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norma nº 819/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 819 / 2017
Date 2017-06-28
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAETITE 
Administração: 
Aldo Ricardo Cardoso Gondim 
LDO 2018 
Responsabilidade Técnica 
Silveira Neves Ltda 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
Lei N°. 819 de 28 de junho de 2017. 
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso 
de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. l - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 20. da Constituição Federal 
e art. 41. da Lei Complementar No.101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 
ficam estabelecidas as diretrizes orçamentárias do município de CAETITÉ para 
o exercício financeiro de 2018 compreendendo: 
- As prioridades e metas da administração pública municipal; 
II - A estrutura e organização dos orçamentos; 
III -As diretrizes para a elaboração e execução do orçamento e suas 
alterações; 
IV - As disposições relativas às despesas com pessoal e encargos 
sociais; 
V - As disposições relativas à arrecadação e alterações na legislação 
tributária do Município; 
VI - As disposições do Regime de Gestão Fiscal Responsável; 
VII - As disposições gerais. 
Parágrafo Único - Integram esta Lei os seguintes anexos: 
- Anexo de Prioridades e Metas; 
II -Anexo de Metas Fiscais composto de: 
a - Demonstrativo de Metas anuais. 
b - avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício 
anterior; 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
c - demonstrativo das metas fiscais atuais comparadas com as 
fixadas nos três exercícios anteriores; 
d - evolução do patrimônio líquido nos últimos três exercícios; 
e - origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
f - receitas e despesas previdenciárias do regime próprio de 
Previdência Social - RPPS 
g - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de 
receita; 
h - Demonstrativo da margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado; 
III - Anexo de Riscos Fiscais contendo Demonstrativo de Riscos Fiscais 
e Providências. 
CAPÍTULO 1 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 20. - Em conformidade com o disposto no art. 165, § 21. da Constituição, 
as metas para o exercício financeiro de 2018 são as constantes no Anexo 
Metas, que integra esta Lei, as quais terão precedência na alocação de 
recursos na lei orçamentária de 2018 e na sua execução, não se constituindo, 
todavia, em limite à programação das despesas; 
§ 1°.- Integra esta Lei também o Anexo de Metas Fiscais, elaborado conforme 
orientações constantes do manual aprovado pela Portaria STN No. 471 de 
31.08.04. 
§ 21- o Município define como meta fiscal o valor que se pretende atingir, no 
exercício orçamentário e nos dois seguintes, a título de receitas, despesas, 
montante da dívida pública e resultados nominal e primário, este representando 
o valor que se espera destinar ao pagamento de juros e do principal da dívida. 
§ 30 - Terão prioridade sobre as ações de expansão: o pagamento do serviço 
da dívida, as despesas com pessoal e encargos sociais e a manutenção das 
atividades. 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 41- Acompanha esta Lei, relação das ações que constituem despesas 
obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos 
do art. 91. § 21. da Lei Complementar No. 101 de 2000, sendo facultado a 
inclusão de novas ações. 
Art. 30. - As prioridades para o exercício financeiro de 2018 serão as 
seguintes: 
- desenvolvimento de políticas sociais voltadas para a elevação da 
qualidade de vida da população do Município, especialmente dos seus 
segmentos mais carentes, e para redução das desigualdades e 
disparidades sociais; 
II - a ampliação e modernização da infraestrutura econômica, 
reestruturação e modernização da base produtiva do Município; 
III - a promoção do desenvolvimento voltado à consolidação e 
ampliação da capacidade produtiva e à conciliação entre a eficiência 
econômica e a conservação; 
IV - o desenvolvimento de uma política ambiental centrada na utilização 
dos recursos naturais regionais; 
V - o desenvolvimento institucional mediante a modernização, 
reorganização da Estrutura Administrativa e o fortalecimento das 
instituições públicas municipais com vistas à melhoria da prestação dos 
serviços públicos; 
VI - desenvolvimento de ações com vistas ao incremento da receita, 
com ênfase no recadastramento dos imóveis, e a administração e 
execução da Dívida Ativa, investindo também, no aperfeiçoamento, 
informatização, qualificação da estrutura da administração na ação 
educativa sobre o papel do contribuinte-cidadão; 
VII - consolidação do equilíbrio fiscal, através do controle das despesas, 
sem prejuízo da prestação dos serviços públicos ao cidadão; 
VIII - ampliação da capacidade de investimento do Município, através 
das parcerias com os segmentos econômicos da cidade e de outras 
esferas do governo, de negociação e ampliação do perfil da dívida 
municipal, e adoção de medidas de combate à inadimplência, à 
sonegação e à evasão de receitas; 
IX - ampliação e melhoria da qualidade dos serviços prestados à 
população; 
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CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS. 
Art. 40. - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
- Função - o maior nível de agregação das diversas áreas que competem ao 
setor público municipal; 
II - Subfunção - representa uma partição ou detalhamento da função, visando 
agregar determinado subconjunto do setor público; 
III - Programa - instrumento de organização da ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores 
estabelecidos no plano plurianual; 
IV - Atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo; 
V - Projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da 
ação de governo; 
VI - Operação especial - as despesas que não contribuem para a 
manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não 
geram contraprestação direta sobre a forma de bens e serviços; 
VII - Categoria de programação - a identificação da despesa 
compreendendo a sua classificação em termos de funções, subfunções, 
programas, projetos, atividades e operações especiais; 
VIII - Órgão - Secretaria ou Entidade desse mesmo grau, integrante da 
estrutura Organizacional Administrativa do Município, aos quais estão 
vinculadas as respectivas Unidades Orçamentárias; 
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IX - Transposição - realocação dos recursos orçamentários no âmbito dos 
programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; 
X - Remanejamento - realocação das atividades, inclusive dos respectivos 
programas de trabalho, recursos físicos e orçamentários para outros órgãos; 
Xl - Transferência - o deslocamento das categorias econômicas de despesa 
dentro de um mesmo órgão e mesmo programa de trabalho: 
XII - Reserva de contingência - a dotação global sem destinação especifica a 
órgão, unidade orçamentária, programa, categoria de programação ou grupo 
de despesa, que será utilizada como fonte para atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos: 
XIII - Passivos contingentes - questões pendentes de decisão judicial que 
podem determinar um aumento da dívida pública, se julgadas procedentes 
ocasionará impacto sobre a política fiscal, a exemplo de ações trabalhistas e 
tributárias; finanças e avais concedidos por empréstimos: garantias concedidas 
em operações de crédito, e ouros riscos fiscais imprevistos: 
XIV - Créditos adicionais - as autorizações de despesas não computadas ou 
insuficientemente dotadas que modifiquem o valor original da Lei de 
Orçamento: 
XV - Crédito adicional suplementar - as autorizações de despesas 
destinadas a reforçar projetos ou atividades existentes na Lei Orçamentária, 
que modifiquem o valor global dos mesmos: 
XVI - Crédito adicional especial - as autorizações de despesas, mediante Lei 
específica, destinadas à criação de novos projetos ou atividades não 
contempladas na Lei Orçamentária: 
XVII - Crédito adicional extraordinário - as autorizações de despesas 
mediante decreto do Poder Executivo e posterior comunicação ao Legislativo, 
destinadas a atender necessidades imprevisíveis e urgentes em caso de 
guerra, comoção interna ou calamidade pública: 
XVIII - Unidade orçamentária - consiste em cada um dos Órgãos, 
Secretarias, Entidades, unidades ou Fundos da Administração pública 
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Municipal, direta ou indireta, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações 
Orçamentárias específicas; 
XIX - Unidade gestora - Unidade Orçamentária ou Administrativa investida de 
competência e poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou 
decorrentes de descentralização; 
XX - Quadro de detalhamento da despesa (QDD) - instrumento que detalha, 
operacionalmente, os projetos e atividades constantes da Lei Orçamentária 
Anual, especificando a Categoria Econômica, o Grupo de Despesa e o 
elemento de Despesa constituindo-se em instrumento de execução 
orçamentária e gerência; 
XXI - Alteração do detalhamento da despesa - a inclusão ou reforço de 
dotações de elementos, dentro do mesmo projeto, atividade, categoria 
econômica e grupo de despesa, que não caracterizam como créditos 
suplementares; 
§ lO. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos 
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela 
realização da ação. 
§ 2°. As atividades e projetos serão desdobrados em subtítulos, especialmente 
para especificar sua localização física integral ou parcial, não podendo haver 
alteração das respectivas finalidades. 
§ 31. Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a 
subfunção às quais se vinculam. 
§ 41. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
projeto de lei orçamentária por programas, atividades e projetos, e respectivos 
subtítulos com indicação de suas metas físicas. 
Art. 50. - Os Orçamentas fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação da despesa dos órgãos do município, suas autarquias, fundos, 
órgãos da administração direta e fundações instituídas e mantidas pelo Poder 
Público. 
§ l°.-O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita 
resultante de impostos e transferências oriundas de impostos incluídos dos 
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recursos proveniente do FUNDEB na manutenção e desenvolvimento do 
ensino, conforme dispõe a Constituição Federal no seu artigo 212. 
§ 20. - a aplicação e a prestação de contas do Fundo de manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da 
Educação - FUNDEB, observarão as normas contidas na Lei 11.49412007. 
Art. 61. - Para efeito desta lei, entendem-se como despesas de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica pública aqueles recursos empregados 
na remuneração e aperfeiçoamento dos profissionais da educação, na 
aquisição de material didático e no transporte escolar, bem como os utilizados 
em ações relacionadas à aquisição, manutenção e ao funcionamento das 
instalações e dos equipamentos necessários ao ensino, uso e manutenção de 
bens e serviços, dentre outras despesas. 
Art. 70. - A Prefeitura manterá junto a uma instituição financeira oficial conta 
bancária, única e especifica, denominada de Manutenção e Desenvolvimento 
do ensino - MDE. 
Art. 80. - Os recursos do MDE inclusive aqueles oriundos dos rendimentos de 
aplicações financeiras, deverão ser aplicados pelo município no exercício 
financeiro em que lhes forem creditados, exclusivamente no âmbito de sua 
atuação prioritária, conforme estabelecido no art. 211, § 21. da CRB, ficando 
vedada a sua utilização: 
- No financiamento de despesas não consideradas como de 
manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, de acordo 
com o art. 71 da Lei no. 9394/96. 
II - como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou 
externas, contraídas pelo município, que não se destinem ao 
financiamento de projetos, ações ou programas considerados como 
ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação 
básica pública. 
Parágrafo único - Não será admitida a movimentação da conta única e 
específica do MDE de recursos estranhos aqueles previstos na legislação 
pertinente. 
Art. 90. - Os recursos do FUNDEB, inclusive aqueles originários de 
complementação da união, serão utilizados pelo município no exercício 
financeiro em que lhe forem creditados, em ações consideradas como de 
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manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, 
conforme disposto no art. 70 da Lei No. 9.394/96. 
Parágrafo único - Até 5% (cinco por cento) dos recursos mencionados no 
caput deste artigo poderão ser aplicados no primeiro trimestre do exercício 
subsequente aquele em que se deu o crédito, mediante abertura de crédito 
adicional, vedado pagamento de despesa de exercício anterior - DEA. 
Art. 10— É obrigatória a aplicação de, no mínimo 60% (sessenta por cento) das 
receitas provenientes do Fundo, incluído a complementação da união, quando 
for o caso, na remuneração dos profissionais do magistério da Educação 
Básica em efetivo exercício na rede pública, aí se incluíndo os encargos sociais 
decorrentes dessa remuneração. 
Art. 11 - Os recursos da conta única e específica do FUNDEB somente 
poderão ser utilizados nas finalidades previstas em lei. 
Parágrafo único - a contabilização dos recursos do FUNDEB obedecerá às 
normas expedidas em portarias específicas da Secretaria do Tesouro Nacional. 
Art. 12 - Para efeito da apuração do valor aplicado na manutenção e 
desenvolvimento da educação básica pública serão consideradas as despesas 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
Parágrafo único - As despesas liquidadas a que se refere o caput deste artigo 
deverão ser pagas com recursos provenientes: 
- da conta única e específica do MDE; 
II - da conta bancária, única e especifica do FUNDEB. 
Art. 13 - O orçamento da seguridade social abrangerá os recursos e as 
programações destinadas aos órgãos e entidades da Administração direta e 
indireta do município, inclusive seus fundos e fundações, para atender às 
ações de saúde, previdência e assistência social. 
§ 11.- O Município aplicará, no mínimo 15% (quinze por cento) da receita 
resultante de impostos a que se refere o art. 156. e dos recursos de que tratam 
o artigo 158 e alínea b do Inciso 1 e § 30 ., ambos do art. 159 da Constituição 
Federal, em ações e serviços públicos de saúde, conforme disposto no inciso 
111 do art. 71. da Emenda Constitucional No. 29 de 13 de setembro de 2000. 
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§ 21. - A base de cálculo para a apuração do valor mínimo definido no § V. a 
ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde conforme estabelecido nos 
incisos do Art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT 
da constituição Federal, é somatório: 
- do total das receitas de impostos municipais; 
II - do total das receitas de transferências recebidas da União (FPM, 
ITR, ICMS exportação); 
III - das receitas de transferências do Estado (ICMS, IPI, IPVA); 
IV - de outras receitas correntes (Receita da divida ativa tributária de 
impostos, multas e juros de mora e correção monetária sobre a dívida 
ativa de impostos). 
Art. 14 - Consideram despesas com ações e serviços públicos de saúde 
aquelas de custeio e capital, financiadas pelo Município, relacionadas a 
programas finalísticos e de apoio que atendam simultaneamente, aos princípios 
do art. 70. da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990. 
Parágrafo Único - Além de atender aos critérios estabelecidos neste artigo, as 
despesas com ações e serviços de saúde, realizados pelo Município deverão 
ser financiadas com recursos alocados por meio dos respectivos Fundos de 
Saúde, nos termos do art. 77 §30. do ADCT. 
