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materia nº 960/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 960 / 2021
Date 2021-06-08
EmentaDispõe sobre a divulgação das listas de espera para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde de Caetité e dá outras providências.
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CAETfl'f 
Câmara de Vereadores do Municipio de Caetité 
Criada em 09 de abril de 1810 
Praça Rodrigues Lima, n. 10— Centro - Caetité - Bahia. 
Tel: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 
e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
A
X 
MULO AiIS'O DE SOUZA 
Olnaor 
Dispõe sobre a divulgação das listas de espera 
!,Provado om/'c 
1Vctaç para consultas e exames especializados na Rede 
/ 
, iviunicipal de Saúde de Caetité e dá outras 
EmLLJ* 1 providências. 
O Prefeito do Município de Caetité, Estado da Bahia, Faz Saber, que 
a Câmara de Vereadores de Caetité aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar as listas de espera 
para consultas e exames especializados na Rede Municipal de Saúde de 
Caetité. 
§ 11 O sítio oficial da Prefeitura de Caetité na internet disponibilizará as 
listas a que se refere o caput deste artigo, atualizadas semanalmente pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 2° As listas a que se refere o caput deste artigo serão divulgadas por 
especialidade de consulta médica ou exame especializado, abrangendo todos 
os usuários inscritos em quaisquer das unidades da Rede Municipal de Saúde 
de Caetité. 
Art. 20As listas a que se refere o caput do art. 1 ° desta lei conterão os 
seguintes dados: 
- O número do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de 
Pessoas Físicas (CPF) do usuário; 
PROJETO DE LEI N° 960 12021 
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Criada cm 09 de abril de 1810 
Praça Rodrignes Lima, ti. 10— Centro - Caetité - Bahia. 
Te!: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 
e-mail: camnracaetite@hotniail.com 
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Câmara de Vereadores do Município de Caetité 
II - O número do protocolo entregue ao usuário no momento da 
solicitação de agendamento: 
III - A data da solicitação de consulta ou do exame; 
IV -A posição que o usuário ocupa na fila de espera; 
V - O prazo estimado para o atendimento solicitado; 
VI —A classificação quanto à prioridade no atendimento solicitado. 
Parágrafo único. Cada lista a que se refere o §20do art. 1° desta lei, 
deverá conter informações gerais, incluindo: 
- O número atualizado da quantidade de pessoas aguardando na fila 
de espera: 
li - O número atualizado da média de dias de espera para o tipo de 
consulta ou exame; 
III - A relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do 
número do Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas 
Físicas - CPF. 
Art. 30A divulgação das informações de que trata esta Lei deverá 
garantir o direito à privacidade do paciente, que poderá utilizar o número do 
Cartão Nacional de Saúde - CNS ou do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF 
para consultar sua posição da fila de espera. 
Parágrafo único. No ato da solicitação de agendamento de consulta 
médica ou exame especializado, será fornecido pela Rede Municipal de Saúde 
de Caetité um protocolo de inscrição, que conterá: 
- A identificação do paciente; 
II - O tipo de atendimento solicitado; 
III - A data da solicitação; 
IV - A posição na respectiva lista; 
V - 0 endereço eletrônico; 
cAETITí 
Câmara de Vereadores do Município de Caetité 
Criada em 09 de abril de 1810 
Praça Rodrigues Lima, n. 1 10— Centro - Caetité - Bahia. 
Te!: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 
e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
VI - As instruções para consulta da listagem. 
Art. 40 As listas de espera tratadas nesta Lei seguirão a ordem de 
inscrição para a chamada dos usuários, ressalvadas as prioridades legais, os 
casos graves e urgentes e a necessidade de consultas e exames 
emergenciais, assim atestados por profissional competente. 
Art. 50 A divulgação das listas de espera de que trata esta Lei não exclui 
o fornecimento de informações por telefone e/ou outro canal de comunicação 
oficial entre usuário e o Poder Público Municipal, que deverá entrar em contato 
com os pacientes, a fim de informar a data da sua consulta médica ou exame 
especializado. 
Parágrafo único. A ausência sem justificativa prévia do paciente à 
consulta médica ou ao exame especializado agendado, pode resultar em 
realocação do usuário para o final da lista de espera, salvo em caso de 
apresentação de justificava válida. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua 
publicação. 
Câmara de Vereadores de Caetité, 08 de junho de 2021. 
Álvaro Monten g C. de Oliveira. 
Veeador 
(-1- 1:1 
Câmara de Vereadores do Município de Caetité 
Criada em 09 de abril de 1810 
Praça Rodrigues Lima, n. 10— Centro - Caetité - Bahia. 
Te!: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 
e-mail: camnracaetite@hotrnail.com 
JUSTIFICATIVA 
A divulgação das listas de espera de pacientes da Rede Municipal de 
Saúde de Caetité contida na proposição tem como objetivo gerar transparência 
e permitir o controle e fiscalização quanto ao andamento das filas de espera da 
rede municipal para realização de consultas e exames. 
Consequentemente. a proposta de informatizar, publicar e atualizar na 
internet as filas de espera da Rede Municipal de Saúde, preservando o direito à 
privacidade de cada paciente, permitirá inibir a ocorrência de práticas que 
burlam o sistema, como o encaixe" indevido de pacientes em detrimento do 
respeito à ordem cronológica e/ou de urgência no atendimento. 
Neste aspecto, importante frisar que em Nota Técnica n. 010/2019, o 
Ministério Público do Estado de Minas Gerais ao analisar projeto de lei de Além 
do Paraíba que visava obrigar o município a publicar lista de espera do SUS, 
entendeu que estaria preservada a intimidade e demais garantias individuais do 
cidadão, com a identificação dos pacientes nas referidas listas por meio da 
divulgação do número do CPF ou do CNS. 
Nesse sentido, a presente proposição previu a utilização dos referidos 
números cadastrais, como forma de identificação do usuário. 
Além disso, a proposição visa regulamentar o direito do usuário do 
SUS à informação, conforme garantido pela Constituição Federal, no inciso 
XXXIII, do art. 50, inciso II, do §30, art. 37 e no §20, do art. 216, reconhecido 
pela Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e pela Lei Federal n. 
8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde). 
Neste sentido dispõe o art. 31 da Lei n. 12.527/2011: "o tratamento das 
informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à 
Câmara de Vereadores do Municipio de Caetité 
Criada em 09 de abril de 1810 
Praça Rodrigues Lima, n. 10 - Centro - Caetité - Bahia. 
Te!: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 
e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às 
liberdades e garantias individuais". 
A Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/1990) quanto ao direito de 
informação ao usuário do SUS, assim determina￾A
rt
. 70As ações e serviços públicos de saúde e os serviços 
privados contratados ou conveniados que integram o Sistema 
Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as 
diretrizes previstas no ad. 198 da Constituição Federal, 
obedecendo ainda aos seguintes princípios.- 
1 
rincípios:
/ - Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos 
os níveis de assistência; 
II - Integra/idade de assistência, entendida como conjunto 
articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e 
curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em 
todos os níveis de complexidade do sistema, istema; - 
IV - Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou 
privilégios de qualquer espécie; 
V - Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua 
saúde; 
VI - Divulgação de informações quanto ao potencial dos 
serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário, suário; -
Porr meio desta proposição. o Poder Público demonstra respeito e 
garante dignidade aos pacientes, que poderão contar com o mínimo de 
previsibilidade para o seu atendimento, além de gerar economia e eficiência ao 
atendimento público municipal de saúde, permitindo aos gestores e à 
fiscalização o melhor acompanhamento da demanda e da oferta de serviços 
públicos de saúde aos cidadãos, de forma a garantir uma melhor alocação de 
recursos. 
Ademais, vale observar que outros municípios e Estados já possuem 
legislação semelhante sobre o tema, tendo sido instituído sistema de 
divulgação online de lista de espera, como o proposto no presente Projeto de 
Lei, Neste sentido, a título de exemplo, verifica-se sistema de divulgação de 
CAE'1Tfl 
Câmara de Vereadores do Município de Caetité 
Criada em 09 de abril de 1810 
Praça Rodrigues Lima, n. 10— Centro - Caetité - Bahia. 
Te?: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216 
e-mail: camaracaetite@hotmail.com 
listas no estado de Santa Catarina, no município de Balneário de Camboriú 
(SC). do Rio de Janeiro (RJ), e outros. 
O tema da matéria em questão foi objeto do Projeto de Lei 393/2015 
deflagrado e aprovado pelo Senado Federal e encaminhado à Câmara dos 
Deputados, em que foi incorporado ao PL 10.106/2018 que "altera a Lei n° 
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a obrigatoriedade de 
publicação na internet de listas de pacientes que serão submetidos a 
procedimentos cirúrgicos eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), 
e a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), 
para caracterizar o descumprimento dessa disposição como ato de 
improbidade administrativa". 
No Senado Federal também tramita PL 140/2017 que "altera a Lei 
Orgânica da Saúde (Lei 8080/1990) para determinar prazo máximo para 
agendamento para realização de consulta, exame ou procedimento no SUS, 
conforme lista pública de ampla divulgação para controle social", tendo sido 
proferido parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e 
na Comissão de Assuntos Sociais. 
Sendo assim, diante dos projetos iniciados no Congresso Nacional e da 
existência de legislação em diversos Estados e Municípios sobre o tema, é 
notável a relevância e urgência da divulgação das listas de espera da Rede 
Municipal de Saúde de Caetité, a fim de promover a transparência, o acesso 
fácil e justo à informação, garantindo maior qualidade dos serviços à 
população. 
Câmara de Vereadores de Caetité, 08 de junho de 2021. 
Álvaro Monteg'ro C. Oliveira 
Vereador 

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