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norma nº 916/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - COMPIRC como auxiliar na Política Municipal da Promoção da Igualdade Racial, cria o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - FMPIRC e dá outras providências.
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PREFEITURA DE 
T1\CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N° 916, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022. 
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal 
de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - 
COMPIRC como auxiliar na Política Municipal 
da Promoção da Igualdade Racial, cria o Fundo 
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de 
Caetité - FMPIRC e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 68. inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité, 
com sigla COMPIRC, que será o órgão colegiado, permanente e autônomo de caráter 
propositivo, consultivo e fiscalizador das ações governamentais, composto paritariamente 
por representantes de órgãos do poder público e de entidades e organizações da 
sociedade civil organizada. 
Art. 20O COMPIRC tem por finalidade debater as políticas públicas que promovam a 
igualdade racial visando combater a discriminação étnico-racial, reduzir as desigualdades 
sociais, econômicas, políticas e culturais, atuando no monitoramento e fiscalização 
dessas políticas públicas setoriais, em atenção às previsões do Estatuto da Igualdade 
Racial. 
Art. 30 São objetivos específicos do COMPIRC: 
1 Garantir o respeito à dignidade de todo ser humano e o direito do cidadão à autonomia e 
à convivência comunitária,- 
11 
omunitária:
II Garantir a não-discriminação de qualquer natureza no acesso a bens ou a serviços 
públicos e privados: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira. n01000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
i1\ tATIF 
CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
cøNST*JM • 
III Afirmar o caráter multiétnico da sociedade caetiteense; 
IV Reconhecer os diferentes grupos étnicos, com ênfase na influência cultural indígena e 
afro-brasileira, como elementos integrantes da identidade pessoal e do processo 
civilizatório municipal; 
V Reconhecer e garantir o respeito às religiões de matriz africana, em consonância com o 
princípio constitucional da liberdade religiosa; 
VI Contribuir para implantar, no currículo escolar, a pluralidade étnico-racial, nos termos 
das Leis Federais n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e n° 11.645, de 10 de março de 
2008; 
VII Contribuir para a regularização de documentos, terrenos e sítios detentores de 
reminiscências históricas dos quilombos, de modo a assegurar aos remanescentes das 
comunidades quilombolas, e a outras de matriz africana, a propriedade de suas terras; 
VIII Implantar ações que assegurem, de forma eficiente e eficaz, a proibição da 
discriminação, do preconceito racial e do assédio moral em ambientes de trabalho e de 
educação, dentre outros, respeitando-se a liberdade de crença no exercício dos direitos 
culturais ou de qualquer direito ou garantia fundamental,- 
1X 
undamental;
IX Enfrentar as desigualdades e promover a igualdade racial como premissa e 
pressuposto a ser considerado no conjunto das políticas de governo; 
X Sustentar a formulação e o monitoramento da política de promoção da igualdade racial, 
por meio de ações que visem à eliminação das desvantagens de acesso a bens e 
serviços públicos existentes entre os grupos raciais; 
XI Planejar, organizar, executar e avaliar as atividades, as ações e os programas de 
políticas públicas de promoção da igualdade racial, os quais terão caráter intersetorial, de 
modo a garantir a unidade da ação política dos vários órgãos municipais; 
XII Descentralizar e regionalizar as ações e os recursos na execução das políticas 
públicas de promoção da igualdade racial; 
XIII Contribuir para que as instituições da sociedade assumam papel ativo como 
protagonistas na formulação, na implantação e no monitoramento das políticas de 
promoção da igualdade racial. 
Art. 40 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - COMPIRC 
será norteado pelas seguintes diretrizes: 
1 Fortalecimento institucional, por meio do aperfeiçoamento dos marcos legais 
sustentadores das políticas de promoção da igualdade racial, da consolidação de uma 
cultura de planejamento, monitoramento e avaliação das ações, e da adoção de 
Prefertura de Caetité CNPJ: 13.811476/OOO154 11 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité, 1 .- CAET Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br - 
CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
estratégias que garantam a produção de conhecimento, informações, subsídios e 
condições técnicas, operacionais e financeiras para o desenvolvimento dos programas; 
II Consolidação de formas democráticas de gestão da política de promoção da igualdade 
racial e de informação à população do Município acerca das consequências derivadas 
das desigualdades raciais, por intermédio da mídia, da promoção de campanhas de 
enfrentamento à discriminação, difundindo-se os resultados de experiências exitosas no 
campo da promoção da igualdade racial,- 
111 
acial;
III Estímulo à criação e à ampliação de fóruns e redes que participem da implantação da 
política de promoção da igualdade racial e também de sua avaliação em todos os níveis; 
IV Melhoria da qualidade de vida da população negra, por meio de políticas específicas e 
da ampliação de ações afirmativas para a inclusão social, com o objetivo de estimular as 
oportunidades dos grupos historicamente discriminados. 
Art. 50 A coordenação das ações e a articulação institucional necessárias à implantação e 
funcionamento do COMPIRC serão exercidas pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social. 
Parágrafo Único. Os órgãos da Administração Pública Municipal prestarão apoio à 
implantação do COMPIRC. 
Art. 60As ações, os serviços, os projetos e os programas relativos às políticas públicas 
voltadas para a promoção da igualdade racial poderão ser operados diretamente pelos 
órgãos municipais ou mediante parceria com a rede de entidades e organizações não 
governamentais que tenham esta finalidade, bem como com a iniciativa privada. 
Parágrafo Único. Os convênios firmados entre as associações civis sem fins lucrativos e 
o Poder Executivo visam à complementaridade na prestação dos serviços públicos 
voltados para a Política Municipal de Promoção da Igualdade Racial à população. 
Art. 70O COMPIRC, por meio dos seus membros, poderá estabelecer contato direto com 
os órgãos do Executivo de Caetité, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, 
objetivando alcançar o cumprimento das atribuições previstas nesta lei. 
Parágrafo Único. O Conselho também poderá se articular com representes de outras 
esferas do Poder Público, tanto do Executivo quanto do Judiciário, no cumprimento de 
suas atribuições e realizações. ,,- 
Prefeitura de Caetrté CNPJ' 13.811.47610001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetrté - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 
www caetite.ba.aov.br 
PrE.Tu '[ 'LirICAETItÉ 
J-
.
I- -CAETITÊ Gabinete do Prefeito 
Art. 80A função dos membros do COMPIRC é considerada de relevante interesse 
público, não remunerado, e a participação em suas atividades, tanto nas suas sessões 
ordinárias quanto extraordinárias será justificativa inescusável para quaisquer vínculos 
empregatícios. 
Parágrafo Único. Os membros do COMPIRC deverão respeitar os princípios 
constitucionais explícitos e implícitos que norteiam a Administração Pública, sendo 
responsabilizados nos termos do artigo 37, §40. da Constituição Federal e do disposto na 
Lei Federal n° 8.429, de 2 de junho de 1992. 
