| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2021 |
| Date | 2021-05-07 |
| Ementa | Que dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA e dá outras providências. |
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A lO F. tI(r~19 -D4J rMilvo -1. &.U.0 1810 Criada em 09 de abril de 1810 Gabinete do Vereador João da Silva Chaves F' E m ...L2LJ2L Projeto de Lei N° 0958/2021, de 07 de maio de 2021. •...AMAbP. i'jiUi:. . . GA R CE, E8i O QitAL Que dispõe sobre a Criação da Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária no município de Caetité/BA e dá outras providências. Art. 10- Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" no município de Caetité/BA, a ser realizada, anualmente, na semana correspondente ao dia 25 de Julho, quando é comemorado o 'Dia Internacional da Agricultura Familiar". Art. 21 - A Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" seguirá as normas definidas pela Lei Federal N° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes, os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, levando em conta as particularidades do município de Caetité/BA, de acordo a referida Lei Federal, os produtores rurais que fazem a opção pela agricultura familiar no Brasil contam com uma legislação especifica para sua atividade e um conjunto de políticas públicas de incentivos para o fortalecimento da atividade rural. Art. 30- A 'Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" possui os seguintes objetivos.- 1 bjetivos: 1 - Apoiar e fomentar o Desenvolvimento da Agricultura Familiar e Economia Solidária no Município de Caetité/BA, bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e comercialização; II - Promover políticas públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e expansão da Agricultura Familiar e economia Solidária no município; III - Criar mecanismos que dar visibilidade a Agricultura Familiar e Economia Solidária, destacando a sua importância na economia local; IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção orgânica, agroecológicas e comercialização da Agricultura Familiar, por meio de cursos, palestras, programas de capacitação e intercâmbios, ntercâmbios; - Praçaa Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax.' 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com . r . Criada em 09 de abril de 1810 Gabinete do Vereador João da Silva Chaves V - Criar e apoiar a "Feira Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" como espaço de comercialização e de divulgação dos produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária; VI - Criar espaços de debates para os/as agricultoras/os familiares relacionados com a Agricultura Familiar e Economia Solidária e o seu desenvolvimento sustentável; VII - Criar programas e políticas públicas estruturantes de convivência com o semiárido para apoiar o desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar e Economia Solidária; VIII - Apresentar e divulgar os produtos oriundos da Agricultura Familiar e Economia Solidária no âmbito municipal. IX - Buscar/criar/incentivar ações específicas para a valorização, estruturação e - comercialização da produção dos(as) Jovens agricultores(as) e das Mulheres agricultoras; Parágrafo único - A "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", deverá ser realizada anualmente pela Prefeitura Municipal de Caetité/BA. Art. 40 - Caberá a Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico junto com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e demais secretarias do Governo do município de Caetité/BA, promover as peças publicitárias relacionadas à "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária" e dar ampla divulgação a mesma. Art. 50 - As comemorações alusivas à "Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", de que se trata essa lei, passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados pelo Município de Caetité/BA, cabendo as secretárias do governo municipal organizar atividades em comemoração a mesma, observando o Artigo 30desta Lei. Art. 60- A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o município de Caetité/BA, poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organização da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 70 - As diversas ações previstas nesta lei poderão ser ampliadas e aplicadas a qualquer momento, de acordo com o interesse e a necessidade da Administração Pública, Art. 80 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias previstas no orçamento, suplementadas se necessário. Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com • . • Criada em 09 de abril de 1810 Gabinete do Vereador João da Silva Chaves Art. 90 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Caetité/BA, 07 de maio de 2021. /. )J jU)(/ ,tda SilVa Chaves Vereador Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com cAETIri . . . fl41'UL 3e V..ã..á à. Criada em 09 de abril de 1810 Gabinete do Vereador João da Silva Chaves Justificativa Observando a importância da Agricultura Familiar na geração de emprego, renda e alimentação saudável no Brasil, Bahia e no município de Caetité, é necessário desenvolver ações de incentivo a Agricultura Familiar e Economia Solidária, buscando cada vez mais o fortalecimento desse meio produtivo tão importante para a economia local, todavia, levando em conta o início da Década da Agricultura Familiar (2019 a 2028), venho por meio deste, com honra, enviar para deliberação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária", a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de Julho, pois, nesta data, foi publicada a Lei N° 11.326/2006. que Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais", bem como o dia 25 de Julho que comemora o Dia Internacional do Agricultor F a miii a r". De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicadas (IPEA), no Brasil existem proximamente 4,3 milhões de Agricultores Familiares. Sendo que a Agricultura Familiar Camponesa é responsável por mais de 70% dos alimentos produzidos no país, de origem animal e vegetal., Em torno de 84,4% das propriedades rurais pertencem à Agricultura Familiar Camponesa, mas detém menos de 20% das terras agrícolas. Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária, para valorizar, incentivar esses/as Agricultoras/as Familiares da Agricultura familiar e economia solidária que possuem uma importância tão significativa na agricultura do nosso país e na economia do nosso município e do nosso estado. Expostas as razões determinantes da iniciativa, contamos como apoio dos nobres edil desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto. Caetité/BA, 18 de maio de 2021. João da §iI'va chaves Vereador Praça Rodrigues Lima, n. 210 Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaetite@hotmail.com