| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1002 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA DE 2, ~f' CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO LEI N° 915, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. 1cp81 de Caet%tÓ EM: DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, insertas no art. 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LeiArt. 10 Ao servidor da Administração direta e indireta do Município, que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência, é assegurada a redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo da remuneração e independentemente de compensação de horário. §1° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial, o qual. em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definição constante no art. 20. da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). §20 Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se dependente a pessoa sobre a qual o servidor exerce o poder familiar ou que esteja sob sua tutela, curatela, guarda ou responsabilidade por ordem judicial, seja menor de 18 (dezoito) anos ou totalmente inválido, de qualquer idade e incapaz de prover seu próprio sustento, desde que comprovado por meio de documento hábil. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE " 'CAETITÉ 1 'iI 1 CAETIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE É GABINETE DO PREFEITO Art. 2° O benefício desta Lei somente será concedido se constatada, através de avaliação médica e estudo social promovidos pela Administração, a real necessidade de afastamento do servidor para acompanhamento do dependente. Art. 3° A redução de carga horária de que se trata esta Lei dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado e será instruído com documento oficial de identidade do dependente e atestado médico expedido por profissional competente que ateste a especificidade, grau da deficiência (se for o caso) e necessidade de acompanhamento especial mediante assistência do servidor requerente. §1° Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores públicos deste Município, somente um deles poderá fazer uso da redução de carga horária prevista nesta Lei. §2° No caso de servidor público que acumule dois cargos na municipalidade, o benefício dar-se-á em apenas um deles. §3° A redução de que trata o "caput" deste artigo será concedida pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observado o procedimento de que tratam os artigos 20e 30desta Lei. §40 A Administração poderá, a qualquer tempo, requisitar do servidor beneficiado informações, esclarecimentos e documentos visando aferir a real necessidade e correta utilização do benefício. §5° O cumprimento da jornada do servidor deverá se dar no período de turno escolar, se o dependente deficiente estiver frequentando unidade escolar, seja pública ou privada. Art. 40 Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor deve abster-se da prática de qualquer outra atividade remunerada, sob pena de interrupção do benefício, com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária integral do cargo. CAETITí Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Monteriegro Cerqueira de Oliveira, r 01000— Centro Airninitr2tivo da Catit. Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 WAÃI rMa kr PREFEITURA DE 4-I 1 CAETIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 60 O Poder Executivo poderá. via Decreto, traçar diretrizes e regras referentes ao quanto disposto nesta Lei. Art. 70Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CAET - em 6 de setembro de 2022. À VALT ES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE 'i•I 1' CAETIT