Art. 90A concessão, pelo Poder Público, de qualquer subvenção ou auxílio às entidades 
que tenham por objetivo primordial a proteção, promoção e defesa da igualdade racial, 
deverá estar condicionada ao cadastramento prévio da entidade junto ao COMPIRC. 
Art. 10. O COMPIRC deverá realizar periodicamente, no máximo a cada 4 (quatro) anos, 
o recadastramento das entidades representativas que, direta ou indiretamente, lidam com 
as questões étnico-raciais, reavaliando o cabimento de sua renovação. 
§11 O COMPIRC deverá expedir resolução indicando a relação de documentos a serem 
fornecidos pela entidade para fins de registro, os quais deverão visar, exclusivamente, 
comprovar a capacidade da entidade de garantir a política de promoção da igualdade 
racial. 
§21 Serão negados registros e inscrições ao programa as entidades que não respeitarem 
os princípios estabelecidos nesta lei, bem como no edital de credenciamento expedido, 
ou que seja incompatível com a política de promoção da igualdade racial. 
Art. II. O COMPIRC não ficará sujeito a qualquer subordinação hierárquica ou político￾partidária, de forma a preservar sua autonomia e o regular exercício de suas atribuições. 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMPIRC 
Art. 12. As atribuições que competem ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial de Caetité, dentre outras que poderão ser pontualmente deliberadas pelo 
colegiado, são-,7j 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
w.w.caetite. ba.gov. br 
CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
1 Divulgação do COMPIRC e promoção de ações comunicativas que fortaleçam a 
autoestima e estimulem o desenvolvimento social da população negra e de outros grupos 
étnico-raciais afetados por discriminação racial com imagens afirmativas: 
II Capacitação dos servidores públicos municipais para o reconhecimento da diversidade 
étnica e para a valorização das diferenças da população caetiteense; 
III Realização do censo dos servidores públicos municipais para a produção de 
diagnóstico sócio-funcional que leve em conta raça/cor/etnia,- 
IV 
aça/cor/etnia:
IV Implantação da política municipal de atenção à saúde da população negra, em 
consonância com a política nacional, de forma a coibir tratamento desigual aos diferentes 
grupos étnicos, garantindo a equidade nas políticas de atendimento à saúde: 
V Introdução de quesito raça/cor em todos os formulários que alimentam as bases de 
dados do governo municipal, de forma a permitir a produção de relatórios e diagnósticos 
sobre desigualdades raciais no município; 
VI Buscar a capacitação dos professores da Rede Municipal de Ensino, público e 
particular, para atuarem na promoção da igualdade racial; 
VII Avaliação de sugestões de material didático que auxilie os professores na implantação 
das Leis Federais n° 10.639/03 e n° 11.645/08; 
VIII Promoção do acesso da população negra, de ascendência indígena e de 
outras etnias afetadas por discriminação racial, aos programas de desenvolvimento 
socioeconômico; 
IX Elaboração do mapa da cidadania da população negra e de outros grupos étnico￾raciais afetados por discriminação racial em Caetité; 
X Promoção da inserção da população negra no mercado de trabalho e enfrentamento 
das práticas discriminatórias neste âmbito. 
XI Propor estratégias de acompanhamento, avaliação e fiscalização, bem como a 
participação no processo deliberativo de diretrizes das políticas de promoção da 
igualdade racial, fomentando a inclusão da dimensão racial nas políticas públicas 
desenvolvidas em âmbito municipal; 
XII Apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual da Prefeitura de 
Caetité, para o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de 
recursos no orçamento anual do Município, visando subsidiar decisões governamentais 
relativas à implementação de ações de promoção da igualdade racial; 
XIII Propor a realização e acompanhar o processo organizativo das Conferências de 
Promoção da Igualdade Racial, bem como participar de eventos que tratem de políticas 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
wwcaetite.ba.gov.brj_s '1_________ r- CAETItÉ 
CAETITÉ 
—— LS 
públicas de interesse das populações negras e de outros segmentos étnicos da cidade de 
Caetité; 
XIV Promover e preservar os direitos culturais da população negra, especialmente pela 
preservação da memória material e imaterial das tradições de matrizes africanas e afro￾brasileiras, bem como dos demais segmentos étnicos constitutivos da formação histórica 
e social da população da cidade de Caetité; 
XV Articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas, especialmente aquelas que 
tenham como objetivo a promoção, o desenvolvimento e a implementação de ações de 
igualdade racial, objetivando ampliar a cooperação mútua e estabelecer estratégias 
comuns para a implementação da política de igualdade racial e o fortalecimento do 
processo de controle social; 
XVI Zelar, acompanhar e propor medidas de defesa de direitos de indivíduos e grupos 
étnico-raciais afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância; 
XVII Pesquisar, estudar e estabelecer soluções para os problemas referentes ao 
cumprimento dos tratados e convenções internacionais de combate ao racismo, 
preconceito e outras formas de discriminação e as violações de direitos humanos,- 
XVIII 
umanos;
XVIII Formular critérios e parâmetros para a implementação das políticas públicas 
setoriais à população negra e comunidades tradicionais, em consonância com a 
Convenção 169, da OIT e com o Decreto Federal n°6,040/07; 
XIX Instituir instâncias compostas por membros integrantes do Conselho e convidados, 
com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a 
implementação dos princípios e diretrizes da Política de Igualdade Racial; 
XX Identificar necessidades, propor medidas ou instrumentos necessários à 
implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas setoriais 
relevantes para o exercício efetivo dos direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais 
e religiosos relativos à Igualdade Racial; 
XXI Zelar pela diversidade cultural da população do Município de Caetité; 
XXII Acompanhar e propor medidas de proteção a direitos violados ou ameaçados de 
violação por discriminação étnico-racial em todas as suas formas e manifestações; 
XXIII Identificar sistemas de indicadores, com o objetivo de estabelecer metas e 
procedimentos para monitorar as atividades relacionadas com a promoção da Igualdade 
Racial no Município de Caetité; 
XXIV Receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncias, reclamações, 
representações de quaisquer pessoas ou entidades, em razão das violações de direitos 
de indivíduos e grupos étnico-raciais; UII-1 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811 476/0001-54 
Avenida Marrene Montenero Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 
ww.caetite ba,gov br 
Gabinete do Prefeito 
l
i- J -1 C
CAEIITÉ - -çmw~ 
Gabinete do Prefeito 
XXV Elaborar, apresentar e dar publicidade a relatório anual de todas as atividades 
desenvolvidas pelo Conselho no período, encaminhando-o aos Poderes Executivo, 
Legislativo e Judiciário, bem como disponibilizando à sociedade civil; 
XXVI Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o 
controle popular de políticas públicas de promoção da igualdade racial, por meio da 
elaboração de planos, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos 
necessários para tais fins; 
XVII Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos 
governamentais diretamente ligados às políticas públicas da população negra do 
Município, visando à promoção da igualdade racial; 
XXVIII Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da 
igualdade racial no Município de Caetité. 
