| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2021 |
| Date | 2021-02-22 |
| Ementa | Autoriza o repasse financeiro e a celebração de Convênio entre o município de Caetité/Ba, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Gonçalves e Sampaio, e dá outras providências. |
| native_id | 341 |
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L.provado rnVstação Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI N° I. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
"Autoriza o repasse financeiro e a celebração de
Convênio entre o município de Caetité/Ba, por
-
.
Fundação Gonçalves e Sampaio, e clã outras
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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entabular convênio com a Fundação Gonçalves e Sampaio, CNP,,' n. 24.301.00810001-56, para
repasse mensal do valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
§ 10A quantia referida no artigo 10 destina-se ao pagamento da contrapartida do município em
decorrência dos serviços na área de saúde prestados pela Fundação Gonçalves e Sampaio
para manutenção e funcionamento prioritário do Hospital Municipal como Unidade de Alta
Complexidade em Oncologia (UNACON) no município de Caetité.
§ 20 A entidade beneficiada fica isenta da contrapartida.
Art. 20- A Fundação Gonçalves e Sampaio terá o prazo de 60 (sessenta) dias após o
recebimento do recurso para prestar contas junto ao Departamento de Controle Interno da
Prefeitura Municipal de Caetité/BA.
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A GABINETE DO PREFEITO DE ,
T A A ALJ 1 Am 22 de fevereiro de 2021.
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VALTÉCIO NEVES AGUIAR
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PREFEIT URA L.Jt. CAETITÉ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO
IÍ PREFEITURA DE
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei n° 005/2021 tem por intuito formalizar a
autorização da Câmara Municipal para que o município celebre Convênio com a Fundação
Gonçalves e Sampaio, com o objetivo de que esta possa assim prestar os serviços
necessários para o pleno funcionamento do Hospital Municipal de Caetité - UNACON
(Unidade de Alta Complexidade em Oncologia).
O câncer é definido como uma proliferação anormal das células de um tecido
que uma vez diagnosticado, demanda a realização do tratamento em tempo oportuno, uma
vez que a eficiência não é a mesma quando essas premissas não são alcançáveis,
acarretando a incurabilidade ou paliação de canceres anteriormente curáveis ou, no
mínimo, controláveis. O câncer é tratado com cirurgia, quimioterapia e/ou radioterapia.
Estima-se que cerca de 60% dos pacientes necessitarão realizar radioterapia em algum
momento do seu tratamento, 57% demandarão tratamento cirúrgico e 70% quimioterapia.
A incidência do câncer cresce no Brasil, como em todo o mundo, num ritmo
que acompanha o envelhecimento populacional decorrente do aumento da expectativa de
vida. Esta situação contribuiu para o fato de que, entre 1980 e 2009, tenha havido um
aumento de 150% das neoplasias como causa de mortalidade geral no Estado da Bahia, o
que fez esta assumir a terceira causa de mortalidade da população geral, em 2017.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA) a estimativa de casos novos de câncer
para 2020, no Estado da Bahia é de 32.590 casos.
A Portaria MS/GM N° 2.439 de 08 de dezembro de 2005 que institui a Política
Nacional de Atenção Oncológica estabelece que a mesma seja organizada em uma linha
de cuidados que perpasse todos os níveis de atenção (atenção básica e atenção
especializada de média e alta' complexidade) e de atendimento (promoção, prevenção,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos).
A alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica inclui hospitais
habilitados pelo Ministério da Saúde, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade
em Oncologia (UNACON) que devem possuir condições técnicas, instalações físicas,
equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada e
integral ao usuário, atuando no seu diagnóstico definitivo e tratamento dos cânceres mais
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Avenida Prof9 Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 10 - Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
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PREFEITURA DE CAETITÉ 1 -N 'LLJ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO
prevalentes no Brasil. Essa assistência abrange sete modalidades, que devem atuar
integradamente: diagnóstico, cirurgia, radioterapia, quimioterapia (oncologia clínica.
hematologia e oncologia pediátrica), medidas de suporte, reabilitação e cuidados paliativos.