Art. 15 - A aplicação em ações e serviços públicos de saúde será apurada 
pelo Tribunal de Contas dos Municípios mediante exame dos processos de 
pagamento encaminhados mensalmente pelo Gestor, devendo os mesmos 
encontrar-se necessariamente, cadastrados no sistema Integrado de Gestão e 
Auditoria - SIGA, os dados e informações da gestão pública municipal. 
Parágrafo único - Cópias autênticas dos processos dos restos a pagar 
liquidados do exercício em análise deverão ser encaminhadas á Inspetoria 
Regional, juntamente com a documentação de dezembro. 
Art. 16 - Para efeito da apuração do valor aplicado em ações e serviços 
públicos de saúde, serão consideradas pelo TCM as despesas efetivamente 
pagas e liquidadas até 31 de dezembro de cada exercício, inscritas em restos a 
pagar, desde que respaldadas em correspondente saldo financeiro. 
Art. 17 - Os recursos aplicados através do Fundo municipal de Saúde serão 
acompanhados e fiscalizados pelo conselho municipal de Saúde que emitirá 
parecer a ser enviado ao TCM juntamente com apresentação de contas anual. 
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Art. 18 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu 
menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera 
orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos, o identificador 
de uso, e os grupos de despesa conforme a seguir discriminados: 
- pessoal encargos sociais 
II - juros e encargos da dívida 
III - outras despesas correntes 
IV - sentenças judiciais 
V - investimentos 
VI - inversões financeiras 
VII - amortização da dívida 
VIII -outras despesas de capital 
Parágrafo único - As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos 
orçamentários, entendidos como sendo o de maior nível da classificação 
institucional. 
Art. 19 - As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas 
segundo os respectivos projetos e atividades e constarão do demonstrativo 
desta Lei. 
Art. 20 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a 
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, 
autarquias, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 
Art. 21 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo e a respectiva lei serão constituídos de: 
- Mensagem, 
II - texto da lei; 
III - quadros orçamentários consolidados; 
IV- quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias 
econômicas, na forma do Anexo 01 da lei No. 4.320/64. 
V- anexos da receita, despesa e quadro demonstrativos previstos nos 
artigos 20 a 22, III e IV da Lei 4.320/64. 
VI - anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando 
a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; 
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VII - programação, no orçamento Fiscal, destinada à manutenção e 
desenvolvimento do ensino conforme Lei federal 9.424/96 
VIII - programação do orçamento fiscal dos recursos destinados as 
ações de saúde. 
Parágrafo único - Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste 
artigo, serão apresentados conforme disposto no art. 22, inciso III, da Lei no 
4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 22 - Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo 
encaminhará ao Setor de Planejamento e de Orçamento, até 31 de julho de 
2018, sua respectiva proposta orçamentária, observados os parâmetros e 
diretrizes estabelecidas nesta Lei, para fins de consolidação ao projeto de lei 
orçamentária. 
Art. 23 - Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e 
publicados os Quadros de Detalhamento da Despesa QDD'S, relativos aos 
programas de trabalhos integrantes da Lei Orçamentária Anual. 
Parágrafo Primeiro - Os quadros de Detalhamentos de Despesa deverão 
discriminar por elemento, os grupos de despesas aprovados por cada categoria 
de despesa; 
Parágrafo Segundo - Os Quadros de Detalhamentos de Despesas serão 
aprovados no âmbito do Poder Executivo pelo Prefeito e no âmbito do Poder 
Legislativo pelo Presidente da Câmara de Vereadores. 
Parágrafo Terceiro - Os Quadros de detalhamentos podem ser alterados por 
meio de decreto, no decurso do exercício financeiro, para atender às 
necessidades de execução orçamentária, respeitados sempre, os valores dos 
respectivos grupos de despesa em cada Projeto/Atividade estabelecidos na lei 
orçamentária ou em créditos suplementares regularmente abertos. 
CAPÍTULO III 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO 
E SUAS ALTERAÇÕES 
Das Diretrizes Gerais 
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Art. 24 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a 
alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2018 e em créditos adicionais, e 
a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e 
dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. 
Parágrafo único - O controle de custos de que trata o caput será orientado 
para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado 
obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, 
permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e 
patrimonial. 
Art. 25 - O Orçamento municipal compreenderá as receitas e despesas 
abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta ou indireta 
bem como os fundos e fundações instituídos, mantidos pelo município, de 
modo a evidenciar as ações e diretrizes do governo, obedecidos na sua 
elaboração os princípios de anualidade, universalidade e unidade. 
Art. 26 - O Orçamento será elaborado de forma que haja equilíbrio entre a 
Receita prevista e a Despesa fixada. 
Art. 27 - O Poder Executivo, até 30 dias antes da apresentação da proposta 
orçamentária, colocará à disposição dos outros poderes e Ministério Público, a 
previsão da receita, após revisão da metodologia de cálculo para o exercício 
financeiro de 2018. 
Art. 28 - O Total da despesa do Poder Legislativo Municipal obedecerá o limite 
de 7% (sete por cento) da Receita Tributária e das transferências previstas no 
parágrafo 51. no artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da CF e artigo 21. da 
Emenda Constitucional N° 58 de 23 de setembro de 2009. 
Art. 29 - Na Lei do orçamento anual constarão as seguintes autorizações: 
- abertura de créditos suplementares até o limite nela definido; 
II- realização em qualquer mês do exercício, operação de crédito por 
antecipação da receita até o limite legalmente permitido (nos termos do 
parágrafo 81. do art. 165 e inciso IV do artigo 167 da Constituição 
Federal). 
III- destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios, 
empréstimos, pagamento de sinal, amortização, juros outros encargos, 
observando o cronograma de desembolso da respectiva operação. 
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IV - custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, 
em conformidade com o Art. 62 Incisos 1 e II da LC 101/00. 
Parágrafo Único - Não serão computados para efeito de limite previsto no 
Inciso 1 deste artigo os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência 
das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, dívida pública, débitos de 
precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. 
Art. 30 - Na proposta orçamentária anual figurará dotação global destinada a 
constituir a Reserva de Contingência para o ano de 2018 até o limite de 10% 
da receita corrente líquida, podendo ser utilizada como fonte de recursos para 
abertura de créditos adicionais. 
Art. 31 - As despesas serão fixadas segundo as prioridades dos compromissos 
de caráter social, financeiro, econômico e as aquisições de bens, serviços e 
execução de obras do município: 
§ 11. - Na fixação das despesas serão observados prioritariamente os gastos 
com: 
- pessoal e encargos sociais, 
II - manutenção dos serviços públicos municipais, 
III - serviços da dívida pública municipal, 
IV - contrapartida de convênios financiamentos 
§ 21. - As atividades de manutenção básica terão precedência sobre as 
atividades que visem a sua expansão. 
Art. 32 - Será admissível o repasse de recursos a Entidades Públicas e 
Privadas sem fins lucrativos a título de subvenção, que prestem atendimento 
direto ao público nas áreas de educação, saúde e assistência social ou 
prestem serviços culturais, obedecendo ao que estabelece a Resolução 
1121/05 do TCM e o Art. 26 da Lei Complementar No. 101/2000. 
Parágrafo único - Não poderá ser concedida subvenção social, contribuição 
e/ou auxílio à entidade que esteja em débito com relação a prestações de 
contas decorrentes de sua responsabilidade. 
Art. 33 - Poderá o Poder Executivo Municipal através de autorização 
Legislativa, incluir novos projetos no PPA, após atendidos os projetos em 
andamento e contemplados as despesas de conservação do patrimônio 
público. 
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Art. 34 - As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias e 
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas 
públicas e sociedade de economia mista, e demais empresas que o município 
detenha a maioria do capital, com direito a voto, somente poderão ser 
programadas para atender despesas com investimentos e inversões 
financeiras, depois de atenderem integralmente suas necessidades relativas ao 
custeio administrativa e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem 
como pagamento de créditos fiduciários reconhecidos pelo município. 
Art. 35 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender as ações nas áreas de saúde, previdência e assistência 
social. 
Art. 36 - As receitas do orçamento da seguridade social, serão as provenientes 
das transferências do Orçamento Fiscal, as diretamente arrecadadas e as 
oriundas de convênios. 
Art. 37 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei 
orçamentária de 2018 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e 
permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
cada uma dessas etapas. 
Parágrafo único - Serão divulgados na Internet, ao menos: 
- pelo Poder Executivo: 
a) as estimativas das receitas de que trata o art. 12. § 31. da Lei 
Complementar No. 101, de 2000; 
b) a lei orçamentária anual; 
Art. 38 - O projeto de lei orçamentária poderá incluir novos investimentos, 
constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2018-2021, que 
tenham sido objeto de projetos de lei específicos. 
Art. 39 - O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo 
para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada 
na comissão técnica especifica, a votação da parte cuja alteração é proposta. 
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CAPÍTULO IV 
AS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DAS DESPESAS COM PESSOAL E 
ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 40 - Para os efeitos desta Lei, entende-se como despesa total com 
pessoal: o somatório dos gastos com os ativos, os inativos e os pensionistas, 
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis e de 
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como 
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da 
aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas 
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais 
e contribuições recolhidas pelo Município às entidades de previdência. 
§ 11. - Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se 
referem à substituição de servidores e empregados públicos serão 
contabilizados como Outras Despesas de Pessoal". 
§ 20. - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no 
mês em, referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, 
adotando-se o regime de competência. 
Art. 41 - As dotações orçamentárias destinadas às despesas com pessoal e 
encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2018, 
com base na despesa média mensal executada até junho de 2017, 
observados, além da legislação pertinente em vigor, o limite de que trata a Lei 
Complementar No. 101, de 04 de maio de 2000, para as despesas com 
pessoal ativo e inativo dos Poderes do Município. 
Art. 42—Para os fins do disposto no caputdo art. 169 da Constituição Federal, 
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá 
exceder os percentuais da receita corrente líquida estabelecidos no art. 19, 
Inciso III, da Lei Complementar NO. 101/2000. 
§ 11. - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não 
serão computadas as despesas: 
- de indenização por demissão de servidores ou empregados: 
II- relativas a incentivos à demissão voluntária; 
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III- derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 60. Do art. 57 da 
Constituição Federal; 
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período 
anterior ao da apuração. 
§ 2°. - Para fins deste artigo entende-se receita corrente líquida o somatório 
das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, 
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas 
correntes. 
Art. 43 - A repartição dos limites globais do art. 41, não poderá exceder os 
seguintes percentuais: 
- 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; 
II - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
Art. 44 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos Arts. 42 e 
43 desta Lei será realizada ao final de cada semestre, na forma definida na Lei 
Complementar No. 101/2000 nos Art. 19 e 20. 
§ 10. - Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por 
cento) do limite, são vedados ao Poder referido no Art. 42 que houver incorrido 
no excesso: 
- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de 
remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial 
ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no 
inciso X do art. 37 da Constituição Federal; 
II - criação de cargo, emprego ou função; 
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de 
despesa; 
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a 
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou 
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; 
V - contratação de hora extra, salvo no caso das situações previstas 
nesta Lei. 
§ 20. - Se ultrapassados os limites relativos à despesa total com pessoal ou à 
dívida consolidada, enquanto perdurar esta situação, o município ficará sujeito 
aos mesmos prazos de verificação e de retorno ao limite definidos para os 
demais entes. 
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Art. 45 - As dotações para atendimento das despesas com a admissão de 
pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do Inciso IX, do art. 
37, da Constituição Federal, serão alocados em atividades específicas, 
inclusive na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para essa 
finalidade. 
Art. 46 - Fica autorizada a concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos, empregas e funções ou alteração de 
estrutura de carreira, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a 
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, 
desde que observado o disposto no art 56 desta Lei. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
E MEDIDAS PARA INCREMENTO DA RECEITA 
Art. 47 - O município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua 
competência. 
Parágrafo único - A Administração Municipal deverá despender esforços no 
sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e 
não tributária. 
Art. 48 - O projeto de lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza tributária só será aprovado ou editado se atendidas as exigências do 
art. 14 da Lei Complementar No. 101 de 2000. 
§ 11. - Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de 
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a 
compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo 
período, de despesas em valor equivalente. 
§ 2°. - O Poder Executivo oferecerá, quando solicitado por deliberação do 
Plenário de órgão colegiado do Poder Legislativo, no prazo máximo de quinze 
dias, a estimativa de renúncia de receita ou subsídios técnicos para realizá-la. 
Art. 49. - O chefe do Poder Executivo, em caso de necessidade, encaminhará 
à Câmara de Vereadores projeto de lei, sobre alterações na Legislação 
Tributária Municipal e incremento de receita, incluindo: 
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1 - alterações na legislação tributária, 
II - revisão de isenção e incentivos fiscais; 
III - revisão da legislação tributária municipal em decorrência de 
eventuais modificações da legislação federal e estadual; 
IV - revisão dos índices já existentes, indexados a tributos, tarifas ou 
multas e, ainda criação de novos índices. 
V - Modernização da Administração Tributária 
Parágrafo único - Os recursos eventualmente decorrentes das alterações 
previstas neste artigo serão incorporados aos orçamentos do Município, 
mediante a abertura de créditos adicionais no decorrer do exercício anual, 
observada a legislação vigente. 
Art. 50 - O incremento da receita tributária deverá ser buscado, mediante o 
aperfeiçoamento da legislação específica, a constante atualização do cadastro 
de contribuintes, e a execução permanente de programa de fiscalização. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES DO REGIME DE GESTÃO FISCAL RESPONSÁVEL 
Art. 51 - A gestão fiscal responsável tem por finalidade o alcance de condições 
de estabilidade e crescimento econômico sustentado do Município objetivando 
a geração de emprego, de renda e a elevação da qualidade de vida e bem￾estar social. 
