| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Altera o art. 20 da Lei nº. 871/2020 que autoriza o município de Caetité a efetuar concessão onerosa de uso de bem imóvel, à Fundação Gonçalves e Sampaio e dá outras providências. |
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"Altera o art. 20 da Lei n° 871/2020 que autoriza o
município de Caetité a efetuar concessão
onerosa de uso de bem imóvel, à Fundação
Gonçalves e Sampaio e dá outras providências". Õt 1-11.01 I'íQ F D E seutu~~
Dir,tor
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Munidpa APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.: -
Art. 1° - O art. 20 da Lei Municipal n° 872/2020 passa a viger com a seguinte redação. edação: -
"Art.. 20 - A vigência da presente concessão de uso é por 10 (dez) anos, a contar da
assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogado por igual período, ficando a
cargo da Fundação Hospitalar Gonçalves e Sampaio as despesas decorrentes de
conservação e manutenção do imóvel, bem como as decorrentes de acidentes
(materiais e/ou pessoais), estando o Município isento de qualquer envolvimento ou
ônus com terceiros."
Art. 21 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité, Estado da Bahia, em 25 de fevereiro de
2021. 7
VALTÉ1tES AGUIAR
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Bt.rrc., Prisco Viana- C:tctuc - BA 46.400-000 - Fone- & 77 3454-5704
PREFEITURA DE CAETITÉ 1 -N 'ri 1
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
A Lei n°871. de 30 de outubro de 2020, estabeleceu o prazo de 05 (cinco)
anos para concessão onerosa de uso do Hospital Municipal de Caetité à Fundação
Gonçalves e Sampaio, todavia, em razão do porte do investimento entendemos justo
elastecer esse prazo para 10 (dez) anos.
A saúde é um direito social de todo cidadão brasileiro assegurado pela
constituição da república, a implantação da Unidade de Assistência de Alta
Complexidade (UNACON) representa um avanço para a saúde pública de Caetité e de
toda região, ademais, o investimento feito pelo Estado da Bahia no equipamento
público municipal foi vultuoso, justificando, o elastecimento do prazo de concessão
onerosa do imóvel.
Pelo exposto e considerando o presente intuito do Projeto de Lei,
solicitamos a atenção dos membros dessa egrégia Câmara Municipal para apreciação
do incluso projeto de lei.
Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando
protestos de elevada estima e consideração a todos os seus membros.
Caetité, 25 de fevereiro de 2021.
VALTÉ
P refe i
ES AGUIAR
Municipal
Prelcitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
venida Prol Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Cactité,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704
www.caetitc.ba.gov,hr
PREFEITURA DE
CAETITÉ 1 —;