| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2023 |
| Date | 2023-06-20 |
| Ementa | Altera os artigos "19" e "21" da Lei n°. 744/2013, de 10 de março de 2013, que dispõe sobre Estrutura Administrativa com o Respectivo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caetité-Bahia e inclui os artigos 30-A, 30-13, 30-C, 30-13, 30-E, 30-F, 30-G, 30-H, 30-1, 30-J e 30-L e dá outras providências. |
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LEI N° 931 DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Altera os artigos "19" e "21" da Lei n°. 744/2013, de 10 de
março de 2013, que dispõe sobre Estrutura
Administrativa com o Respectivo Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Caetité-Bahia e inclui os artigos 30-A, 30-13, 30-C, 30-13,
30-E, 30-F, 30-G, 30-H, 30-1, 30-J e 30-L e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10
- A Lei n°. 744/2013, de 10 de março de 2013, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 19. A estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores é constituída
dos seguintes órgãos1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
II -DIRETORIA ADMINISTATIVA:
II - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO:
IV - DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO;
V - DIRETORIA LEGISLATIVA,-
Vi
EGISLATIVA;
VI - DIRETORIA DE TESOURARIA:
VII - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS:
VIII - DIRETORIA DE CONTABILIDADE
Praça Rodrigues Lima, n. 010 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNP]: 01.926.487/0001-09
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09 1810
IX - DIRETORIA DE CPD;
X - DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO;
XI- GABINETE DOS VEREADORES'.
"Art. 21 A estrutura do Gabinete da Presidência é composta de:
Chefe de Gabinete da Presidência;
II- Assessor da Presidência:
III - Assessor Parlamentar;
IV - Assessor Legislativo;
V - Assessor Jurídico 1,-
Vi
;
VI -Assessor Jurídico II;
VII - Assessor Jurídico III;
VIII - Secretária;
Parágrafo Único: Os cargos dispostos nos incisos 1, II, III, IV, V, VI e VII
deste artigo são de livre nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório
e atribuições previstas nos Anexos desta Lei.
Art. 21- Acrescenta-se os seguintes artigos:
"Art. 30-A. A Diretoria Legislativa é composta de:
- Diretor Legislativo;
II - Assessor Legislativo".
Parágrafo único: À
Diretoria Legislativa compete:
- Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo
legislativo e os de secretaria com ele relacionados;
II - Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da
Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de
leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e
demais documentos;
Praça Rodrigues Lima, n. 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008
CNP/: 01.926.487/0001-09
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III - Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca
e documentação da Câmara,-
IV
âmara;
IV - Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração
de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do
parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes:
V - Promover o assessoramento técnico e jurídico aos vereadores;
VI - Dar sequência à tramitação de processos legislativos;
VII - Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos
arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um,-
V111
m;
VIII - Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que
lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa,-
IX
esa;
IX - Coordenar as atividades de assessoramento técnico;
X - Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões
da Câmara;
XI - Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos
vereadores:
XII - Ordenar a divulgação dos atos de Plenário através da Imprensa;
XIII - Prestar assistência jurídica aos membros da Mesa;
XIV - Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara;
XV - Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões
especiais, quando realizadas no recinto do Plenário:
XVI - Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos
encaminhados à Câmara;
XVII - Orientar o registro, o recebimento e o envio da correspondência
oficial da Câmara;
XVIII - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos
demais membros da Mesa;
XIX - Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo
Presidente.
'Art. 30-13. A Diretoria de Tesouraria é composta de:
- Diretor de Tesouraria;
Praça Rodrigues Lima, n. 910 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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CAETIT
471810
II - Assessor de Tesouraria;
Parágrafo único: À Diretoria de Tesouraria compete:
- Controlar os saldos disponíveis em bancos e ou caixa;
ti - Programar e executar os desembolsos financeiros; III
- Controlar o recebimento de duodécimos;
IV - Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas;
V - Promover as compras, licitações analises de documentos, e outras
atividades a fins.
VI - Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão
das faturas correspondentes".
"Art. 30-C. A Diretoria de Recursos Humanos é composta de:
- Diretor de Recursos Humanos;
11 - Assessor de Recursos Humanos:
Parágrafo único: À Diretoria de Recursos Humanos compete:
- Manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos
funcionais dos servidores do Poder Legislativo:
II - Coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem,
controle de frequência, desligamento, quitação do contrato de trabalho.