Art. 52 - A gestão fiscal responsável das finanças do Município far-se-á 
mediante a observância de normas quanto: 
- ao endividamento público; 
II - ao aumento dos gastos públicos com as ações governamentais de 
duração continuada; 
III - aos gastos com pessoal e encargos sociais; 
IV - à administração e gestão financeira. 
Art. 53 - São princípios fundamentais para o alcance da finalidade e dos 
objetivos previstos no Art. 52 desta Lei: 
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- o equilíbrio entre as aspirações da sociedade por ações do governo 
municipal e os recursos que esta coloca à disposição do Município, na 
forma de pagamento de tributos, para atendê-las; 
II - a limitação da dívida pública em níveis aceitáveis e prudentes, assim 
entendidos os que sejam compatíveis com a capacidade de arrecadação 
do Município e que propiciem margem de segurança para a absorção e 
reconhecimento de obrigações imprevistas; 
III - a adoção de política tributária estável e previsível coerente com a 
finalidade econômica e social do Município e da região em que este se 
insere; 
IV - a limitação e contenção dos gastos públicos; 
V - a administração prudente dos riscos fiscais e, em ocorrendo desvios 
eventuais, a adoção de medidas corretivas e punitivas; 
VI - a transparência fiscal, através do amplo acesso da sociedade às 
informações sobre as contas públicas, bem como aos procedimentos de 
arrecadação e aplicação dos recursos públicos; 
Art. 54 - Para manter a dívida pública em nível aceitável e prudente, evitar-se￾á que os gastos excedam as disponibilidades. 
Parágrafo Único - Se a dívida ultrapassar os níveis de aceitabilidade e 
prudência, e enquanto não for reduzida, o montante de gastos realizados deve 
ser inferior ao das receitas arrecadadas. 
Art. 55 - A fixação de despesas nos orçamentos em cumprimento dos 
objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual, priorizadas por esta Lei, 
guardará relação com os recursos efetivamente disponíveis, particularmente as 
receitas tributárias, próprias ou transferidas. 
Art. 56 - Todo e qualquer ato que provoque um aumento de despesa total com 
pessoal somente será editado e terá validade se: 
- houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às 
despesas com pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, nos termos 
do art. 169, § 10 ., Inciso 1, da Constituição Federal; 
II - houver autorização específica em Lei. 
Parágrafo único - O disposto no caput compreende entre outras: 
- a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração; 
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II - a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura 
de carreiras; 
III - a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 57 - É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade 
imprecisa ou com dotação ilimitada. 
Art. 58 - O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema 
de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. 
Parágrafo Único - A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será 
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de 
modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos 
resultados. 
Art. 59 - Se verificado o comprometimento dos resultados orçamentários 
pretendido quando da evolução da receita, deverá o Poder Executivo 
contingenciar dotações na seguinte ordem: investimentos, ações desportivas e 
culturais e adiantamento para viagem. 
Art. 60 - Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades 
integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive as 
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no 
momento em que ocorrer o respectivo ingresso. 
Art. 61 - Todos os atos e fatos relativos a pagamento ou transferência de 
recursos financeiros para entidade privada, registrados, conterão 
obrigatoriamente referência ao programa de trabalho correspondente ao 
respectivo orçamento no detalhamento existente na lei orçamentária. 
Art. 62 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas previstas, 
esta será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para 
o atendimento das despesas em "outras despesas correntes", "investimentos" e 
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"inversões financeiras" de cada Poder, sendo adotadas as medidas 
estabelecidas no art. 9°. e parágrafos da Lei Complementar No. 101 de 2000. 
Parágrafo único - Não estarão sujeitos à limitação de empenho as seguintes 
despesas: 
- pessoal e encargos; 
II - serviços da dívida; 
III - decorrentes de financiamentos; 
IV - decorrentes de convênios; 
V - as sujeitas a limites constitucionais como educação, saúde e 
assistência social; 
Parágrafo Único - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste 
artigo, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, até o vigésimo 
terceiro dia do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhado dos 
parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante 
que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. 
Art. 63 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar até trinta dias após a 
publicação da lei orçamentária de 2018, a programação financeira e o 
cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8°. da 
Lei Complementar No.101 de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de 
resultado primário estabelecida nesta Lei. 
§ 11. - O Poder Executivo publicará até 30 (trinta) dias após o encerramento do 
bimestre, os anexos do Relatório Resumido da Execução orçamentária. 
§ 21. - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do Poder 
Executivo e pelo Legislativo Municipal, e será publicado até 30 (trinta) dias 
após o encerramento de cada quadrimestre, com amplo acesso ao público. 
§ 30. - Até o final dos meses de maio e setembro de 2018 e de fevereiro de 
2019, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas 
fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública no espaço do Legislativo. 
Art. 64 - O desembolso dos recursos financeiros ao Poder Legislativo será feito 
até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimo, em consonância às 
determinações legais. 
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Art. 65 - São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de 
despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e 
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. 
Art. 66 - Os instrumentos de transparência da gestão fiscal deverão receber 
ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. 
Art. 67 - Para fins do disposto no art. 41. parágrafo 31. da Lei complementar No. 
101/2000 e desta Lei, são riscos fiscais os passivos contingentes e outros 
riscos capazes de afetar as contas públicas, constituídos de dívidas cuja 
existência depende de fatores imprevisíveis, tais como precatórios, Restos a 
pagar com prescrição interrompida, débitos não quitados com concessionárias 
de serviços públicos, despesas classificáveis de acordo com o art. 37 da Lei 
4.320/64 e outros passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos. 
Art. 68 - Na ocorrência de calamidade pública reconhecida, estarão suspensas 
a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas, enquanto perdurar a 
situação, para recondução da dívida e das despesas com pessoal ao limite 
exigido. 
Art. 69 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênios com Ministérios, 
Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundações, Fundos, Autarquias, 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de 
Personalidade Jurídica de Direito Privado no âmbito Federal, Estadual e 
Municipal que venham proporcionar no Município, desenvolvimento econômico, 
social, urbano ou de planejamento. 
Art. 70 - Caso o Projeto de Lei Orçamentária anual não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2017, a programação nele constante 
poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: 
- pessoal e encargos sociais; 
II- serviços da dívida; 
111-despesas decorrente da manutenção básica dos serviços municipais 
e ações prioritárias a serem prestadas a sociedade; 
IV- investimentos em continuação de obras de saúde, educação, 
saneamento básico e serviços essenciais; 
V- contrapartida de convênios especiais. 
Parágrafo único - O uso dos recursos do projeto de Lei para execução das 
despesas relacionadas neste artigo, enquanto se procede a apreciação da 
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Câmara, será através de Decreto do Executivo com o valor total de 1/12 (um 
doze avos) em cada mês, com alocação nas dotações segundo a necessidade 
do comprometimento e obrigações. 
Art. 71 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Caetité(BA), 28 de junho de 2017. 
Aldo Ricardo Cardoso Gondim 
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 1 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÕES 
1038 - EQUIPAMENTOS DA CÂMARA DE VEREADORES 
Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 
2001 - MANUTENÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES 
Proporcionar ao Legislativo municipal melhores instalações físicas e condições de trabalho visando um funcionamento regular e satisfatório. 
2122 - MANUT. DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSENTÁVEL 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
PROGRAMA: 2- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Móveis e equipamentos 
Desenvolver Ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
1046 - EQUIPAMENTO DO GABINETE DO PREFEITO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2002 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2042 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2045 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2046 - MANUTENÇÃO DO SETOR DE IMPRENSA E PUBLICIDADE 
Manter condições para divulgação de atos e fatos de interesse da administração. 
2047 - MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 
Oferecer condições de segurança com vistas a melhoria e qualificação dos serviços policiais para garantir a ordem pública. 
2057 - INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS 
Garantir recursos para cumprir as decisões e custas processuais. 
2074 - FUNDO MUNICIPAL DA DEFESA CIVIL 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2085 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
PROGRAMA: 3- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
Móveis, equipamentos e veículo 
Desenvolver Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Divulgar atos e eventos 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
1071 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
1075 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PONTO CIDADÃO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
Unidade Construída 
Unidade Construída 
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adequada, em todos os 
adequada, em todos os 
adequada, em todos os 
adequada, em todos os 
adequada, em todos os 
adequada, em todos os 
adequada, em todos os 
Unidades construídas e ampliadas 
Equipamentos 
Veículos 
Unidade Construída 
Gerenciar Ações 
Desenvolver Ações 
Atender alunos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 3- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 
AÇÕES 
2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA Gerenciar Ações 
Exercer a representação judicial e extra judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município. 
PROGRAMA: 4- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
AÇÕES 
1047 - EQUIPAMENTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 
2004 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 
2119 - MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS -ADMINISTRAÇÃO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e 
PROGRAMA: 5-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL -SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
modernização do setor. 
modernização do setor. 
modernização do setor. 
modernização do setor. 
Móveis e equipamentos 
Desenvolver Ações 
Gerenciar ações 
Reserva de Contingência 
AÇÕES 
1001 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
1050- EQUIPAMENTO DO ENSINO BÁSICO 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
1051 - AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
1076 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR NA ESCOLA AGRÍCOLA 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2007 - MANUT. ADMINISTR. PESSOAL E ENCARGOS DE PROFISSION.MAGISTÉRIO 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2008 - MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2009 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2010 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, 
estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 
2048 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDEB - 40% 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2049 - PROGRAMA DO PDDE 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2051 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO -OSE 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2065 - OUTROS PROGRAMAS DO FNDE 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2083 - BRALF - BRASIL ALFABETIZADO 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2104 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 60% 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2105- MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS FUNDEB 40% 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2106 - MANUT. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2107 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 60% 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2108 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL FUNDEB 40% 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2109 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
Gerenciar Ações 
Desenvolver Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 5- MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
PROGRAMA: 6-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL -SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
AÇÕES 
2098 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE - FUNDEB 60% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2099 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE FUNDEB 40% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2100 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2101 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 60% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2102 - MANUT.DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA -FUNDEB 40% 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
2103 - MANUT. DO ENSINO INFANTIL - PRE ESCOLA 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
PROGRAMA: 7-MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2012 - MANUTENÇÃO DO ENSINO MÉDIO Gerenciar Ações 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. 
PROGRAMA: 8-ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
1003- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E EQUIP. DE UNIDADES DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1004- REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
Unidades construidas e ampliadas 
Unidade concluída 
Pá9iea4 de 15 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 8- ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
1048 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1049 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, AMBULÂNCIA E UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1077 - CONSTRUÇÃO E OU AMPLIAÇÃO DA UPA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2014- MANUTENÇÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2015 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2016 - MANUTENÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSSOCIAL CAPS 1 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2044 - MANUTENÇÃO DO SAMU 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2055- GESTÃO SUS 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2067 - MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2069 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2073 - PROGRAMA DO CENTRO REGIONAL SAÚDE DO TRABALHADOR-CEREST 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2079 - MANUT. DE SERV. HOSPITALARES E SADT- SERV.DEAPOIO DIAGNOSTICO TERAPEUTICO 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
Móveis e equipamentos 
Veículo, ambulância e unidade móvel. 
Unidade construída 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar Ações 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 8- ATENDIMENTO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL E HOSPITALAR 
AÇÕES 
PROGRAMA: 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2111 - BLOCO MEDIA ALTA COMPL. AMBULATORIAL HOSPITALAR 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2112 - MANUTENÇÃO DA UNACON 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2126 - OUTROS PROGRAMAS DO BLAMC 
Melhorar a qualidade do atendimento aos serviços públicos através de redesenho de processos e da utilização de modernas tecnologias de 
informação. 
9- PREVENÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS EPIDEMIOLÓGICAS 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2018- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Ampliar a vigilância 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2019- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS Ampliar a vigilância 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2020 - MANUTENÇÃO DA CAMPANHA DE VACINAÇÃO Ampliar a vigilância 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2054 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE Ampliar a vigilância 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2110 - MANUT.PROG. MELHORIA ACESSO QUALIDADE - PMAQ Desenvolver ações 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
PROGRAMA: 10- SAÚDE DA FAMÍLIA 
AÇÕES 
1064 - CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1065 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CAPS 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
Unidade Construída 
Unidade Construída 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 10- SAÚDE DA FAMÍLIA 
AÇÕES 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
1078 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE ESPEC.ODONTOLÓGICA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2021 - MANUTENÇÃO DA AÇÃO SAÚDE FAMILIA -PSF 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2059 - PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2060- SAÚDE BUCAL 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2068 - OUTROS PROGRAMAS DE SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2076 - MANUTENÇÃO DE CENTRO ESPEC. ODONTOLÓGICA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2077 - MANUTENÇÃO DO NASF - NUCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2078 - MANUT. DO PROG.DEATENÇÃO DOMICILIAR￾Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2082 - MANUT.DO PROGR.DECOMPENSAÇÃO DE ESPEC.REGIONAIS 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2118 - MANUT. DAS ATIV. DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS - SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
2127 - BLOCO DE INVESTIMENTOS NA REDE DE SERVIÇOS DA SAÚDE 
Ampliar o acesso e melhorar a qualidade dos serviços básicos de saúde, prevenção e recuperação da saúde nos vários níveis de atenção, 
visando o atendimento a toda a população carente do município e a diminuição das desigualdades regionais. 
Unidade construída 
Desenvolver Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
01 Unidade 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AÇÕES 
1006 - CONSTR.E AMPL.DEQUADRAS, ESTÁDIO E PRAÇAS DE ESPORTE 
Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da 
comunidade e buscar talentos no esporte para representarem o município. 