XXIX Promover o intercâmbio com entidades públicas, particulares, organismos nacionais 
e internacionais, visando atender a seus objetivos; 
XXX Pronunciar-se, emitir manifestações e prestar informações sobre assuntos que 
digam respeito aos direitos da população negra e das comunidades tradicionais do 
Município; 
XXXI Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade 
Racial e aprovar o Plano de Políticas Públicas de Igualdade Racial, em consonância com 
as conclusões das Conferências Municipais, Estaduais e Nacional, e com os Planos e 
Programas contemplados nas Leis Orçamentárias; 
XXXII Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o 
cadastramento de entidades de atendimento à população negra e comunidades 
tradicionais do Município, que pretendam integrar o Conselho. 
Parágrafo Único. As deliberações do colegiado, tomadas com a observância do quórum 
estabelecido nesta Lei e dentro das atribuições acima referidas, terão caráter normativo 
quando versando sobre seu próprio funcionamento e aquelas sugeridas como políticas 
públicas ou ajustes das mesmas serão reportadas aos competentes órgãos estatais, 
podendo o Conselho realizar contato direto com os órgãos do Município pertencentes à 
Administração direta ou indireta. 
CAPÍTULO III 
DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO 
DA IGUALDADE RACIAL DE CAETITÉ - COMPIRC 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
ww.caetite. ba.gov. br 
TURA E 
CAETI1 
;+ï CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
Seção 1 
Disposições Gerais 
Art. 13. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - COMPIRC 
será constituído por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitada 
a paridade entre governo e sociedade civil organizada, que contribuam de forma efetiva 
em defesa e promoção da igualdade racial, com a seguinte composição: 
1 A representação do Poder Público para a execução do COMPIRC será composta da 
seguinte forma: 
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo. 
II A representação da sociedade civil organizada 05 (cinco) membros, será eleita e 
organizada por entidades legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 2 
(dois) anos no âmbito do Município de Caetité, obrigatoriamente ligadas à promoção e à 
proteção da igualdade racial. 
§1° Caberá aos órgãos públicos a indicação de seus membros efetivos e suplentes 
governamentais, no prazo de 15 (quinze) dias, úteis, contados do recebimento do ofício 
requisitor. 
§21 Os conselheiros (titulares e suplentes) indicados pelos órgãos públicos que 
representam e os representantes dos órgãos não governamentais eleitos em assembleia, 
serão nomeados por ato do Prefeito Municipal. 
§30Os conselheiros representantes do COMPIRC e seus respectivos suplentes 
exercerão mandato de 02 (dois anos), admitindo-se uma única recondução. 
§41 Os membros suplentes, tanto representantes dos órgãos governamentais quanto os 
da sociedade civil, uma vez presentes às reuniões, substituindo o titular, terão direito a 
voz e voto. 
§51 O plenário do Conselho elegerá seu presidente, vice-presidente, secretário e 
tesoureiro, na forma regimental. 
Art. 14. O COMPIRC poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, 
sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja 
participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e ainda pessoas que, 
Prefeitura de Caetité CNPJ; 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
wwcaetite.bagov.br AE TI É 
CAETITE 
rhr.I1z.1 
por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão 
das matérias em exame. 
Gabinete do Prefeito 
Art. 15. A substituição do conselheiro, titular ou suplente, deverá ser comunicada por 
meio de ofício ao COMPIRC. 
Art.16. O mandato dos conselheiros terá início no dia útil seguinte após a publicação da 
nomeação no Diário Oficial do Município de Caetité, Bahia. 
Art. 17. As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de 
Caetité - COMPIRC serão tomadas por maioria absoluta dos presentes. 
Seção II 
Dos representantes do Poder Público 
Art. 18 O mandato de representante do Poder Público no Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial de Caetité está condicionado à nomeação contida no ato 
designatório da autoridade competente. 
§ 11 A indicação dos representantes do Poder Público Municipal deverá atender às 
seguintes regras: 
a) a designação dar-se-á pelo Chefe do Executivo Municipal; 
b) observada a estrutura administrativa do município, deverão ser designados, 
prioritariamente, representantes dos setores responsáveis pelas políticas públicas sociais 
básicas, direitos humanos e finanças e planejamento; 
c) para cada titular deverá ser indicado um suplente, que substituirá aquele em caso de 
ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do 
COMPIRC; 
d) o exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, requer disponibilidade para o 
efetivo desempenho de suas funções, em razão do interesse público e prioritário,-
e) 
rioritário;
e) o afastamento dos representantes do governo municipal junto ao COMPIRC deverá ser 
previamente comunicado e justificado para que não haja prejuízo das atividades do 
Conselho, cabendo a autoridade competente designar um novo conselheiro 
governamental no prazo de até quinze dias após comunicado pelo colegiado o 
afastamento.(' 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
P ~? r ~ r - V ~; a 
CAETITI 
PJiT.) 
Gabinete do Prefeito 
Seção III 
Dos representantes da sociedade civil 
Art. 19. Os membros titulares representantes da sociedade civil serão escolhidos dentre 
candidatos indicados pelas entidades regularmente cadastradas na forma do Artigo XX 
desta lei, sendo eleitos consoante as diretrizes abaixo: 
a) será feita por Assembleia Geral Extraordinária, realizada a cada 02 (dois) anos dada 
por escrutínio secreto, e convocada oficialmente pelo COMPIRC por meio de Edital a ser 
publicado no Diário Oficial do Município, do qual participarão com direito a voto, quatro 
delegados de cada uma das instituições não governamentais, que mediante sufrágio 
escolherão os candidatos. 
b) poderão participar do processo de escolha organizações da sociedade civil 
constituídas há pelos menos 02 (dois) anos e com atuação no âmbito territorial 
correspondente; 
c) a representação da sociedade civil no COMPIRC, diferentemente da representação 
governamental, não poderá ser previamente estabelecida, devendo submeter-se 
periodicamente a processo democrático de escolha,- 
d) 
scolha;
d) para cada titular deverá ser eleito um suplente, que substituirá aquele em caso de 
ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o Regimento Interno do 
COMPIRC; 
e) o COMPIRC deverá instaurar o processo de escolha dos representantes não 
governamentais no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias antes do término do 
mandato, designando uma comissão eleitoral composta paritariamente por conselheiros 
representantes da sociedade civil e do Poder Público, para organizar e realizar processo 
eleitoral; 
f) o mandato no COMPIRC será de 2 (dois) anos; 
g) os representantes da sociedade civil organizada serão empossados no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado da respectiva eleição, com a 
publicação dos nomes das organizações e dos seus respectivos representantes eleitos, 
titulares e suplentes; 
h) eventual substituição dos representantes das organizações da sociedade civil no 
COMPIRC deverá ser previamente comunicada e justificada para que não cause prejuízo 
algum às atividades do conselho; 
i) é vedada a indicação de nomes ou qualquer outra forma de ingerência do poder público 
no processo de escolha dos representantes da sociedade civil junto ao COMPIRC. 
