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norma nº 915/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaDISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUE SEJA RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE 
2, ~f' CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 915, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022. 
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EM: 
DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA 
HORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL 
QUE SEJA RESPONSÁVEL POR PESSOA COM 
DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, insertas no art. 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei￾Art. 10 Ao servidor da Administração direta e indireta do Município, que tenha cônjuge, 
companheiro, filho ou dependente com deficiência, é assegurada a redução da jornada de 
trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem prejuízo da remuneração e 
independentemente de compensação de horário. 
§1° Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza física, mental, intelectual e sensorial, o qual. em interação com uma ou mais 
barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de 
condições com as demais pessoas, conforme definição constante no art. 20. da Lei 
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 
§20 Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se dependente a pessoa sobre a qual o 
servidor exerce o poder familiar ou que esteja sob sua tutela, curatela, guarda ou 
responsabilidade por ordem judicial, seja menor de 18 (dezoito) anos ou totalmente 
inválido, de qualquer idade e incapaz de prover seu próprio sustento, desde que 
comprovado por meio de documento hábil. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE " 'CAETITÉ 1 
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CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
 É GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2° O benefício desta Lei somente será concedido se constatada, através de avaliação 
médica e estudo social promovidos pela Administração, a real necessidade de afastamento 
do servidor para acompanhamento do dependente. 
Art. 3° A redução de carga horária de que se trata esta Lei dependerá de requerimento do 
interessado ao titular ou dirigente máximo do órgão em que estiver lotado e será instruído 
com documento oficial de identidade do dependente e atestado médico expedido por 
profissional competente que ateste a especificidade, grau da deficiência (se for o caso) e 
necessidade de acompanhamento especial mediante assistência do servidor requerente. 
§1° Quando os pais ou responsáveis da pessoa com deficiência forem ambos servidores 
públicos deste Município, somente um deles poderá fazer uso da redução de carga horária 
prevista nesta Lei. 
§2° No caso de servidor público que acumule dois cargos na municipalidade, o benefício 
dar-se-á em apenas um deles. 
§3° A redução de que trata o "caput" deste artigo será concedida pelo prazo máximo de 02 
(dois) anos, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observado o 
procedimento de que tratam os artigos 20e 30desta Lei. 
§40 A Administração poderá, a qualquer tempo, requisitar do servidor beneficiado 
informações, esclarecimentos e documentos visando aferir a real necessidade e correta 
utilização do benefício. 
§5° O cumprimento da jornada do servidor deverá se dar no período de turno escolar, se o 
dependente deficiente estiver frequentando unidade escolar, seja pública ou privada. 
Art. 40 Durante o período de gozo da redução de carga horária o servidor deve abster-se 
da prática de qualquer outra atividade remunerada, sob pena de interrupção do benefício, 
com perda total dos vencimentos ou remuneração, até que reassuma a carga horária 
integral do cargo. 
CAETITí Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Monteriegro Cerqueira de Oliveira, r 01000— Centro Airninitr2tivo da Catit. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento vigente. 
Art. 60 O Poder Executivo poderá. via Decreto, traçar diretrizes e regras referentes ao 
quanto disposto nesta Lei. 
Art. 70Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAET - em 6 de setembro de 2022. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
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