| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. |
| native_id | 343 |
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PREFEITURA DE AETITÉ Gabinete do Prefeito
11 L)L CAt 1 PEOJETO DE LEI N°. q S^O , DE 02 DE MARÇO DE 2021.
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AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE,
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PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS
PARTÍCIPES.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a
R A r Ar-% rk.WMIVImrv-% Ur- r I A (•\ r r- (' aprovou e eu sanciono a seguinte lei1° 16 - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 31 de dezembro de 2024, a
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum
dos partícipes, nas seguintes áreas:
- Educação;
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
lii — Saúde;
IV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio;
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura;
VII - Comunicações;
VIII - Ciência e Tecnologia;
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X - Transportes;
XI - Minas e Energia:
XII - Segurança Pública;
X!l! - Judiciário;
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PREFEITURA DE
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
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PREFEITURA DE
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Gabinete do Prefeito
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art. 20 - Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de
sua celebração.
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 02 de março de 2021.
VALTÉC S AGUIAR
PREFEI ô MUNICIPAL
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54
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PREFEITURA DE
É
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
A rotina administrativa Municipal informa a necessidade da celebração de inúmeros
convênios com entidades públicas, organizações não governamentais, entre outras, nos mais
diversos setores da administração.
A Lei Orgânica Municipal asseverou a importância da celebração dos convênios, vez
que faculta o município a conveniar com a União e o Estado, bem como com instituições
privadas referente a prestação saúde de forma complementar ao SUS (arts. 134 e 153).
A Lei Municipal n. n° 863, de 2303.2020 autoriza o Prefeito Municipal a celebrar
convênios em inúmeras áreas ali listadas, definido, entretanto, a vigência da referida lei até o
dia 05 de março de 2021.
Com data definida para extinção da vigência da referida lei, que inclusive está prestes a
sua resolução, fica evidente a necessidade de nova lei municipal com o objeto específico para
autorizar o Prefeito Municipal a celebrar convênios.
Portanto, o executivo solicita a aprovação do presente projeto de lei por essa egrégia
Câmara de Vereadores para que possa desenvolver projetos e políticas públicas em
coboiao com demais entes do podei púbco e privado, buscando o progresso do Município
de Caetité.
O presente projeto de lei visa permitir uma maior celeridade na celebração dos
convênios, não sendo necessário aguardar a tramitação individual de cada proposta, o que
pode acarretar a perda de oportunidades ao Município em angariar benefícios por vezes
imprescindíveis à comunidade local.
Os convênios firmados de forma institucional permitem ajustes benéficos para a
administração Municipal, e para a comunidade como um todo, conforme previsto na Lei
Orgânica Municipal.
Por tais razões postulo a esta Casa Legislativa que, agindo como sempre agiu em
benefício dos mais nobres interesses do Município, aprove, em caráter de urgência, o projeto
de lei que autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios.
Certos de que contaremos com a compreensão desta Casa Legislativa, reiteramos
nossos protestos de estima e consideração.
Caetité. 02 de março de 2021.
VALTÉCT AGUIAR
PREFEITO UNICIPAL
PREFEITURA DE
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 4.6.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 CÂETIT