ÀIÉ Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone. (77) 3454-5704 
'.wtw.caetite. ba. gov. br 
À CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
§ 11 É vedado ao mesmo cidadão representar mais de uma entidade junto à Assembleia, 
tendo cada representante credenciado direito a um voto. 
§ 21 Havendo empate na votação, será considerada eleita à entidade com maior tempo 
de existência. 
Art. 20. Para a condução de todo o processo eleitoral o COMPIRC constituirá 2 (duas) 
comissões, sendo: 
1 Comissão Preparatória: responsável pela elaboração do edital, pelo recebimento das 
inscrições, avaliação dos documentos e habilitação ou não das candidaturas e publicação 
no Diário Oficial do edital com data, local, horário da sessão de eleição; 
II Comissão Eleitoral: responsável pela condução dos trabalhos no dia da sessão da 
eleição, nos termos previstos no edital. 
§11 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - COMPIRC 
poderá convidar pessoas da sociedade civil, representantes de órgãos e entidades não 
governamentais, para compor as comissões previstas no caput, desde que legítimas e 
reconhecidas no movimento de defesa e promoção da igualdade racial. 
§21 As Comissões Preparatórias e Eleitoral deverão, em suas respectivas primeiras 
reuniões, escolher dentre seus membros um Presidente, que subscreverá os atos e 
decisões colegiadas, devendo tais escolhas ser publicadas no Diário Oficial do Município 
de Caetité. 
§31 A Comissão Preparatória será responsável pela publicidade da organização da 
eleição, publicando Editais contendo local, prazos, regulamento e calendário eleitoral. 
§41 A comissão Eleitoral será responsável por realizar os procedimentos na data da 
sessão do pleito, deliberando sobre recursos, objeções e quaisquer questionamentos que 
vierem a surgir. 
§51 É vedada a participação nas comissões previstas no caput de conselheiros 
candidatos. 
Art. 21. O quórum para realização da assembleia, em primeira chamada, será de metade 
de representantes das entidades inscritas e aptas a participar da eleição e, em segunda 
chamada, será de um terço de representantes de entidades. 
Art. 22. Após a segunda chamada, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira, não 
havendo o número mínimo de 1/3 (um terço) dos representantes, o Presidente da 
ÀT±CÀETIÊ 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, no 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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1 
Gabinete do Prefeito 
Comissão Eleitoral abrirá e encerrará os trabalhos, com o registro em ata de eventual 
falta de quórum, devendo ser reiniciado imediatamente um novo processo eletivo. 
Art. 23. Caberá ao Secretário do colegiado registrar, no Livro de Atas das Assembleias, 
os trabalhos realizados, colhendo a assinatura dos presentes. 
Art. 24. As entidades eleitas que não indicarem o nome de seus representantes na fase 
de inscrição, terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo, contados da publicação 
oficial do resultado do processo de escolha. 
Art. 25. As entidades suplentes, representantes da sociedade civil, assumirão 
automaticamente a vaga quando as entidades titulares se afastarem definitivamente do 
mandato, por renúncia, extinção ou qualquer outro motivo, mediante convocação do 
Presidente do Conselho. 
Art. 26. As entidades interessadas em participar do processo de escolha dos 
representantes da sociedade civil deverão estar registradas no Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial de Caetité sendo que as demais instituições a que se 
refere o caput deste artigo poderão concorrer, desde que preencham os seguintes 
requisitos￾1 estarem regular funcionamento; 
II prestar assistência em caráter continuado e atuar na defesa, proteção e garantia de 
direitos a igualdade racial no município ou vinculado a setores sociais estratégicos da 
economia e comércio local cuja política social propicie o fortalecimento da igualdade 
racial. 
Art. 27. Para a indicação ao COMPIRC as instituições, entidades, sindicatos e 
organizações poderão indicar até 2 (dois) candidatos, um titular e outro respectivo 
suplente, através de ofício em papel timbrado, subscrito pelo representante legal, 
acompanhado no mínimo do estatuto social, ata de eleição de diretoria e/ou outros 
documentos a serem previstos no Edital, visando à comprovação da legitimidade 
institucional e atuação especifica com os Direitos a Igualdade Racial. 
CAPITULO IV 
DO FUNCIONAMENTO DO COMPIRC 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.47610001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 
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:AETITÉ Gabinete do Prefeito 
Seção 1 
Da estrutura necessária ao funcionamento do COMPIRC 
Art. 28. Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, fornecer recursos humanos, estrutura técnica, administrativa e 
institucional necessárias ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho 
Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité, instituindo dotação orçamentária 
específica que não onere o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité 
- FMPIRC. 
§ 11 A dotação orçamentária a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar os 
recursos necessários ao custeio das atividades desempenhadas pelo COMPIRC, 
inclusive despesas com a capacitação dos seus conselheiros. 
§ 21 O COMPIRC deverá contar com espaço físico adequado para seu funcionamento, 
cuja localização será amplamente divulgada, devendo ser dotado de todos os recursos 
necessários ao seu regular funcionamento. 
Art. 29. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social poderá designar um assistente 
administrativo para auxiliar o funcionamento do Conselho, dando-lhe o necessário suporte 
administrativo. 
Art. 30. O Poder Executivo do município poderá, conforme disponibilidade orçamentária, 
custear as despesas, quando necessário, referentes a alimentação, deslocamento e 
hospedagem, dos conselheiros escolhidos, para tornar possível sua presença nas 
Conferências Estadual e Nacional da Promoção a Igualdade Racial, bem como eventuais 
deslocamentos internos no município no exercício de suas atribuições. 
Art. 31. Os órgãos e entidades da administração pública do município prestarão com 
prioridade as informações e os auxílios solicitados pelo Conselho para consecução de 
seus objetivos. 
Seção II 
Da publicação dos atos deliberativos 
Prefeitura de Caetité cNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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AETITÉ Gabinete do Prefeito 
Art. 32. As resoluções do COMPIRC serão válidas quando aprovadas pela maioria 
absoluta dos membros presentes em sessão deliberativa, e posteriormente publicada no 
Diário Oficial do Município, seguindo as mesmas regras de publicação dos demais atos 
solenes do Poder Executivo. 
§11 As assembleias mensais do Conselho deverão ser convocadas com a ordem do dia, 
no mínimo 5 (cinco) dias antes de sua realização. 
§21 Todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as reuniões das comissões 
temáticas do COMPIRC serão registradas em ata, escrituradas em livro próprio, com 
numeração contínua, destacando-se que todas as votações deverão ser públicas e 
nominais, consoante o princípio da publicidade e da moralidade administrativa. 
Seção III 
Das Assembleias 
Art. 33. O COMPIRC reunir-se-á ordinariamente a cada mês, em data a ser estipulada 
em seu regimento interno, e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou a 
requerimento da maioria dos membros. 
§ 11 O plenário do Conselho, ordinária ou extraordinária, instalar-se-á e deliberará com a 
presença da maioria absoluta de seus membros titulares ou suplentes assumindo a 
titula ridade. 
