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materia nº 956/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 956 / 2021
Date 2021-04-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 757, DE 25 DE JUNHO DE 2013, E A LEI MUNICIPAL N° 638 DE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUEÇÃO À LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
AETITE Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI W.'-U~C DE 16 DE ABRIL DE 2021. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 757, DE 25 DE 
; 04 '.1 JUNHO DE 2013, E A LEI MUNICIPAL N° 638 
- DE 17 DE ABRIL DE 2007, PARA ADEQUEÇÃO 
:"iuu 4o . oEsouz. À LEI FEDERAL N. 14.113, DE 25 DE 
4 - QDEZEMBRO DE 2020, E DA OUTRAS 
f_provadO 0.,3totaça 
E 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, insertas no artigo 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 11 - Fica modificada a redação do art 10, da Lei Municipal N° 757, de 25 de junho 
de 2013. que alterou o art. 21 da Lei N°638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar 
com a seguinte redação- 
"Art. 21- O Conselho do FUNDEB é constituído de 16 (dezesseis) membros 
titulares com seus respectivos suplentes, conforme indicações a seguir 
discriminadas.- 
a) 
iscriminadas:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais 
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional 
equivalente,- 
quivalente;b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública, b) -
c) 
ública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas,-
d) 
úblicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das 
escolas básicas públicas.- 
e) 
úblicas:
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica 
pública: 
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica 
pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. 
§ 10 Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando 
houver: 
/ - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de 
Educação (CME); 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/00C1-54 
Averda Proft1 Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 1000 — Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetitê - BA 46.400-000 - Fone: (77) 344-5704 
www.caetite.5a.ov.br 
PREFEITURA E 
AETITE 
NOV, 
RECE8J O 0RJGJAL 
PREFEITURA DE 
:AETITE 
g. 
Gabinete do Prefeito 
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei n° 
& 069. de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares,- 
/// 
ares:
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil,-
IV - 
ivil;
 1 (um) representante das escolas indígenas: 
V - 1 (um) representante das escolas do campo: 
VI - 1 (um) representante das escotas quilo mbolas. 
Art. 2°- Fica modificada a redação do art. 20, da Lei Municipal N° 757. de 25 de junho 
de 2013, que alterou o art. 40da Lei N°638 de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 40 - O mandato dos membros dos conselhos do Fundeb será de 4 (quatro) 
anos, vedada a recondução para o próximo mandato, e iniciar-se-á em 10de 
janeiro do terceiro ano de mandato do respectivo titular do Poder Executivo. 
Paragrafo único. O primeiro mandato dos conselheiros do FUNDEB sob a vigência da 
presente lei extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022, assim como determina o 
parágrafo 21 do artigo 42 da Lei Federal n. 14.113, de 25 de dezembro de 2020. 
Art. 3°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Caetité Estado da Bahia, em 16 de abril de 
2021. 
VALTÉCIO E'ES AGUIAR 
Prefeit Municipal 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof1 Marlene Cerqueira de Oliveira, n9 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
AETITE 
PREFEITURA DE 
~- i -CAETIT Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei n° XX/2021 tem por intuito cumprir as diretrizes 
determinadas pela Lei Federal n. 14.113 de 25/12/2020 que regulamenta o Fundo de 
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação - Fundeb. de que trata o art. 212 da Constituição Federal. 
A Lei Federal n. 14.113/2020, de 25/12/2020, determina alteração na 
composição dos conselhos, sendo necessário, portanto, alteração na lei municipal para 
atender a definição da lei federal, vejamos: 
'Ad. 34. Os conselhos serão criados por legislação específica, editada no 
respectivo âmbito governamental. observados os seguintes critérios de 
composição. omposição: - 
IV - em âmbito municipal: 
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos 
quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão 
educacional equivalente.- 
b) 
quivalente:
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica 
pública: 
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas 
públicas: 
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos 
das escolas básicas públicas; 
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação 
básica pública: 
O 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica 
pública, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes 
secundaristas. 
§ 10 Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, 
quando houver: 
- 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de 
Educação (CME): 
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a 
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares,- 
/// 
ares;
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil.-
IV 
ivíl:
- 1 (um) representante das escolas indígenas, ndígenas; -
Prefeitura Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida ProM Marlene Cerqueira de Oliveira, n9 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000— Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PRE FEITURA DE 
1 1 CAETITE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE CAETITÉ 1,1 ..-\ Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
V - 1 (um) representante das escolas do campo: 
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas. 
(...) 
Art. 42. Os novos conselhos dos Fundos serão instituídos no 
prazo de 90 (noventa) dias, contado da vigência dos Fundos. 
§ 11 Até que sejam instituídos os novos conselhos, no prazo 
referido no caput deste artigo. caberá aos conselhos existentes na data 
de publicação desta Lei exercer as funções de acompanhamento e de 
controle previstas na legislação. 
§ 21 No caso dos conselhos municipais, o primeiro mandato 
dos conselheiros extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022." 
O projeto de lei ora apresentado busca apenas regularizar a composição 
e os mandatos do conselho do FUNDEB, para atender a determinação legal como 
mencionada acima. 
Pelo exposto, e considerando o presente intuito do Projeto de Lei, 
solicitamos a atenção dos membros dessa Câmara Municipal para apreciação do 
incluso projeto. 
Em tempo, torna-se relevante apontar a urgência da alteração da Lei 
Municipal de criação do CACS-FUNDEB, posto que o prazo para atualizar os 
conselheiros no sistema SIGECOM e assim, emitir o parecer das contas relacionadas 
ao Fundo é até dia 30 de abril, implicando na inscrição do município no CAUC. 
Aguarda-se a respeitável deliberação desta Casa de Leis, reiterando 
protestos de elevada estima e consideração a todos os seus membros. 
Caetité, 16 de abril de 2021. 
VALTÉCI' /ES AGUIAR " AR
Prefeito Municipal 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone; (77) 3454-5704 ,j-'- j 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFEITURA DE 
AETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 

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