1008 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1009- AMPLIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
1010- CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
1011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE MERCADOS E FEIRAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1013- CONSTRUÇÃO DE PONTES, PONTILHÕES E PASSAGEM MOLHADA 
Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção. 
1014- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1017 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MÁQUINAS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1044- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1052 - ABERTURA DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÕES 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1053 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
1063- CANALIZAÇÃO DE RIOS E MACRODRENAGEM 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
Unidades construídas 
Ruas pavimentadas 
Unidades ampliadas e implantadas 
Unidades construídas 
Unidades construidas e ampliadas 
Unidades construídas 
Unidades construídas 
Máquinas 
Unidades construidas e ampliadas 
Gerenciar Ações 
Unidades construidas e ampliadas 
Gerenciar ações 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 11 - EXPANSÃO URBANA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
AÇÕES 
2023 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2024 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Elevar a qualidade de vida da população do município, através da expansão e manutenção do sistema de energia, contribuindo para o incremento do 
desenvolvimento urbano e rural. 
2025 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública, abertura de novas ruas e pavimentação de logradouros. 
2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
Assegurar condições visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município através da implantação de um conjunto de ações de infra 
estrutura contemplando os serviços de utilidade pública. 
PROGRAMA: 12 - EXPANSAO E DESENVOLVIMENTO RURAL 
Gerenciar Ações 
Desenvolver Ações 
Gerenciar Ações 
Desenvolver Ações 
AÇÕES 
1015- IMPLANTAÇÃO DE PEQUENAS INDUSTRIAS 
Implantação de ação visando a expansão do comércio e serviços no município. 
1055 - AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 
Incentivar a participação dos mini e pequenos produtores através de associações para implantação de ações, visando a melhoria da produtividade 
agropecuária, hortifrutigrangeiros e projeto de irrigação. 
2022 - MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 
Expansão e melhoramento do sistema viário do município, assegurando à população boas condições de tráfego e escoamento da produção. 
2026 - IMPLANTAÇÃO DO BANCO MUNICIPAL DE SEMENTES E MUDAS 
Desenvolver ações voltadas para os pequenos e médios produtores, melhorando o aproveitamento da produção e modernizando os processos de 
comercialização. 
2027 - MANUT. SECRET.DEDESENVOLVIMENTO ECONOMICO 
Manter o sistema de administração, oferecendo condições para melhoria da coordenação, supervisão e modernização do setor. 
2043 - MANUTENÇÃO DE MERCADOS FEIRAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
Unidades implantadas 
Máquinas e Implementos 
Desenvolver Ações 
Desenvolver Atividades 
Gerenciar Ações 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
1005 - PROGRAMAS DE MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Unidades reformadas 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
1021- CONSTRUÇÃO DE UNIDADE COMUNITÁRIA Unidades construídas 
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PAIF 
carentes, idosas 
carentes, idosas 
IDOSA 
carentes, idosas 
carentes, idosas 
carentes, idosas 
carentes, idosas 
carentes, idosas 
carentes, idosas 
carentes, idosas 
deficientes e ao menor abandonado. 
deficientes e ao menor abandonado. 
deficientes e ao menor abandonado. 
deficientes e ao menor abandonado. 
deficientes e ao menor abandonado. 
deficientes e ao menor abandonado. 
deficientes e ao menor abandonado. 
deficientes e ao menor abandonado. 
deficientes e ao menor abandonado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
través de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 
1056 - EQUIPAMENTO DA CASA DO CONSELHO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 
1066- CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CRAS URBANO E RURAL 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 
1067 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CREAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 
1068 - CONSTRUÇÃO DE CASA DE ACOLHIMENTO AO IDOSO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 
1069 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, a 
1073 - CONSTRUÇÃO DA CASA DE CONVIVÊNCIA 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 
1074 - CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais 
2028 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA - 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 
2029 - MANUT. PROGR. ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PPCD 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 
2030 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ALTA COMPLEXIDADE P/PESSOA 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 
2031 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 
2032 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE 1 CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 
2033 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 
2038 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 
2039 - IMPLANT. OFICINAS DE CAPACITAÇÃO LÚDICAS E INTERATIVAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 
2040 - IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA SENTINELA 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas 
2041 - OUTROS PROGRAMAS DA ASSISTENCIA SOCIAL GERAL 
Equipamentos e móveis 
Unidade Construída 
Unidade Construída 
Unidade Construída 
Unidade Construída 
Unidade Construída 
Unidade Construída 
Gerenciar Ações 
Atender o deficiente 
Atender o idoso 
Atender a pessoas carentes 
Atender a criança e adolescente 
Atender a criança e adolescente 
Desenvolver ações 
Unidades implantadas 
Gerenciar Ações 
Desenvolver Ações 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2052 - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - IGDBF 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2061 - PROGRAMA PROJOVEM 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2062 - PROGRAMA RESGATANDO RAÍZES - QUILOMBOLA 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2064 - PISO DE ALTA COMPLEXIDADE - CRIANÇA E IDOSO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2071 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CREAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2072 - BENEFICIOS EVENTUAIS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2080 - MANUTENÇÃO DA CASA DAS GESTANTES 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2081 - MANUTENÇÃO DO PONTO CIDADÃO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2084 - OUTROS PROGRAMAS DE ASSISTENCIA SOCIAL - FEAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2087 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
2088 - PROGRAMA IGD-SUAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2089 - MANUTENÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2090 - PROGRAMA DE SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORT. DE VINCULOS - SCFV 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2091 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ACESSUAS 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2092 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2093 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2094 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DO IDOSO 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar Ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
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PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 13- REDUZIR DESIGUALDADES SOCIAIS 
AÇÕES 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2096 - SERV.DEPROT.ATEND.ESP.A FAM.INDIVIDUOS - PAEF 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2097 - SERV.DECONV.FORT.VINC.P/CRIAN.E ADOLESCENTE 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2120 - PROGRAMA DE MELHORIA HABITACIONAL 
Elevar a qualidade de vida da população de baixa renda do município, através de implantação de melhorias residenciais urbana e rural. 
2121 - MANUT. CONSELHO MUN. DOS DIR. DA PESSOA PORT.DEDEFICIÊNCIA 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
2125 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
Desenvolvimento de ações de promoção social e programas especiais a pessoas carentes, idosas, deficientes e ao menor abandonado. 
PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
1070 - CONSTRUÇÃO DE PARQUE ECOLÓGICO 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2070 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2113 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2114 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2115 - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 
Promover ações de educação ambiental visando conscientizar os diversos agentes sociais no sentido de consolidar práticas de conduta que 
promovam a cidadania e a preservação do meio ambiente. 
2116 - PRODUÇÃO DE MUDAS E PLANTAS NATIVAS 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
Unidade Construída 
Desenvolver Atividades 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
Desenvolver ações 
Desenvolver ações 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 15- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
AÇÕES 
2117 - PRESERVAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO Desenvolver ações 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
PROGRAMA: 16- REVITALIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS 
AÇÕES 
1016- ABERTURA DE POÇOS TUBULARES 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1023- CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
1024 - CONSTRUÇÃO DE AÇUDES, TANQUES E BARRAGENS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1060 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS P/CAPTAÇÃO DE ÁGUAS DAS CHUVAS 
Elevar a qualidade de vida da população do município através da implantação e manutenção de ações integradas, contemplando mercados, feiras, 
matadouros, açudes, barragens e poços artezianos. 
1072 - CONSTRUÇÃO DE ENCOSTAS 
Desenvolver ações voltadas para gestão ambiental, permitindo que os processos produtivos se tornem cada vez mais eficientes e ambientalmente 
corretos. 
2037 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
2056 - MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 
Implantação e manutenção de um conjunto de ações integradas contemplando o sistema de redes de esgoto , água e aterro sanitário visando elevar 
a qualidade de vida da população. 
PROGRAMA: 17- PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
Unidades implantadas 
Unidades construidas e ampliadas 
Unidades construídas 
Unidades implantadas 
Unidade Construída 
Gerencias ações 
Gerenciar Ações 
AÇÕES 
2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SEDUC 
Conferir qualidade didática e de gestão ao sistema escolar, buscando a ampliação do ingresso de alunos, com formação adequada, em todos os 
níveis de ensino e aumentar a competitividade da rede pública no mercado de trabalho. 
2124- MANUT. DO CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL 
Garantir Merenda escolar de qualidade com implantação de unidades de alimentação, adesão a projetos e atividades educativas em nutrição, 
estimulando e incentivando o uso dos produtos da região - Agricultura Familiar. 
Gerenciar Ações 
Gerenciar ações 
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PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
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Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 18- CULTURA AO ALCANCE DE TODOS 
AÇÕES 
1062 - CONSTRUÇÃO DE BIBLIOTECA PUBLICA 
Assegurar a proteção, preservação e revitalização do patrimonio cultural, histórico, artístico, ampliando os níveis e padrões de intervenção e 
conscientização patrimonial. 
2034 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, 
além de oportunizar um maior conhecimento da cultura e história de nosso município; 
2050 - COMEMORAÇÃO DE FESTIVIDADES CIVICAS, EDUCAT.E FOLCLORICAS 
Desenvolver ações visando a criação e difusão de esportes, as comemorações de festividades, democratizando o acesso das comunidades aos 
serviços e meios de Produção cultural, aos espaços desportivos e de lazer, proporcionando a inclusão social e a prática da cidadania. 
2095 - MANUTENÇÃO DO MUSEU PÚBLICO 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, 
além de oportunizar um maior conhecimento da cultura e história de nosso município; 
2123- MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA 
Propiciar ao cidadão o desenvolvimento de práticas e a participação em eventos culturais, 
além de oportunizar um maior conhecimento da cultura e história de nosso município; 
PROGRAMA: 19- ESPORTE PARA TODOS 
Unidades construídas 
Gerenciar Ações 
Desenvolver Ações 
Gerenciar ações 
Gerenciar ações 
AÇÕES 
2035 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER 
Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da 
comunidade e buscar talentos no esporte para representarem o município. 
2086 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO 
Melhorar a qualidade de vida através de atividades esportivas, promover a integração da 
comunidade e buscar talentos no esporte para representarem o município. 
PROGRAMA: 20- INCENTIVO AO ENSINO SUPERIOR 
Incentivar a prática ao esporte 
Desenvolver ações 
AÇÕES 
2058 - PROGRAMA DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR Gerenciar Ações 
Desenvolver ações de incentivo que possibilitam o acesso da população escolarizável, de baixa renda ao ensino médio e superior. 
PROGRAMA: 21 - CAPACITAÇÃO DA CRIANÇA DE O A 6 ANOS 
AÇÕES 
1045 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES Unidades construídas e ampliadas 
Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionando-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam 
o seu desenvolvimento social, físico e intelectual. 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018 
Prioridades e Metas - Objetivos 
Código Descrição Produto 
PROGRAMA: 22 - PAGAMENTO DA DÍVIDA INTERNA 
AÇÕES 
2005 - ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Gerenciar Ações 
Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os Institutos de Previdência. 