Atualmente, a Bahia conta com 19 UNACON, implantados em 13 unidades
hospitalares distribuídas entre 06 (seis) macrorregiões: Sudoeste, Sul, Centro Leste, Norte.
Extremo Sul e Leste. Estes serviços estão estruturados e dispõem de capacidade instalada
para o atendimento a 19 mil casos novos de câncer anualmente.
O Plano Estadual de Atenção ao Câncer 2016 a 2023, aprovado pela
Resolução CIB N170/2015, estabelece uma necessidade de implantação de 10 (dez)
novas UNACON no período, com capacidade, cada uma, para o atendimento a 1.000
casos novos de câncer anualmente, distribuídas pelas 09 Macrorregiões de Saúde
(PDRI2014), reduzindo o déficit de serviços.
Da mesma forma. o Plano Estadual de Saúde 2020/2023 traz, entre outros
compromissos da gestão estadual, o de "Potencializar a Rede de Atenção à Saúde (RAS)
de forma regionalizada, ampliando a equidade de acesso, garantindo a integralidade e a
segurança do paciente. Entre as ações estabelecidas está a de... Apoiar a implantação de
serviço de alta complexidade na rede de atenção à saúde.'
No contexto das normativas do Sistema Único de Saúde, a Portaria GMIMS
N° 1.399 de 17 de dezembro de 2019 redefine os critérios e parâmetros referenciais para a
habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do
SUS.
O processo de habilitação pelo Ministério da Saúde se dá, a partir do
funcionamento efetivo do novo serviço, mediante o preenchimento de uma série de
requisitos que vão desde a comprovação de titularidade das equipes profissionais e da
existência de todos os equipamentos médicos de diagnóstico e tratamento, até a
assinatura de termos de compromissos que garantam a integralidade da atenção
(referências para sub especialidades oncológicas não obrigatórias de serem ofertadas na
UNACON, à exemplo de oftalmologia e ortopedia). Importante ressaltar que a solicitação
para esta habilitação é precedida de aprovação pela plenária da Comissão Intergestora
Bipartite.
Este processo, junto ao Ministério da Saúde, até a sua conclusão, mediante
a publicação de portaria ministerial estabelecendo o valor de custeio mensal a ser
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repassado do Fundo Nacional ao respectivo Fundo Estadual ou Municipal de Saúde, pode
demorar alguns meses.
A estruturação e a manutenção de uma UNACON, considerando os
requisitos legais para o seu funcionamento, exigem que os serviços garantam o
provisionamento de médicos e demais profissionais especialistas, além da garantia de
insumos e medicações, muitos de alto custo, que até seja efetivado o repasse do custeio
pelo Ministério da Saúde, deve custeado pelo gestor do serviço, seja o ente estadual ou
municipal.
Na tripartição das ações do Sistema Único de Saúde coube às secretarias
estaduais e municipais de Saúde organizar o atendimento dos pacientes na rede
assistencial, definindo para quais serviços hospitalares os pacientes que precisam entrar
no sistema público de saúde por meio da Rede de Atenção Especializada, devem ser
encaminhados.
Por outro lado, de acordo com as diretrizes organizativas da administração
pública brasileira estabelecida na Constituição Federal, incumbe ao Ministro da Saúde e
aos secretários de saúde estaduais, distrital e municipais implementarem as políticas
públicas de saúde, cada qual em seu âmbito, em auxílio aos respectivos chefes dos
Poderes Executivos de cada esfera (CF, art. 74).
Neste sentido, o Estado, por meio da Secretaria de Saúde do Estado da
Bahia - SESAB, como forma de implementar a Política Estadual em Oncologia nesta
Região de Saúde, custeará parte das ações que serão desenvolvidas pela UNACON com
recursos próprios, em contrapartida. o Município de Caetité fará uma complementação no
valor de R$ 600.000,00 (média dos valores de habilitação praticados no Estado da Bahia)
até que o Ministério da Saúde habilite este serviço e financie diretamente à gestão
municipal.
A previsão do custo total para o pleno funcionamento do hospital é de
aproximadamente R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), sendo que este
valor será em sua imensa maioria custeado pelo Estado da Bahia (cerca de 86,9%). Deste
modo, pela repartição de despesas restará ao município de Caetité efetuar pagamento
mensal com recursos próprios de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), aproximadamente
17,1% do quantitativo do custeio.
