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materia nº 952/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaEstabelece as Igrejas e os templos religiosos de qualquer culto como atividades essenciais no Município de Caetité.
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Autoria

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de qualquer culto como atividades 
Estabelece as Igrejas e os templos religiosos 
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PROJETO DE LEI N° 952 DE 03 DE MARÇO DE 2021. 
essenciais no Município de Caetité. 
A Câmara de Vereadores do Município de Caetité, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições Legais e Constitucionais aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona 
a presente Lei. 
Art. 1 - Esta Lei estabelece que as igrejas e os templos religiosos de qualquer 
culto, sejam reconhecidas, nos termos da legislação vigente, como atividades 
essenciais, para efeitos de políticas públicas, em especial nos períodos de calamidade 
pública no Município de Caetité. 
Parágrafo único - Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas 
presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por 
decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a 
possibilidade de atendimento presencial em tais locais. 
Art. 21 - O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta 
Lei no que lhe couber. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões. 03 de março de 2021. 
Jorge41ag' Caivaio £wfria Júnior 
Vereador 
Praça Rodrigues Lima, n. 91O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@gmaif.comSite: www.coetite. ba. leg. br 
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JUSTIFICATIVA 
O art 50 da Constituição Federal, em seu inciso IV, esclarece: 
Art. 50 Todos são iguais perante a lei. sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se 
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida. à 
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade ( ... )." 
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício 
dos cultos religiosos e garantida. naforma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas 
liturgias. 
Como o próprio texto constitucional já prevê o direito fundamental à liberdade, qualquer pessoa é 
livre para adentrar em templos religiosos, bem como existe proteção aos locais de culto. 
Durante o período de pandemia que o mundo todo vem enfrentando, muitos acabaram se 
isolando, e o quadro de depressão se alastrou. São muitas as pessoas que se encontram 
deprimidas em suas casas. ainda mais com um turbilhão de notícias negativas a respeito do 
Coronavírus. A comunidade está com medo e. consequentemente, apresentando crises de 
ansiedade. e acabam buscando auxilio e alento através do trabalho espiritual que é feito pela 
igreja. 
O trabalho das igrejas e templos deve ser considerado essencial porque presta um serviço de 
apoio espiritual a toda pessoa que esteja aflita, doente, ou necessitando de quaisquer outros 
auxílios. No momento em que alguém adentra o templo pedindo socorro. sempre encontra um 
pastor/padrelespiritualista disponível para ouvi-ia e acalmá-la ministrando uma palavra de fé 
Pessoas deprimidas possuem maior risco de cometer suicídio. Geralmente. quando a pessoa 
tem pensamentos suicidas a ultima saída que ela busca é a igreja. 
Além da evangelização, voluntários beneficiam famílias carentes com a distribuição de cestas 
básicas. Sem ter atividades remuneradas, muitas pessoas têm recorrido ao auxilio de ações 
solidárias como essas. 
A Câmara Municipal de Santa Maria da Vitória aprovou o Projeto de Lei n°9114/2020, que torna 
atividades essenciais as igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e comunidades 
missionárias. 
Considerando o fato de que são inúmeras pessoas que chegam até os templos religiosos 
passando por diversos problemas e pensando em cometer suicídio. ainda mais neste período 
crítico de isolamento social. as atividades religiosas devem ser consideradas essenciais, sim. 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 10S8 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: coinaracaetite@gmuil.comSite: www. caet ite. ba. leg. br 
. . . 
09 1810 
Cumprindo as exigências estabelecidas pelo Ministério da Saúde, tais como o uso da máscara e 
do álcool em gel, e de evitar aglomerações e manter o distanciamento estipulado, estaremos 
protegendo uns aos outros. 
Os templos são o último reduto de fé e esperança da população. As portas das igrejas e dos 
templos fechadas significam descaso e falta de consideração por aqueles que se encontram 
desesperados em busca de ajuda. 
Ainda, tem-se que tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na 
propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na 
organização social em momentos de crise, uma vez que além de oferecerem em diversos casos 
o auxilio material, auxiliam através da assistência psicológica e espiritual, bem como na 
orientação para o respeito ás ações governamentais. 
Desta forma este projeto de lei visa manter as portas das igrejas e templos religiosos abertas 
de modo que todos possam adentrar. seguindo o que regulamenta o Ministério da Saúde quanto 
as medidas de proteção. 
Na presente legislação. não se faz menção sobre situações extremas, como decreto de estado 
de sitio (art. 137. CF) nas quais pode o Estado obrigar que pessoas permaneçam em localidades 
determinadas e que não participem de reuniões, ainda que de natureza religiosa, o que se trata 
na lei são hipóteses de calamidade pública decretada, cujos direitos fundamentais têm obrigação 
de serem preservados. 
Isto posto, em virtude da relevância do tema e do estado de calamidade pública que estamos 
enfrentando, apresento o presente projeto de lei visando o bem-estar da comunidade 
caetiteense. Conto com o apoio dos meus nobres pares desta Casa na apreciação deste projeto 
Caetité. 03 de março de 2021. 
N 
Jorge Magno de Carvalho La dela Júnior 
Vereador 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: cwnaracaetite@gmail.comSite: www.caetite.ba. !eq.br 

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