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materia nº 949/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 949 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaAltera o art. 20 da Lei nº. 871/2020 que autoriza o município de Caetité a efetuar concessão onerosa de uso de bem imóvel, à Fundação Gonçalves e Sampaio e dá outras providências.
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"Altera o art. 20 da Lei n° 871/2020 que autoriza o 
município de Caetité a efetuar concessão 
onerosa de uso de bem imóvel, à Fundação 
Gonçalves e Sampaio e dá outras providências". Õt 1-11.01 I'íQ F D E seutu~~ 
Dir,tor 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Munidpa APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.: - 
Art. 1° - O art. 20 da Lei Municipal n° 872/2020 passa a viger com a seguinte redação. edação: - 
"Art.. 20 - A vigência da presente concessão de uso é por 10 (dez) anos, a contar da 
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a 
cargo da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio as despesas decorrentes de 
conservação e manutenção do imóvel, bem como as decorrentes de acidentes 
(materiais e/ou pessoais), estando o Município isento de qualquer envolvimento ou 
ônus com terceiros." 
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de 
2021. 7 
VALTÉ1tES AGUIAR 
Prpfpr M,inir'in 
d: Pu>" \4zEr!e!c Cerqt'.r dc ()'cr:. 000 ('cEflro Ad,i a,vo dc CacLtt.. 
Bt.rrc., Prisco Viana- C:tctuc - BA 46.400-000 - Fone- & 77 3454-5704 
PREFEITURA DE CAETITÉ 1 -N 'ri 1 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
A Lei n°871. de 30 de outubro de 2020, estabeleceu o prazo de 05 (cinco) 
anos para concessão onerosa de uso do Hospital Municipal de Caetité à Fundação 
Gonçalves e Sampaio, todavia, em razão do porte do investimento entendemos justo 
elastecer esse prazo para 10 (dez) anos. 
A saúde é um direito social de todo cidadão brasileiro assegurado pela 
constituição da república, a implantação da Unidade de Assistência de Alta 
Complexidade (UNACON) representa um avanço para a saúde pública de Caetité e de 
toda região, ademais, o investimento feito pelo Estado da Bahia no equipamento 
público municipal foi vultuoso, justificando, o elastecimento do prazo de concessão 
onerosa do imóvel. 
Pelo exposto e considerando o presente intuito do Projeto de Lei, 
solicitamos a atenção dos membros dessa egrégia Câmara Municipal para apreciação 
do incluso projeto de lei. 
Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando 
protestos de elevada estima e consideração a todos os seus membros. 
Caetité, 25 de fevereiro de 2021. 
VALTÉ 
P refe i 
ES AGUIAR 
Municipal 
Prelcitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
venida Prol Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Cactité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetitc.ba.gov,hr 
PREFEITURA DE 
CAETITÉ 1 —; 

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