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materia nº 958/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2021
Date 2021-05-07
EmentaQue dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

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Criada em 09 de abril de 1810 
Gabinete do Vereador João da Silva Chaves F' 
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Projeto de Lei N° 0958/2021, de 07 de maio de 2021. 
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Que dispõe sobre a Criação da Semana 
Municipal da Agricultura Familiar e 
Economia Solidária no município de 
Caetité/BA e dá outras providências. 
Art. 10- Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária" no município de Caetité/BA, a ser realizada, anualmente, na semana 
correspondente ao dia 25 de Julho, quando é comemorado o 'Dia Internacional da 
Agricultura Familiar". 
Art. 21 - A Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" seguirá 
as normas definidas pela Lei Federal N° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes, os 
conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas 
direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, levando em 
conta as particularidades do município de Caetité/BA, de acordo a referida Lei Federal, os 
produtores rurais que fazem a opção pela agricultura familiar no Brasil contam com uma 
legislação especifica para sua atividade e um conjunto de políticas públicas de incentivos 
para o fortalecimento da atividade rural. 
Art. 30- A 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" possui 
os seguintes objetivos.- 
1 
bjetivos:
1 - Apoiar e fomentar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária no Município de Caetité/BA, bem como suas formas associativas e/ou 
cooperativas de produção, gestão e comercialização; 
II - Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e 
expansão da Agricultura Familiar e economia Solidária no município; 
III - Criar mecanismos que dar visibilidade a Agricultura Familiar e Economia 
Solidária, destacando a sua importância na economia local; 
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção orgânica, 
agroecológicas e comercialização da Agricultura Familiar, por meio de cursos, palestras, 
programas de capacitação e intercâmbios, ntercâmbios; - 
Praçaa Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax.' 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
. r . 
Criada em 09 de abril de 1810 
Gabinete do Vereador João da Silva Chaves 
V - Criar e apoiar a "Feira Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" 
como espaço de comercialização e de divulgação dos produtos oriundos da Agricultura 
Familiar e Economia Solidária; 
VI - Criar espaços de debates para os/as agricultoras/os familiares relacionados 
com a Agricultura Familiar e Economia Solidária e o seu desenvolvimento sustentável; 
VII - Criar programas e políticas públicas estruturantes de convivência com o 
semiárido para apoiar o desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária; 
VIII - Apresentar e divulgar os produtos oriundos da Agricultura Familiar e 
Economia Solidária no âmbito municipal. 
IX - Buscar/criar/incentivar ações específicas para a valorização, estruturação e 
- comercialização da produção dos(as) Jovens agricultores(as) e das Mulheres agricultoras; 
Parágrafo único - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária", deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Caetité/BA. 
Art. 40 - Caberá a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico junto 
com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e demais secretarias do 
Governo do município de Caetité/BA, promover as peças publicitárias relacionadas à 
"Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" e dar ampla divulgação 
a mesma. 
Art. 50 - As comemorações alusivas à "Semana Municipal da Agricultura Familiar e 
Economia Solidária", de que se trata essa lei, passam a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos realizados pelo Município de Caetité/BA, cabendo as secretárias do governo 
municipal organizar atividades em comemoração a mesma, observando o Artigo 30desta 
Lei. 
Art. 60- A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município 
de Caetité/BA, poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com 
organização da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de 
ensino. 
Art. 70 - As diversas ações previstas nesta lei poderão ser ampliadas e aplicadas a 
qualquer momento, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública, 
Art. 80 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário. 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
• . • 
Criada em 09 de abril de 1810 
Gabinete do Vereador João da Silva Chaves 
Art. 90 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Caetité/BA, 07 de maio de 2021. 
/. )J jU)(/ ,t￾da SilVa Chaves 
Vereador 
Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
cAETIri 
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fl41'UL 3e V..ã..á à. 
Criada em 09 de abril de 1810 
Gabinete do Vereador João da Silva Chaves 
Justificativa 
Observando a importância da Agricultura Familiar na geração de emprego, renda e 
alimentação saudável no Brasil, Bahia e no município de Caetité, é necessário 
desenvolver ações de incentivo a Agricultura Familiar e Economia Solidária, buscando 
cada vez mais o fortalecimento desse meio produtivo tão importante para a economia 
local, todavia, levando em conta o início da Década da Agricultura Familiar (2019 a 2028), 
venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa Casa Legislativa, o 
Projeto de Lei que institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia 
Solidária", a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de Julho, 
pois, nesta data, foi publicada a Lei N° 11.326/2006. que Estabelece as diretrizes para a 
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares 
Rurais", bem como o dia 25 de Julho que comemora o Dia Internacional do Agricultor 
F a miii a r". 
De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadas (IPEA), no Brasil 
existem proximamente 4,3 milhões de Agricultores Familiares. Sendo que a Agricultura 
Familiar Camponesa é responsável por mais de 70% dos alimentos produzidos no país, 
de origem animal e vegetal., Em torno de 84,4% das propriedades rurais pertencem à 
Agricultura Familiar Camponesa, mas detém menos de 20% das terras agrícolas. 
Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Agricultura Familiar e 
Economia Solidária, para valorizar, incentivar esses/as Agricultoras/as Familiares da 
Agricultura familiar e economia solidária que possuem uma importância tão 
significativa na agricultura do nosso país e na economia do nosso município e do nosso 
estado. 
Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos como apoio dos nobres 
edil desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto. 
Caetité/BA, 18 de maio de 2021. 
João da §iI'va chaves 
Vereador 
Praça Rodrigues Lima, n. 210 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com 

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