| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Estabelece as Igrejas e os templos religiosos de qualquer culto como atividades essenciais no Município de Caetité. |
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/.prcvaoem/ '1 J'V3tação de qualquer culto como atividades Estabelece as Igrejas e os templos religiosos &.,,. a. V..ã..á a. . r Cuaàa . 09 3e 1810 REcE.eI • --.. -- AT) 1. í' JZS PROJETO DE LEI N° 952 DE 03 DE MARÇO DE 2021. essenciais no Município de Caetité. A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona a presente Lei. Art. 1 - Esta Lei estabelece que as igrejas e os templos religiosos de qualquer culto, sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade pública no Município de Caetité. Parágrafo único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais. Art. 21 - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões. 03 de março de 2021. Jorge41ag' Caivaio £wfria Júnior Vereador Praça Rodrigues Lima, n. 91O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@gmaif.comSite: www.coetite. ba. leg. br !! 3€ ( V€O 3 . '1 • I 3€ 'Z' Czi~ em O9a4a181O JUSTIFICATIVA O art 50 da Constituição Federal, em seu inciso IV, esclarece: Art. 50 Todos são iguais perante a lei. sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida. à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ( ... )." VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida. naforma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. Como o próprio texto constitucional já prevê o direito fundamental à liberdade, qualquer pessoa é livre para adentrar em templos religiosos, bem como existe proteção aos locais de culto. Durante o período de pandemia que o mundo todo vem enfrentando, muitos acabaram se isolando, e o quadro de depressão se alastrou. São muitas as pessoas que se encontram deprimidas em suas casas. ainda mais com um turbilhão de notícias negativas a respeito do Coronavírus. A comunidade está com medo e. consequentemente, apresentando crises de ansiedade. e acabam buscando auxilio e alento através do trabalho espiritual que é feito pela igreja. O trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial porque presta um serviço de apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente, ou necessitando de quaisquer outros auxílios. No momento em que alguém adentra o templo pedindo socorro. sempre encontra um pastor/padrelespiritualista disponível para ouvi-ia e acalmá-la ministrando uma palavra de fé Pessoas deprimidas possuem maior risco de cometer suicídio. Geralmente. quando a pessoa tem pensamentos suicidas a ultima saída que ela busca é a igreja. Além da evangelização, voluntários beneficiam famílias carentes com a distribuição de cestas básicas. Sem ter atividades remuneradas, muitas pessoas têm recorrido ao auxilio de ações solidárias como essas. A Câmara Municipal de Santa Maria da Vitória aprovou o Projeto de Lei n°9114/2020, que torna atividades essenciais as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e comunidades missionárias. Considerando o fato de que são inúmeras pessoas que chegam até os templos religiosos passando por diversos problemas e pensando em cometer suicídio. ainda mais neste período crítico de isolamento social. as atividades religiosas devem ser consideradas essenciais, sim. Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 10S8 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: coinaracaetite@gmuil.comSite: www. caet ite. ba. leg. br . . . 09 1810 Cumprindo as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, tais como o uso da máscara e do álcool em gel, e de evitar aglomerações e manter o distanciamento estipulado, estaremos protegendo uns aos outros. Os templos são o último reduto de fé e esperança da população. As portas das igrejas e dos templos fechadas significam descaso e falta de consideração por aqueles que se encontram desesperados em busca de ajuda. Ainda, tem-se que tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crise, uma vez que além de oferecerem em diversos casos o auxilio material, auxiliam através da assistência psicológica e espiritual, bem como na orientação para o respeito ás ações governamentais. Desta forma este projeto de lei visa manter as portas das igrejas e templos religiosos abertas de modo que todos possam adentrar. seguindo o que regulamenta o Ministério da Saúde quanto as medidas de proteção. Na presente legislação. não se faz menção sobre situações extremas, como decreto de estado de sitio (art. 137. CF) nas quais pode o Estado obrigar que pessoas permaneçam em localidades determinadas e que não participem de reuniões, ainda que de natureza religiosa, o que se trata na lei são hipóteses de calamidade pública decretada, cujos direitos fundamentais têm obrigação de serem preservados. Isto posto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade pública que estamos enfrentando, apresento o presente projeto de lei visando o bem-estar da comunidade caetiteense. Conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto Caetité. 03 de março de 2021. N Jorge Magno de Carvalho La dela Júnior Vereador Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008 CNPJ: 01.926.487/0001-09 E-mail: cwnaracaetite@gmail.comSite: www.caetite.ba. !eq.br