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norma nº 923/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 923 / 2023
Date 2023-03-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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11, PREFEITURA DE 
'tt CAETIT 
CN$TOQ UM NOVO flMPO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 923, DE 28 DE MARÇO DE 2023. 
Câmara Municioai de Caetité 
RECEBU.O E;M: 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU 
PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTÍCIPES. 
.12 ic 
Souza 
Diretor Administrativo 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 68. inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de setembro de 2023, a 
celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não 
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos partícipes, nas seguintes áreas: 
- Educação: 
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
III - Saúde; 
IV - Assistência e Desenvolvimento Social: 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio: 
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura: 
VII - Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnologia,-
IX 
ecnologia;
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; 
X - Transportes; 
XI - Minas e Energia; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
'iI 
1 1 -• 
1 CAETIT 
PRFFE 1 URA DE 
+ CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
XII - Segurança Pública: 
XIII - Judiciário; 
XIV - Trabalho; 
XV - Recursos Hídricos. 
Art. 21 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia 
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser 
prorrogado por igual período, contados a partir da data de sua celebração. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 28 de março de 2023. 
VALTÉCIO, EVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
PRFETUA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof3 Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 CAETIT 

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