PROGRAMA: 23-CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
AÇÕES 
2006 - CONTRIBUIÇÃO AO PASEP Gerenciar Ações 
Manter atualizada as responsabiliddes da Prefeitura com os Institutos de Previdência. 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES. 138.904.994,57 128.903.046,10 150.378.431,00 161.325.980,54 174.683.771,73 190.894.425,75 
1.1.0.0.00.00.00 RECEITA TRIBUTARIA 22.774.419,27 14.049.999,79 25.150.241,00 26.981.178,29 29.215.219,85 31.926.392,25 
1.1.1.0.00.00.00 Impostos 21.923.232,67 13.142.648,44 23.502.017,00 25.212.963,58 27.300.596,96 29.834.092,36 
1.1.1.2.00.00.00 Imp. s/o Patrimonio e a Renda 3.258.818,86 3.175.086,78 4.378.833,00 4.697.611,78 5.086.574,04 5.558.608,11 
1.1.1.2.02.00.00 Imp. Predial e Territorial Urbano 273.694,95 289.681,93 844.685,00 906.177,81 981.209,33 1.072.265,56 
1.1.1.2.04.00.00 Imp. s/Rend e PROV Qualq. Natureza 2.375.760,68 2.314.098,13 2.826.800,00 3.032.591,04 3.283.689,58 3.588.415,97 
1.1.1.2.04.31.00 IRRF SI Rend. do Trabalho 2.375.760,68 2.314.098,13 2.826.800,00 3.032.591,04 3.283.689,58 3.588.415,97 
1.1.1.2.08.00.00 Imp. s/Transmissao de Inter Vivos 609.363,23 571.306,72 707.348,00 758.842,93 821.675,12 897.926,58 
1.1.1.3.00.00.00 Imp. s/a Producao e a Circulacao 18.664.413,81 9.967.561,66 19.123.184,00 20.515.351,80 22.214.022,93 24.275.484,26 
1.1.1.3.05.00.00 lmp.5ISERV de Qualquer Natureza 18.664.413,81 9.967.561,66 19.123.184,00 20.515.351,80 22.214.022,93 24.275.484,26 
1.1.1.3.05.01.00 Imposto sISERV de Qualquer Natureza. 18.664.413,81 9.967.561,66 19.123.184,00 20.515.351,80 22.214.022,93 24.275.484,26 
1.1.1.3.05.01.01 1S5 17.948.905,36 9.313.251,82 18.296.070,00 19.628.023,90 21.253.224,28 23.225.523,49 
1.1.1.3.05.01.02 ISS Simples Nacional 715.508,45 654.309,84 827.114,00 887.327,90 960.798,65 1.049.960,76 
1.1.2.0.00.00.00 Taxas 851.186,60 907.351,35 1.646.034,00 1.765.865,28 1.912.078,93 2.089.519,85 
1.1.2.1.00.00.00 Taxas píExercicio Poder de Policia 586.588,26 530.679,58 1.160.659,00 1.245.154,98 1.348.253,81 1.473.371,77 
1.1.2.1.17.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 0,00 0,00 2.000,00 2.145,60 2.323,26 2.538,85 
1.1.2.1.21.00.00 Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental. 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 
1.1.2.1.25.00.00 Taxa de Licença p/Func. Estab. Com. lnd.Prest.Serv 497.416,54 528.387,23 923.495,00 990.725,43 1.072.757,50 1.172.309,39 
1.1.2.1.25.00.01 Taxa de Licença p1 Funcionamento - TFF 477.316,66 493.538,01 781.337,00 838.218,33 907.622,81 991.850,20 
1.1.2.1.25.00.02 Taxa de Licença p1 Localização - TLL 20.099,88 34.849,22 142.158,00 152.507,10 165.134,69 180.459,19 
1.1.2.1.29.00.00 Taxa de Licença para EXEC de Obras 88.871,72 2.292,35 183.052,00 196.378,19 212.638,30 232.371,14 
1.1.2.1.31.00.00 Taxa Utilização Área Domínio público 300,00 0,00 13.184,00 14.143,80 15.314,91 16.736,13 
1.1.2.1.99.00.00 OUT Taxas pelo EXERC Poder de polícia 0,00 0,00 37.928,00 40.689,16 44058,22 48.146,83 
1.1.2.2.00.00.00 Taxas plPrestacao de SERV 264.598,34 376.671,77 485.375,00 520.710,30 563.825,11 616.148,08 
1.1.2.2.28.00.00 Taxa de Cemitério 24.179,61 24.145,23 35.600,00 38.191,68 41.353,95 45.191,60 
1.1.2.2.90.00.00 Taxa de limpeza pública 152,50 248,46 57.166,00 61.327,68 66.405,61 72.568,05 
1.1.2.2.99.00.00 OUT Taxas pela PRESTde SERV 240.266,23 352.278,08 392.609,00 421.190,94 456.065,55 498.388,43 
1.1.2.2.99.00.99 Demais Taxas pela PRESTde SERV 240.266,23 352.278,08 392.609,00 421.190,94 456.065,55 498.388,43 
1.1.3.0.00.00.00 Contnbuicao de Melhoria 0,00 0,00 2.190,00 2.349,43 2.543,96 2.780,04 
1.1.3.0.99.00.00 OUT Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 2.190,00 2.349,43 2.543,96 2.780,04 
1.2.0.0.00.00.00 RECEITA DE CONTRIBUICOES 708.656,24 789.237,12 953.450,00 1.022.861,16 1.107.554,06 1.210.335,08 
1.2.1.0.00.00.00 Contribuicoes Sociais 0,00 0,00 2.190,00 2.349,43 2.543,96 2.780,04 
1.2.1.0.99.00.00 OUT Contribuições sociais 0,00 0,00 2.190,00 2.349,43 2.543,96 2.780,04 
Página 1 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
1.2.2.0.00.00.00 Contribuições Econômicas 0,00 0,00 1.656,00 1.776,56 1.923,66 2.102,17 
1.2.2.0.99.00.00 OUT Contribuições Econômicas 0,00 0,00 1.656,00 1.776,56 1.923,66 2.102,17 
1.2.3.0.00.00.00 CONTRIB p/Custeio do Serv.de Iluminação Pública 708.656,24 789.237,12 949.604,00 1.018.735,17 1.103.086,44 1.205.452,86 
1.3.0.0.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 246.355,14 721.097,12 761.443,00 816.876,06 884.513,40 966.596,24 
1.3.1.0.00.00.00 Receitas Imobiliarias 0,00 0,00 1.442,00 1.546,98 1.675,07 1.830,52 
1.3.1.1.00.00.00 Aluguéis 0,00 0,00 1.442,00 1.546,98 1.675,07 1.830,52 
1.3.2.0.00.00.00 Receitas de Valores Mobiliarios 246.355,14 721.097,12 758.901,00 814.149,00 881.560,54 963.369,36 
1.3.2.5.00.00.00 REMUN de Depósitos BANCs 246.355,14 721.097,12 758.901,00 814.149,00 881.560,54 963.369,36 
1.3.2.5.52.00.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC VINCs à Eduação 8.897,46 135.757,80 288.823,00 309.849,31 335.504,83 366.639,68 
1.3.2.5.52.01.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- FUNDEB 6.017,58 93.186,66 177.075,00 189.966,06 205.695,25 224.783,77 
1.3.2.5.52.02.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- 25% - MDE 0,00 16.507,40 34.190,00 36.679,03 39.716,05 43.401,70 
1.3.2.5.52.03.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC - QSE 720,15 7.845,54 14.708,00 15.778,74 17.085,22 18.670,73 
1.3.2.5.52.04.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à EDUC- CONV 1.581,87 6.760,84 37.250,00 39.961,80 43.270,64 47.286,15 
1.3.2.5.52.99.00 REMUN de Depósitos BANCs - Outros VINCs à EDUC 577,86 11.457,36 25.600,00 27.463,68 29.737,67 32.497,33 
1.3.2.5.53.00.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à Saúde 35.844,86 106.199,59 209.790,00 225.062,72 243.697,91 266.313,08 
1.3.2.5.53.01.00 REMUNdeDepósitosBANCs - Saúde - FMS - APLIC 15% 0,10 3.189,47 38.600,00 41.410,08 44.838,83 48.999,88 
1.3.2.5.53.02.00 REMUN de Depósitos BANCs - TRANSF5 SUS 15.262,26 73.855,30 120.963,00 129.769,11 140.513,99 153.553,69 
1.3.2.5.53.03.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. à Saúde - CONV 20.314,51 29.043,14 37.477,00 40.205,33 43.534,33 47.574,32 
1.3.2.5.53.99.00 REMUN de Depósitos BANCs - Outros REC Vinc. à Saúde 267,99 111,68 12.750,00 13.678,20 14.810,75 16.185,19 
1.3.2.5.54.00.00 REMUN de Depósitos BANCs - REC Vinc. a ASSIST SOC 254,98 13.134,30 27.415,00 29.410,81 31.846,03 34.801,34 
1.3.2.5.54.01.00 REMUN de Depósitos BANCs -TRANSF5FNAS 250,72 10.175,00 17.405,00 18.672,08 20.218,13 22.094,37 
1.3.2.5.54.03.00 REMUN de Depósitos BANCs - ASSIST SOC - CONV 0,00 0,00 2.800,00 3.003,84 3.252,56 3.554,40 
1.3.2.5.54.99.00 REMUN de Depósitos BANCs - Outros REC Vinc. à ASSIST S( 4,26 2.959,30 7.210,00 7.734,89 8.375,34 9.152,57 
1.3.2.5.55.00.00 REMUN de Depósitos BANCs - CONV DIVERSOS 81.960,36 54.338,23 70.904,00 76.065,81 82.364,06 90.007,44 
1.3.2.5.56.00.00 REMUN de Depósitos BANCs- DEMAIS REC VINCS 0,00 1.199,13 7.260,00 7.788,53 8.433,42 9.216,04 
1.3.2.5.56.00.10 REMUN de Depósitos BANCs - FCBA 0,00 765,76 500,00 536,40 580,81 634,71 
1.3.2.5.56.00.16 REMUN de Depósitos BANCs - CIDE 0,00 56,92 4.760,00 5.106,53 5.529,35 6.042,47 
1.3.2.5.56.00.30 REMUN de Depósitos BANCs - FIES 0,00 1,11 800,00 858,24 929,30 1.015,54 
1.3.2.5.56.00.42 REMUN de Depósitos BANCs - FEP 0,00 375,34 1.200,00 1.287,36 1.393,95 1.523,31 
1.3.2.5.57.00.00 REMUN de Depósitos BANCs -REC NÃO VINCS 119.397,48 410.468,07 154.709,00 165.971,82 179.714,29 196.391,77 
1.3.9.0.00.00.00 Outras receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.100,00 1.180,08 1.277,79 1.396,37 
1.3.9.0.01.00.00 Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 1.100,00 1.180,08 1.277,79 1.396,37 
1.5.0.0.00.00.00 RECEITAS INDUSTRIAL 0,00 0,00 1.830,00 1.963,22 2.125,77 2.323,05 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
1.5.9.0.00.00.00 Outras Receitas Industriais 0,00 0,00 1.830,00 1.963,22 2.125,77 2.323,05 
1.6.0.0.00.00.00 RECEITAS DE SERVICOS 0,00 0,00 11.080,00 11.886,62 12.870,83 14.065.25 
1.6.0.0.05.00.00 Serviços de Saúde 0,00 0,00 6.100,00 6.544,08 7.085,93 7.743.50 
1.6.0.0.05.99.00 Outros SERV de Saúde - SUS 0,00 0,00 6.100,00 6.544,08 7.085,93 7.743,50 
1.6.0.0.99.00.00 Outros Serviços 0,00 0,00 4.980,00 5.342,54 5.784,90 6.321,74 
1.6.0.0.99.09.00 Outros SERV 0,00 0,00 4.980,00 5.342,54 5.784,90 6.321,74 
1.7.0.0.00.00.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 114.848.605,74 111.905.993,57 122.540.736,00 131.461.701,58 142.346.730,47 155.556.507,06 
1.7.2.0.00.00.00 Transferencias Intergovernamentais 114.449.836,90 111.675.993,57 121.640.736,00 130.496.181,58 141.301.265,41 154.414.022,85 
1.7.2.1.00.00.00 TRANSF5 da Uniao 74.946.321,69 51.443.694,46 66.074.480,00 70.884.702,14 76.753.955,48 83.876.722,55 
1.7.2.1.01.00.00 Participacao na REC da Uniao 28.051.315,02 32.576.004,28 39.054.182,00 41.897.326,44 45.366.425,07 49.576.429.32 
1.7.2.1.01.02.00 Cota-Parte do FPM 27.979.583,69 30.324.315,75 36.610.444,00 39.275.684,32 42.527.710,98 46.474.282,56 
1.7.2.1.01.03.00 Cota - parte do FPM - 1% cota entregue em Dezembro 0,00 1.258.605,80 1.314.744,00 1.410.457,36 1.527.243,23 1.668.971,40 
1.7.2.1.01.04.00 Cota-parte do FPM - 1% cota entregue em Julho. 0,00 895.124,01 1.082.294,00 1.161.085,00 1.257.222,84 1.373.893.12 
1.7.2.1.01.05.00 Transf.lmp.s/Prop.Territorial Rural 71.731,33 97.958,72 46.700,00 50.099,76 54.248,02 59.282,24 
1.7.2.1.22.00.00 Transf.Compens.FINANC pela Expl. Rec. Naturais 497.792,75 334.516,32 436.877,00 468.681,64 507.488,48 554.583,41 
1.7.2.1.22.20.00 Cota-parte daCOMPFlNANCdeREC Minerais CFEM 200.616,14 79.882,31 81.173,00 87.082,39 94.292,81 103.043.18 
1.7.2.1.22.70.00 Cota-parte Fundo Especial do Petróleo-FEP 297.176,61 254.634,01 331.614,00 355.755,50 385.212,06 420.959.73 
1.7.2.1.22.90.00 OUT Transf.DECORRs de Compens. FINANC pela Expl.Rec.N; 0,00 0,00 24.090,00 25.843,75 27.983,61 30.580,49 
1.7.2.1.33.00.00 Fundo Municipal de Saúde 13.165.591,70 13.833.040,19 18.422.178,00 19.763.312,57 21.399.714,85 23.385.608,39 
1.7.2.1.33.51.00 Transf. Financ. Munic. - Gestão Plena 0,00 0,00 152.865,00 163.993,58 177.572,25 194.050.95 
1.7.2.1.33.51.10 Componente básico de ASSIST Farmaceutica 0,00 0,00 90.281,00 96.853,46 104.872,93 114.605,13 
1.7.2.1.33.51.50 Outros Progr.Financ. por Tansf. Fundo a Fundo 0,00 0,00 62.584,00 67.140,12 72.699,32 79.445,82 
1.7.2.1.33.52.00 Bloco de Atenção Básica 4.695.032,79 4.830.676,71 6.008.884,00 6.446.330,77 6.980.086,96 7.627.839,03 
1.7.2.1.33.52.10 Atenção Básica (PAB Fixo) 1.226.199,37 1.449.144,71 1.617.370,00 1.735.114,54 1.878.782,02 2.053.133,00 
