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materia nº 947/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 947 / 2021
Date 2021-02-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Município a abrir Crédito Especial no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) para os fins que se especifica e dá outras providências.
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/,reyajo OmL.Votaço 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI N,°í'2' /DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. 
'EaIlEAtJtortza o Poder Executivo Municioai a abrir 
Crédito Especial no valor de R$ 7.200.000,00 
:.,...G ............sete rnuoes e auzentoS mu reais; pa ws que 
se especifica e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista o que estabelecem o art. 167, inciso V, da 
Constituição Federal, e o art 43, § 1.0, da Lei n.° 4.320/64 faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° ~ Fica o Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Especial, na 
importância supra para criar elemento de despesa 3.3.5.0.41.00 - Contribuições, 
Dotação: 10.302.008.2112 - Gestão das Ações da Atenção Especializada - 
UNACON. 
Art. 20 - As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Especial serão 
cobertas com os recursos de que tratam o Art. 43, § 10, da Lei Federal n°. 4.320/64, 
Inciso iii. 
Dotações Anuladas: 
07.00.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
444 Gestão .I • _ A_. _I_ * ------1...... ..._._It_...I.. Í1 i - estao uas MCOe da ,teriçao specId11Laud 
Elemento Descrição 
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 
Valor R$ 
2.376.000,00 
2.376.000,00 
14 
jetitt CNPJ: 13.81 1.476-0001 -54 
dc AdI 
sco Viana. Cictué - A - f()flC (77) 
Gabinete do Prefeito 
07.00.000 - FUNDO MUNiCiPAL DE SAÚDE 
2 412 - Gestão das Ações da Atenção Especializada - UNACON 
Elemento Descrição 
3.1.9.0.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado 1 4.000,00 02 
.1..U.U4.UU.UU LOntraIaçaO por tempo uelerminaoo i.ouu.uuu,uu 1,4 
3.1.90.11.00.00 
3.1.90.13.00.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas 450.000,00 14 
Obrigações Patronais 490.000,00 14 
3.3.90.30.00.00 1 Materia de Consumo 700.000,00 14 
.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PF 300.000,000 14 
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 400.000,00 14 
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições 380.000,00 14 
4.4.90.52.00.00 Equipamento e Material Permanente 600.000,00 14 
4.824.000,00 
Total Geral 7.200.00,00 
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos adstritos à 
vigência da Lei Orçamentária 2021, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 22 de fevereiro de 
2021. 
VALT1 õ' t ESATGUIAR 
Prefeiti Municipal 
Prereituca dc Cactitc ('NPJ: 13.811-476/0001-54 
wra dc Oi dc C'c" 
Bairro j)j() \'ztna. Catité -. R.\ 46.400-000 - Fone,( 77) 3454-5704 
Valor R$ FR 
tb CAETIT 
PREFEITURA DE 
 É 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
9/ 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por intuito fornecer os instrumentos 
contábeis para que o município de Caetité celebre Convênio com a Fundação 
Gonçalves de Sampaio, com o objetivo de que esta possa assim prestar os serviços 
necessários para o pleno funcionamento do Hospital Municipal de Caetité - UNACON 
(Unidade de Alta Complexidade em Oncologia). 
Este processo, junto ao Ministério da Saúde, até a sua conclusão, 
mediante a publicação de portaria ministerial estabelecendo o valor de custeio mensal 
a ser repassado do Fundo Nacional ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de 
Saúde, pode demorar alguns meses. 
A estruturação e a manutenção de uma UNACON, considerando os 
requisitos legais para o seu funcionamento, exigem que os serviços garantam o 
provisionamento de médicos e demais profissionais especialistas, além da garantia de 
insurnos e medicações, muitos de alto custo, que até seja efetivado o repasse do 
custeio pelo Ministério da Saúde, deve ser custeado pelo gestor do serviço, seja o ente 
estadual ou municipal. 
De acordo com as diretrizes organizativas da administração pública 
brasileira estabelecida na Constituição Federal, incumbe ao Ministro da Saúde e aos 
Secretários de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais implementarem as políticas 
públicas de saúde, cada qual em seu âmbito, em auxílio aos respectivos chefes dos 
Poderes Executivos de cada esfera (CF, art. 74). 
Neste sentido, o Estado através da Secretaria de Saúde do Estado da 
Bahia - SESAB como forma de implementar a Política Estadual em Oncologia nesta 
Região de Saúde, custeará parte das ações que serão desenvolvidas pela UNACON 
com recursos próprios, em contrapartida, o Município de Caetité fará uma 
complementação no valor de R$ 600.000.00 (média dos valores de habilitação 
praticados no Estado da Bahia) até que o Ministério da Saúde habilite este serviço e 
financie diretamente à gestão municipal. 
O orçamento apresentado pela Fundação Gonçalves Sampaio ao 
município de Caetité e ao Estado da Bahia estima que o custo mensal do serviço 
prestado pela Fundação está orçado em aproximadamente R$ 3.500.000,00 (três 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
'vertida Prol' Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - RA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite ha LOV - hr 
PREFEITURA DE 
1 1 -• CAETIT 
VALTE VES AGUIAR 
Caetité, 22 de fevereiro de 2021. 
PREFEITURA DE 
'CAETITE Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
milhões e quinhentos mil reais), sendo que este valor será em sua imensa maioria 
custeado pelo Estado da Bahia (cerca de 87%). 
Deste modo, pela repartição de despesas, competiria ao município de 
Caetité efetuar pagamento mensal com recursos próprios de R$ 600.000,00 
(seiscentos mil reais) do momento da assinatura do contrato até o advento do 
credenciamento pelo Ministério da Saúde quando, então, essa verba será repassada 
pelo Ministério da Saúde diretamente ao Fundo Municipal de Saúde. 
Com essa contrapartida municipal os serviços de saúde prestados pelo 
hospital poderão começar a funcionar atendendo assim aos anseios da população 
caetiteense e de toda região que, sem dúvida, merece ter uma saúde de qualidade. 
Este distinto órgão legislativo autorizou que este município cedesse o uso 
do Hospital Municipal a Função Gonçalves de Sampaio justamente com o intuito de 
que esta pudesse no futuro prestar os serviços necessários a realização da Unidade de 
Alta Complexidade em Oncologia (Lei Municipal n°871, de 10 de outubro de 2020). 
A Fundação Gonçalves e Sampaio é qualificada como organização social 
no âmbito municipal, lhe sendo assim possibilitado atuar na área da saúde no 
Município de Caetité (decreto n° 97. de 22 de outubro de 2020). 
Pelo exposto e considerando o presente intuito do Projeto de Lei, 
solicitamos a atenção dos membros dessa Câmara Municipal para apreciação do 
incluso projeto de lei. 
Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando 
protestos de elevada estima e consideração a todos os seus membros. 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Cactité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
venida Prol' Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
LrLItUrM u 
1,i\ CAETITÉ 

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