| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | INSTITUI O CARRO DE BOI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DE CAETITÉ - ESTADO DA BAHIA. |
| native_id | 1054 |
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PRFFF tio CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO Cm2 MuncPa RECEBIDO LEI N°. 930. DE 13 DE JUNHO DE 2023. tite INSTITUI O CARRO DE BOI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DE CAETITÉ - ESTADO DA BAHIA. nor AdmifliStr'O O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. e: - Art.t. 1° Fica instituído o Carro de Boi como PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL, no âmbito do município de Caetité. §11 Os desfiles de Carros de Bois serão dedicados às comemorações de manifestações culturais, onde passarão a fazer parte da cultura do Município de Caetité. §20 É livre a iniciativa dos responsáveis em realizarem os passeios de carros de bois para promoção e divulgação desta manifestação cultural. Art. 21 O Carro de Boi passará a fazer parte das datas comemorativas do Município de Caetité. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de junho de 2023. VALTECI UIAR PREFEI 0 MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. PRFETURA DE 'i rATIT&