| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2023 |
| Date | 2023-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. |
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11, PREFEITURA DE 'tt CAETIT CN$TOQ UM NOVO flMPO GABINETE DO PREFEITO LEI N°. 923, DE 28 DE MARÇO DE 2023. Câmara Municioai de Caetité RECEBU.O E;M: AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. .12 ic Souza Diretor Administrativo O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 68. inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de setembro de 2023, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas: - Educação: II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; III - Saúde; IV - Assistência e Desenvolvimento Social: V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio: VI - Serviços Públicos e Infraestrutura: VII - Comunicações; VIII - Ciência e Tecnologia,- IX ecnologia; IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; X - Transportes; XI - Minas e Energia; Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE 'iI 1 1 -• 1 CAETIT PRFFE 1 URA DE + CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO XII - Segurança Pública: XIII - Judiciário; XIV - Trabalho; XV - Recursos Hídricos. Art. 21 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de sua celebração. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 28 de março de 2023. VALTÉCIO, EVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL PRFETUA DE Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof3 Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 CAETIT