| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial no valor de R$ 335 000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais)para fins que se específica e dá outras providências. |
| native_id | 339 |
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PROJETO DE LEI N.°/'& DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
' Credito Especial no valor de R$ 335 000,00
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) ............ trezentos e trinta e cinco mii reais)para tins que
'..t se específica e dá outras providências".
"ralo,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAET!TÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167. inciso V. da
Cc+if,iir'5,- 1rl r- rt 4' 1 0 r1 1 riO 4 ),')fl/(.4 f htr riii (mr
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Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Especial, na
importância supra, para criar atividades com os respectivos elementos de despesas a
seguir:
07.00.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2063 - ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS AO COMBATE DO NOVO
CORONAVÍRUS (COVID-19)
Elemento Descrição , Valor R$ FR
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 14
3.3.9.0.14.00.00 Diárias — Civil 1.000,00 14
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 30.000,00 14
3.3.9.0.36.00.00 Outros Servicos de Terceiros - PF 5.000,00 14
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pi 30.000.00 14
3.3.9.0.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.000.00 14
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 14
117.000,00
rr, r-; ;hrÇ ,uz '.r A; r',r-' A r',r u, .u.uuu — rsY JI.,vrfrL i.j jijc
20C4 iNCENTIVO AS ESCOLAS PÚBUCAS PARA PREVENÇÃO A COVD-19
PORTARIA 1.85712020.
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Bairro PrisL(, \.' .tr,a C:actitc - RA 46AOO-O' - 7
Gabinete do Prefeito
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'emento ut,LldO vaiur r FR
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 125.000,00 14
125.000,00
08.00.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
- UU LU\L NU UPt, kLVN f U ALULh1MhN i U
Elemento Descrição Valor R$ FR
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 12.000,00 29
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 29
' " 3.3.9.0.32. .UV.V'J 00.00 O ...... .... IvIcOl , em ou e .-./Uís,11 .
JU.UUU,uu
Gratuita
29
3.3.9.0.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 29
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 1.000,00 29
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00 29
3.3.9.0.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física 10.000,00 29
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 29
93.000,00
Art. 20- As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão
cobertas com os recursos de que tratam o Art. 43, § 10, da Lei Federal n°. 4.320/64.
Inciso III.
Dotações Anuladas:
ui.uu.uvv — ruNL'J 1vuI!'....!rML L) UL)
21,11 — Gestão das Ações da Atenção Especializada
1 Elemento Descrição Valor R$ 1, FR
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 335.000,00 14
Tfiri
I3i-c'tut de C'ztctité CNPJ: .3. -1716.00W-54
a Ii i 000-- Cc)t'O Atim! o dc ('a:c.
o ...o Viana. C - \ 46.400-009) — lo ('i 14'4 704
Gabinete do Prefeito
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua pubIicaço, com efeitos adstritos à
vigência da Lei Orçamentária 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 22 de fevereiro de
2021.
\
Vatti «vesAguiar
Preféto Municipal
PrcliLwa de Ccitc (.NPJ: IM I3. 1
(crqc;: dc W, 1000 — Centre
r V,-;-C0 Viana.( it - 13 \ .'' - i ULJU
' rLrc L).
CAETITÉ
PREFEITURA L)r
1 —N. 'r CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
O art. 167, inciso V da Constituição Federal veda "a abertura de crédito
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos
recursos correspondentes.
Deste modo, diante da necessidade de procedermos a abertura de
créditos especiais na lei orçamentária para bem enfrentarmos a pandemia de COVID19 decorrente do novo coronavírus, faz-se imprescindível o envio do presente projeto
de lei.
Pelo exposto e considerando o presente intuito do Projeto de Lei,
solicitamos a atenção dos membros dessa egrégia Câmara Municipal para apreciação
do incluso projeto de lei.
Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando
protestos de elevada estima e consideração a todos os seus membros.
Caetité, 22 de fevereiro de 2021.
VALTÉC AGUIAR
Prefeito unicipal
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
vcnida ProM Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
WIW.caetite.ba. yov.hr
PREFEITURA DE
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L. 1 1 CAETIT