§ 21 A realização de reuniões do COMPIRC em local diverso do usual deverá ser 
devidamente justificada, comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e 
amplamente divulgada, orientando o público acerca da mudança e de sua transitoriedade. 
§ 31 As sessões serão consideradas instaladas após atingidos o horário regulamentar e o 
quórum mínimo da metade dos membros COMPIRC. 
§ 40A pauta contendo as matérias a serem objeto de discussão e deliberação nas 
reuniões ordinárias e extraordinárias do COMPIRC será previamente publicada e 
comunicada aos Conselheiros Titulares e Suplentes, com antecedência mínima de 5 
(cinco) dias. 
Art. 34. A cada sessão do COMPIRC será lavrada ata em livro próprio, que será assinada 
pelo (a) Presidente e demais Conselheiros (as) presentes, contendo em resumo, todos os 
assuntos tratados e deliberações tomadas. 
Seção IV 
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CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
Dos requisitos para ser conselheiro de direitos 
Art. 35. São requisitos necessários para ser Conselheiro Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial de Caetité￾1 ser pessoa que, por seus conhecimentos e/ou experiências profissionais, possa 
contribuir para a discussão das matérias objeto desta Lei e a implementação de ações 
visando a promoção da igualdade racial de Caetité, de modo a atender o quanto previsto 
no artigo 30, inciso IV, e artigo 12, ambos deste instrumento. 
II possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de 
antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e 
Secretaria Estadual de Segurança Pública e outros definidos pelo COMPIRC, através de 
resolução em seu Regimento Interno; 
III possuir capacidade civil plena; 
IV residir no município há pelo menos 2 (dois) anos; 
V estar em gozo de seus direitos políticos,- 
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olíticos;
VI comprovar, no momento da posse, ter concluído o ensino médio ou fundamental, undamental; - 
Art. 36. As substituições em caráter temporário pelos suplentes somente poderão ocorrer 
em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento dos titulares às reuniões 
ordinárias e extraordinárias, o que deverá constar sempre das atas. Eventuais 
documentos comprobatórios dos motivos da ausência do conselheiro titular serão 
arquivados no COMPIRC 
Art. 37. Salvo situações excepcionais, decorrentes de caso fortuito ou força maior, e sob 
pena de configurar falta injustificada, os titulares deverão comunicar a impossibilidade de 
comparecimento às reuniões ao Presidente do COMPIRC com antecedência mínima de 
três dias, de preferência por ofício protocolado na Secretaria do Conselho ou por e-mail 
eletrônico ou outro meio virtual oficiais da entidade, a fim de que se possa convocar o 
conselheiro suplente. 
Art. 38. A substituição dos membros representantes da sociedade civil, quando desejada 
pelas organizações das entidades civis eleitas deverá ser solicitada por escrito e 
fundamentadamente ao COMPIRC, que homologará a medida e providenciará a 
substituição. '2 
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CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
§ 
jO A substituição dos representantes da sociedade civil quando entendida necessária 
por deliberação do COMPIRC, deverá ser formalizada por escrito e justificadamente, 
pedido que será apreciado pelas organizações das entidades civis, que poderão vetar a 
substituição, por votação em reunião extraordinária convocada para esta finalidade. 
§ 20O Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de instalará, 
em caráter extraordinário, assembleia com os membros da sociedade civil para analisar e 
deliberar sobre a situação decorrente da hipótese descrita no parágrafo anterior. 
Art. 39. Durante o afastamento provisório ou definitivo do membro titular, o membro 
suplente terá direito a voz e voto nas deliberações ordinárias e extraordinárias. 
Art. 40. Qualquer cidadão e o membro suplente, mesmo estando presente o titular, terão 
assegurado o direito a voz nas reuniões ordinárias e extraordinárias do COMPIRC. 
Seção V 
Dos Impedimentos e da Cassação do Mandato 
Art. 41. Não podem integrar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de 
Caetité: 
1 Membros de outros conselhos de políticas públicas; 
II Representantes de órgãos de outras esferas governamentais; 
III Ocupantes de cargo de confiança e/ou função comissionada do Poder Público, na 
qualidade de representante de organização da sociedade civil. 
Art. 42. Os membros titulares e seus suplentes poderão ter seus mandatos cassados 
quando: 
1 For constatada a reiteração de faltas consideradas injustificadas às sessões 
deliberativas do COMPIRC, sendo considerada reiteração três faltas consecutivas ou 
cinco faltas alternadas no curso de cada ano do mandato desde que injustificadas; 
II For constatada a prática de ato incompatível com a função ou com os princípios que 
regem a Administração Pública, estabelecidos na Lei Federal n° 8.429/1992-, 
III For condenado por sentença transitada em julgado, por crime ou contravenção penal. 
Parágrafo Único. A cassação do mandato de conselheiro, em qualquer hipótese, 
demandará a instauração de processo interno específico, definido no Regimento da 
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AETITÉ Gabinete do Prefeito 
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entidade, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, devendo a decisão ser 
pública e tomada por maioria simples de votos dos integrantes do Conselho. 
Art. 43. Dar-se-á vacância de conselheiro efetiva nos casos de falecimento, renúncia. 
ausência imotivada a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, bem como a prática 
de ato incompatível com a função de conselheira, assumindo, nesse caso, suplente. 
Parágrafo Único. Para substituição das conselheiras titulares que tiverem seu mandato 
cassado, o Presidente do Conselho solicitará à Entidade ou órgão público que seja 
indicado outro representante, para complementação do mandato, atuando no período de 
transição o Conselheiro Suplente. 
CAPITULO V 
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO 
Art. 44. A Direção do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - 
COMPIRC será escolhido por maioria absoluta de votos entre seus membros titulares, 
não sendo permitidas a candidatura cumulativa para mais de um cargo disponível. 
Art. 45. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - COMPIRC 
contará com a seguinte estrutura. 
1 Plenário; 
II Diretoria Executiva; 
III Câmaras Técnicas; 
Parágrafo único: A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos 
referidos no caput deste artigo, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão 
definidas no regimento. 
Art. 46 O COMPIRC, será administrado por uma Diretoria Executiva escolhida entre seus 
membros, por eleição, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e 
um Tesoureiro, cujo mandato será de 2 (dois) anos, cabendo uma recondução. 
§ 10 Para todos os cargos da Diretoria será observada alternância entre os 
representantes do governo e da sociedade civil organizada 
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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13811.476/0001-54 
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Gabinete do Prefeito 
§ 21 A escolha dos membros da diretoria dar-se-á na primeira sessão subsequente ao 
término do mandato da diretoria anterior, sendo a inscrição efetuada verbalmente pelo 
aspirante ao cargo e a votação tomada de forma nominal entre os Conselheiros 
presentes 
§ 31 Havendo empate na votação, será considerado eleito, para cada um dos cargos da 
Diretoria, o concorrente mais idoso; 
§ 40 Na hipótese de renúncia ou vacância dos cargos da Diretoria, proceder-se-á a nova 
eleição para o preenchimento do cargo respectivo, na primeira sessão ordinária ou 
extraordinária subsequente à renúncia ou vacância, ficando o escolhido na função pelo 
período remanescente do mandato de seu antecessor; 
§ 50 Na escolha dos conselheiros para os cargos referidos neste artigo, será exigida a 
presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do órgão. 
