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norma nº 930/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaINSTITUI O CARRO DE BOI COMO PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL DE CAETITÉ - ESTADO DA BAHIA.
native_id1054

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PRFFF tio CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
Cm2 MuncPa 
RECEBIDO 
LEI N°. 930. DE 13 DE JUNHO DE 2023. 
tite 
INSTITUI O CARRO DE BOI COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL MATERIAL DE CAETITÉ - ESTADO DA 
BAHIA. 
nor AdmifliStr'O 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. e: - 
Art.t. 1° Fica instituído o Carro de Boi como PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL, no 
âmbito do município de Caetité. 
§11 Os desfiles de Carros de Bois serão dedicados às comemorações de 
manifestações culturais, onde passarão a fazer parte da cultura do Município de 
Caetité. 
§20 É livre a iniciativa dos responsáveis em realizarem os passeios de carros de bois 
para promoção e divulgação desta manifestação cultural. 
Art. 21 O Carro de Boi passará a fazer parte das datas comemorativas do Município de 
Caetité. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de junho de 2023. 
VALTECI UIAR 
PREFEI 0 MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
PRFETURA DE 
'i rATIT& 

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