Além do benefício direito à população municipal referente a assistência na
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Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, nS 10 - Centro Administrativo de Caetité,
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www.caetite,ba,2ov.br
• PREFEITURA DE
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CONSTRUIU O GABINETE DO PREFEITO
saúde, o funcionamento da UNACON no município de Caetité terá também um grande
aumento na geração de empregos diretos e indiretos. No viés econômico vale observar
também que serão atendidos pacientes egressos de 48 municípios, cuja o recebimento
habitual dos pacientes e acompanhantes resultará em geração de receita para o município
de Caetité.
Após todas as observações acima sobre a relevância dos serviços que serão
prestados no hospital municipal UNACON, vale a observação que este distinto órgão
legislativo no mês de outubro de 2020 autorizou através da Lei 871, 1011012020, que este
município cedesse o uso do Hospital Municipal a Função Gonçalves e Sampaio justamente
com o intuito de que esta pudesse prestar os serviços necessários a realização da Unidade
de Alta Complexidade em Oncologia.
Observa, ademais, que no ano de 2020 a gestão municipal através do
procedimento de "QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL N. 01/2020", qualificou a
Fundação Gonçalves e Sampaio como organização social no âmbito municipal lhe sendo
assim possibilitado atuar na área da saúde no Município de Caetité (decreto n° 97, de 22
de outubro de 2020).
Pelo exposto e considerando o presente intuito do Projeto de Lei, solicitamos
a atenção dos membros dessa Câmara Municipal para apreciação do incluso projeto.
Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando
protestos de elevada estima e consideração a todos os seus membros.
Caetité, 22 de fevereiro de 2021.
VALTE é ES AGUIAR
Prefeito unicipal
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/01-54
Avenida Profà Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 10 - Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-0 - Fone: (77) 3454-5704
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PREFEITURA DE
eriCAETIT
PREFEITURA DE
?ICAETIT Gabinete do Prefeito
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
ANEXO 1
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2021
TERMO DE CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O
MUNICÍPIO DE CAETITÉ, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A
FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPA!O.
O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF
sob n° 86.051.398/0001-00, com sede e foro à Rua Jorge Lacerda, n° 75, Centro,
doravante denominado CONCEDENTE, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.
Valtécio Neves Aguiar, e de outro lado FUNDAÇÃO GONÇALVES E SAMPAIO, CNPJ
n°. 24.301.008/0001-56, com sede na Rua Pau Brasil, sln°, Camacan, Bahia, CEP:
45.880-000. neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. Almir Gonçalves
de Souza Filho, residente e domiciliado na Rua A, Bairro Jardim das Acácias, Parque
Verde, Itabuna, Bahia, CEP: 45.604-821, portador da CI n° 08.393.214-30, CPF n°
973.165.205-15, doravante denominado CONVENENTE, amparados na Lei Federal
n°8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Complementar n°101 de 04 de maio de 2000,
na Lei Municipal n° 820, de 20 de setembro de 2017, Lei Municipal n° 869, de 28 de
agosto de 2020, no Decreto Municipal n° 97, de 22 de outubro de 2020 e nas normas
do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, resolvem convencionar
entre si, o disposto nas cláusulas e condições previstas no presente instrumento a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros
destinados a contrapartida municipal no custeio do funcionamento e manutenção do
Hospital Municipal para funcionamento prioritário como Unidade de Alta Complexidade
em Oncologia (UNACON) na cidade de Caetité. Em anexo a relação de procedimentos
com os respectivos quantitativos a serem realizados no Hospital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS
Para execução do presente Convênio, serão destinados recursos financeiros no
montante de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) no exercício de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Prof9 Marlene Cerqueira de Oliveira, nt 1000— Centro Administrativo de Caetité,
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PREFEITURA DE
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' PREFEITURA L) CAETITÉ Gabinete do Prefeito
CONSTRUND0 UM NOVO TEMPO
Os recursos de que trata a Cláusula Segunda serão repassados pelo CONCEDENTE
em parcelas mensais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Os saldos de recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, devem ser
aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo, se a previsão de uso for superior a um mês. Os rendimentos desta aplicação
financeira deverão ser computados a crédito do Convênio e aplicados no seu objeto,
estando sujeitas às mesmas regras de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão à conta da seguinte
Dotação do Orçamento Vigente;
Órgão: 07 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 07 - Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2112- Gestão das Ações de Atenção Especializada - UNACON
Elemento: 3.3.5.0.41.00 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVEN ENTE
O CONVENENTE obriga-se a:
a) Movimentar os recursos financeiros oriundos deste Convênio conforme as Cláusulas
Primeira e Segunda.
