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materia nº 226/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 226 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaINDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei que Regulamenta a jornada semanal de trabalho do profissional Psicólogo do município de Caetité.
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Autoria

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texto original #

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n 09 à. U à, 1810 
fel:(77)3454-1008 Ramal: 208 
Gabinete do Vereador Zacarias Fernandes No99 ,A MUNftAL CAEUIft 
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INDICAÇÃO N° 226/2021 
.OU1O ANÍSfO F. DE rj￾Disatar AdmnLfr»;v, 
O Vereador Zacarias Fernandes Nogueira, com assento neste Legislativo Municipal, 
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a elaboração de Projeto de Lei 
que Regulamenta a jornada semanal de trabalho do profissional Psicólogo do município 
de Caetité. 
Justificativa 
Justifico a presente indicação atendendo aos anseios dos Profissionais Psicólogos que 
reivindicam a definição de uma carga horária de 30 horas semanais para esta categoria 
em diversos setores do trabalho, 
Na atualidade temos acompanhado importantes mudanças no que se refere às politicas 
públicas de Saúde e Assistência Social, de modo especial na mobilização pela redução 
da jornada de trabalho. No âmbito municipal, Assistentes Sociais obtém a jornada 
semanal de 30 horas sendo que estes profissionais atuam, na maioria das vezes, em 
conjunto com Psicólogos exercendo funções da mesma importância técnica e 
recebendo os mesmos salários. 
Nesse sentido, é justificada a redução da jornada de trabalho, pois tal fato visa 
melhorar a saúde e qualidade de vida dos profissionais que ficaram ainda mais 
• sobrecarregados mentalmente nesse período de pandemia. Assim, evitará 
afastamentos e adoecimentos destes, que são de fundamental importância para o 
município. Vale ressaltar que, diversos municípios da região já aderiram às 30 horas 
semanais para Psicólogos. 
Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e encaminhamento da matéria que 
segue acompanhada da minuta do Projeto de Lei, ao Chefe do executivo. 
Sala das sessões, em 20 de Agosto de 2021. 
Zacarias Fernandes Nogueira 
Vereador 
Praça Rodrigues Lima, a. 2 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 
Telefax: 773454 1008 e-mail: camaracaecite@hotmail.com 
MINUTA DE PROJETO DE LEI 
Regulamenta a jornada semanal de trabalho 
do profissional Psicólogo no âmbito do 
município de Caetité_ BA e dá outras 
providências. 
Art. 10- Esta Lei fixa em 30 (trinta) horas a jornada semanal de trabalho do Psicólogo, nas 
instituições públicas do município de Caetité; 
Artigo 20_ Aos profissionais com vínculo de trabalho em vigor da data de publicação 
desta Lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário; 
Artigo 30_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.40- Revoga-se as disposições em contrário. 
JUSTIFICATIVA 
Os Psicólogos do município de Caetité reivindicam hoje a definição de uma carga horária 
para esta categoria em diversos setores do trabalho. 
Acompanhamos na atualidade, importantes mudanças no que se refere às políticas 
públicas de Saúde e Assistência Social, de modo especial na mobilização pela redução da 
jornada de trabalho. 
No âmbito municipal, assistentes sociais obtém a jornada semanal de 30 horas sendo que 
estes profissionais atuam, na maioria das vezes, em conjunto com Psicólogos exercendo 
funções da mesma importância técnica e recebendo os mesmos salários. 
• Nesse sentido, é justificada ainda a redução da jornada de trabalho, pois tal fato visa 
melhorar a saúde e qualidade de vida dos profissionais que ficaram ainda mais 
sobrecarregados mentalmente nesse período de pandemia. Assim, evitará afastamentos e 
adoecimentos desses profissionais, que são de fundamental importância para o 
município. Vale ressaltar que, diversos municípios da região já aderiram às 30 horas 
semanais para Psicólogos. 
Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida e encaminhamento da matéria, ao tempo 
em que renovo as minhas cordiais saudações. 

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