| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei que Regulamenta a jornada semanal de trabalho do profissional Psicólogo do município de Caetité. |
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à,,,,. ae V aao1ve & n 09 à. U à, 1810 fel:(77)3454-1008 Ramal: 208 Gabinete do Vereador Zacarias Fernandes No99 ,A MUNftAL CAEUIft O R 1 O HN A L ............. E ( EM INDICAÇÃO N° 226/2021 .OU1O ANÍSfO F. DE rjDisatar AdmnLfr»;v, O Vereador Zacarias Fernandes Nogueira, com assento neste Legislativo Municipal, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei que Regulamenta a jornada semanal de trabalho do profissional Psicólogo do município de Caetité. Justificativa Justifico a presente indicação atendendo aos anseios dos Profissionais Psicólogos que reivindicam a definição de uma carga horária de 30 horas semanais para esta categoria em diversos setores do trabalho, Na atualidade temos acompanhado importantes mudanças no que se refere às politicas públicas de Saúde e Assistência Social, de modo especial na mobilização pela redução da jornada de trabalho. No âmbito municipal, Assistentes Sociais obtém a jornada semanal de 30 horas sendo que estes profissionais atuam, na maioria das vezes, em conjunto com Psicólogos exercendo funções da mesma importância técnica e recebendo os mesmos salários. Nesse sentido, é justificada a redução da jornada de trabalho, pois tal fato visa melhorar a saúde e qualidade de vida dos profissionais que ficaram ainda mais • sobrecarregados mentalmente nesse período de pandemia. Assim, evitará afastamentos e adoecimentos destes, que são de fundamental importância para o município. Vale ressaltar que, diversos municípios da região já aderiram às 30 horas semanais para Psicólogos. Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e encaminhamento da matéria que segue acompanhada da minuta do Projeto de Lei, ao Chefe do executivo. Sala das sessões, em 20 de Agosto de 2021. Zacarias Fernandes Nogueira Vereador Praça Rodrigues Lima, a. 2 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaecite@hotmail.com MINUTA DE PROJETO DE LEI Regulamenta a jornada semanal de trabalho do profissional Psicólogo no âmbito do município de Caetité_ BA e dá outras providências. Art. 10- Esta Lei fixa em 30 (trinta) horas a jornada semanal de trabalho do Psicólogo, nas instituições públicas do município de Caetité; Artigo 20_ Aos profissionais com vínculo de trabalho em vigor da data de publicação desta Lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário; Artigo 30_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.40- Revoga-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA Os Psicólogos do município de Caetité reivindicam hoje a definição de uma carga horária para esta categoria em diversos setores do trabalho. Acompanhamos na atualidade, importantes mudanças no que se refere às políticas públicas de Saúde e Assistência Social, de modo especial na mobilização pela redução da jornada de trabalho. No âmbito municipal, assistentes sociais obtém a jornada semanal de 30 horas sendo que estes profissionais atuam, na maioria das vezes, em conjunto com Psicólogos exercendo funções da mesma importância técnica e recebendo os mesmos salários. • Nesse sentido, é justificada ainda a redução da jornada de trabalho, pois tal fato visa melhorar a saúde e qualidade de vida dos profissionais que ficaram ainda mais sobrecarregados mentalmente nesse período de pandemia. Assim, evitará afastamentos e adoecimentos desses profissionais, que são de fundamental importância para o município. Vale ressaltar que, diversos municípios da região já aderiram às 30 horas semanais para Psicólogos. Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e encaminhamento da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações.