| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 819 / 2017 |
| Date | 2017-06-28 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE Administração: Aldo Ricardo Cardoso Gondim LDO 2018 Responsabilidade Técnica Silveira Neves Ltda Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Lei N°. 819 de 28 de junho de 2017. Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. l - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 20. da Constituição Federal e art. 41. da Lei Complementar No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de CAETITÉ para o exercício financeiro de 2018 compreendendo: - As prioridades e metas da administração pública municipal; II - A estrutura e organização dos orçamentos; III -As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas alterações; IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação tributária do Município; VI - As disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável; VII - As disposições gerais. Parágrafo Único - Integram esta Lei os seguintes anexos: - Anexo de Prioridades e Metas; II -Anexo de Metas Fiscais composto de: a - Demonstrativo de Metas anuais. b - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO c - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; d - evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; e - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; f - receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de Previdência Social - RPPS g - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita; h - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; III - Anexo de Riscos Fiscais contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências. CAPÍTULO 1 DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 20. - Em conformidade com o disposto no art. 165, § 21. da Constituição, as metas para o exercício financeiro de 2018 são as constantes no Anexo Metas, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na lei orçamentária de 2018 e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas; § 1°.- Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN No. 471 de 31.08.04. § 21- o Município define como meta fiscal o valor que se pretende atingir, no exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. § 30 - Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das atividades. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO § 41- Acompanha esta Lei, relação das ações que constituem despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 91. § 21. da Lei Complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a inclusão de novas ações. Art. 30. - As prioridades para o exercício financeiro de 2018 serão as seguintes: - desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus segmentos mais carentes, e para redução das desigualdades e disparidades sociais; II - a ampliação e modernização da infraestrutura econômica, reestruturação e modernização da base produtiva do Município; III - a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência econômica e a conservação; IV - o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização dos recursos naturais regionais; V - o desenvolvimento institucional mediante a modernização, reorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos serviços públicos; VI - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, com ênfase no recadastramento dos imóveis, e a administração e execução da Dívida Ativa, investindo também, no aperfeiçoamento, informatização, qualificação da estrutura da administração na ação educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; VII - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; VIII - ampliação da capacidade de investimento do Município, através das parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras esferas do governo, de negociação e ampliação do perfil da dívida municipal, e adoção de medidas de combate à inadimplência, à sonegação e à evasão de receitas; IX - ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS. Art. 40. - Para efeito desta Lei, entende-se por: - Função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao setor público municipal; II - Subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando agregar determinado subconjunto do setor público; III - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Operação especial - as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; VII - Categoria de programação - a identificação da despesa compreendendo a sua classificação em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; VIII - Órgão - Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, integrante da estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO IX - Transposição - realocação dos recursos orçamentários no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; X - Remanejamento - realocação das atividades, inclusive dos respectivos programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários para outros órgãos; Xl - Transferência - o deslocamento das categorias econômicas de despesa dentro de um mesmo órgão e mesmo programa de trabalho: XII - Reserva de contingência - a dotação global sem destinação especifica a órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos: XIII - Passivos contingentes - questões pendentes de decisão judicial que podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e tributárias; finanças e avais concedidos por empréstimos: garantias concedidas em operações de crédito, e ouros riscos fiscais imprevistos: XIV - Créditos adicionais - as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de Orçamento: XV - Crédito adicional suplementar - as autorizações de despesas destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, que modifiquem o valor global dos mesmos: XVI - Crédito adicional especial - as autorizações de despesas, mediante Lei específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não contempladas na Lei Orçamentária: XVII - Crédito adicional extraordinário - as autorizações de despesas mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública: XVIII - Unidade orçamentária - consiste em cada um dos Órgãos, Secretarias, Entidades, unidades ou Fundos da Administração pública Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações Orçamentárias específicas; XIX - Unidade gestora - Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou decorrentes de descentralização; XX - Quadro de detalhamento da despesa (QDD) - instrumento que detalha, operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa e o elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de execução orçamentária e gerência; XXI - Alteração do detalhamento da despesa - a inclusão ou reforço de dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria econômica e grupo de despesa, que não caracterizam como créditos suplementares; § lO. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 2°. As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos, especialmente para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver alteração das respectivas finalidades. § 31. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam. § 41. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades e projetos, e respectivos subtítulos com indicação de suas metas físicas. Art. 50. - Os Orçamentas fiscal e da seguridade social compreenderão a programação da despesa dos órgãos do município, suas autarquias, fundos, órgãos da administração direta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. § l°.-O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO recursos proveniente do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 212. § 20. - a aplicação e a prestação de contas do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação - FUNDEB, observarão as normas contidas na Lei 11.49412007. Art. 61. - Para efeito desta lei, entendem-se como despesas de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica pública aqueles recursos empregados na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, na aquisição de material didático e no transporte escolar, bem como os utilizados em ações relacionadas à aquisição, manutenção e ao funcionamento das instalações e dos equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de bens e serviços, dentre outras despesas. Art. 70. - A Prefeitura manterá junto a uma instituição financeira oficial conta bancária, única e especifica, denominada de Manutenção e Desenvolvimento do ensino - MDE. Art. 80. - Os recursos do MDE inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo município no exercício financeiro em que lhes forem creditados, exclusivamente no âmbito de sua atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, § 21. da CRB, ficando vedada a sua utilização: - No financiamento de despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, de acordo com o art. 71 da Lei no. 9394/96. II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelo município, que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública. Parágrafo único - Não será admitida a movimentação da conta única e específica do MDE de recursos estranhos aqueles previstos na legislação pertinente. Art. 90. - Os recursos do FUNDEB, inclusive aqueles originários de complementação da união, serão utilizados pelo município no exercício financeiro em que lhe forem creditados, em ações consideradas como de Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei No. 9.394/96. Parágrafo único - Até 5% (cinco por cento) dos recursos mencionados no caput deste artigo poderão ser aplicados no primeiro trimestre do exercício subsequente aquele em que se deu o crédito, mediante abertura de crédito adicional, vedado pagamento de despesa de exercício anterior - DEA. Art. 10— É obrigatória a aplicação de, no mínimo 60% (sessenta por cento) das receitas provenientes do Fundo, incluído a complementação da união, quando for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica em efetivo exercício na rede pública, aí se incluíndo os encargos sociais decorrentes dessa remuneração. Art. 11 - Os recursos da conta única e específica do FUNDEB somente poderão ser utilizados nas finalidades previstas em lei. Parágrafo único - a contabilização dos recursos do FUNDEB obedecerá às normas expedidas em portarias específicas da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 12 - Para efeito da apuração do valor aplicado na manutenção e desenvolvimento da educação básica pública serão consideradas as despesas pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. Parágrafo único - As despesas liquidadas a que se refere o caput deste artigo deverão ser pagas com recursos provenientes: - da conta única e específica do MDE; II - da conta bancária, única e especifica do FUNDEB. Art. 13 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as programações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do município, inclusive seus fundos e fundações, para atender às ações de saúde, previdência e assistência social. § 11.- O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita resultante de impostos a que se refere o art. 156. e dos recursos de que tratam o artigo 158 e alínea b do Inciso 1 e § 30 ., ambos do art. 159 da Constituição Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso 111 do art. 71. da Emenda Constitucional No. 29 de 13 de setembro de 2000. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO § 21. - A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § V. a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde conforme estabelecido nos incisos do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da constituição Federal, é somatório: - do total das receitas de impostos municipais; II - do total das receitas de transferências recebidas da União (FPM, ITR, ICMS exportação); III - das receitas de transferências do Estado (ICMS, IPI, IPVA); IV - de outras receitas correntes (Receita da divida ativa tributária de impostos, multas e juros de mora e correção monetária sobre a dívida ativa de impostos). Art. 14 - Consideram despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas de custeio e capital, financiadas pelo Município, relacionadas a programas finalísticos e de apoio que atendam simultaneamente, aos princípios do art. 70. da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. Parágrafo Único - Além de atender aos critérios estabelecidos neste artigo, as despesas com ações e serviços de saúde, realizados pelo Município deverão ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de Saúde, nos termos do art. 77 §30. do ADCT. Art. 15 - A aplicação em ações e serviços públicos de saúde será apurada pelo Tribunal de Contas dos Municípios mediante exame dos processos de pagamento encaminhados mensalmente pelo Gestor, devendo os mesmos encontrar-se necessariamente, cadastrados no sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal. Parágrafo único - Cópias autênticas dos processos dos restos a pagar liquidados do exercício em análise deverão ser encaminhadas á Inspetoria Regional, juntamente com a documentação de dezembro. Art. 16 - Para efeito da apuração do valor aplicado em ações e serviços públicos de saúde, serão consideradas pelo TCM as despesas efetivamente pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. Art. 17 - Os recursos aplicados através do Fundo municipal de Saúde serão acompanhados e fiscalizados pelo conselho municipal de Saúde que emitirá parecer a ser enviado ao TCM juntamente com apresentação de contas anual. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 18 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: - pessoal encargos sociais II - juros e encargos da dívida III - outras despesas correntes IV - sentenças judiciais V - investimentos VI - inversões financeiras VII - amortização da dívida VIII -outras despesas de capital Parágrafo único - As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação institucional. Art. 19 - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo desta Lei. Art. 20 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 21 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: - Mensagem, II - texto da lei; III - quadros orçamentários consolidados; IV- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas, na forma do Anexo 01 da lei No. 4.320/64. V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos artigos 20 a 22, III e IV da Lei 4.320/64. VI - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO VII - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96 VIII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as ações de saúde. Parágrafo único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, serão apresentados conforme disposto no art. 22, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 22 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento, até 31 de julho de 2018, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação ao projeto de lei orçamentária. Art. 23 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDD'S, relativos aos programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo Primeiro - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverão discriminar por elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria de despesa; Parágrafo Segundo - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serão aprovados no âmbito do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder Legislativo pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Parágrafo Terceiro - Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por meio de decreto, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados sempre, os valores dos respectivos grupos de despesa em cada Projeto/Atividade estabelecidos na lei orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES Das Diretrizes Gerais Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 24 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, e a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 25 - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta bem como os fundos e fundações instituídos, mantidos pelo município, de modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. Art. 26 - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a Receita prevista e a Despesa fixada. Art. 27 - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e Ministério Público, a previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício financeiro de 2018. Art. 28 - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecerá o limite de 7% (sete por cento) da Receita Tributária e das transferências previstas no parágrafo 51. no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 21. da Emenda Constitucional N° 58 de 23 de setembro de 2009. Art. 29 - Na Lei do orçamento anual constarão as seguintes autorizações: - abertura de créditos suplementares até o limite nela definido; II- realização em qualquer mês do exercício, operação de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido (nos termos do parágrafo 81. do art. 165 e inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal). III- destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios, empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros outros encargos, observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO IV - custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, em conformidade com o Art. 62 Incisos 1 e II da LC 101/00. Parágrafo Único - Não serão computados para efeito de limite previsto no Inciso 1 deste artigo os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, dívida pública, débitos de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 30 - Na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2018 até o limite de 10% da receita corrente líquida, podendo ser utilizada como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 31 - As despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos de caráter social, financeiro, econômico e as aquisições de bens, serviços e execução de obras do município: § 11. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos com: - pessoal e encargos sociais, II - manutenção dos serviços públicos municipais, III - serviços da dívida pública municipal, IV - contrapartida de convênios financiamentos § 21. - As atividades de manutenção básica terão precedência sobre as atividades que visem a sua expansão. Art. 32 - Será admissível o repasse de recursos a Entidades Públicas e Privadas sem fins lucrativos a título de subvenção, que prestem atendimento direto ao público nas áreas de educação, saúde e assistência social ou prestem serviços culturais, obedecendo ao que estabelece a Resolução 1121/05 do TCM e o Art. 26 da Lei Complementar No. 101/2000. Parágrafo único - Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de contas decorrentes de sua responsabilidade. Art. 33 - Poderá o Poder Executivo Municipal através de autorização Legislativa, incluir novos projetos no PPA, após atendidos os projetos em andamento e contemplados as despesas de conservação do patrimônio público. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 34 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município detenha a maioria do capital, com direito a voto, somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de créditos fiduciários reconhecidos pelo município. Art. 35 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social. Art. 36 - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as oriundas de convênios. Art. 37 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos: - pelo Poder Executivo: a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 31. da Lei Complementar No. 101, de 2000; b) a lei orçamentária anual; Art. 38 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir novos investimentos, constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que tenham sido objeto de projetos de lei específicos. Art. 39 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica especifica, a votação da parte cuja alteração é proposta. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 40 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. § 11. - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal". § 20. - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em, referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência. Art. 41 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2018, com base na despesa média mensal executada até junho de 2017, observados, além da legislação pertinente em vigor, o limite de que trata a Lei Complementar No. 101, de 04 de maio de 2000, para as despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município. Art. 42—Para os fins do disposto no caputdo art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos no art. 19, Inciso III, da Lei Complementar NO. 101/2000. § 11. - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: - de indenização por demissão de servidores ou empregados: II- relativas a incentivos à demissão voluntária; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO III- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 60. Do art. 57 da Constituição Federal; IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração. § 2°. - Para fins deste artigo entende-se receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes. Art. 43 - A repartição dos limites globais do art. 41, não poderá exceder os seguintes percentuais: - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Art. 44 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Arts. 42 e 43 desta Lei será realizada ao final de cada semestre, na forma definida na Lei Complementar No. 101/2000 nos Art. 19 e 20. § 10. - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder referido no Art. 42 que houver incorrido no excesso: - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II - criação de cargo, emprego ou função; III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V - contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas nesta Lei. § 20. - Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o município ficará sujeito aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os demais entes. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 45 - As dotações para atendimento das despesas com a admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do Inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, serão alocados em atividades específicas, inclusive na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para essa finalidade. Art. 46 - Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregas e funções ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, desde que observado o disposto no art 56 desta Lei. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA Art. 47 - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. Parágrafo único - A Administração Municipal deverá despender esforços no sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária. Art. 48 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do art. 14 da Lei Complementar No. 101 de 2000. § 11. - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente. § 2°. - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do Plenário de órgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de quinze dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la. Art. 49. - O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação Tributária Municipal e incremento de receita, incluindo: Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 1 - alterações na legislação tributária, II - revisão de isenção e incentivos fiscais; III - revisão da legislação tributária municipal em decorrência de eventuais modificações da legislação federal e estadual; IV - revisão dos índices já existentes, indexados a tributos, tarifas ou multas e, ainda criação de novos índices. V - Modernização da Administração Tributária Parágrafo único - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, mediante a abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, observada a legislação vigente. Art. 50 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro de contribuintes, e a execução permanente de programa de fiscalização. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL Art. 51 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bemestar social. Art. 52 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á mediante a observância de normas quanto: - ao endividamento público; II - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de duração continuada; III - aos gastos com pessoal e encargos sociais; IV - à administração e gestão financeira. Art. 53 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos objetivos previstos no Art. 52 desta Lei: Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO - o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na forma de pagamento de tributos, para atendê-las; II - a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e reconhecimento de obrigações imprevistas; III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a finalidade econômica e social do Município e da região em que este se insere; IV - a limitação e contenção dos gastos públicos; V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas; VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de arrecadação e aplicação dos recursos públicos; Art. 54 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-seá que os gastos excedam as disponibilidades. Parágrafo Único - Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e prudência, e enquanto não for reduzida, o montante de gastos realizados deve ser inferior ao das receitas arrecadadas. Art. 55 - A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as receitas tributárias, próprias ou transferidas. Art. 56 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento de despesa total com pessoal somente será editado e terá validade se: - houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos do art. 169, § 10 ., Inciso 1, da Constituição Federal; II - houver autorização específica em Lei. Parágrafo único - O disposto no caput compreende entre outras: - a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO II - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de carreiras; III - a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 57 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. Art. 58 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art. 59 - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo contingenciar dotações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e culturais e adiantamento para viagem. Art. 60 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no momento em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 61 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao respectivo orçamento no detalhamento existente na lei orçamentária. Art. 62 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas, esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO "inversões financeiras" de cada Poder, sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9°. e parágrafos da Lei Complementar No. 101 de 2000. Parágrafo único - Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes despesas: - pessoal e encargos; II - serviços da dívida; III - decorrentes de financiamentos; IV - decorrentes de convênios; V - as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e assistência social; Parágrafo Único - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo terceiro dia do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. Art. 63 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da lei orçamentária de 2018, a programação financeira e o cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8°. da Lei Complementar No.101 de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei. § 11. - O Poder Executivo publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento do bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária. § 21. - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Legislativo Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público. § 30. - Até o final dos meses de maio e setembro de 2018 e de fevereiro de 2019, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública no espaço do Legislativo. Art. 64 - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, em consonância às determinações legais. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Art. 65 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 66 - Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. Art. 67 - Para fins do disposto no art. 41. parágrafo 31. da Lei complementar No. 101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja existência depende de fatores imprevisíveis, tais como precatórios, Restos a pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei 4.320/64 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. Art. 68 - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a situação, para recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite exigido. Art. 69 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Ministérios, Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, social, urbano ou de planejamento. Art. 70 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária anual não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2017, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: - pessoal e encargos sociais; II- serviços da dívida; 111-despesas decorrente da manutenção básica dos serviços municipais e ações prioritárias a serem prestadas a sociedade; IV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação, saneamento básico e serviços essenciais; V- contrapartida de convênios especiais. Parágrafo único - O uso dos recursos do projeto de Lei para execução das despesas relacionadas neste artigo, enquanto se procede a apreciação da Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Câmara, será através de Decreto do Executivo com o valor total de 1/12 (um doze avos) em cada mês, com alocação nas dotações segundo a necessidade do comprometimento e obrigações. Art. 71 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Caetité(BA), 28 de junho de 2017. Aldo Ricardo Cardoso Gondim Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES 1038 - EQUIPAMENTOS DA CÂMARA DE VEREADORES Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 2122 - MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSENTÁVEL Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. PROGRAMA: 2- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Móveis e equipamentos Desenvolver Ações Gerenciar ações AÇÕES 1046 - EQUIPAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2042 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2045 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2046 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE Manter condições para divulgação de atos e fatos de interesse da administração. 2047 - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA Oferecer condições de segurança com vistas a melhoria e qualificação dos serviços policiais para garantir a ordem pública. 2057 - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS Garantir recursos para cumprir as decisões e custas processuais. 2074 - FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2085 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. PROGRAMA: 3- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO Móveis, equipamentos e veículo Desenvolver Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Divulgar atos e eventos Gerenciar Ações Gerenciar Ações Desenvolver ações Desenvolver ações AÇÕES 1071 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 1075 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PONTO CIDADÃO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. Unidade Construída Unidade Construída Página 1 de 15 adequada, em todos os adequada, em todos os adequada, em todos os adequada, em todos os adequada, em todos os adequada, em todos os adequada, em todos os Unidades construídas e ampliadas Equipamentos Veículos Unidade Construída Gerenciar Ações Desenvolver Ações Atender alunos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 3- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA Gerenciar Ações Exercer a representação judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município. PROGRAMA: 4- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AÇÕES 1047 - EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 2119 - MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS -ADMINISTRAÇÃO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e PROGRAMA: 5-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO modernização do setor. modernização do setor. modernização do setor. modernização do setor. Móveis e equipamentos Desenvolver Ações Gerenciar ações Reserva de Contingência AÇÕES 1001 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 1050- EQUIPAMENTO DO ENSINO BÁSICO Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 1051 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 1076 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR NA ESCOLA AGRÍCOLA Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2007 - MANUT. ADMINISTR. PESSOAL E ENCARGOS DE PROFISSION.MAGISTÉRIO Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2008 - MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2009 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação Página de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÕES níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2010 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 2048 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - 40% Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2049 - PROGRAMA DO PDDE Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2051 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO -OSE Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2065 - OUTROS PROGRAMAS DO FNDE Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2083 - BRALF - BRASIL ALFABETIZADO Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2104 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 60% Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 2105- MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 40% Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 2106 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 2107 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 60% Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 2108 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 40% Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 2109 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Gerenciar Ações Desenvolver Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Página 3 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÕES Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. PROGRAMA: 6-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL -SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÕES 2098 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB 60% Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 2099 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE FUNDEB 40% Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 2100 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 2101 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 60% Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 2102 - MANUT.DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 40% Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 2103 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. PROGRAMA: 7-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações AÇÕES 2012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO Gerenciar Ações Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. PROGRAMA: 8-ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR AÇÕES 1003- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E EQUIP. DE UNIDADES DE SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 1004- REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. Unidades construidas e ampliadas Unidade concluída Pá9iea4 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 8- ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR AÇÕES 1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 1049 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, AMBULÂNCIA E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 1077 - CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DA UPA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2014- MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2016 - MANUTENÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS 1 Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2044 - MANUTENÇÃO DO SAMU Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2055- GESTÃO SUS Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2067 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2069 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2073 - PROGRAMA DO CENTRO REGIONAL SAÚDE DO TRABALHADOR-CEREST Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2079 - MANUT. DE SERV. HOSPITALARES E SADT- SERV.DEAPOIO DIAGNOSTICO TERAPEUTICO Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, Móveis e equipamentos Veículo, ambulância e unidade móvel. Unidade construída Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar Ações Página 5 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 8- ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR AÇÕES PROGRAMA: visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2111 - BLOCO MEDIA ALTA COMPL. AMBULATORIAL HOSPITALAR Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2112 - MANUTENÇÃO DA UNACON Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2126 - OUTROS PROGRAMAS DO BLAMC Melhorar a qualidade do atendimento aos serviços públicos através de redesenho de processos e da utilização de modernas tecnologias de informação. 9- PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações AÇÕES 2018- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ampliar a vigilância Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2019- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS Ampliar a vigilância Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2020 - MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO Ampliar a vigilância Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2054 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ampliar a vigilância Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2110 - MANUT.PROG. MELHORIA ACESSO QUALIDADE - PMAQ Desenvolver ações Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. PROGRAMA: 10- SAÚDE DA FAMÍLIA AÇÕES 1064 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 1065 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAPS Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, Unidade Construída Unidade Construída Página de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 10- SAÚDE DA FAMÍLIA AÇÕES visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 1078 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ESPEC.ODONTOLÓGICA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2021 - MANUTENÇÃO DA AÇÃO SAÚDE FAMILIA -PSF Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2059 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2060- SAÚDE BUCAL Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2068 - OUTROS PROGRAMAS DE SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2076 - MANUTENÇÃO DE CENTRO ESPEC. ODONTOLÓGICA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2077 - MANUTENÇÃO DO NASF - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2078 - MANUT. DO PROG.DEATENÇÃO DOMICILIARAmpliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2082 - MANUT.DO PROGR.DECOMPENSAÇÃO DE ESPEC.REGIONAIS Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2118 - MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 2127 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. Unidade construída Desenvolver Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações 01 Unidade Desenvolver ações Desenvolver ações Página 7 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÕES 1006 - CONSTR.E AMPL.DEQUADRAS, ESTÁDIO E PRAÇAS DE ESPORTE Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para representarem o município. 1008 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1009- AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. 1010- CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. 1011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 1013- CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E PASSAGEM MOLHADA Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção. 1014- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1017 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MÁQUINAS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1044- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1052 - ABERTURA DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÕES Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1053 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 1063- CANALIZAÇÃO DE RIOS E MACRODRENAGEM Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. Unidades construídas Ruas pavimentadas Unidades ampliadas e implantadas Unidades construídas Unidades construidas e ampliadas Unidades construídas Unidades construídas Máquinas Unidades construidas e ampliadas Gerenciar Ações Unidades construidas e ampliadas Gerenciar ações Página 8 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL AÇÕES 2023 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 2024 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Elevar a qualidade de vida da população do município, através da expansão e manutenção do sistema de energia, contribuindo para o incremento do desenvolvimento urbano e rural. 2025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. PROGRAMA: 12 - EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL Gerenciar Ações Desenvolver Ações Gerenciar Ações Desenvolver Ações AÇÕES 1015- IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS INDUSTRIAS Implantação de ação visando a expansão do comércio e serviços no município. 1055 - AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Incentivar a participação dos mini e pequenos produtores através de associações para implantação de ações, visando a melhoria da produtividade agropecuária, hortifrutigrangeiros e projeto de irrigação. 2022 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção. 2026 - IMPLANTAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE SEMENTES E MUDAS Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de comercialização. 2027 - MANUT. SECRET.DEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 2043 - MANUTENÇÃO DE MERCADOS FEIRAS Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS Unidades implantadas Máquinas e Implementos Desenvolver Ações Desenvolver Atividades Gerenciar Ações Desenvolver ações AÇÕES 1005 - PROGRAMAS DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Unidades reformadas Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 1021- CONSTRUÇÃO DE UNIDADE COMUNITÁRIA Unidades construídas Página 9de 15 PAIF carentes, idosas carentes, idosas IDOSA carentes, idosas carentes, idosas carentes, idosas carentes, idosas carentes, idosas carentes, idosas carentes, idosas deficientes e ao menor abandonado. deficientes e ao menor abandonado. deficientes e ao menor abandonado. deficientes e ao menor abandonado. deficientes e ao menor abandonado. deficientes e ao menor abandonado. deficientes e ao menor abandonado. deficientes e ao menor abandonado. deficientes e ao menor abandonado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS AÇÕES a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. través de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 1056 - EQUIPAMENTO DA CASA DO CONSELHO Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 1066- CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CRAS URBANO E RURAL Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 1067 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 1068 - CONSTRUÇÃO DE CASA DE ACOLHIMENTO AO IDOSO Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 1069 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, a 1073 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE CONVIVÊNCIA Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 1074 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 2028 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 2029 - MANUT. PROGR. ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PPCD Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 2030 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALTA COMPLEXIDADE P/PESSOA Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 2031 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 2032 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 1 CRIANÇA E ADOLESCENTE Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 2033 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 2038 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 2039 - IMPLANT. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO LÚDICAS E INTERATIVAS Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 2040 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 2041 - OUTROS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Equipamentos e móveis Unidade Construída Unidade Construída Unidade Construída Unidade Construída Unidade Construída Unidade Construída Gerenciar Ações Atender o deficiente Atender o idoso Atender a pessoas carentes Atender a criança e adolescente Atender a criança e adolescente Desenvolver ações Unidades implantadas Gerenciar Ações Desenvolver Ações Página 10 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS AÇÕES Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2052 - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDBF Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2061 - PROGRAMA PROJOVEM Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2062 - PROGRAMA RESGATANDO RAÍZES - QUILOMBOLA Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2064 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇA E IDOSO Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2071 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CREAS Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2072 - BENEFICIOS EVENTUAIS Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2080 - MANUTENÇÃO DA CASA DAS GESTANTES Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2081 - MANUTENÇÃO DO PONTO CIDADÃO Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2084 - OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2087 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 2088 - PROGRAMA IGD-SUAS Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2089 - MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2090 - PROGRAMA DE SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE VINCULOS - SCFV Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2091 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2092 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2093 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2094 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar Ações Gerenciar ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Desenvolver ações Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Página 11de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS AÇÕES Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2096 - SERV.DEPROT.ATEND.ESP.A FAM.INDIVIDUOS - PAEF Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2097 - SERV.DECONV.FORT.VINC.P/CRIAN.E ADOLESCENTE Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2120 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 2121 - MANUT. CONSELHO MUN. DOS DIR. DA PESSOA PORT.DEDEFICIÊNCIA Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 2125 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Desenvolver ações Desenvolver ações Gerenciar ações Desenvolver ações Gerenciar ações AÇÕES 1070 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 2070 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. 2113 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. 2114 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. 2115 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 2116 - PRODUÇÃO DE MUDAS E PLANTAS NATIVAS Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. Unidade Construída Desenvolver Atividades Gerenciar ações Gerenciar ações Gerenciar ações Desenvolver ações Desenvolver ações Página 12 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AÇÕES 2117 - PRESERVAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO Desenvolver ações Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. PROGRAMA: 16- REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS AÇÕES 1016- ABERTURA DE POÇOS TUBULARES Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 1023- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. 1024 - CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, TANQUES E BARRAGENS Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 1060 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS P/CAPTAÇÃO DE ÁGUAS DAS CHUVAS Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 1072 - CONSTRUÇÃO DE ENCOSTAS Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente corretos. 2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. 2056 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar a qualidade de vida da população. PROGRAMA: 17- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Unidades implantadas Unidades construidas e ampliadas Unidades construídas Unidades implantadas Unidade Construída Gerencias ações Gerenciar Ações AÇÕES 2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEDUC Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 2124- MANUT. DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. Gerenciar Ações Gerenciar ações Página 13de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 18- CULTURA AO ALCANCE DE TODOS AÇÕES 1062 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA PUBLICA Assegurar a proteção, preservação e revitalização do patrimonio cultural, histórico, artístico, ampliando os níveis e padrões de intervenção e conscientização patrimonial. 2034 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além de oportunizar um maior conhecimento da cultura e história de nosso município; 2050 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES CIVICAS, EDUCAT.E FOLCLORICAS Desenvolver ações visando a criação e difusão de esportes, as comemorações de festividades, democratizando o acesso das comunidades aos serviços e meios de Produção cultural, aos espaços desportivos e de lazer, proporcionando a inclusão social e a prática da cidadania. 2095 - MANUTENÇÃO DO MUSEU PÚBLICO Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além de oportunizar um maior conhecimento da cultura e história de nosso município; 2123- MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, além de oportunizar um maior conhecimento da cultura e história de nosso município; PROGRAMA: 19- ESPORTE PARA TODOS Unidades construídas Gerenciar Ações Desenvolver Ações Gerenciar ações Gerenciar ações AÇÕES 2035 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para representarem o município. 2086 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da comunidade e buscar talentos no esporte para representarem o município. PROGRAMA: 20- INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR Incentivar a prática ao esporte Desenvolver ações AÇÕES 2058 - PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR Gerenciar Ações Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. PROGRAMA: 21 - CAPACITAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS AÇÕES 1045 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES Unidades construídas e ampliadas Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. Página 14 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 Prioridades e Metas - Objetivos Código Descrição Produto PROGRAMA: 22 - PAGAMENTO DA DÍVIDA INTERNA AÇÕES 2005 - ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Gerenciar Ações Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os Institutos de Previdência. PROGRAMA: 23-CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA AÇÕES 2006 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Gerenciar Ações Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os Institutos de Previdência. Página 15de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. 138.904.994,57 128.903.046,10 150.378.431,00 161.325.980,54 174.683.771,73 190.894.425,75 1.1.0.0.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 22.774.419,27 14.049.999,79 25.150.241,00 26.981.178,29 29.215.219,85 31.926.392,25 1.1.1.0.00.00.00 Impostos 21.923.232,67 13.142.648,44 23.502.017,00 25.212.963,58 27.300.596,96 29.834.092,36 1.1.1.2.00.00.00 Imp. s/o Patrimonio e a Renda 3.258.818,86 3.175.086,78 4.378.833,00 4.697.611,78 5.086.574,04 5.558.608,11 1.1.1.2.02.00.00 Imp. Predial e Territorial Urbano 273.694,95 289.681,93 844.685,00 906.177,81 981.209,33 1.072.265,56 1.1.1.2.04.00.00 Imp. s/Rend e PROV Qualq. Natureza 2.375.760,68 2.314.098,13 2.826.800,00 3.032.591,04 3.283.689,58 3.588.415,97 1.1.1.2.04.31.00 IRRF SI Rend. do Trabalho 2.375.760,68 2.314.098,13 2.826.800,00 3.032.591,04 3.283.689,58 3.588.415,97 1.1.1.2.08.00.00 Imp. s/Transmissao de Inter Vivos 609.363,23 571.306,72 707.348,00 758.842,93 821.675,12 897.926,58 1.1.1.3.00.00.00 Imp. s/a Producao e a Circulacao 18.664.413,81 9.967.561,66 19.123.184,00 20.515.351,80 22.214.022,93 24.275.484,26 1.1.1.3.05.00.00 lmp.5ISERV de Qualquer Natureza 18.664.413,81 9.967.561,66 19.123.184,00 20.515.351,80 22.214.022,93 24.275.484,26 1.1.1.3.05.01.00 Imposto sISERV de Qualquer Natureza. 18.664.413,81 9.967.561,66 19.123.184,00 20.515.351,80 22.214.022,93 24.275.484,26 1.1.1.3.05.01.01 1S5 17.948.905,36 9.313.251,82 18.296.070,00 19.628.023,90 21.253.224,28 23.225.523,49 1.1.1.3.05.01.02 ISS Simples Nacional 715.508,45 654.309,84 827.114,00 887.327,90 960.798,65 1.049.960,76 1.1.2.0.00.00.00 Taxas 851.186,60 907.351,35 1.646.034,00 1.765.865,28 1.912.078,93 2.089.519,85 1.1.2.1.00.00.00 Taxas píExercicio Poder de Policia 586.588,26 530.679,58 1.160.659,00 1.245.154,98 1.348.253,81 1.473.371,77 1.1.2.1.17.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 2.000,00 2.145,60 2.323,26 2.538,85 1.1.2.1.21.00.00 Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental. 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 1.1.2.1.25.00.00 Taxa de Licença p/Func. Estab. Com. lnd.Prest.Serv 497.416,54 528.387,23 923.495,00 990.725,43 1.072.757,50 1.172.309,39 1.1.2.1.25.00.01 Taxa de Licença p1 Funcionamento - TFF 477.316,66 493.538,01 781.337,00 838.218,33 907.622,81 991.850,20 1.1.2.1.25.00.02 Taxa de Licença p1 Localização - TLL 20.099,88 34.849,22 142.158,00 152.507,10 165.134,69 180.459,19 1.1.2.1.29.00.00 Taxa de Licença para EXEC de Obras 88.871,72 2.292,35 183.052,00 196.378,19 212.638,30 232.371,14 1.1.2.1.31.00.00 Taxa Utilização Área Domínio público 300,00 0,00 13.184,00 14.143,80 15.314,91 16.736,13 1.1.2.1.99.00.00 OUT Taxas pelo EXERC Poder de polícia 0,00 0,00 37.928,00 40.689,16 44058,22 48.146,83 1.1.2.2.00.00.00 Taxas plPrestacao de SERV 264.598,34 376.671,77 485.375,00 520.710,30 563.825,11 616.148,08 1.1.2.2.28.00.00 Taxa de Cemitério 24.179,61 24.145,23 35.600,00 38.191,68 41.353,95 45.191,60 1.1.2.2.90.00.00 Taxa de limpeza pública 152,50 248,46 57.166,00 61.327,68 66.405,61 72.568,05 1.1.2.2.99.00.00 OUT Taxas pela PRESTde SERV 240.266,23 352.278,08 392.609,00 421.190,94 456.065,55 498.388,43 1.1.2.2.99.00.99 Demais Taxas pela PRESTde SERV 240.266,23 352.278,08 392.609,00 421.190,94 456.065,55 498.388,43 1.1.3.0.00.00.00 Contnbuicao de Melhoria 0,00 0,00 2.190,00 2.349,43 2.543,96 2.780,04 1.1.3.0.99.00.00 OUT Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.190,00 2.349,43 2.543,96 2.780,04 1.2.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 708.656,24 789.237,12 953.450,00 1.022.861,16 1.107.554,06 1.210.335,08 1.2.1.0.00.00.00 Contribuicoes Sociais 0,00 0,00 2.190,00 2.349,43 2.543,96 2.780,04 1.2.1.0.99.00.00 OUT Contribuições sociais 0,00 0,00 2.190,00 2.349,43 2.543,96 2.780,04 Página 1 de PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 1.2.2.0.00.00.00 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 1.656,00 1.776,56 1.923,66 2.102,17 1.2.2.0.99.00.00 OUT Contribuições Econômicas 0,00 0,00 1.656,00 1.776,56 1.923,66 2.102,17 1.2.3.0.00.00.00 CONTRIB p/Custeio do Serv.de Iluminação Pública 708.656,24 789.237,12 949.604,00 1.018.735,17 1.103.086,44 1.205.452,86 1.3.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 246.355,14 721.097,12 761.443,00 816.876,06 884.513,40 966.596,24 1.3.1.0.00.00.00 Receitas Imobiliarias 0,00 0,00 1.442,00 1.546,98 1.675,07 1.830,52 1.3.1.1.00.00.00 Aluguéis 0,00 0,00 1.442,00 1.546,98 1.675,07 1.830,52 1.3.2.0.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliarios 246.355,14 721.097,12 758.901,00 814.149,00 881.560,54 963.369,36 1.3.2.5.00.00.00 REMUN de Depósitos BANCs 246.355,14 721.097,12 758.901,00 814.149,00 881.560,54 963.369,36 1.3.2.5.52.00.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC VINCs à Eduação 8.897,46 135.757,80 288.823,00 309.849,31 335.504,83 366.639,68 1.3.2.5.52.01.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- FUNDEB 6.017,58 93.186,66 177.075,00 189.966,06 205.695,25 224.783,77 1.3.2.5.52.02.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- 25% - MDE 0,00 16.507,40 34.190,00 36.679,03 39.716,05 43.401,70 1.3.2.5.52.03.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC - QSE 720,15 7.845,54 14.708,00 15.778,74 17.085,22 18.670,73 1.3.2.5.52.04.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- CONV 1.581,87 6.760,84 37.250,00 39.961,80 43.270,64 47.286,15 1.3.2.5.52.99.00 REMUN de Depósitos BANCs - Outros VINCs à EDUC 577,86 11.457,36 25.600,00 27.463,68 29.737,67 32.497,33 1.3.2.5.53.00.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à Saúde 35.844,86 106.199,59 209.790,00 225.062,72 243.697,91 266.313,08 1.3.2.5.53.01.00 REMUNdeDepósitosBANCs - Saúde - FMS - APLIC 15% 0,10 3.189,47 38.600,00 41.410,08 44.838,83 48.999,88 1.3.2.5.53.02.00 REMUN de Depósitos BANCs - TRANSF5 SUS 15.262,26 73.855,30 120.963,00 129.769,11 140.513,99 153.553,69 1.3.2.5.53.03.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à Saúde - CONV 20.314,51 29.043,14 37.477,00 40.205,33 43.534,33 47.574,32 1.3.2.5.53.99.00 REMUN de Depósitos BANCs - Outros REC Vinc. à Saúde 267,99 111,68 12.750,00 13.678,20 14.810,75 16.185,19 1.3.2.5.54.00.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. a ASSIST SOC 254,98 13.134,30 27.415,00 29.410,81 31.846,03 34.801,34 1.3.2.5.54.01.00 REMUN de Depósitos BANCs -TRANSF5FNAS 250,72 10.175,00 17.405,00 18.672,08 20.218,13 22.094,37 1.3.2.5.54.03.00 REMUN de Depósitos BANCs - ASSIST SOC - CONV 0,00 0,00 2.800,00 3.003,84 3.252,56 3.554,40 1.3.2.5.54.99.00 REMUN de Depósitos BANCs - Outros REC Vinc. à ASSIST S( 4,26 2.959,30 7.210,00 7.734,89 8.375,34 9.152,57 1.3.2.5.55.00.00 REMUN de Depósitos BANCs - CONV DIVERSOS 81.960,36 54.338,23 70.904,00 76.065,81 82.364,06 90.007,44 1.3.2.5.56.00.00 REMUN de Depósitos BANCs- DEMAIS REC VINCS 0,00 1.199,13 7.260,00 7.788,53 8.433,42 9.216,04 1.3.2.5.56.00.10 REMUN de Depósitos BANCs - FCBA 0,00 765,76 500,00 536,40 580,81 634,71 1.3.2.5.56.00.16 REMUN de Depósitos BANCs - CIDE 0,00 56,92 4.760,00 5.106,53 5.529,35 6.042,47 1.3.2.5.56.00.30 REMUN de Depósitos BANCs - FIES 0,00 1,11 800,00 858,24 929,30 1.015,54 1.3.2.5.56.00.42 REMUN de Depósitos BANCs - FEP 0,00 375,34 1.200,00 1.287,36 1.393,95 1.523,31 1.3.2.5.57.00.00 REMUN de Depósitos BANCs -REC NÃO VINCS 119.397,48 410.468,07 154.709,00 165.971,82 179.714,29 196.391,77 1.3.9.0.00.00.00 Outras receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.100,00 1.180,08 1.277,79 1.396,37 1.3.9.0.01.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.100,00 1.180,08 1.277,79 1.396,37 1.5.0.0.00.00.00 RECEITAS INDUSTRIAL 0,00 0,00 1.830,00 1.963,22 2.125,77 2.323,05 Página 2 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 1.5.9.0.00.00.00 Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 1.830,00 1.963,22 2.125,77 2.323,05 1.6.0.0.00.00.00 RECEITAS DE SERVICOS 0,00 0,00 11.080,00 11.886,62 12.870,83 14.065.25 1.6.0.0.05.00.00 Serviços de Saúde 0,00 0,00 6.100,00 6.544,08 7.085,93 7.743.50 1.6.0.0.05.99.00 Outros SERV de Saúde - SUS 0,00 0,00 6.100,00 6.544,08 7.085,93 7.743,50 1.6.0.0.99.00.00 Outros Serviços 0,00 0,00 4.980,00 5.342,54 5.784,90 6.321,74 1.6.0.0.99.09.00 Outros SERV 0,00 0,00 4.980,00 5.342,54 5.784,90 6.321,74 1.7.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 114.848.605,74 111.905.993,57 122.540.736,00 131.461.701,58 142.346.730,47 155.556.507,06 1.7.2.0.00.00.00 Transferencias Intergovernamentais 114.449.836,90 111.675.993,57 121.640.736,00 130.496.181,58 141.301.265,41 154.414.022,85 1.7.2.1.00.00.00 TRANSF5 da Uniao 74.946.321,69 51.443.694,46 66.074.480,00 70.884.702,14 76.753.955,48 83.876.722,55 1.7.2.1.01.00.00 Participacao na REC da Uniao 28.051.315,02 32.576.004,28 39.054.182,00 41.897.326,44 45.366.425,07 49.576.429.32 1.7.2.1.01.02.00 Cota-Parte do FPM 27.979.583,69 30.324.315,75 36.610.444,00 39.275.684,32 42.527.710,98 46.474.282,56 1.7.2.1.01.03.00 Cota - parte do FPM - 1% cota entregue em Dezembro 0,00 1.258.605,80 1.314.744,00 1.410.457,36 1.527.243,23 1.668.971,40 1.7.2.1.01.04.00 Cota-parte do FPM - 1% cota entregue em Julho. 0,00 895.124,01 1.082.294,00 1.161.085,00 1.257.222,84 1.373.893.12 1.7.2.1.01.05.00 Transf.lmp.s/Prop.Territorial Rural 71.731,33 97.958,72 46.700,00 50.099,76 54.248,02 59.282,24 1.7.2.1.22.00.00 Transf.Compens.FINANC pela Expl. Rec. Naturais 497.792,75 334.516,32 436.877,00 468.681,64 507.488,48 554.583,41 1.7.2.1.22.20.00 Cota-parte daCOMPFlNANCdeREC Minerais CFEM 200.616,14 79.882,31 81.173,00 87.082,39 94.292,81 103.043.18 1.7.2.1.22.70.00 Cota-parte Fundo Especial do Petróleo-FEP 297.176,61 254.634,01 331.614,00 355.755,50 385.212,06 420.959.73 1.7.2.1.22.90.00 OUT Transf.DECORRs de Compens. FINANC pela Expl.Rec.N; 0,00 0,00 24.090,00 25.843,75 27.983,61 30.580,49 1.7.2.1.33.00.00 Fundo Municipal de Saúde 13.165.591,70 13.833.040,19 18.422.178,00 19.763.312,57 21.399.714,85 23.385.608,39 1.7.2.1.33.51.00 Transf. Financ. Munic. - Gestão Plena 0,00 0,00 152.865,00 163.993,58 177.572,25 194.050.95 1.7.2.1.33.51.10 Componente básico de ASSIST Farmaceutica 0,00 0,00 90.281,00 96.853,46 104.872,93 114.605,13 1.7.2.1.33.51.50 Outros Progr.Financ. por Tansf. Fundo a Fundo 0,00 0,00 62.584,00 67.140,12 72.699,32 79.445,82 1.7.2.1.33.52.00 Bloco de Atenção Básica 4.695.032,79 4.830.676,71 6.008.884,00 6.446.330,77 6.980.086,96 7.627.839,03 1.7.2.1.33.52.10 Atenção Básica (PAB Fixo) 1.226.199,37 1.449.144,71 1.617.370,00 1.735.114,54 1.878.782,02 2.053.133,00 1.7.2.1.33.52.31 Saúde da Família PSF 528.070,00 605.460,00 763.827,00 819.433,61 887.282,71 969.622,55 1.7.2.1.33.52.32 Agentes Comunitários de Saúde - PACS 1.568.658,00 1.676.142,00 1.986.164,00 2.130.756,74 2.307.183,40 2.521.290,02 1.7.2.1.33.52.33 Saúde Bucal 187.320,00 202.930,00 228.838,00 245.497,41 265.824,60 290.493,12 1.7.2.1.33.52.36 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 310.000,00 469.000,00 449.785,00 482.529,35 522.482,78 570.969,18 1.7.2.1.33.52.37 Atenção Domiciliar -RAU - ADOM 672.000,00 168.000,00 348.220,00 373.570,42 404.502,05 442.039,84 1.7.2.1.33.52.38 Núcleo de Apoio Saúde da Família - NASF 0,00 0,00 290.180,00 311.305,10 337.081,16 368.362,29 1.7.2.1.33.52.39 Outros programas Financ.por Fundo a Fundo 202.785,42 260.000,00 324.500,00 348.123,60 376.948,23 411.929,03 1.7.2.1.33.53.00 Bloco Gestão SUS 0,00 0,00 60.397,00 64.793,90 70.158,83 76.669,57 1.7.2.1.33.53.30 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 0,00 0,00 60.397,00 64.793,90 70.158,83 76.669,57 Página 3 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 1.7.2.1.33.54.00 Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatonal e Hospitalai 8.027.453,23 8.558.568,42 11.358.350,00 12.185.237,88 13.194.175,58 14.418.595,07 1.7.2.1.33.54.10 Transf. Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 5.881.422,23 4.453.449,98 5.940.136,00 6.372.577,90 6.900.227,35 7.540.568,45 1.7.2.1.33.54.12 SAMU- SERV de Atenimento Móvel de Urgência 157.500,00 170.625,00 190.434,00 204.297,60 221.213,44 241.742,05 1.7.2.1.33.54.15 FAEC SIA - Mamografia para rastreamento 146.269,00 172.493,44 128.877,00 138.259,25 149.707,12 163.599,94 1.7.2.1.33.54.16 Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria - BSOR-SM 92.262,00 90.000,00 108.819,00 116.741,02 126.407,18 138.137,76 1.7.2.1.33.54.17 Teto Municipal Melhorem Casa 0,00 0,00 812.515,00 871.666,09 943.840,04 1.031.428,40 1.7.2.1.33.54.18 Teto Municipal limite UPA 0,00 0,00 3.627.300,00 3.891.367,44 4.213.572,66 4.604.592,21 1.7.2.1.33.54.19 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 1.750.000,00 3.672.000,00 550.269,00 590.328,58 639.207,79 698.526,27 1.7.2.1.33.55.00 Bloco de Vigilância em Saúde 443.105,68 443.795,06 841.682,00 902.956,44 977.721,23 1.068.453,76 1.7.2.1.33.55.10 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 0,00 36.070,48 163.172,00 175.050,92 189.545,14 207.134,92 1.7.2.1.33.55.11 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde PFVS 419.317,34 366.798,26 495.908,00 532.010,10 576.060,54 629.518,95 1.7.2.1.33.55.20 Vigilância Sanitária 23.788,34 40.926,32 126.072,00 135.250,04 146.448,74 160.039,19 1.7.2.1.33.55.30 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 0,00 0,00 56.530,00 60.645,38 65.666,82 71.760,70 1.7.2.1.34.00.00 Transf. de REC do FNAS 1.343.484,96 1.137.144,25 1.674.290,00 1.796.178,32 1.944.901,88 2.125.388,78 1.7.2.1.34.00.01 Piso Variável de Média Complexidade - PETI 0,00 4.200,00 61.000,00 65.440,80 70.859,30 77.435,04 1.7.2.1.34.00.02 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI 84.500,00 78.000,00 94.500,00 101.379,60 109.773,83 119.960,84 1.7.2.1.34.00.03 Piso de Transição de Média Complexidade 21.952,00 18.816,00 84.981,00 91.167,62 98.716,30 107.877,17 1.7.2.1.34.00.04 Piso de Alta Complexidade 1 68.980,00 17.520,00 29.600,00 31.754,88 34.384,18 37.575,04 1.7.2.1.34.00.06 Piso Básico Variável III 117.000,00 108.000,00 130.583,00 140.089,44 151.688,85 165.765,57 1.7.2.1.34.00.07 Piso Básico Fixo 218.400,00 201.600,00 243.755,00 261.500,36 283.152,59 309.429,15 1.7.2.1.34.00.08 Indice de Gestão Descentralizada do SUAS 58.243,78 25.575,30 62.917,00 67.497,36 73.086,14 79.868,54 1.7.2.1.34.00.09 Indice de Gestão Descentralizada - IGDBF 294.360,93 258.160,52 326.784,00 350.573,88 379.601,40 414.828,41 1.7.2.1.34.00.10 Serviço de Convivenc.e Fortalec.deVínculos -(Projovem, Ido 474.928,25 365.272,43 401.800,00 431.051,04 466.742,07 510.055,73 1.7.2.1.34.00.11 Piso de Alta Complexidade 1 criança e adolescente 0,00 60.000,00 72.500,00 77.778,00 84.218,02 92.033,45 1.7.2.1.34.00.99 OUT Transf. de REC do FNAS 5.120,00 0,00 165.870,00 177.945,34 192.679,21 210.559,85 1.7.2.1.35.00.00 Transf. de REC do FNDE 3.413.209,81 3.404.154,97 6.115.209,00 6.560.396,21 7.103.597,02 7.762.810,82 1.7.2.1.35.01.00 Salário EDUC 1.103.821,75 1.063.768,19 1.318.390,00 1.414.368,79 1.531.478,53 1.673.599,73 1.7.2.1.35.02.00 Repasse do PDDE 15.930,00 0,00 13.450,00 14.429,16 15.623,89 17.073,79 1.7.2.1.35.03.00 Repasse do PNAE 1.116.618,00 1.222.342,00 1.337.264,00 1.434.616,82 1.553.403,09 1.697.558,90 1.7.2.1.35.04.00 Repasse do PNATE 735.694,73 821.613,12 894.625,00 959.753,70 1.039.221,31 1.135.661,04 1.7.2.1.35.99.00 OUT TRANSEs do FNDE 441.145,33 296.431,66 2.551.480,00 2.737.227,74 2.963.870,20 3.238.917,35 1.7.2.1.36.00.00 ICMS -EXP.- TRANSF FINANC - L.C. No 87/96 40.599,95 57.149,10 69.360,00 74.409,41 80.570,51 88.047,45 1.7.2.1.99.00.01 Transf. Aux. funanc. p/ Fomento Exp. FEX 47.119,20 90.437,18 71.704,00 76.924,05 83.293,36 91.022,99 Página 4 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 1.7.2.1.99.00.99 Demais TRANSF5 da União 28.387.208,30 11.248,17 230.680,00 247.473,50 267.964,31 292.831,39 1.7.2.2.00.00.00 TRANSF5 dos estados 13.227.228,61 17.738.629,30 21.013.946,00 22.543.761,27 24.410.384,70 26.675.668,40 1.7.2.2.01.00.00 Participacao na REC dos Estados 12.583.672,46 17.145.053,02 19.579.813,00 21.005.223,39 22.744.455,89 24.855.141,39 1.7.2.2.01.01.00 Participacao no ICMS 10.379.660,24 14.845.990,84 16.615.374,00 17.824.973,23 19.300.881,01 21.092.002,77 1.7.2.2.01.02.00 lmp.s/a Prop.de Veiculos Automotores 2.059.613,57 2.096.826,55 2.593.042,00 2.781.815,46 3.012.149,78 3.291.677,28 1.7.2.2.01.04.00 Participacao no IPI 117.053,97 128.653,96 153.145,00 164293,96 177.897,50 194.406,39 1.7.2.2.01.13.00 Cota-parte Contrib.Interv.Domínio Econômico-CIDE 27.344,68 73.581,67 152.212,00 163.293,03 176.813,69 193.222,00 1.7.2.2.01.99.00 OUT Participações na REC dos Estados 0,00 0,00 66.040,00 70.847,71 76.713,90 83.832,95 1.7.2.2.33.00.00 TRANSEs de Rec. do Estado Para Saúde 236.062,50 258.750,00 456.935,00 490.199,87 530.788,42 580.045,58 1.7.2.2.33.00.01 Incentivo Estadual - PSF 144.000,00 160.500,00 166.670,00 178.803,58 193.608,52 211.575,39 1.7.2.2.33.00.02 SAMU- SERV de Atenimento Móvel de Urgência - Estado 77.062,50 98.250,00 124.200,00 133.241,76 144.274,18 157.662,82 1.7.2.2.33.00.99 OUT TRANSF5 do Fundo Estadual de Saúde 15.000,00 0,00 166.065,00 178.154,53 192.905,73 210.807,38 1.7.2.2.99.00.00 OUT TRANSF5 dos Estados 407.493,65 334.826,28 977.198,00 1.048.338,01 1.135.140,40 1.240.481,43 1.7.2.2.99.00.10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 31.783,14 41.304,92 54.310,00 58.263,77 63.088,01 68.942,58 1.7.2.2.99.00.24 Serv. Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso 0,00 1.460,00 67.590,00 72.510,55 78.514,42 85.800,56 1.7.2.2.99.00.25 Serv. de Proteção Atend. especial a familia e individuos -P 0,00 720,00 150.336,00 161.280,46 174.634,48 190.840,56 1.7.2.2.99.00.26 Serv. de Proteção Atend. Integral a familia -PAIF 0,00 3.600,00 131.544,00 141.120,40 152.805,17 166.985,49 1.7.2.2.99.00.27 Serv. de Convivência Fortalecimento de Vinculos-SCFV 0,00 6.461,00 92.178,00 98.888,56 107.076,53 117.013,24 1.7.2.2.99.00.28 TRANSF de REC do FEAS 140.811,00 560,00 191.800,00 205.763,04 222.800,22 243.476,08 1.7.2.2.99.00.30 Cota-parte do Fundo Investimento Econ. e SOC - FIES 0,00 0,36 68.690,00 73.690,63 79.792,21 87.196,93 1.7.2.2.99.00.99 Demais TRANSF5 do Estado 234.899,51 280.720,00 220.750,00 236.820,60 256.429,35 280.225,99 1.7.2.4.00.00.00 TRANSFs Multigovernamentais 26.276.286,60 42.493.669,81 34.552.310,00 37.067.718,17 40.136.925,23 43.861.631,90 1.7.2.4.01.00.00 TRANSF5 de REC do FUNDEB 18.958.023,11 32.068.779,90 23.988.711,00 25.735.089,16 27.865.954,54 30.451.915,12 1.7.2.4.01.00.01 TRANSF de REC do FUNDEB 18.958.023,11 32.068.779,90 23.988.711,00 25.735.089,16 27.865.954,54 30.451.915,12 1.7.2.4.02.00.00 Transf. REC da Complementação do FUNDEB 7.318.263,49 10.424.889,91 10.563.599,00 11.332.629,01 12.270.970,69 13.409.716,77 1.7.2.4.02.00.01 Transf. REC da Complementação do FUNDEB 7.318.263,49 10.424.889,91 10.563.599,00 11.332.629,01 12.270.970,69 13.409.716,77 1.7.6.0.00.00.00 TRAN SFs de Convenios 398.768,84 230.000,00 900.000,00 965.520,00 1.045.465,06 1.142.484,21 1.7.6.1.00.00.00 CONV com a UNIÃO 0,00 150.000,00 500.000,00 536.400,00 580.813,92 634.713,45 1.7.6.1.01.00.00 Transf. de Conv. da União - Sus 0,00 150.000,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 1.7.6.1.01.00.01 Transf. de Conv. da União - SUS 0,00 150.000,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 1.7.6.1.02.00.00 Transf. de Conv. da União - EDUC 0,00 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 1.7.6.1.02.00.01 Transf. de Conv. da União - EDUC 0,00 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 1.7.6.1.03.00.01 Transf. de CONV da União para Programa de Assistencia S( 0,00 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 Página 5 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 1.7.6.1.99.00.00 OUT Transf. de Convênio da União 0,00 0,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 1.7.6.2.00.00.00 CONV com o ESTADO 398.768,84 80.000,00 400.000,00 429.120,00 464.651.14 507.770,76 1.7.6.2.01.00.00 Transf. de Conv. do Estado - Sus 0,00 0,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 1.7.6.2.01.00.01 Transf. de Conv. do Estado - SUS 0,00 0,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 1.7.6.2.02.00.00 Transf.deConv.doEstado - EDUC 398.768,84 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 1.7.6.2.02.00.01 Transf. de Conv. do Estado - EDUC 398.768,84 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 1.7.6.2.99.00.00 OUT Transf. de Convênio do Estado 0,00 80.000,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 1.9.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 326.958,18 1.436.718,50 959.651,00 1.029.513,61 1.114.757,34 1.218.206,82 1.9.1.0.00.00.00 Multas eJuros 46.790,57 14.413,39 50.169,00 53.821,31 58.277,71 63.685,89 1.9.1.1.00.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 0,00 11,92 2.612,00 2.802,15 3.034,17 3.315,74 1.9.1.1.99.00.00 Multas e Juros de Mora de outros tributos 0,00 11,92 2.612,00 2.802,15 3.034,17 3.315,74 1.9.1.1.99.01.00 Multas e Juros de Mora de outros tributos 0,00 11,92 2.612,00 2.802,15 3.034,17 3.315,74 1.9.1.3.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Div. Ativa dos tributos 0,00 0,00 2.185,00 2.344,07 2.538,16 2.773,70 1.9.1.3.99.00.00 Multas e Juros de Mora Divida ativa dos tributos 0,00 0,00 2.185,00 2.344,07 2.538,16 2.773,70 1.9.1.5.00.00.00 Multas e juros de Mora da Divida Ativa Outs.Rec. 0,00 0,00 6.195,00 6.646,00 7.196,29 7.864,10 1.9.1.5.99.00.00 OUT Multas e Juros Mora Div.Ativa Outs.Rec. 0,00 0,00 6.195,00 6.646,00 7.196,29 7.864,10 1.9.1.5.99.01.00 Outs.Multas e Juros s/Div. Ativa não Tribut. 0,00 0,00 6.195,00 6.646,00 7.196,29 7.864,10 1.9.1.5.99.01.99 Outs Multas e Juros de Mora da D.Ativa de Outs.Rec 0,00 0,00 6.195,00 6.646,00 7.196,29 7.864,10 1.9.1.8.00.00.00 Multas e Juros de Mora de OUT RECs 18.248,54 8.501,47 28.677,00 30.764,69 33.312,01 36.403,36 1.9.1.8.99.00.00 OUT Multas e Juros de Mora 18.248,54 8.501,47 28.677,00 30.764,69 33.312,01 36.403,36 1.9.1.8.99.00.99 Multas e Juros Mora de OUT REC5 18.248,54 8.501,47 28.677,00 30.764,69 33.312,01 36.403,36 1.9.1.9.00.00.00 Multas de OUT Origens 28.542,03 5.900,00 10.500,00 11.264,40 12.197,09 13.328,98 1.9.1.9.48.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 28.542,03 5.900,00 10.500,00 11.264,40 12.197,09 13.328,98 1.9.2.0.00.00.00 Indenizacoes e Restituicoes 41.206,15 46.937,96 49.945,00 53.581,00 58.017,51 63.401,53 1.9.2.1.00.00.00 Indenizações 0,00 0,00 19.220,00 20.619,22 22.326,49 24.398,39 1.9.2.1.99.00.00 OUT Indenizações 0,00 0,00 19.220,00 20.619,22 22.326,49 24.398,39 1.9.2.1.99.00.01 Outras Indenizações FMS 0,00 0,00 2.000,00 2.145,60 2.323,26 2.538,85 1.9.2.1.99.00.02 Outras Indenizações FNS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 1.9.2.1.99.00.03 Outras Indenizações FMAS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 1.9.2.1.99.00.04 Outras Indenizações FEAS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 1.9.2.1.99.00.99 OUT Indenizações 0,00 0,00 14.220,00 15.255,22 16.518,35 18.051,26 1.9.2.2.00.00.00 REST 41.206,15 46.937,96 30.725,00 32.961,78 35.691,02 39.003,14 1.9.2.2.99.00.00 OUT REST 41.206,15 46.937,96 30.725,00 32.961,78 35.691,02 39.003,14 Página 6 de 9 AETITÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 1.9.2.2.99.00.01 OUT REST 41.206,15 30.509,97 24.725,00 26.524,98 28.721,25 31.386,58 1.9.2.2.99.00.02 Outras Restituições - FMS 0,00 11.200,00 2.000,00 2.145,60 2.323,26 2.538,85 1.9.2.2.99.00.03 Outras Restituições - FNS 0,00 4.447,36 2.000,00 2.145,60 2.323,26 2.538,85 1.9.2.2.99.00.04 Outras Restituições - FMAS 0,00 780,63 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 1.9.2.2.99.00.05 Outras Restituições - FEAS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 1.9.3.0.00.00.00 REC5 da Divida Ativa 238.961,46 1.359.213,13 746.317,00 800.648,88 866.942,61 947.394,88 1.9.3.1.00.00.00 REC da Divida Ativa Tributária 238.961,46 1.359.040,24 740.637,00 794.555,38 860.344,57 940.184,54 1.9.3.1.11.00.00 REC da Dívida Ativa - IPTU 214.564,13 315.806,42 416.238,00 446.540,13 483.513,65 528.383,72 1.9.3.1.12.00.00 REC da Dívida Ativa - ITBI 0,00 0,00 3.365,00 3.609,97 3.908,88 4.271,62 1.9.3.1.13.00.00 REC da Dívida Ativa - ISS 14.101,10 1.010.228,50 288.324,00 309.313,99 334.925,19 366.006,25 1.9.3.1.99.00.00 REC da Dívida Ativa de outs. Tributos 10.296,23 33.005,32 32.710,00 35.091,29 37.996,85 41.522,96 1.9.3.1.99.00.99 REC da divida Ativa de Outros Tributos 10.296,23 33.005,32 32.710,00 35.091,29 37.996,85 41.522,96 1.9.3.2.00.00.00 REC da Divida Ativa não tributária 0,00 172,89 5.680,00 6.093,50 6.598,04 7.210,34 1.9.3.2.99.00.00 REC da Div.Ativa não Tributária Outs.Rec. 0,00 172,89 5.680,00 6.093,50 6.598,04 7.210,34 1.9.3.2.99.01.00 Receita da Dívida Ativa não tributária de outs,.Receitas - Prirn 0,00 172,89 5.680,00 6.093,50 6.598,04 7.210,34 1.9.3.2.99.01.99 REC da Dívida Ativa Não-Tributária de OUT RECs - Principal 0,00 172,89 5.680,00 6.093,50 6.598,04 7.210,34 1.9.9.0.00.00.00 Receitas Diversas 0,00 16.154,02 113.220,00 121.462,42 131.519,51 143.724,52 1.9.9.0.99.00.00 Outras Receitas Diversas 0,00 16.154,02 113.220,00 121.462,42 131.519,51 143.724,52 1.9.9.0.99.00.01 Outras Receitas Diversas 0,00 15.584,02 110.220,00 118.244,02 128.034,62 139.916,24 1.9.9.0.99.00.02 Outras Receitas Diversas - FMS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 1.9.9.0.99.00.04 Outras Receitas Diversas - FMAS 0,00 570,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 1.9.9.0.99.00.05 Outras Receitas Diversas - FEAS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 4.676.020,24 7.729.006,84 12.195.600,00 13.083.439,68 14.166.748,49 15.481.422,74 2.1.0.0.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 1.003.187,07 4.244.607,92 1.638.000,00 1.757.246,40 1.902.746,40 2.079.321,27 2.1.1.0.00.00.00 OPER de Crédito Internas 1.003.187,07 4.244.607,92 1.638.000,00 1.757.246,40 1.902.746,40 2.079.321,27 2.1.1.4.00.00.00 Operações de créditos Internas - Contratuais 0,00 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 2.1.1.4.01.00.00 Op.Crédito Internas p/Programas de EDUC 0,00 0,00 50.000,00 53.640,00 58.081,39 63.471,35 2.1.1.4.02.00.00 Op.Crédito Internas p/Programas de Saúde 0,00 0,00 50.000,00 53.640,00 58.081,39 63.471,35 2.1.1.9.00.00.00 OUT OPER de Crédito Internas 1.003.187,07 4.244.607,92 1.538.000,00 1.649.966,40 1.786.583,62 1.952.378,58 2.1.1.9.00.00.99 OUT OPER de Crédito Internas 1.003.187,07 4.244.607,92 1.538.000,00 1.649.966,40 1.786.583,62 1.952.378,58 2.2.0.0.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 0,00 0,00 53.200,00 57.072,96 61.798,60 67.533,51 2.2.1.0.00.00.00 Alienacao de Bens Moveis 0,00 0,00 25.700,00 27.570,96 29.853,84 32.624,27 2.2.1.9.00.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 0,00 0,00 25.700,00 27.570,96 29.853,84 32.624,27 Página 7 de 9 Código 2.2.1.9.00.00.01 2.2.2.0.00.00.00 2.2.2.9.00.00.00 2.4.0.0.00.00.00 2.4.2.0.00.00.00 2.4.2.1.00.00.00 2.4.2.1.01.00.00 2.4.2.1.02.00.00 2.4.2.1.99.00.00 2.4.2.1.99.00.99 2.4.7.0.00.00.00 2.4.7.1.00.00.00 2.4.7.1.01.00.00 2.4.7.1.01.00.01 2.4.7.1.02.00.00 2.4.7.1.02.00.01 2.4.7.1.99.00.00 2.4.7.2.00.00.00 2.4.7.2.01.00.00 2.4.7.2.01.00.01 2.4.7.2.02.00.00 2.4.7.2.02.00.01 2.4.7.2.99.00.00 2.4.7.2.99.00.99 9.0.0.0.00.00.00 9.7.2.1.01.00.00 9.7.2.1.01.02.00 9.7.2.1.01.05.00 9.7.2.1.01.06.00 9.7.2.1.36.00.00 9.7.2.2.01.00.00 9.7.2.2.01.01.00 9.7.2.2.01.02.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Alienação de Outros Bens Móveis 0,00 0,00 25.700,00 27.570,96 29.853,84 32.624,27 Alienacao de Bens Imoveis 0,00 0,00 27.500,00 29.502,00 31.944,77 34.909,24 Alienação de Outros Bens Imóveis 0,00 0,00 27.500,00 29.502,00 31.944,77 34.909,24 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.672.833,17 3.484.398,92 10.504.400,00 11.269.120,32 12.202.203,48 13.334.567,97 Transferencias Intergovernamentais 848.250,32 2.212.802,96 5.504.400,00 5.905.120,32 6.394.064,28 6.987.433,45 Transferencia da Uniao 848.250,32 2.212.802,96 5.504.400,00 5.905.120,32 6.394.064,28 6.987.433,45 Transferencia de Recursos do Sistema Único de Saúde 787.040,00 1.310.194,00 900.000,00 965.520,00 1.045.465,06 1.142.484,21 Transferencia de Recursos destinados ao Programas de Educ 0,00 435.508,96 4.560.000,00 4.891.968,00 5.297.022,95 5.788.586,68 OUT TRANSFs da União 61.210,32 467.100,00 44.400,00 47.632,32 51.576,28 56.362,55 OUT TRANSFs da União 61.210,32 467.100,00 44.400,00 47.632,32 51.576,28 56.362,55 TRANSFs de Convenios 2.824.582,85 1.271.595,96 5.000.000,00 5.364.000,00 5.808.139,20 6.347.134,52 Convênios com a UNIÃO 2.824.582,85 1.271.595,96 4.200.000,00 4.505.760,00 4.878.836,93 5.331.592,99 Transf. de Conv. da União - Sus 192.268,30 250.000,00 1.500.000,00 1.609.200,00 1.742.441,76 1.904.140,36 Transf. de Conv. da União - SUS 192.268,30 250.000,00 1.500.000,00 1.609.200,00 1.742.441,76 1.904.140,36 Transf. de Conv. da União - EDUC 480.330,23 46.536,96 500.000,00 536.400,00 580.813,92 634.713,45 Transf. de Conv. da União - EDUC 480.330,23 46.536,96 500.000,00 536.400,00 580.813,92 634.713,45 OUT Transf. de Convênio da União 2.151.984,32 975.059,00 2.200.000,00 2.360.160,00 2.555.581,25 2.792.739,19 CONV com o ESTADO 0,00 0,00 800.000,00 858.240,00 929.302,27 1.015.541,52 Transf. de Conv. do Estado - Sus 0,00 0,00 250.000,00 268.200,00 290.406,96 317.356,73 Transf. de Conv. do Estado - SUS 0,00 0,00 250.000,00 268.200,00 290.406,96 317.356,73 Transf. de Conv. do Estado - EDUC 0,00 0,00 250.000,00 268.200,00 290.406,96 317.356,73 Transf. de Conv. do Estado - EDUC 0,00 0,00 250.000,00 268.200,00 290.406,96 317.356,73 OUT Transf. de Convênio do Estado 0,00 0,00 300.000,00 321.840,00 348.488,35 380.828,07 OUT TRANSFs de CONV dos Estados 0,00 0,00 300.000,00 321.840,00 348.488,35 380.828,07 DED da REC Corrente -7.811.065,03 -23.305.120,82 -10.917.613,00 -11.712.415,22 -12.682.203,20 -13.859.111,66 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-Transf. União -5.315.091,37 -6.317.837,22 -7.031.429,00 -7.543.317,03 -8.167.903,68 -8.925.885,14 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-FPM -5.300.745,22 -6.049.267,85 -7.022.089,00 -7.533.297,08 -8.157.054,08 -8.914.028,70 Dedução para Formação do FUNDEB - ITR -14.346,15 -19.591,61 -9.340,00 -10.019,95 -10.849,60 -11.856,44 Dedução da Receita de Ajuste do FUNDEB - Complementaçãc 0,00 -248.977,76 0,00 0,00 0,00 0,00 Dedução da Rec.p/Formação FUNDEB ICMS DESON. -8.119,94 -11.429,76 -13.872,00 -14.881,88 -16.114,10 -17.609,49 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-TRansf. Estado -2.487.853,72 -3.388.562,42 -3.872.312,00 -4.154.216,31 -4.498.185,42 -4.915.617,03 Dedução da REC p/Formação do FUNDEB-ICMS -2.075.931,83 -2.969.197,93 -3.323.075,00 -3.564.994,86 -3.860.176,43 -4.218.400,81 Dedução da Rec.p/Formação FUNDEB -IPVA -411.921,89 -419.364,49 -518.608,00 -556.362,66 -602.429,49 -658.334,94 Página 8 de 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 9.7.2.2.01.04.00 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-IPI Exp. 0,00 0,00 -30.629,00 -32.858,79 -35.579,50 -38.881,28 9.7.2.4.01.00.00 Dedução da Receita de Ajuste transferências do FUNDEB 0,00 -10.618.372,38 0,00 0,00 0,00 0,00 9.7.2.4.02.00.00 AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÂO DO FUNDEB 0,00 -2.968.919,04 0,00 0,00 0,00 0,00 Total: 135.769.949,78 113.326.932,12 151.656.418,00 162.697.005,00 176.168.317,02 192.516.736,83 ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM Prefeito Secretário de Finanças 615.423.775~87 qna dde 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÈ - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2018 ARF(LRF, art 41. § 30) R$ 1,00 PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais: - Possíveis Ações Judiciais Assistências diversas: • Assistências devida a estiagem prolongada se houver 279.900,00 546.500,00 1 Abertura de Crédito adicional a partir do remanejamento da reserva de contingência. 