§ 61 O Regimento Interno definirá as competências das funções referidas neste artigo. 
Art. 47. As Câmaras Temáticas serão formadas pelos membros titulares e suplentes do 
COMPIRC, sendo respeitada a paridade, e facultada à participação de convidados, 
técnicos e especialistas. 
Parágrafo Único. As Câmaras Temáticas terão caráter consultivo e serão vinculadas ao 
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - COMPIRC 
Art. 48. A Plenária é composta pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do 
COMPIRC, sendo a instância máxima de deliberação e funcionará de acordo com o 
Regimento do Conselho. 
Art. 49 - Ao Presidente do COMPIRC compete: 
1 Representar o Conselho junto as autoridades, órgãos, entidades; 
II Dirigir as atividades do Conselho; 
III Convocar e presidir as sessões do Conselho; 
IV Proferir o voto de desempate nas decisões do conselho; 
V Convocar os conselheiros para reuniões extraordinárias, sempre que necessário. 
VI Relatar as deliberações da presidência; 
VII Exercer o direito do voto, inclusive o de qualidade, sempre que houver empate; 
VIII Presidir e empenhar-se na organização de seminários, debates e encontros 
municipais; 
IX Divulgaras decisões do Conselho por todos os meios ao seu alcance. - 
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Avenida Marlene Montenegro Cerquewa de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetrté - BA 46.400-000 - Fone; (77) 3454-5704 
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Art. 50. O presidente do Conselho será substituído em suas faltas e impedimentos pelo 
Vice- Presidente do Conselho. 
Art. 51. Compete ao vice-presidente: 
1 Substituir o presidente em suas faltas e impedimentos; 
II Auxiliar o presidente na execução das competentes do Conselho; 
III Dar conhecimento aos componentes do Conselho, com antecedência mínima de uma 
semana, da ordem do dia da reunião; 
IV Coordenar as comissões de organização de seminários, debates e encontros. 
Art. 52. Competem aos Conselheiros.-
1 
onselheiros:
1 Participar e votar nas reuniões ordinárias: 
II Relatar matérias que lhes forem distribuídas, -
III Comunicar previamente ao Conselho, sem prejuízo de justificação posterior, a 
impossibilidade do comparecimento a reuniões; 
IV Representar o Conselho, quando designado; 
V Cumprir e fazer cumprir essa Lei, o Regimento Interno e as deliberações do Conselho; 
VI Desempenhar outras atividades que lhes foram atribuídas pelo presidente; 
VII Não fazer declarações em nome do Conselho sem prévia autorização do plenário; 
Parágrafo Único. Os conselheiros suplentes terão direito de participar de todas as 
reuniões do conselho, discutindo as matérias em pauta, sem direito ao voto, quando 
presente o conselheiro titular. 
Art. 53. Poderão ser instituídas tantas comissões temáticas de trabalho quantas forem 
julgadas necessárias para atendimento de programas e execuções de tarefas aprovadas 
pelo conselho. 
§1° Cada comissão será composta de no mínimo três membros, designadas pela 
Presidente entre os conselheiros. 
§21 O resultado do trabalho das comissões técnicas deverá assumir a forma de relatório, 
parecer, projetos e outras formas adequadas ao ato. 
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Bairro Prisco Viana, Caetrté - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 ,.-. 
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AETITÉ Gabinete do Prefeito 
§30Ao coordenador da comissão poderá solicitar do presidente a colaboração da 
assessoria técnica do conselho quando necessário. 
§41 A comissão e/ou membro poderá ser substituída a qualquer tempo, a critério da 
plenária, quando suas funções não forem desempenhadas a contento. 
Art. 54. Na vacância de qualquer das funções da Diretoria Executiva, deverá ocorrer uma 
nova eleição para a função em aberto, respeitando-se sempre que possível a paridade, 
sendo permitida a renúncia. 
Art. 55. O COMPIRC deverá apresentar, até o dia 30 de novembro de cada ano, um 
Plano de Ação Municipal ao plenário para ser executado no decorrer do ano seguinte. 
§ 11 O Plano de Ação Municipal deverá ser configurado como diretriz para elaboração e 
execução de políticas públicas voltadas à atenção da igualdade racial do município, 
conforme a realidade local. 
§ 21 O Plano Municipal de Ação terá como prioridade: 
a) articulação com as diversas políticas públicas municipais; 
b) incentivo às ações de prevenção e garantia de direitos,-
c) 
ireitos:
c) estabelecimento de política de atendimento a igualdade racial; 
d) integração com outros conselhos municipais; 
Art. 56. O Presidente do Conselho será eleito mediante procedimento determinado pelo 
Regimento Interno, devendo haver alternância do cargo entre conselheiros 
representantes de órgãos governamentais e conselheiros representantes da sociedade 
civil organizada. 
CAPITULO VI 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
Art. 57. A Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial é o espaço público 
máximo de deliberação das diretrizes e da política municipal para a promoção da 
igualdade de gênero, raça, etnia, orientação sexual e o combate a toda e qualquer forma 
de discriminação. 
§11 A Conferência Municipal será promovida pelo COMPIRC e com o apoio institucional e 
operacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com a participação da 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 
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Gabinete do Prefeito 
sociedade civil organizada, com a integração dos Poderes Executivo, Legislativo, 
Judiciário e do Ministério Público Estadual. 
§21 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - COMPIRC 
poderá convocar a conferência extraordinariamente, por decisão da maioria absoluta de 
seus membros. 
Art.58. A Conferência será realizada em consonância com as Conferências Estadual e 
Nacional, e na mesma periodicidade destas ou por iniciativa própria, através de edital de 
convocação, publicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no qual constará 
o regulamento da conferência, sendo precedida de debates descentralizados no 
Município, a fim de: 
1 Avaliar as ações desenvolvidas pelo Município; 
II Realizar diagnóstico da situação da igualdade racial; 
III Estabelecer diretrizes e prioridades para o planejamento das políticas e ações do 
governo municipal. 
Parágrafo Único. As despesas com a Conferência Municipal serão custeadas pelo Poder 
Executivo Municipal. 
Art.59. Para a realização da Conferência o COMPIRC constituirá comissão organizadora 
paritária. 
§ 10 Em caso de não convocação por parte do Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial de Caetité - COMPIRC dentro do prazo referido no artigo 39 desta lei, a 
iniciativa caberá a 1/3 (um terço) das entidades registradas no Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial de Caetité - COMPIRC, que formarão comissão paritária 
para organização e coordenação da Conferência. 