1.7.2.1.33.52.31 Saúde da Família PSF 528.070,00 605.460,00 763.827,00 819.433,61 887.282,71 969.622,55 
1.7.2.1.33.52.32 Agentes Comunitários de Saúde - PACS 1.568.658,00 1.676.142,00 1.986.164,00 2.130.756,74 2.307.183,40 2.521.290,02 
1.7.2.1.33.52.33 Saúde Bucal 187.320,00 202.930,00 228.838,00 245.497,41 265.824,60 290.493,12 
1.7.2.1.33.52.36 Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ 310.000,00 469.000,00 449.785,00 482.529,35 522.482,78 570.969,18 
1.7.2.1.33.52.37 Atenção Domiciliar -RAU - ADOM 672.000,00 168.000,00 348.220,00 373.570,42 404.502,05 442.039,84 
1.7.2.1.33.52.38 Núcleo de Apoio Saúde da Família - NASF 0,00 0,00 290.180,00 311.305,10 337.081,16 368.362,29 
1.7.2.1.33.52.39 Outros programas Financ.por Fundo a Fundo 202.785,42 260.000,00 324.500,00 348.123,60 376.948,23 411.929,03 
1.7.2.1.33.53.00 Bloco Gestão SUS 0,00 0,00 60.397,00 64.793,90 70.158,83 76.669,57 
1.7.2.1.33.53.30 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 0,00 0,00 60.397,00 64.793,90 70.158,83 76.669,57 
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Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
1.7.2.1.33.54.00 Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatonal e Hospitalai 8.027.453,23 8.558.568,42 11.358.350,00 12.185.237,88 13.194.175,58 14.418.595,07 
1.7.2.1.33.54.10 Transf. Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 5.881.422,23 4.453.449,98 5.940.136,00 6.372.577,90 6.900.227,35 7.540.568,45 
1.7.2.1.33.54.12 SAMU- SERV de Atenimento Móvel de Urgência 157.500,00 170.625,00 190.434,00 204.297,60 221.213,44 241.742,05 
1.7.2.1.33.54.15 FAEC SIA - Mamografia para rastreamento 146.269,00 172.493,44 128.877,00 138.259,25 149.707,12 163.599,94 
1.7.2.1.33.54.16 Teto Municipal Rede Brasil sem Miséria - BSOR-SM 92.262,00 90.000,00 108.819,00 116.741,02 126.407,18 138.137,76 
1.7.2.1.33.54.17 Teto Municipal Melhorem Casa 0,00 0,00 812.515,00 871.666,09 943.840,04 1.031.428,40 
1.7.2.1.33.54.18 Teto Municipal limite UPA 0,00 0,00 3.627.300,00 3.891.367,44 4.213.572,66 4.604.592,21 
1.7.2.1.33.54.19 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 1.750.000,00 3.672.000,00 550.269,00 590.328,58 639.207,79 698.526,27 
1.7.2.1.33.55.00 Bloco de Vigilância em Saúde 443.105,68 443.795,06 841.682,00 902.956,44 977.721,23 1.068.453,76 
1.7.2.1.33.55.10 Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde 0,00 36.070,48 163.172,00 175.050,92 189.545,14 207.134,92 
1.7.2.1.33.55.11 Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde PFVS 419.317,34 366.798,26 495.908,00 532.010,10 576.060,54 629.518,95 
1.7.2.1.33.55.20 Vigilância Sanitária 23.788,34 40.926,32 126.072,00 135.250,04 146.448,74 160.039,19 
1.7.2.1.33.55.30 Outros Programas Financ. por Transf.Fundo a Fundo 0,00 0,00 56.530,00 60.645,38 65.666,82 71.760,70 
1.7.2.1.34.00.00 Transf. de REC do FNAS 1.343.484,96 1.137.144,25 1.674.290,00 1.796.178,32 1.944.901,88 2.125.388,78 
1.7.2.1.34.00.01 Piso Variável de Média Complexidade - PETI 0,00 4.200,00 61.000,00 65.440,80 70.859,30 77.435,04 
1.7.2.1.34.00.02 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI 84.500,00 78.000,00 94.500,00 101.379,60 109.773,83 119.960,84 
1.7.2.1.34.00.03 Piso de Transição de Média Complexidade 21.952,00 18.816,00 84.981,00 91.167,62 98.716,30 107.877,17 
1.7.2.1.34.00.04 Piso de Alta Complexidade 1 68.980,00 17.520,00 29.600,00 31.754,88 34.384,18 37.575,04 
1.7.2.1.34.00.06 Piso Básico Variável III 117.000,00 108.000,00 130.583,00 140.089,44 151.688,85 165.765,57 
1.7.2.1.34.00.07 Piso Básico Fixo 218.400,00 201.600,00 243.755,00 261.500,36 283.152,59 309.429,15 
1.7.2.1.34.00.08 Indice de Gestão Descentralizada do SUAS 58.243,78 25.575,30 62.917,00 67.497,36 73.086,14 79.868,54 
1.7.2.1.34.00.09 Indice de Gestão Descentralizada - IGDBF 294.360,93 258.160,52 326.784,00 350.573,88 379.601,40 414.828,41 
1.7.2.1.34.00.10 Serviço de Convivenc.e Fortalec.deVínculos -(Projovem, Ido 474.928,25 365.272,43 401.800,00 431.051,04 466.742,07 510.055,73 
1.7.2.1.34.00.11 Piso de Alta Complexidade 1 criança e adolescente 0,00 60.000,00 72.500,00 77.778,00 84.218,02 92.033,45 
1.7.2.1.34.00.99 OUT Transf. de REC do FNAS 5.120,00 0,00 165.870,00 177.945,34 192.679,21 210.559,85 
1.7.2.1.35.00.00 Transf. de REC do FNDE 3.413.209,81 3.404.154,97 6.115.209,00 6.560.396,21 7.103.597,02 7.762.810,82 
1.7.2.1.35.01.00 Salário EDUC 1.103.821,75 1.063.768,19 1.318.390,00 1.414.368,79 1.531.478,53 1.673.599,73 
1.7.2.1.35.02.00 Repasse do PDDE 15.930,00 0,00 13.450,00 14.429,16 15.623,89 17.073,79 
1.7.2.1.35.03.00 Repasse do PNAE 1.116.618,00 1.222.342,00 1.337.264,00 1.434.616,82 1.553.403,09 1.697.558,90 
1.7.2.1.35.04.00 Repasse do PNATE 735.694,73 821.613,12 894.625,00 959.753,70 1.039.221,31 1.135.661,04 
1.7.2.1.35.99.00 OUT TRANSEs do FNDE 441.145,33 296.431,66 2.551.480,00 2.737.227,74 2.963.870,20 3.238.917,35 
1.7.2.1.36.00.00 ICMS -EXP.- TRANSF FINANC - L.C. No 87/96 40.599,95 57.149,10 69.360,00 74.409,41 80.570,51 88.047,45 
1.7.2.1.99.00.01 Transf. Aux. funanc. p/ Fomento Exp. FEX 47.119,20 90.437,18 71.704,00 76.924,05 83.293,36 91.022,99 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
1.7.2.1.99.00.99 Demais TRANSF5 da União 28.387.208,30 11.248,17 230.680,00 247.473,50 267.964,31 292.831,39 
1.7.2.2.00.00.00 TRANSF5 dos estados 13.227.228,61 17.738.629,30 21.013.946,00 22.543.761,27 24.410.384,70 26.675.668,40 
1.7.2.2.01.00.00 Participacao na REC dos Estados 12.583.672,46 17.145.053,02 19.579.813,00 21.005.223,39 22.744.455,89 24.855.141,39 
1.7.2.2.01.01.00 Participacao no ICMS 10.379.660,24 14.845.990,84 16.615.374,00 17.824.973,23 19.300.881,01 21.092.002,77 
1.7.2.2.01.02.00 lmp.s/a Prop.de Veiculos Automotores 2.059.613,57 2.096.826,55 2.593.042,00 2.781.815,46 3.012.149,78 3.291.677,28 
1.7.2.2.01.04.00 Participacao no IPI 117.053,97 128.653,96 153.145,00 164293,96 177.897,50 194.406,39 
1.7.2.2.01.13.00 Cota-parte Contrib.Interv.Domínio Econômico-CIDE 27.344,68 73.581,67 152.212,00 163.293,03 176.813,69 193.222,00 
1.7.2.2.01.99.00 OUT Participações na REC dos Estados 0,00 0,00 66.040,00 70.847,71 76.713,90 83.832,95 
1.7.2.2.33.00.00 TRANSEs de Rec. do Estado Para Saúde 236.062,50 258.750,00 456.935,00 490.199,87 530.788,42 580.045,58 
1.7.2.2.33.00.01 Incentivo Estadual - PSF 144.000,00 160.500,00 166.670,00 178.803,58 193.608,52 211.575,39 
1.7.2.2.33.00.02 SAMU- SERV de Atenimento Móvel de Urgência - Estado 77.062,50 98.250,00 124.200,00 133.241,76 144.274,18 157.662,82 
1.7.2.2.33.00.99 OUT TRANSF5 do Fundo Estadual de Saúde 15.000,00 0,00 166.065,00 178.154,53 192.905,73 210.807,38 
1.7.2.2.99.00.00 OUT TRANSF5 dos Estados 407.493,65 334.826,28 977.198,00 1.048.338,01 1.135.140,40 1.240.481,43 
1.7.2.2.99.00.10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 31.783,14 41.304,92 54.310,00 58.263,77 63.088,01 68.942,58 
1.7.2.2.99.00.24 Serv. Proteção Social Especial Alta Complexidade Idoso 0,00 1.460,00 67.590,00 72.510,55 78.514,42 85.800,56 
1.7.2.2.99.00.25 Serv. de Proteção Atend. especial a familia e individuos -P 0,00 720,00 150.336,00 161.280,46 174.634,48 190.840,56 
1.7.2.2.99.00.26 Serv. de Proteção Atend. Integral a familia -PAIF 0,00 3.600,00 131.544,00 141.120,40 152.805,17 166.985,49 
1.7.2.2.99.00.27 Serv. de Convivência Fortalecimento de Vinculos-SCFV 0,00 6.461,00 92.178,00 98.888,56 107.076,53 117.013,24 
1.7.2.2.99.00.28 TRANSF de REC do FEAS 140.811,00 560,00 191.800,00 205.763,04 222.800,22 243.476,08 
1.7.2.2.99.00.30 Cota-parte do Fundo Investimento Econ. e SOC - FIES 0,00 0,36 68.690,00 73.690,63 79.792,21 87.196,93 
1.7.2.2.99.00.99 Demais TRANSF5 do Estado 234.899,51 280.720,00 220.750,00 236.820,60 256.429,35 280.225,99 
1.7.2.4.00.00.00 TRANSFs Multigovernamentais 26.276.286,60 42.493.669,81 34.552.310,00 37.067.718,17 40.136.925,23 43.861.631,90 
1.7.2.4.01.00.00 TRANSF5 de REC do FUNDEB 18.958.023,11 32.068.779,90 23.988.711,00 25.735.089,16 27.865.954,54 30.451.915,12 
1.7.2.4.01.00.01 TRANSF de REC do FUNDEB 18.958.023,11 32.068.779,90 23.988.711,00 25.735.089,16 27.865.954,54 30.451.915,12 
1.7.2.4.02.00.00 Transf. REC da Complementação do FUNDEB 7.318.263,49 10.424.889,91 10.563.599,00 11.332.629,01 12.270.970,69 13.409.716,77 
1.7.2.4.02.00.01 Transf. REC da Complementação do FUNDEB 7.318.263,49 10.424.889,91 10.563.599,00 11.332.629,01 12.270.970,69 13.409.716,77 
1.7.6.0.00.00.00 TRAN SFs de Convenios 398.768,84 230.000,00 900.000,00 965.520,00 1.045.465,06 1.142.484,21 
1.7.6.1.00.00.00 CONV com a UNIÃO 0,00 150.000,00 500.000,00 536.400,00 580.813,92 634.713,45 
1.7.6.1.01.00.00 Transf. de Conv. da União - Sus 0,00 150.000,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 
1.7.6.1.01.00.01 Transf. de Conv. da União - SUS 0,00 150.000,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 
1.7.6.1.02.00.00 Transf. de Conv. da União - EDUC 0,00 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 
1.7.6.1.02.00.01 Transf. de Conv. da União - EDUC 0,00 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 
1.7.6.1.03.00.01 Transf. de CONV da União para Programa de Assistencia S( 0,00 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
1.7.6.1.99.00.00 OUT Transf. de Convênio da União 0,00 0,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 
1.7.6.2.00.00.00 CONV com o ESTADO 398.768,84 80.000,00 400.000,00 429.120,00 464.651.14 507.770,76 
1.7.6.2.01.00.00 Transf. de Conv. do Estado - Sus 0,00 0,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 
1.7.6.2.01.00.01 Transf. de Conv. do Estado - SUS 0,00 0,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 
1.7.6.2.02.00.00 Transf.deConv.doEstado - EDUC 398.768,84 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 
1.7.6.2.02.00.01 Transf. de Conv. do Estado - EDUC 398.768,84 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 
1.7.6.2.99.00.00 OUT Transf. de Convênio do Estado 0,00 80.000,00 150.000,00 160.920,00 174.244,18 190.414,04 
1.9.0.0.00.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 326.958,18 1.436.718,50 959.651,00 1.029.513,61 1.114.757,34 1.218.206,82 
1.9.1.0.00.00.00 Multas eJuros 46.790,57 14.413,39 50.169,00 53.821,31 58.277,71 63.685,89 
1.9.1.1.00.00.00 Multas e Juros de Mora dos Tributos 0,00 11,92 2.612,00 2.802,15 3.034,17 3.315,74 
1.9.1.1.99.00.00 Multas e Juros de Mora de outros tributos 0,00 11,92 2.612,00 2.802,15 3.034,17 3.315,74 
1.9.1.1.99.01.00 Multas e Juros de Mora de outros tributos 0,00 11,92 2.612,00 2.802,15 3.034,17 3.315,74 
1.9.1.3.00.00.00 Multas e Juros de Mora da Div. Ativa dos tributos 0,00 0,00 2.185,00 2.344,07 2.538,16 2.773,70 
1.9.1.3.99.00.00 Multas e Juros de Mora Divida ativa dos tributos 0,00 0,00 2.185,00 2.344,07 2.538,16 2.773,70 
1.9.1.5.00.00.00 Multas e juros de Mora da Divida Ativa Outs.Rec. 0,00 0,00 6.195,00 6.646,00 7.196,29 7.864,10 
