| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2022 |
| Date | 2022-05-02 |
| Ementa | Indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Valtécio Aguiar, conforme o modelo do projeto de lei anexo, a necessidade da instalação de chips de identificação em cães, gatos, equinos e ruminantes domésticos, como bovinos, caprinos e ovinos, no canil municipal e instituições conveniadas. |
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V..ã..4 a. 31LÂCetn, 09 e 1810 Câmara Municipal de Caetité RECEBIDO EM: - -- INDICAÇÃO N° 117/2022. RômI5AWF. de . za Di'etorAdmjrijs ativo JOSÉ LEONARDO FERNANDES MONTEIRO, Vereador com assento nesta Casa Legislativa, indica ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Valtécio Aguiar, conforme o modelo do projeto de lei anexo, a necessidade da instalação de chips de identificação em cães, gatos, equinos e ruminantes domésticos, como bovinos, caprinos e ovinos, no canil municipal e instituições conveniadas. JUSTIFICATIVA A presente indicação justifica-se mediante a necessidade da identificação dos animais em nosso município por meio eletrônico, através da instalação de um chip inserido de forma subcutânea em local biocompatível nos animais. Tal medida possibilitará a criação de um banco de dados completo com informações sobre os animais e seus proprietários. Gabinete do Vereador, em 02 de Maio de 2022. Leonardo Monteiro VeeaJ o r Praça Rodrigues Lima, n. 210 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 CA/P]: 01.926.487/0001-09 E-mail: camaracaetite@gmail.comSite: www. caetite. ba.leg.br ea.na4a1 ae 3o Criada em 09 de abril de 1810 Gabinete do Vereador Leonardo Monteiro PROJETO DE LEI N° DE DE DE DETERMINA O REGISTRO E A IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE ANIMAIS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO DE CAETITÈ/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. l - Fica determinado o registro e a identificação de cães, gatos, equinos e ruminantes domésticos, como bovinos, caprinos e ovinos, no canil municipal e instituições conveniadas. Parágrafo único - altera a nomenclatura de CANIL MUNICIPAL para CENTRO DE CONTROLE ANIMAL, Art. 2° - Todos os animais deverão, obrigatoriamente, ser registrados por seus proprietários no centro de controle animal e instituições conveniadas, no prazo estabelecido em regulamentação. Art. 3° - A identificação dos animais dar-se-á eletronicamente, por meio de inserção subcutânea, em localização biocompatível, de um microchip específico para uso animal. § 1° - O regulamento fixará o valor da taxa do registro e da identificação eletrônica, tendo em vista cobrir os custos do material utilizado e do serviço prestado. § 20 - Estarão isentos da taxa do registro e da identificação eletrônica os proprietários que comprovem ter adotado o animal de entidade de proteção animal, bem como, àqueles que comprovadamente os tenha retirado de maus tratos. Art. 4° - A documentação de registro e identificação eletrônica dos animais será expedida pelo centro de controle Animal ou por estabelecimentos veterinários devidamente credenciados pela instituição. Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: vereadorleonardomonteiro@gmail.com CAE &m 3e %ea3ote £ Criada em 09 de abril de 1810 Gabinete do Vereador Leonardo Monteiro Parágrafo Único - A documentação do registro e da identificação eletrônica deverá conter, no mínimo: - Número do Registro Geral dos Animais; II - Data do registro; III - Nome do animal, sexo, raça e cor; IV - idade real ou presumida; V - Nome completo do proprietário, número de seu Registro Geral e seu Cadastro de Pessoa Física, endereço completo e telefone de contato; VI - Dados sobre a saúde do animal, vacinas e situação reprodutiva. Art. 50 - o microchip utilizado para a identificação dos animais deverá: - Ser confeccionado em material esterilizado; Ii - Conter prazo de validade indicado; li—Ser encapsulado e com dimensões que garantam a biocompatibilidade; IV - Ser decodificado por dispositivo de leitura que permita a visualização dos códigos de informação. Art. 60 - Fica proibida a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário. Art. 70 - A população deverá ser conscientizada, constantemente, pelo Poder Público, sobre a necessidade de esterilização ou castração e identificação eletrônica dos animais, sobre a guarda responsável destes, zoonoses e saúde pública. § l - O projeto terá o apoio de médico veterinário, cirurgião, anestesista, assistentes, motorista e tantos quantos forem necessários para atingir a finalidade a que se destina. § 20 - Caberá ao Médico Veterinário do Município avaliar o animal antes de ser submetido ao procedimento, e verificando-se algum impedimento , o mesmo deverá esclarecer suas conclusões sobre as condições do animal para seu proprietário. Praça Rodrigues Lima, n. 210 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: vereadorleonardomonteiro@grnajLcorn ea 3e 'eoi a0 ÁO Criada em 09 de abril de 1810 Gabinete do Vereador Leonardo Monteiro § 31 - Após a avaliação do Médico Veterinário, quando estiverem em condições de passar pelo procedimento, o animal deverá ser encaminhado para o procedimento. §4 - O médico veterinário responsável pelo procedimento, deverá fornecer ao proprietário do animal instruções padronizadas as informações que achar convenientes, marcando data para avaliação ou outros procedimentos que julgar necessários. Art. 80 - Todos os bairros do município serão contemplados inclusive perímetro rural, sendo priorizadas inicialmente as áreas que for constatado o maior número de animais, e de população de baixa renda. § 1° - Terão prioridade de atendimento as famílias cadastradas em programas sociais. § 20 - Para fazer jus ao benefício deste programa, o responsável pelo animal deverá comprovar renda familiar, apresentando, no ato da inscrição, documentos que comprovem essa condição. Art. 90- A municipalidade, através de meios de comunicação, e outros, deverá informar os locais e conscientizar a população de que a unidade móvel do projeto estará atendendo a população de um determinado bairro ou região, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Praça Rodrigues Lima, n. 910 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 Telefax: 773454 1008 e-mail: vereadorleonardomonteiro@gmaiJ.com