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norma nº 698/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 698 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2009
native_id102

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texto integral #

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Criada em 09 de abril de 1810
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro — Caetité - Bahia
Tel: (77) 3454 1008 Fax: Ramal 216
email comaracs tmail com
Site: www.camaracaetite.ba.gov.br
imai
Decreto Legislativo nº 698 de 28 de novembro de 2011.
“Dispõe sobre a aprovação das Contas da
Prefeitura Municipal de Caetité, relativas
ao Exercício Financeiro de 2009”.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme art.
16 C e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às
normas estabelecidas no art. 183º e seus parágrafos do Regimento Interno.
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta
pela Resolução nº 04/2011, recomendando o Plenário desta Casa a aprovação
da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do
exercício financeiro de 2009, acolhendo, desta forma, o parecer Prévio
emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no
Parecer nº 009/2011.
Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada
em 28 de novembro de 2011, que aprovou a prestação de contas anuais do
Sr. José Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela
Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao exercício financeiro de 2009
concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 08 de novembro de
2011 exarado pela Comissão Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Criada em 09 de abril de 1810
Praça Rodrigues Lima, n. º 10 - Centro - Caetité - Bahia.
Tel: (77) 3454 1008 ij
e-mail; camaracaetite(Dhot:
Site: pe saio gm
DECRETA
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de
Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2009 de responsabilidade do
gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer
Prévio nº 09/2011, exarado pelo Colendo Tribunal de Contas dos Municípios,
que opinou por sua aprovação porque regulares porém com ressalvas, das
Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do Exercício Financeiro de 2009 .
Conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 28 de novembro de
2011.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 28 de
novembro de 2011.
fla tes fas j sito l
Presidente Vice Presidente
Pd LM be pes
úlio César Teixeira Ladeia deudenas
1º Secretário 2º Secretário
Diário Oficial
Câmara Municipal de Caetité
sy 1 BAHIA. TERÇA-FEIRA, 29 de Novembro de 2011 É
1222 AtosOficiais i—
Decreto Legislativo nº 698 de 28 de novembro de 2011.
ANOV N*098
“Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Caet
ao Exercício Financeiro de 2009"
relativas
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
conforme art. 16 Ce seus parágrafos da Lei Orgânica do Município e em obediência às normas estabelecidas no art. 183º
e seus parágrafos do Regimento Interno
Considerando o parecer emitido pela Comissão Especial, composta pela Resolução nº 04/2011, recomendando o Ple-
nário desta Casa a aprovação da prestação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Caetité, do exercício financeiro de
2009, acolhendo, desta forma, o parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, pelas razões expostas no
Parecer nº 009/2011
Considerando o resultado da votação Plenária, em sessão realizada em 28 de novembro de 2011, que aprovou a pres-
tação de contas anuais do Sr. José Barreira de Alencar Filho, no período em que respondia pela Prefeitura Municipal de
Caetité, relativas ao exercício financeiro de 2009 concordando a fundamentação do Parecer conclusivo de 08 de novembro
de 2011 exarado pela Comissão Especial
Faço saber que a Câmara Municipal de Caetité aprovou e a Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo
DECRETA
Art 1º- Ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Caetité, relativas ao Exercício Financeiro de 2009 de responsabilidade do
gestor José Barreira de Alencar Filho, ficando igualmente mantido o Parecer Prévio nº 09/2011, exarado pelo Colendo Tribunal de Contas
dos Municípios, que opinou por sua aprovação porque regulares porém com ressalvas, das Contas da Prefeitura Municipal de Caetité do
Exercício Financeiro de 2009 . Conforme votação procedida na sessão ordinária do dia 28 de novembro de 2011
Art 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor a partir da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Caetité - Ba, 28 de novembro de 2011.
Eudes José dos Santos Manoel da Palma Silva
Presidente Vice Presidente
Júlio César Teixeira Ladeia José Lopes Cardoso
1º Secretário 2º Secretário
ES SS ARS TE E SS pa remar caem seen
Este docu | assinado digtaimente por AC SERASA BRASIL

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