§ 21 Em qualquer caso, cabe ao Poder Público, através da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social garantir as condições técnicas e materiais para realização da 
Conferência. 
Art. 60. A convocação da Conferência deverá ser divulgada nos principais meios de 
comunicação, bem como através de convocação oficial às entidades, organizações e 
associações definidas no regulamento da Conferência. 7 
Prefeitura de Caetrté CNPJ: 13.811476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 
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CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
Art. 61. Serão realizadas pré-conferências com o propósito de discutir propostas, como 
etapas preliminares à Conferência. 
Parágrafo Único. A forma de convocação e estruturação das pré-conferências, a data, o 
horário e os locais de sua realização serão definidos no edital de convocação da 
conferência, com a elaboração de um cronograma. 
Art. 62. Os delegados da Conferência Municipal, representantes dos segmentos da 
sociedade civil serão credenciados com antecedência, garantindo a participação dos 
representantes de cada segmento, com direito à voz e voto, conforme dispor o Edital de 
Convocação e o Regulamento da Conferência. 
Art.63. Os delegados do Poder Executivo na Conferência serão indicados pelos gestores 
municipais, mediante ofício enviado ao COMPIRC no prazo de até 10 (dez) dias 
anteriores à realização da Conferência, garantindo a participação dos representantes das 
políticas setoriais que atuam direta ou indiretamente na defesa dos direitos a igualdade 
racial, com direito a voz e voto. 
Art. 64. As despesas com a Conferência Municipal serão custeadas pelo Poder 
Executivo, podendo, excepcionalmente, ser utilizados recursos do Fundo Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial de Caetité - FOMPIRC, observadas as diretrizes 
estabelecidas nesta Lei. 
Art. 65. O Regulamento e o Regimento da Conferência irão dispor sobre sua organização 
e sobre o processo eleitoral dos segmentos não governamentais representantes da 
sociedade civil no COMPIRC. 
Parágrafo Único. A eleição dos segmentos não governamentais será realizada em 
assembleia própria de cada segmento, durante a Conferência. 
CAPITULO VII 
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE CAETITÉ - 
FOMPIRC 
Seção 1 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13811476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone (77) 3454-5704 
www.caetfte-ba.gov.br 
PREFEITURA DE CAETITÉ 1 -N 
'LLJ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
Das Disposições Gerais 
Art. 66. Fica instituído o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - 
FOMPIRC, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a 
propiciar suporte financeiro às entidades, projetos, iniciativas e programas que visem o 
tratamento e promoção dos direitos de igualdade racial no município de Caetité. 
Parágrafo Único. A destinação de recursos do FOMPIRC está vinculada à realização de 
projetos de apoio a igualdade racial nas áreas da educação, saúde, cultura, esportes, 
social, lazer, transporte, mercado de trabalho, empreendedorismo e geração de renda. 
Seção II 
Das fontes de Receitas e Normas para as Contribuições ao FOMPIRC 
Art. 67. O FOMPIRC será supervisionado e controlado pelo Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial de Caetité, a quem compete analisar o Plano de Aplicação 
de Recursos e as demonstrações contábeis de cada exercício. 
Parágrafo Único. O FOMPIRC fica subordinado diretamente ao Conselho Municipal de 
Promoção da Igualdade Racial de Caetité. 
Art. 68. As receitas do FOMPIRC deverão ser provenientes de: 
1 Recursos provenientes do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 
SINAPIR; 
II Transferências dos poderes públicos de Caetité; 
III Doações, contribuições e parcerias firmadas com empresas do setor privado e pessoas 
físicas ou jurídicas: 
IV Rendimentos eventuais, inclusive de aplicação financeira dos recursos 
disponíveis; 
V As advindas de acordos e convênios; 
VI Dotações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais 
e internacionais e não governamentais; 
VII Doações em espécie feitas diretamente para o Fundo; 
VIII De ações beneficentes e campanhas sociais de captação de recursos promovidas 
pela Municipalidade ou pelo Conselho com a participação dos seus membros. 
IX Recursos provenientes do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - 
CNPIR; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITUR E 
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X Outros recursos que lhe forem destinados. 
Gabinete do Prefeito 
Parágrafo Único. As receitas descritas serão depositadas em conta corrente especial a 
ser aberta e mantida em agência bancária vinculada ao sistema financeiro nacional, 
aberta em nome do Presidente e Tesoureiro do COMPIRC. 
Art. 69. Constituem ativos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de 
Caetité - FOMPIRC: 
1 Disponibilidade monetária em caixa especial oriunda das receitas descritas no artigo 
anterior; 
II Bens móveis e imóveis doados. 
Art.70. Os valores arrecadados pelo FOMPIRC e seus usos devem ser publicados 
anualmente no Diário Oficial do Município, em forma de prestação de contas. 
Art. 71. O orçamento do FOMPIRC integrará o orçamento do Município, em obediência 
aos princípios e normas da legislação pertinente. 
Art. 72. A escritura contábil será feita pela contabilidade geral do município, por meio da 
Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. 
Parágrafo Único. A contabilidade emitirá relatórios semestrais de gestão, inclusive dos 
custos dos serviços. 
Art. 73. O saldo positivo apurado no balanço será transferido para o exercício seguinte, 
permanecendo vinculado ao mesmo Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
de Caetité. 
Seção III 
Das Destinações dos Recursos do Fundo 
Art. 74. Os recursos do FOMPIRC não podem ser utilizados com despesas que não se 
identifiquem diretamente com a realização de seus objetivos ou serviços determinados 
nesta Lei, notadamente para: 
1 Manutenção do órgão público encarregado da proteção à igualdade racial, aí 
compreendido como o próprio Conselho Municipal, o que deverá ficar a cargo do 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811476/0001-54 
Avenida Marlene Montenero Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, /j 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46,400-000 - Fone: (77) 3454-5704 , 
wmvcaetite.ba.gov.br - 1, CAETi 
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AITITÊ Gabinete do Prefeito 
orçamento das secretarias e/ou departamentos aos quais aqueles estão 
administrativamente vinculados; 
II Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado, e que 
disponham de fundos específicos e recursos próprios, nos termos definidos pela 
legislação pertinente; 
III Transferência de recursos sem a deliberação do Conselho Municipal. 
Art. 75. Os recursos do FOMPIRC devem estar previstos no Plano Anual de Ação e no 
respectivo Plano de Aplicação, elaborados e aprovados pelo Conselho Municipal. 
Parágrafo Único: Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização 
orçamentária. 
Art. 76 - A aplicação dos recursos do FOMPIRC, deliberada pelo Conselho, deverá ser 
destinada para o financiamento de ações governamentais e não governamentais relativas 
a: 
1 desenvolvimento de programas e serviços complementares, por tempo determinado, 
não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção, proteção e defesa da igualdade 
racial; 
II programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de 
informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas promoção, proteção e 
defesa da igualdade racial; 
III programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos 
operadores dessas garantias de direitos e defesa; 
IV ações que visem o fortalecimento do Conselho, com ênfase para a mobilização social 
e a articulação para a igualdade racial: 
VI desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas, 
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção e defesa da igualdade racial. 