826400,00 SUBTOTAL 826.400,00 SUBTOTAL 826.400,00 DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Em função das incertezas diante do atual cenário econômico, a receita ora projetada poderá sofrer frustaçôes durante o transcorrer do exercício que se projeta. Limitação de empenho e Movimentação Financeira Conforme Art. 37, do projeto da LDO SUBTOTAL - SUBTOTAL - TOTAL 826.400,00 TOTAL 826.400,00 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS METAS ANUAIS 2018 ARF(LRF, art4° § 1°) R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO 2018 2019 2020 Valor Corrente (a) o Valor Constante % PIB (a/PIB) xlOO Valor Corrente (b) Valor Constante % PIB (b/PIB) x 10 ai Valor Corrente (c) Valor Constante % PIB (c/PIB) x 10 Receita Total 162.697.005,00 153.083.369,40 0,067 176 168 317,02 164 213 569,18 0,070 192.516.736,83 177.795.287,06 0,080 Receitas Primárias (1) - 160.068.536,64 150.610.215,13 - 0,066 173.322.211,48 161.560.599,81 0,070 189.406.512,69 174.922.896,83 0,080 Despesa Total 162.697.005,00 153.083.369,40 0,067 176.168.31 7,01 164.213.569,18 0,070 1 92.516.736,83 177.795.287,06 0,080 Despesas Primárias (II) 160.442.276,56 150.961.871,06 0,066 173.726.897,06 161.937.823,51 0,070 1 89.848.753,11 175.331.319,82 0,080 Resultado Primário (lll)=(l-ll) (373.739,92) (351.655,93) 0,000 (404.685,59) (377.223,70) 0,000 (442.240,41) (408.422,98) 0,000 Resultado Nominal 7.221.351,68 6.794.647,80 0,003 8.763.637,04 8.168.938,33 0,003 10.608.896,37 9.797.650,88 0,004 Dívida Pública Consolidada 101.479.902,08 95.483.536,02 0,042 110.897.236,99 103.371.771,99 0,042 122.297.472,95 112.945.579,01 0,049 Dívida Consolidada Líquida 94.435.744,00 88.855.611,59 0,039 103.199.381,04 96.196.291,05 0,040 113.808.277,41 105.1 05.538,80 0,046 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 2018 ARF(LRF, art 41, § 11) RS 1,00 Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação ESPECIFICAÇÃO 2016 % PIB 2016 % PIB Valor % (a) (b) (c)=(b-a) (cfa)xlOO Receita Total 1 38.506.874,00 0,06 113.326.93212 000 (25.179.941.88) (18,18) Receitas Primárias (1) 132.740.424,00 0,05 108.361.227,08 0,00 (24.379.196,92) (18,37) Despesa Total 138.506.874,00 0,06 126.120.947,49 0,00 (1 2.385S26,51) (8,94) Despesas Primárias (II) 137.187.922,00 0,06 124.084.149,17 0,00 (13.103.772,83) (9,55) Resultado Primário (III) = (1-11) (4.447.498,00) 0,00 (15.722.922,09) 0,00 (1 1.275A24,09) 253,52 Resultado Nominal 10.242.216,35 0,00 10.242.216,35 0,00 0,00 0,00 Divida Pública Consolidada 87.360.080,90 0,04 87.360.080,90 0,00 0,00 0,00 Divida Consolidada Liquida 81.296.040,56 0,03 81.296.040,56 0,00 0,00 0,00 FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 AME - Demonstrativo lIl(LRE, art. 40, § 21,inciso II) R$ milhares ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2015 2016 2017 1 2018 JIL 2019 2020 Receita Total 135.769.949,78 113.326.932,12 (16,53) 151.656.418,00 33,82 162.697.005,00 7,28 176.168.317,02 8,28 192.516.736,83 9,28 Receitas Primárias (1) 134.520.407,57 108.361.227,08 (19,45) 149.206.317,00 37,69 160.068.536,64 7,28 173.322.211,48 8,28 189.406.512,69 9,28 Despesa Total 115.415.081,66 126.120.947,49 9,28 151.656.418,00 20,25 162.697.005,00 7,28 176.168.317,01 8,28 192.516.736,83 9,28 Despesas Primárias (II) 114.164.725,24 124.084.149,17 8,69 149.554.695,00 20,53 160.442.276,56 7,28 173.726.897,06 8,28 189.848.753,11 9,28 Resultado Primário (III) =(I-ll) 20.355.682,33 (15.722.922,09) (177,24) (348.378,00) (97,78) (373.739,92) 7,28 (404.685,59) 8,28 (442.240,42) 9,28 Resultado Nominal 16.813.571,50 10.242.216,35 (39,08) 5.918.351,75 (42,22) 7.221.351,68 22,02 8.763.637,04 21,36 10.608.896,37 21,06 Dívida Pública Consolidada 91.552.878,11 87.360.080,90 (4,58) 93.719.894,79 7,28 101.479.902,08 8,28 110.897.236,99 9,28 122.297.472,95 10,28 Dívida Consolidada Liquida 71.053.824,21 81.296.040,56 14,41 87.214.392,31 7,28 94.435.744,00 8,28 103.199.381,04 9,28 113.808.277,41 10,28 ESPECIFICAÇÃO r VALORES PREÇOS CONSTANTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 128.278.486,19 102.462.986,58 (20,12) 123.853.368,19 20,88 153.083.369,40 23,60 164.213.569,18 7,27 177.795.287,06 8,27 Receitas Primárias (1) 127.097.890,75 97.973.312,68 (22,92) 121.852.442,24 24,37 150.610.215,13 23,60 161.560.599,81 7,27 174.922.896,83 8,27 Despesa Total 109.046.751,38 114.030.519,56 4,57 123.853.368,19 8,61 153.083.369,40 23,60 164.213.569,17 7,27 177.795.287,06 8,27 Despesas Primárias (II) 107.865.386,66 112.188.976,38 4,01 122.136.952,38 8,87 150.961.871,06 23,60 161.937.823,51 7,27 175.331.319,83 8,27 Resultado Primário (III) =(l-ll) 19.232.504,09 (14.215.663,70) (173,91) (284.510,14) (98,00) (351.655,93) 23,60 (377.223,70) 7,27 (408.423,00) 8,27 Resultado Nominal 15.885.838,53 9.260.359,01 (41,71) 4.833.345,06 (47,81) 6.794.647,80 40,58 8.168.938.33 20,23 9.797.650,88 19,94 Dívida Pública Consolidada 86.501.207,59 78.985.415,29 (8,69) 76.538.301,44 (3,10) 95.483.536,02 24,75 103.371.771,99 8,26 112.945.579,01 9,26 Dívida Consolidada Liquida 67.133.242,83 73.502.696,64 9,49 71.225.447,52 (3,10) 88.855.611,59 24,75 96.196.291,05 8,26 105.105.538,80 9,26 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2018 AMF - Demonstrativo IV(LRF, art 40, § 20, inciso III) R$ milhares PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2016 % 2015 % 2014 Património / Capital (2 450928,86) 100,00 (24222.652,33) 100,00 (16.117.450,41) 100,00 Reservas 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 Resultado Acumulado 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (2.450.928,86) 100,00 (24.222.653,33) 100,00 (16.117.450,41) 100,00 REGIME PREVIDENCIARIO PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2016 2015 2014 Património / Capital 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Reservas 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Resultado Acumulado 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE- BA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 2018 AME - Demonstrativo V(LRF, art4°, § 20, inciso III) R$ milhares RECEITAS FISCALIZADAS 2016 (a) 2015 (b) 2014 (o) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens Imóveis 0,00 000 0,00 DEPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Investimentos 0,00 0,00 0,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÃRIOS 0,00 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SALDO FINANCEIRO VALOR (III) FONTE 2016 (9) = ((Ia - Ild) * 111h) 2015 (h) = ((Ib - lIa) * 1111) 2014 M (i)(IC-IIt) 000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 2018 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2014 2015 2016 RECEITAS CORRENTES 000 0,00 0,00 Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Dessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Jutras Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 ompensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL , Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 tEPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 0,00 0,00 0,00 ontribuição Patronal do Exército 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Contribuição Patronal de Exercicios Anteriores 0,00 0,00 0,00 Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICT 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINSTRAÇÃO GERAL 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 PREVIDENCIA SOCIAL 000 0,00 0,00 Pessoal Civil 000 0,00 0,00 Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 0,00 0,00 0,00 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1 - II) 0,00 0,00 0,00 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 0,00 0,00 0,00 FONTE: Sistema Desenvolvido pela Freire Informática -(71)2106-5800 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 2018 AME - Tabela 6(LRF, art4, § 2, inciso V) R$ milhares TRIBUTO MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2018 2019 2020 CO MP ENSAÇÃO IIIIIIIIIIIIIIIII NADA A REGISTRAR TOTAL FONTE 001 0,00 0,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 2018 AMF - Tabela 9 (LRF, art 4, § 2 inciso V) R$ milhares EVENTOS Valor Previsto para 2018 Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constitucionais (-) Transferências ao FUNDEB 11.040.587,00 2.515.408,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 9.525.179,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (1+11) 9.525.179,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 9.525.179,00 FONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- CENTRO CAETITE - BA CNPJ: 13811476000154 RELATÓRIO DE METAS FISCAIS CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL PARA A LDO DE 2018 Valores Correntes EXECUTADO PREVISTO DISCRIMINAÇÃO (HISTÓRICO) 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Receita Total 98.348.762.46 135.769.949,78 113.326.932,12 151.656.418,00 162.697.005,00 176.168.317.02 192.516.736,83 Deduções (Receita não Fiscal) 1.961.604,83 1.249 542,21 4965.705.04 2 450.101,00 2 628.468,36 2.846.105,54 3 110.224.14 Receita Fiscal 96.387.1 57.63 1 34.520.407,57 108 361.228,08 149.206.317,00 160.068 536.64 173.322.211.48 192.516.736.83 Despesa Total 110.337.222,25 115.415.081,66 126.120.947,49 151.656.418,00 162.697.005.00 176.168.317,02 192.516.736,83 Deduções (Despesa não Fiscal) 827.189.60 1.250 356,42 2,036.798.32 2 101.723,00 2 254.728,44 2.441 419,95 2.667.983.73 Despesa Fiscal 109.510.032.65 114.164.725,24 124 084.149.17 149.554.695,00 160.442 276.56 173.726.897.06 189.848.753.11 Resultado Primário (13.122.875,02) 20.355.682,33 (15.722.921,09) (348.378,00) (373.739,92) (404.685,59) (442.240,41) Divida Consolidada 51.616 173,02 55.914.899.96 91.552.878,11 87 360.080,90 93.719.894,79 101.479 902.08 110.897.236.99 122.297.472.95 Deduções (Disponibilidade) -4.188,742,00 1.674 647,25 20.499.053,90 6064.040.34 6505.502,48 7044.158,08 7.697 855,95 8489.195.54 Dívida Consolidada Líquida 55.804.915,02 54.240.252,71 71.053.824,21 81.296.040,56 87.214.392,31 94.435.744,00 103.199.381,04 113.808.277,41 Resultado Nominal - -1.564.662,31 16.813.571,50 10.242.216,35 5.918.351,75 7.221.351,68 8.763.637,04 10.608.896,37 Resultado Primário para o Exercício de 2018 11 Bimestre 20 Bimestre 30 Bimestre 40 Bimestre 50 Bimestre 60 Bimestre -60.284,25 -59.050,91 -68.431,78 -56.733,72 -59.050,91 -70.188,36 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre -60.284,25 -119.335,16 -187.766,93 -244.500,65 -303.551,56 -373.739,92 Resultado Nominal para o Exercício de 2018 11 Bimestre 2° Bimestre 31 Bimestre 41 Bimestre 51 Bimestre 6° Bimestre 1.164.804,03 1.140.973,57 1.322.229,49 1.096.201,19 1.140.973,57 1.356.169,85 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 1.164.804,03 2.305.777,59 3.628.007,09 4.724.208,27 5.865.181,84 7.221.351,68 Fágrra 1 de 1