1.9.1.5.99.00.00 OUT Multas e Juros Mora Div.Ativa Outs.Rec. 0,00 0,00 6.195,00 6.646,00 7.196,29 7.864,10 
1.9.1.5.99.01.00 Outs.Multas e Juros s/Div. Ativa não Tribut. 0,00 0,00 6.195,00 6.646,00 7.196,29 7.864,10 
1.9.1.5.99.01.99 Outs Multas e Juros de Mora da D.Ativa de Outs.Rec 0,00 0,00 6.195,00 6.646,00 7.196,29 7.864,10 
1.9.1.8.00.00.00 Multas e Juros de Mora de OUT RECs 18.248,54 8.501,47 28.677,00 30.764,69 33.312,01 36.403,36 
1.9.1.8.99.00.00 OUT Multas e Juros de Mora 18.248,54 8.501,47 28.677,00 30.764,69 33.312,01 36.403,36 
1.9.1.8.99.00.99 Multas e Juros Mora de OUT REC5 18.248,54 8.501,47 28.677,00 30.764,69 33.312,01 36.403,36 
1.9.1.9.00.00.00 Multas de OUT Origens 28.542,03 5.900,00 10.500,00 11.264,40 12.197,09 13.328,98 
1.9.1.9.48.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 28.542,03 5.900,00 10.500,00 11.264,40 12.197,09 13.328,98 
1.9.2.0.00.00.00 Indenizacoes e Restituicoes 41.206,15 46.937,96 49.945,00 53.581,00 58.017,51 63.401,53 
1.9.2.1.00.00.00 Indenizações 0,00 0,00 19.220,00 20.619,22 22.326,49 24.398,39 
1.9.2.1.99.00.00 OUT Indenizações 0,00 0,00 19.220,00 20.619,22 22.326,49 24.398,39 
1.9.2.1.99.00.01 Outras Indenizações FMS 0,00 0,00 2.000,00 2.145,60 2.323,26 2.538,85 
1.9.2.1.99.00.02 Outras Indenizações FNS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 
1.9.2.1.99.00.03 Outras Indenizações FMAS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 
1.9.2.1.99.00.04 Outras Indenizações FEAS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 
1.9.2.1.99.00.99 OUT Indenizações 0,00 0,00 14.220,00 15.255,22 16.518,35 18.051,26 
1.9.2.2.00.00.00 REST 41.206,15 46.937,96 30.725,00 32.961,78 35.691,02 39.003,14 
1.9.2.2.99.00.00 OUT REST 41.206,15 46.937,96 30.725,00 32.961,78 35.691,02 39.003,14 
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MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
1.9.2.2.99.00.01 OUT REST 41.206,15 30.509,97 24.725,00 26.524,98 28.721,25 31.386,58 
1.9.2.2.99.00.02 Outras Restituições - FMS 0,00 11.200,00 2.000,00 2.145,60 2.323,26 2.538,85 
1.9.2.2.99.00.03 Outras Restituições - FNS 0,00 4.447,36 2.000,00 2.145,60 2.323,26 2.538,85 
1.9.2.2.99.00.04 Outras Restituições - FMAS 0,00 780,63 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 
1.9.2.2.99.00.05 Outras Restituições - FEAS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 
1.9.3.0.00.00.00 REC5 da Divida Ativa 238.961,46 1.359.213,13 746.317,00 800.648,88 866.942,61 947.394,88 
1.9.3.1.00.00.00 REC da Divida Ativa Tributária 238.961,46 1.359.040,24 740.637,00 794.555,38 860.344,57 940.184,54 
1.9.3.1.11.00.00 REC da Dívida Ativa - IPTU 214.564,13 315.806,42 416.238,00 446.540,13 483.513,65 528.383,72 
1.9.3.1.12.00.00 REC da Dívida Ativa - ITBI 0,00 0,00 3.365,00 3.609,97 3.908,88 4.271,62 
1.9.3.1.13.00.00 REC da Dívida Ativa - ISS 14.101,10 1.010.228,50 288.324,00 309.313,99 334.925,19 366.006,25 
1.9.3.1.99.00.00 REC da Dívida Ativa de outs. Tributos 10.296,23 33.005,32 32.710,00 35.091,29 37.996,85 41.522,96 
1.9.3.1.99.00.99 REC da divida Ativa de Outros Tributos 10.296,23 33.005,32 32.710,00 35.091,29 37.996,85 41.522,96 
1.9.3.2.00.00.00 REC da Divida Ativa não tributária 0,00 172,89 5.680,00 6.093,50 6.598,04 7.210,34 
1.9.3.2.99.00.00 REC da Div.Ativa não Tributária Outs.Rec. 0,00 172,89 5.680,00 6.093,50 6.598,04 7.210,34 
1.9.3.2.99.01.00 Receita da Dívida Ativa não tributária de outs,.Receitas - Prirn 0,00 172,89 5.680,00 6.093,50 6.598,04 7.210,34 
1.9.3.2.99.01.99 REC da Dívida Ativa Não-Tributária de OUT RECs - Principal 0,00 172,89 5.680,00 6.093,50 6.598,04 7.210,34 
1.9.9.0.00.00.00 Receitas Diversas 0,00 16.154,02 113.220,00 121.462,42 131.519,51 143.724,52 
1.9.9.0.99.00.00 Outras Receitas Diversas 0,00 16.154,02 113.220,00 121.462,42 131.519,51 143.724,52 
1.9.9.0.99.00.01 Outras Receitas Diversas 0,00 15.584,02 110.220,00 118.244,02 128.034,62 139.916,24 
1.9.9.0.99.00.02 Outras Receitas Diversas - FMS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 
1.9.9.0.99.00.04 Outras Receitas Diversas - FMAS 0,00 570,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 
1.9.9.0.99.00.05 Outras Receitas Diversas - FEAS 0,00 0,00 1.000,00 1.072,80 1.161,63 1.269,43 
2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 4.676.020,24 7.729.006,84 12.195.600,00 13.083.439,68 14.166.748,49 15.481.422,74 
2.1.0.0.00.00.00 OPERACOES DE CREDITO 1.003.187,07 4.244.607,92 1.638.000,00 1.757.246,40 1.902.746,40 2.079.321,27 
2.1.1.0.00.00.00 OPER de Crédito Internas 1.003.187,07 4.244.607,92 1.638.000,00 1.757.246,40 1.902.746,40 2.079.321,27 
2.1.1.4.00.00.00 Operações de créditos Internas - Contratuais 0,00 0,00 100.000,00 107.280,00 116.162,78 126.942,69 
2.1.1.4.01.00.00 Op.Crédito Internas p/Programas de EDUC 0,00 0,00 50.000,00 53.640,00 58.081,39 63.471,35 
2.1.1.4.02.00.00 Op.Crédito Internas p/Programas de Saúde 0,00 0,00 50.000,00 53.640,00 58.081,39 63.471,35 
2.1.1.9.00.00.00 OUT OPER de Crédito Internas 1.003.187,07 4.244.607,92 1.538.000,00 1.649.966,40 1.786.583,62 1.952.378,58 
2.1.1.9.00.00.99 OUT OPER de Crédito Internas 1.003.187,07 4.244.607,92 1.538.000,00 1.649.966,40 1.786.583,62 1.952.378,58 
2.2.0.0.00.00.00 ALIENACAO DE BENS 0,00 0,00 53.200,00 57.072,96 61.798,60 67.533,51 
2.2.1.0.00.00.00 Alienacao de Bens Moveis 0,00 0,00 25.700,00 27.570,96 29.853,84 32.624,27 
2.2.1.9.00.00.00 Alienação de Outros Bens Móveis 0,00 0,00 25.700,00 27.570,96 29.853,84 32.624,27 
Página 7 de 9 
Código 
2.2.1.9.00.00.01 
2.2.2.0.00.00.00 
2.2.2.9.00.00.00 
2.4.0.0.00.00.00 
2.4.2.0.00.00.00 
2.4.2.1.00.00.00 
2.4.2.1.01.00.00 
2.4.2.1.02.00.00 
2.4.2.1.99.00.00 
2.4.2.1.99.00.99 
2.4.7.0.00.00.00 
2.4.7.1.00.00.00 
2.4.7.1.01.00.00 
2.4.7.1.01.00.01 
2.4.7.1.02.00.00 
2.4.7.1.02.00.01 
2.4.7.1.99.00.00 
2.4.7.2.00.00.00 
2.4.7.2.01.00.00 
2.4.7.2.01.00.01 
2.4.7.2.02.00.00 
2.4.7.2.02.00.01 
2.4.7.2.99.00.00 
2.4.7.2.99.00.99 
9.0.0.0.00.00.00 
9.7.2.1.01.00.00 
9.7.2.1.01.02.00 
9.7.2.1.01.05.00 
9.7.2.1.01.06.00 
9.7.2.1.36.00.00 
9.7.2.2.01.00.00 
9.7.2.2.01.01.00 
9.7.2.2.01.02.00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08- 
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
Alienação de Outros Bens Móveis 0,00 0,00 25.700,00 27.570,96 29.853,84 32.624,27 
Alienacao de Bens Imoveis 0,00 0,00 27.500,00 29.502,00 31.944,77 34.909,24 
Alienação de Outros Bens Imóveis 0,00 0,00 27.500,00 29.502,00 31.944,77 34.909,24 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.672.833,17 3.484.398,92 10.504.400,00 11.269.120,32 12.202.203,48 13.334.567,97 
Transferencias Intergovernamentais 848.250,32 2.212.802,96 5.504.400,00 5.905.120,32 6.394.064,28 6.987.433,45 
Transferencia da Uniao 848.250,32 2.212.802,96 5.504.400,00 5.905.120,32 6.394.064,28 6.987.433,45 
Transferencia de Recursos do Sistema Único de Saúde 787.040,00 1.310.194,00 900.000,00 965.520,00 1.045.465,06 1.142.484,21 
Transferencia de Recursos destinados ao Programas de Educ 0,00 435.508,96 4.560.000,00 4.891.968,00 5.297.022,95 5.788.586,68 
OUT TRANSFs da União 61.210,32 467.100,00 44.400,00 47.632,32 51.576,28 56.362,55 
OUT TRANSFs da União 61.210,32 467.100,00 44.400,00 47.632,32 51.576,28 56.362,55 
TRANSFs de Convenios 2.824.582,85 1.271.595,96 5.000.000,00 5.364.000,00 5.808.139,20 6.347.134,52 
Convênios com a UNIÃO 2.824.582,85 1.271.595,96 4.200.000,00 4.505.760,00 4.878.836,93 5.331.592,99 
Transf. de Conv. da União - Sus 192.268,30 250.000,00 1.500.000,00 1.609.200,00 1.742.441,76 1.904.140,36 
Transf. de Conv. da União - SUS 192.268,30 250.000,00 1.500.000,00 1.609.200,00 1.742.441,76 1.904.140,36 
Transf. de Conv. da União - EDUC 480.330,23 46.536,96 500.000,00 536.400,00 580.813,92 634.713,45 
Transf. de Conv. da União - EDUC 480.330,23 46.536,96 500.000,00 536.400,00 580.813,92 634.713,45 
OUT Transf. de Convênio da União 2.151.984,32 975.059,00 2.200.000,00 2.360.160,00 2.555.581,25 2.792.739,19 
CONV com o ESTADO 0,00 0,00 800.000,00 858.240,00 929.302,27 1.015.541,52 
Transf. de Conv. do Estado - Sus 0,00 0,00 250.000,00 268.200,00 290.406,96 317.356,73 
Transf. de Conv. do Estado - SUS 0,00 0,00 250.000,00 268.200,00 290.406,96 317.356,73 
Transf. de Conv. do Estado - EDUC 0,00 0,00 250.000,00 268.200,00 290.406,96 317.356,73 
Transf. de Conv. do Estado - EDUC 0,00 0,00 250.000,00 268.200,00 290.406,96 317.356,73 
OUT Transf. de Convênio do Estado 0,00 0,00 300.000,00 321.840,00 348.488,35 380.828,07 
OUT TRANSFs de CONV dos Estados 0,00 0,00 300.000,00 321.840,00 348.488,35 380.828,07 
DED da REC Corrente -7.811.065,03 -23.305.120,82 -10.917.613,00 -11.712.415,22 -12.682.203,20 -13.859.111,66 
Dedução da REC p/Formação FUNDEB-Transf. União -5.315.091,37 -6.317.837,22 -7.031.429,00 -7.543.317,03 -8.167.903,68 -8.925.885,14 
Dedução da REC p/Formação FUNDEB-FPM -5.300.745,22 -6.049.267,85 -7.022.089,00 -7.533.297,08 -8.157.054,08 -8.914.028,70 
Dedução para Formação do FUNDEB - ITR -14.346,15 -19.591,61 -9.340,00 -10.019,95 -10.849,60 -11.856,44 
Dedução da Receita de Ajuste do FUNDEB - Complementaçãc 0,00 -248.977,76 0,00 0,00 0,00 0,00 
Dedução da Rec.p/Formação FUNDEB ICMS DESON. -8.119,94 -11.429,76 -13.872,00 -14.881,88 -16.114,10 -17.609,49 
Dedução da REC p/Formação FUNDEB-TRansf. Estado -2.487.853,72 -3.388.562,42 -3.872.312,00 -4.154.216,31 -4.498.185,42 -4.915.617,03 
Dedução da REC p/Formação do FUNDEB-ICMS -2.075.931,83 -2.969.197,93 -3.323.075,00 -3.564.994,86 -3.860.176,43 -4.218.400,81 
Dedução da Rec.p/Formação FUNDEB -IPVA -411.921,89 -419.364,49 -518.608,00 -556.362,66 -602.429,49 -658.334,94 
Página 8 de 9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - 2018 
MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDAMENTO 
Código Descrição 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
9.7.2.2.01.04.00 Dedução da REC p/Formação FUNDEB-IPI Exp. 0,00 0,00 -30.629,00 -32.858,79 -35.579,50 -38.881,28 
9.7.2.4.01.00.00 Dedução da Receita de Ajuste transferências do FUNDEB 0,00 -10.618.372,38 0,00 0,00 0,00 0,00 
9.7.2.4.02.00.00 AJUSTE DE COMPLEMENTAÇÂO DO FUNDEB 0,00 -2.968.919,04 0,00 0,00 0,00 0,00 
Total: 135.769.949,78 113.326.932,12 151.656.418,00 162.697.005,00 176.168.317,02 192.516.736,83 
ALDO RICARDO CARDOSO GONDIM 
Prefeito Secretário de Finanças 
615.423.775~87 
qna dde 9 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÈ - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
2018 
ARF(LRF, art 41. § 30) R$ 1,00 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais: 
- Possíveis Ações Judiciais 
Assistências diversas: 
• Assistências devida a estiagem prolongada se houver 
279.900,00 
546.500,00 
1 Abertura de Crédito adicional a partir do remanejamento 
da reserva de contingência. 