Parágrafo Único. A utilização dos recursos do Fundo, fora das hipóteses elencadas 
neste artigo, somente será admitida para atender situações excepcionais e urgentes, 
demandando deliberação específica do Conselho a respeito, da qual deverão constar os 
motivos e a fundamentação respectivos. 
Art. 77. Os recursos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - 
FOMPIRC podem ser usados também para: 
Prefeitura de Caetité cNPJ: 13.81147610001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, no i000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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1 Apoio a projetos de pesquisa, estudos, elaboração de diagnósticos, campanhas 
educativas, comunicação visual e divulgação de ações voltadas a promoção da igualdade 
racial; 
II Capacitação dos conselheiros, técnicos e dirigentes de organizações governamentais e 
não governamentais; 
III Eventos de interesse público relacionados as garantias já explicitadas nesta Lei; 
IV Participação de delegação e ou conselheiro(s), aprovada pelo COMPIRC, em 
Conferências, Encontros, Simpósios Estaduais, Nacionais e Internacionais; 
Seção IV 
Das Atribuições do Gestor do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de 
Caetité - FOMPIRC 
Art. 78. O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - FOMPIRC é 
vinculado ao COMPIRC, ao qual cabe a função de geri-lo, bem como deliberar acerca dos 
critérios de utilização de suas receitas, consoante regulamentação constante de decreto 
municipal. 
§ 11 O Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - FOMPIRC possui 
personalidade jurídica própria; 
§ 20 A junta administrativa deverá prestar contas da aplicação dos recursos do fundo ao 
COMPIRC, estando o fundo sujeito, ainda, ao controle interno e externo, nos termos da 
legislação vigente. 
§ 3° Fixados os critérios, o FOMPIRC deliberará quanto a destinação dos recursos 
comunicando a junta administrativa, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da 
decisão, cabendo à administração adotar as providências para a liberação e controle dos 
recursos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. 
§ 4° Compete ainda à gestão do FOMPIRC: 
a) elaborar o plano de ação e o plano de aplicação dos recursos do fundo; 
b) estabelecer os parâmetros técnicos e as diretrizes para aplicação dos recursos; 
c) acompanhar e avaliar a execução, desempenho e resultados financeiros do fundo,-
d) 
undo;
d) avaliar e aprovar os balancetes mensais e o balanço anual do fundo; 
e) solicitar, a qualquer tempo e a seu critério, as informações necessárias ao 
acompanhamento, ao controle e à avaliação das atividades a cargo do fundo; 
f) mobilizar os diversos segmentos da sociedade no planejamento, execução e controle 
das ações e do fundo; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 
Avenida Marlene Montenero Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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g) fiscalizar os programas desenvolvidos com os recursos do fundo. 
Gabinete do Prefeito 
Art. 79. O saldo positivo do Fundo, apurado em balanço anual, será transferido para o 
exercício seguinte, a crédito do mesmo. 
Art. 80. A administração operacional e contábil do Fundo será feita pela Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, sendo vedada qualquer 
movimentação de recursos sem autorização expressa da plenária do COMPIRC. 
Art. 81. A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, através da 
Diretoria de Contabilidade será responsável pela movimentação contábil do Fundo e 
gerar os documentos respectivos, tais como: registrar o ingresso de receitas, o 
pagamento das despesas, emitir empenhos, cheques e ordens de pagamento das 
despesas do Fundo; 
Art. 82. A administração executiva do Fundo será exercida pela Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social que terá como atribuições, dentre outras: 
1 acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo; 
II emitir recibo, contendo a identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e CNPJ 
no cabeçalho e, no corpo, o n° de ordem, nome completo do doador, CPF/CNPJ, 
endereço, identidade, quantia, local e data, que será assinado por ele e pelo Presidente 
do Conselho, observadas, ainda, as instruções da Secretaria da Receita Federal; 
III auxiliar na elaboração da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF), observadas as 
instruções expedidas a respeito pela Secretaria da Receita Federal; 
IV apresentar ao Conselho a análise e avaliação da situação econômico-financeira do 
Fundo, através de balancetes bimestrais e relatórios de gestão emitidos pela Secretaria 
Municipal de Finanças; 
V manter, sob a coordenação do Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, os 
controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga para o Fundo; 
VI instrumentalizar e executar os processos de pagamentos e repasses de recursos do 
Fundo após a deliberação do Conselho; 
VII encaminhar à Diretoria de Contabilidade e Tesouro do município: 
a) mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas; 
b) trimestralmente, os inventários de bens materiais e serviços; 
c) anualmente, o inventário dos bens imóveis e o balanço geral do Fundo; 
Prefeitura de Caetité CNPJ; 13811476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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CÀETITÉ Gabinete do Prefeito 
d) anualmente, as demonstrações de receita e despesa para o Conselho. 
Seção V 
Do controle e da Fiscalização 
Art. 83. O COMPIRC divulgará amplamente à comunidade: 
1 as ações prioritárias das políticas de direito a promoção da igualdade racial; 
II os requisitos para a apresentação de projetos a serem beneficiados com recursos do 
Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - FOMPIRC; 
III a relação dos projetos aprovados em cada ano-calendário e o valor dos recursos 
previstos para implementação das ações, por projeto: 
IV o total dos recursos recebidos: 
V os mecanismos de monitoramento e de avaliação dos resultados dos projetos 
beneficiados com recursos do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de 
Caetité - FOMPIRC. 
Art. 84. Nos materiais de divulgação e publicidade das ações, projetos e programas que 
tenham recebido financiamento do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de 
Caetité - FOMPIRC, será obrigatória a referência ao COMPIRC e FOMPIRC como fonte 
pública de financiamento. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 85. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social a coordenação do 
Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - FOMPIRC, com a 
cooperação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Caetité - 
COMPIRC, no âmbito de sua competência. 
Art. 86. O COMPIRC deverá elaborar o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado 
por pelos membros, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação 
desta Lei. 
Art. 87. A fim de atender a um melhor funcionamento integrado das secretarias 
municipais com ações referentes aos objetivos desta Lei, a Superintendência de 
Prefeit ura de Caetité CNPJ: 13811.476/0001-54 
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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - 
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Fone: (77) 3454-5704 
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Gabinete do Prefeito CAETITÉ 
Marketing e Projetos da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, criada 
pela Lei Municipal n° 774, de 31 de dezembro de 2013, passará a denominar-se 
Superintendência de Culturas Populares e Identitárias, vinculada à Gerência de Cultura e 
Turismo e com competência principal elaborar e sugerir ações da pasta junto às 
comunidades tradicionais do Município, bem como para atuar junto ao COMPIRC como 
seu representante. 
Art. 88. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 18 de outubro de 2022. 
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PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
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Avenida Marlene Montenero Cerqueira de Oliveira, no i000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetrté - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 CAETit' É 
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