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materia nº 950/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 950 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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PREFEITURA DE AETITÉ Gabinete do Prefeito 
11 L)L CAt 1 PEOJETO DE LEI N°. q S^O , DE 02 DE MARÇO DE 2021. 
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AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
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PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTÍCIPES. 
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a 
R A r Ar-% r￾k.WMIVImrv-% Ur- r I A (•\ r r- (' aprovou e eu sanciono a seguinte lei￾1° 16 - Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 31 de dezembro de 2024, a 
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não 
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos partícipes, nas seguintes áreas: 
- Educação; 
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
lii — Saúde; 
IV - Assistência e Desenvolvimento Social; 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; 
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura; 
VII - Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnologia; 
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; 
X - Transportes; 
XI - Minas e Energia: 
XII - Segurança Pública; 
X!l! - Judiciário; 
(N V 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Aeride Pref2MarIee Cerqueir de O!iveira. !° 1000 - Centre Ad .inist'tIvc de Caetdé. (ATIT 
PREFEITURA DE 
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Gabinete do Prefeito 
XIV - Trabalho; 
XV - Recursos Hídricos. 
Art. 20 - Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia 
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de 
sua celebração. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 02 de março de 2021. 
VALTÉC S AGUIAR 
PREFEI ô MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 
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PREFEITURA DE 
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PREFEITURA DE 
 É 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
JUSTIFICATIVA 
A rotina administrativa Municipal informa a necessidade da celebração de inúmeros 
convênios com entidades públicas, organizações não governamentais, entre outras, nos mais 
diversos setores da administração. 
A Lei Orgânica Municipal asseverou a importância da celebração dos convênios, vez 
que faculta o município a conveniar com a União e o Estado, bem como com instituições 
privadas referente a prestação saúde de forma complementar ao SUS (arts. 134 e 153). 
A Lei Municipal n. n° 863, de 2303.2020 autoriza o Prefeito Municipal a celebrar 
convênios em inúmeras áreas ali listadas, definido, entretanto, a vigência da referida lei até o 
dia 05 de março de 2021. 
Com data definida para extinção da vigência da referida lei, que inclusive está prestes a 
sua resolução, fica evidente a necessidade de nova lei municipal com o objeto específico para 
autorizar o Prefeito Municipal a celebrar convênios. 
Portanto, o executivo solicita a aprovação do presente projeto de lei por essa egrégia 
Câmara de Vereadores para que possa desenvolver projetos e políticas públicas em 
coboiao com demais entes do podei púbco e privado, buscando o progresso do Município 
de Caetité. 
O presente projeto de lei visa permitir uma maior celeridade na celebração dos 
convênios, não sendo necessário aguardar a tramitação individual de cada proposta, o que 
pode acarretar a perda de oportunidades ao Município em angariar benefícios por vezes 
imprescindíveis à comunidade local. 
Os convênios firmados de forma institucional permitem ajustes benéficos para a 
administração Municipal, e para a comunidade como um todo, conforme previsto na Lei 
Orgânica Municipal. 
Por tais razões postulo a esta Casa Legislativa que, agindo como sempre agiu em 
benefício dos mais nobres interesses do Município, aprove, em caráter de urgência, o projeto 
de lei que autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênios. 
Certos de que contaremos com a compreensão desta Casa Legislativa, reiteramos 
nossos protestos de estima e consideração. 
Caetité. 02 de março de 2021. 
VALTÉCT AGUIAR 
PREFEITO UNICIPAL 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 4.6.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 CÂETIT 

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