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materia nº 946/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Especial no valor de R$ 335 000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais)para fins que se específica e dá outras providências.
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I..rcvdo om' V ,tacão Gabinete do Prefeito 
Cm 
PROJETO DE LEI N.°/'& DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
' Credito Especial no valor de R$ 335 000,00 
-. .. .: :—.; • .• / 
) ............ trezentos e trinta e cinco mii reais)para tins que 
'..t se específica e dá outras providências". 
"ralo, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAET!TÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167. inciso V. da 
Cc+if,iir'5,- 1rl r- rt 4' 1 0 r1 1 riO 4 ),')fl/(.4 f htr riii (mr 
• S_# •_ yS_•SJt_•_'..••_4$, •_•• s. , • • . , ...........— • , .1-.--—. • 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1 - Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Especial, na 
importância supra, para criar atividades com os respectivos elementos de despesas a 
seguir: 
07.00.000 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
2063 - ENFRENTAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS AO COMBATE DO NOVO 
CORONAVÍRUS (COVID-19) 
Elemento Descrição , Valor R$ FR 
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 40.000,00 14 
3.3.9.0.14.00.00 Diárias — Civil 1.000,00 14 
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 30.000,00 14 
3.3.9.0.36.00.00 Outros Servicos de Terceiros - PF 5.000,00 14 
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pi 30.000.00 14 
3.3.9.0.93.00.00 Indenizações e Restituições 1.000.00 14 
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00 14 
117.000,00 
rr, r-; ;hrÇ ,uz '.r A; r',r-' A r',r u, .u.uuu — rsY JI.,vrfrL i.j jijc 
20C4 iNCENTIVO AS ESCOLAS PÚBUCAS PARA PREVENÇÃO A COVD-19 
PORTARIA 1.85712020. 
i 
Bairro PrisL(, \.' .tr,a C:actitc - RA 46AOO-O' - 7 
Gabinete do Prefeito 
ri... - ' 1 i... rtis 
'emento ut,LldO vaiur r FR 
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 125.000,00 14 
125.000,00 
08.00.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- UU LU\L NU UPt, kLVN f U ALULh1MhN i U 
Elemento Descrição Valor R$ FR 
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 12.000,00 29 
3.3.9.0.30.00.00 Material de Consumo 10.000,00 29 
' " 3.3.9.0.32. .UV.V'J 00.00 O ...... .... IvIcOl , em ou e .-./Uís,11 .
JU.UUU,uu 
Gratuita 
29 
3.3.9.0.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção 5.000,00 29 
3.3.9.0.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 1.000,00 29 
3.3.9.0.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 20.000,00 29 
3.3.9.0.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Física 10.000,00 29 
4.4.9.0.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00 29 
93.000,00 
Art. 20- As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão 
cobertas com os recursos de que tratam o Art. 43, § 10, da Lei Federal n°. 4.320/64. 
Inciso III. 
Dotações Anuladas: 
ui.uu.uvv — ruNL'J 1vuI!'....!rML L) UL) 
21,11 — Gestão das Ações da Atenção Especializada 
1 Elemento Descrição Valor R$ 1, FR 
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 335.000,00 14 
Tfiri 
I3i-c'tut de C'ztctité CNPJ: .3. -1716.00W-54 
a Ii i 000-- Cc)t'O Atim! o dc ('a:c. 
o ...o Viana. C - \ 46.400-009) — lo ('i 14'4 704 
Gabinete do Prefeito 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua pubIicaço, com efeitos adstritos à 
vigência da Lei Orçamentária 2021, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 22 de fevereiro de 
2021. 
\ 
Vatti «vesAguiar 
Preféto Municipal 
PrcliLwa de Ccitc (.NPJ: IM I3. 1 
(crqc;: dc W, 1000 — Centre 
r V,-;-C0 Viana.( it - 13 \ .'' - i ULJU 
' rLrc L). 
CAETITÉ
PREFEITURA L)r 
1 —N. 'r CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
O art. 167, inciso V da Constituição Federal veda "a abertura de crédito 
suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem a indicação dos 
recursos correspondentes. 
Deste modo, diante da necessidade de procedermos a abertura de 
créditos especiais na lei orçamentária para bem enfrentarmos a pandemia de COVID￾19 decorrente do novo coronavírus, faz-se imprescindível o envio do presente projeto 
de lei. 
Pelo exposto e considerando o presente intuito do Projeto de Lei, 
solicitamos a atenção dos membros dessa egrégia Câmara Municipal para apreciação 
do incluso projeto de lei. 
Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando 
protestos de elevada estima e consideração a todos os seus membros. 
Caetité, 22 de fevereiro de 2021. 
VALTÉC AGUIAR 
Prefeito unicipal 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
vcnida ProM Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
WIW.caetite.ba. yov.hr 
PREFEITURA DE 
/•_•_- j 
'1 
L. 1 1 CAETIT 

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