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norma nº 914/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 914 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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PREFEITURA DE 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
de Caettté 
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Gabinete do Prefeito 
LEI N°. 914, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU 
PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTÍCIPES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei￾Art. 1° Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de março de 2023, a celebrar 
convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não 
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos participes, nas seguintes áreas: 
- Educação; 
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
III - Saúde; 
IV -Assistência e Desenvolvimento Social; 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; 
VI — Serviços Públicos e Infraestrutura; 
VII - Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnologia,-
IX 
ecnologia;
— Meio Ambiente e Limpeza Pública; 
X - Transportes; 
XI - Minas e Energia; 
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PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNP,J: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof3 Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000— centro Administrativo de caemé, 
PREFEITURA DE CAETITÉ L 1 - 
'1 1 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
XII - Segurança Pública; 
XIII - Judiciário,- 
XIV 
udiciário;
XIV - Trabalho; 
XV - Recursos Hídricos. 
Art. 21 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia 
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de 
sua celebração. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 6 de setembro de 2022. 
VALTÉCI 
PREFEI 
EVES AGUIAR 
MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
11 PREFEITURA DE 
A TIT& 

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