826400,00 
SUBTOTAL 826.400,00 SUBTOTAL 826.400,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Em função das incertezas diante do atual cenário econômico, 
a receita ora projetada poderá sofrer frustaçôes durante o 
transcorrer do exercício que se projeta. 
Limitação de empenho e Movimentação Financeira 
Conforme Art. 37, do projeto da LDO 
SUBTOTAL - SUBTOTAL - 
TOTAL 826.400,00 TOTAL 826.400,00 
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2018 
ARF(LRF, art4° § 1°) R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 
2018 2019 2020 
Valor 
Corrente 
(a) 
o 
Valor 
Constante 
% PIB 
(a/PIB) 
xlOO 
Valor 
Corrente 
(b) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(b/PIB) 
x 10 ai 
Valor 
Corrente 
(c) 
Valor 
Constante 
% PIB 
(c/PIB) 
x 10 
Receita Total 162.697.005,00 153.083.369,40 0,067 176 168 317,02 164 213 569,18 0,070 192.516.736,83 177.795.287,06 0,080 
Receitas Primárias (1) - 160.068.536,64 150.610.215,13 - 0,066 173.322.211,48 161.560.599,81 0,070 189.406.512,69 174.922.896,83 0,080 
Despesa Total 162.697.005,00 153.083.369,40 0,067 176.168.31 7,01 164.213.569,18 0,070 1 92.516.736,83 177.795.287,06 0,080 
Despesas Primárias (II) 160.442.276,56 150.961.871,06 0,066 173.726.897,06 161.937.823,51 0,070 1 89.848.753,11 175.331.319,82 0,080 
Resultado Primário (lll)=(l-ll) (373.739,92) (351.655,93) 0,000 (404.685,59) (377.223,70) 0,000 (442.240,41) (408.422,98) 0,000 
Resultado Nominal 7.221.351,68 6.794.647,80 0,003 8.763.637,04 8.168.938,33 0,003 10.608.896,37 9.797.650,88 0,004 
Dívida Pública Consolidada 101.479.902,08 95.483.536,02 0,042 110.897.236,99 103.371.771,99 0,042 122.297.472,95 112.945.579,01 0,049 
Dívida Consolidada Líquida 94.435.744,00 88.855.611,59 0,039 103.199.381,04 96.196.291,05 0,040 113.808.277,41 105.1 05.538,80 0,046 
Receitas Primárias advindas 
de PPP (IV) 
0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
Receitas Primárias advindas 
de PPP (IV) 
0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
Receitas Primárias advindas 
de PPP (IV) 
0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2018 
ARF(LRF, art 41, § 11) RS 1,00 
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação 
ESPECIFICAÇÃO 2016 
% PIB 
2016 
% PIB Valor % 
(a) (b) (c)=(b-a) (cfa)xlOO 
Receita Total 1 38.506.874,00 0,06 113.326.93212 000 (25.179.941.88) (18,18) 
Receitas Primárias (1) 132.740.424,00 0,05 108.361.227,08 0,00 (24.379.196,92) (18,37) 
Despesa Total 138.506.874,00 0,06 126.120.947,49 0,00 (1 2.385S26,51) (8,94) 
Despesas Primárias (II) 137.187.922,00 0,06 124.084.149,17 0,00 (13.103.772,83) (9,55) 
Resultado Primário (III) = (1-11) (4.447.498,00) 0,00 (15.722.922,09) 0,00 (1 1.275A24,09) 253,52 
Resultado Nominal 10.242.216,35 0,00 10.242.216,35 0,00 0,00 0,00 
Divida Pública Consolidada 87.360.080,90 0,04 87.360.080,90 0,00 0,00 0,00 
Divida Consolidada Liquida 81.296.040,56 0,03 81.296.040,56 0,00 0,00 0,00 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2018 
AME - Demonstrativo lIl(LRE, art. 40, § 21,inciso II) R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2015 2016 2017 1 2018 JIL 2019 2020 
Receita Total 135.769.949,78 113.326.932,12 (16,53) 151.656.418,00 33,82 162.697.005,00 7,28 176.168.317,02 8,28 192.516.736,83 9,28 
Receitas Primárias (1) 134.520.407,57 108.361.227,08 (19,45) 149.206.317,00 37,69 160.068.536,64 7,28 173.322.211,48 8,28 189.406.512,69 9,28 
Despesa Total 115.415.081,66 126.120.947,49 9,28 151.656.418,00 20,25 162.697.005,00 7,28 176.168.317,01 8,28 192.516.736,83 9,28 
Despesas Primárias (II) 114.164.725,24 124.084.149,17 8,69 149.554.695,00 20,53 160.442.276,56 7,28 173.726.897,06 8,28 189.848.753,11 9,28 
Resultado Primário (III) =(I-ll) 20.355.682,33 (15.722.922,09) (177,24) (348.378,00) (97,78) (373.739,92) 7,28 (404.685,59) 8,28 (442.240,42) 9,28 
Resultado Nominal 16.813.571,50 10.242.216,35 (39,08) 5.918.351,75 (42,22) 7.221.351,68 22,02 8.763.637,04 21,36 10.608.896,37 21,06 
Dívida Pública Consolidada 91.552.878,11 87.360.080,90 (4,58) 93.719.894,79 7,28 101.479.902,08 8,28 110.897.236,99 9,28 122.297.472,95 10,28 
Dívida Consolidada Liquida 71.053.824,21 81.296.040,56 14,41 87.214.392,31 7,28 94.435.744,00 8,28 103.199.381,04 9,28 113.808.277,41 10,28 
ESPECIFICAÇÃO 
r VALORES PREÇOS CONSTANTES 
2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 
Receita Total 128.278.486,19 102.462.986,58 (20,12) 123.853.368,19 20,88 153.083.369,40 23,60 164.213.569,18 7,27 177.795.287,06 8,27 
Receitas Primárias (1) 127.097.890,75 97.973.312,68 (22,92) 121.852.442,24 24,37 150.610.215,13 23,60 161.560.599,81 7,27 174.922.896,83 8,27 
Despesa Total 109.046.751,38 114.030.519,56 4,57 123.853.368,19 8,61 153.083.369,40 23,60 164.213.569,17 7,27 177.795.287,06 8,27 
Despesas Primárias (II) 107.865.386,66 112.188.976,38 4,01 122.136.952,38 8,87 150.961.871,06 23,60 161.937.823,51 7,27 175.331.319,83 8,27 
Resultado Primário (III) =(l-ll) 19.232.504,09 (14.215.663,70) (173,91) (284.510,14) (98,00) (351.655,93) 23,60 (377.223,70) 7,27 (408.423,00) 8,27 
Resultado Nominal 15.885.838,53 9.260.359,01 (41,71) 4.833.345,06 (47,81) 6.794.647,80 40,58 8.168.938.33 20,23 9.797.650,88 19,94 
Dívida Pública Consolidada 86.501.207,59 78.985.415,29 (8,69) 76.538.301,44 (3,10) 95.483.536,02 24,75 103.371.771,99 8,26 112.945.579,01 9,26 
Dívida Consolidada Liquida 67.133.242,83 73.502.696,64 9,49 71.225.447,52 (3,10) 88.855.611,59 24,75 96.196.291,05 8,26 105.105.538,80 9,26 
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2018 
AMF - Demonstrativo IV(LRF, art 40, § 20, inciso III) R$ milhares 
PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2016 % 2015 % 2014 
Património / Capital (2 450928,86) 100,00 (24222.652,33) 100,00 (16.117.450,41) 100,00 
Reservas 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0,00 
Resultado Acumulado 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL (2.450.928,86) 100,00 (24.222.653,33) 100,00 (16.117.450,41) 100,00 
REGIME PREVIDENCIARIO 
PATRIMÔNIO LIQUIDADO 2016 2015 2014 
Património / Capital 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE- BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2018 
AME - Demonstrativo V(LRF, art4°, § 20, inciso III) R$ milhares 
RECEITAS FISCALIZADAS 2016 
(a) 
2015 
(b) 
2014 
(o) 
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 000 0,00 
DEPESAS EXECUTADAS 2016 2015 2014 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 
Investimentos 0,00 0,00 0,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÃRIOS 0,00 0,00 0,00 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 
SALDO FINANCEIRO 
VALOR (III) 
FONTE 
2016 
(9) = ((Ia - Ild) * 111h) 
2015 
(h) = ((Ib - lIa) * 1111) 
2014 M 
(i)(IC-IIt) 
000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS 
2018 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2014 2015 2016 
RECEITAS CORRENTES 000 0,00 0,00 
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 
Dessoal Militar 0,00 0,00 0,00 
Jutras Contribuições Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 
ompensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes 00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL , 
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 
tEPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 0,00 0,00 0,00 
ontribuição Patronal do Exército 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 
Contribuição Patronal de Exercicios Anteriores 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Civil 0,00 0,00 0,00 
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICT 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 0,00 0,00 0,00 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 
ADMINSTRAÇÃO GERAL 0,00 0,00 0,00 
Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Despesas de Capital 0,00 0,00 0,00 
PREVIDENCIA SOCIAL 000 0,00 0,00 
Pessoal Civil 000 0,00 0,00 
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 
Outras Despesas Correntes 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previd. de Aposent. RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 0,00 0,00 0,00 
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 0,00 0,00 0,00 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1 - II) 0,00 0,00 0,00 
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 0,00 0,00 0,00 
FONTE: 
Sistema Desenvolvido pela Freire Informática -(71)2106-5800 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2018 
AME - Tabela 6(LRF, art4, § 2, inciso V) R$ milhares 
TRIBUTO MODALIDADE 
SETOR/ 
PROGRAMA/ 
BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE 
RECEITA PREVISTA 
2018 2019 2020 
CO MP ENSAÇÃO IIIIIIIIIIIIIIIII 
NADA A REGISTRAR 
TOTAL 
FONTE 
001 0,00 0,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA 
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGATORIAS DE CARATER CONTINUADO 
2018 
AMF - Tabela 9 (LRF, art 4, § 2 inciso V) R$ milhares 
EVENTOS Valor Previsto para 2018 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
11.040.587,00 
2.515.408,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 9.525.179,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) = (1+11) 9.525.179,00 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (111-1V) 9.525.179,00 
FONTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE 
PRAÇA DR. DEOCLECIANO TEIXEIRA, 08-
CENTRO 
CAETITE - BA 
CNPJ: 13811476000154 
RELATÓRIO DE METAS FISCAIS 
CÁLCULO DO RESULTADO PRIMÁRIO E RESULTADO NOMINAL PARA A LDO DE 2018 
Valores Correntes EXECUTADO PREVISTO 
DISCRIMINAÇÃO (HISTÓRICO) 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 
Receita Total 98.348.762.46 135.769.949,78 113.326.932,12 151.656.418,00 162.697.005,00 176.168.317.02 192.516.736,83 
Deduções (Receita não Fiscal) 1.961.604,83 1.249 542,21 4965.705.04 2 450.101,00 2 628.468,36 2.846.105,54 3 110.224.14 
Receita Fiscal 96.387.1 57.63 1 34.520.407,57 108 361.228,08 149.206.317,00 160.068 536.64 173.322.211.48 192.516.736.83 
Despesa Total 110.337.222,25 115.415.081,66 126.120.947,49 151.656.418,00 162.697.005.00 176.168.317,02 192.516.736,83 
Deduções (Despesa não Fiscal) 827.189.60 1.250 356,42 2,036.798.32 2 101.723,00 2 254.728,44 2.441 419,95 2.667.983.73 
Despesa Fiscal 109.510.032.65 114.164.725,24 124 084.149.17 149.554.695,00 160.442 276.56 173.726.897.06 189.848.753.11 
Resultado Primário (13.122.875,02) 20.355.682,33 (15.722.921,09) (348.378,00) (373.739,92) (404.685,59) (442.240,41) 
Divida Consolidada 51.616 173,02 55.914.899.96 91.552.878,11 87 360.080,90 93.719.894,79 101.479 902.08 110.897.236.99 122.297.472.95 
Deduções (Disponibilidade) -4.188,742,00 1.674 647,25 20.499.053,90 6064.040.34 6505.502,48 7044.158,08 7.697 855,95 8489.195.54 
Dívida Consolidada Líquida 55.804.915,02 54.240.252,71 71.053.824,21 81.296.040,56 87.214.392,31 94.435.744,00 103.199.381,04 113.808.277,41 
Resultado Nominal - -1.564.662,31 16.813.571,50 10.242.216,35 5.918.351,75 7.221.351,68 8.763.637,04 10.608.896,37 
Resultado Primário para o Exercício de 2018 
11 Bimestre 20 Bimestre 30 Bimestre 40 Bimestre 50 Bimestre 60 Bimestre 
-60.284,25 -59.050,91 -68.431,78 -56.733,72 -59.050,91 -70.188,36 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 
-60.284,25 -119.335,16 -187.766,93 -244.500,65 -303.551,56 -373.739,92 
Resultado Nominal para o Exercício de 2018 
11 Bimestre 2° Bimestre 31 Bimestre 41 Bimestre 51 Bimestre 6° Bimestre 
1.164.804,03 1.140.973,57 1.322.229,49 1.096.201,19 1.140.973,57 1.356.169,85 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre 
1.164.804,03 2.305.777,59 3.628.007,09 4.724.208,27 5.865.181,84 7.221.351,68 
Fágrra 1 de 1 

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