b) Não repassar os recursos recebidos a outras entidades de direito público ou privado;
c) Não utilizar os recursos em finalidade diversa da pactuada ou fora do prazo de
vigência;
d) Restituir ao CONCEDENTE o saldo dos recursos não aplicados no objeto do
convênio, inclusive os rendimentos da aplicação financeira na data da conclusão ou
rescisão do convênio ou dos prazos previstos no presente termo;
e) Solicitar, quando necessário, a prorrogação da vigência do convênio original antes
do término com a devida justificativa;
f) Excluir o Município de Caetité de qualquer responsabilidade concernente à
Previdência Social e legislação trabalhista decorrente deste Termo de Convênio;
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Prof1 Marlene Cerqueira de Oliveira, n9 1000— Centro Administrativo de Caetité,
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PREFEITURA DE
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PREFEITURA DE CAETITÉ 1 Gabinete do Prefeito
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
g) Fornecer informações e dados quando solicitados pelo CONCEDENTE;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
O CONCEDENTE obriga-se a:
a) Cumprir com o disposto na Cláusula Segunda deste Termo de Convênio,-
b)
onvênio;
b) Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados; e
c) Examinar a Prestação de Contas dos Recursos Repassados.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE fica obrigado a apresentar a prestação de contas ao CONCEDENTE
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da parcela, podendo ser
prorrogado mediante justificativa fundamentada, sob pena de não o fazendo ser
obrigado a restituir o valor total repassado. Para fins de prestação de contas deverá
apresentar os seguintes documentos. ocumentos: -
a) Ofício de encaminhamento:
b) Declaração do responsável pela entidade informando que os recursos foram
rigorosamente aplicados aos fins concedidos, oncedidos;-
c) Balancete da Prestação de Contas de Recursos Antecipados;
d) Comprovantes de despesas em primeira via (notas fiscais, recibos, folha de
pagamento, etc, conforme legislação em vigor), preenchidos com clareza e sem
rasuras;
e) Extrato bancário com movimentação completa do período, eríodo;-
g) Conciliação bancária, quando for o caso:
h) Parecer do Conselho Fiscal da Entidade, quanto à correta aplicação dos recursos no
objeto e ao atendimento da finalidade pactuada;
i) Comprovante de recolhimento de saldo não aplicado;
j) Relatório descrevendo as atividades desenvolvidas no período, informando se o
objetivo foi totalmente, parcialmente ou não cumprido, acompanhado dos contratos de
prestação de serviço, folders, cartazes do evento, exemplar de publicação na impressa,
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, na i000 Centro Administrativo de Caetité,
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PREFEITURA DE
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
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Gabinete do Prefeito
CD, DVD, registros fotográficos, matérias jornalísticas e todos os outros elementos
necessários à perfeita comprovação da execução do projeto, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente por uma
das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias ou se ocorrer comprovada
inadimplência de qualquer de suas cláusulas e condições, asseguradas as obrigações
assumidas no período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO
O presente Termo de Convênio terá vigência até 19 de fevereiro de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Para as questões decorrentes deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de
Caetité/BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente Termo de Convênio.
Caetité, 22 de fevereiro de 2021.
CONI EDENTE
FUNDAÇÃO GONÇALVES SAMPAIO
CONVEN ENTE
Testemunhas:
2)
Prefeitura de Caetité CN PJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Profà Marlene Cerqueira de Oliveira, n5 1000— Centro Administrativo de Caetité,
PREFEITURA DE
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