III - Manter o controle do pessoal inativo;
IV - Praticar os atos constitutivos e declaratórios dos direitos e deveres dos
servidores e agentes políticos;
V - Elaboração e confecção de folha de pagamento, com registros
individualizados de proventos e descontos,-
Vi
escontos;
VI - Fiscalizar o desempenho dos servidores na Instituição".
"Art. 30-D. A Diretoria de Contabilidade é composta de:
- Diretor de Contabilidade:
II - Assessor de Contabilidade;
Praça Rodri,ques Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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La&t.tn09 a g.4a4. 1810
Parágrafo único: À Diretoria de Contabilidade compete:
- Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações
do Poder Legislativo:
- Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios:
III - Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas
para consolidação pelo Poder Executivo:
IV - Elaborar e disponibilizar para a Diretoria de Imprensa e Comunicação
os relatórios de gestão fiscal nos termos da lei complementar 101/2001, para
publicação;
V - Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem
como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente:
VI - Orientar quanto aos procedimentos de licitação a ser adotados nos
termos da legislação vigente.
VII - Registrar, controlar e demonstrar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial, bem como suas variações".
"Art. 30-E. A Diretoria de Centro de Processamento de Dados é composta de:
- Diretor de CPD:
II -Assessor de Telefonia:
III -Assessor Técnica de Manutenção:
IV IV - Assessor Técnica de CPD.
Parágrafo Único: À Diretoria de centro de Processamento de Dados (CPD)
compete:
- Planejar, implantar e executar fornecendo todos os subsídios para
funcionamento de todas as áreas do Poder Legislativo que exija softwares,
hardwares e rede de dados;
II - Fazer backup da rede de dados regularmente:
III - Fazer manutenção de softwares e hardwares sempre que necessário,
bem como providenciar os registros e licenciamentos, icenciamentos; -
Praçaça Rodrigues Lima, n. ° 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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IV - Instalar e implantar sistemas oficiais de informação;
V - Definir acompanhar e avaliar os equipamentos adquiridos e gerir os
contratos de aquisição e prestação de serviços de informática;
VI - Coordenar e controlar as atividades de processamentos de dados,
fornecendo relatórios gerenciais para tomada de decisão.
VII - Controlar, fazer manutenção e emitir relatórios de gastos referentes
a telefonia fixa, celular e internet:
VIII - Coordenar, supervisionar, executar a transmissão ao vivo das
sessões, bem como disponibilizar os vídeos gravados para a Diretoria de
Imprensa e Comunicação.'
"Art. 30-F. Compõe a Estrutura Administrativa de Imprensa e Comunicação:
- Diretor de Imprensa e Comunicação;
II - Assessor de Imprensa;
III - Assessor de Suporte e Imagem:
IV - Assessor Técnica de Comunicação;
Parágrafo único: À Diretoria de Imprensa e Comunicação compete:
- Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do
legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos;
- Cuidar da promoção com fins educativo, informativos e de
esclarecimentos a população caetiteense. dos atos e fatos praticados pelo Poder
Legislativo:
II - Distribuir (releese) diários às rádios e televisão, das ações do Poder
Legislativo, bem como a jornais e revistas.
III - Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da
Instituição;
IV - Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e
responder a demandas relacionada a mídia;
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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- ----- _- -- --
V - Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares
em vigor indispensáveis a comunicação e marketing:
VI - Planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de
informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de
prestação de contas, relatórios de gestão fiscal e etc.
VII - Efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias,
sessões itinerantes e solenes."
Art. 30-G. Compõe a Estrutura Administrativa de Gabinete de Vereadores:
- Chefe de Gabinete dos Vereadores, ereadores; -
11 II- Assessor Parlamentar;
III - Assessor Legislativo.
Parágrafo Único: Aos Chefes de Gabinetes dos Vereadores competem:
- Supervisionar, controlar, coordenar as atividades dos gabinetes dos
vereadores;
II - Organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e
agendar compromissos dos Vereadores;
III - Manter intercâmbio dos Gabinetes dos Vereadores com os diversos
órgãos da Câmara, preparando expediente a ser despachado, receber,
encaminhar e arquivar correspondências e controlar atividades parlamentares.
TÍTULO II
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS OCUPANTES DE CARGOS E
FUNÇÕES DE ASSESSORIAS
"Art. 30-H. Aos Assessores competem:
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das
unidades:
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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em 09 & aUí & 1810
II - Responsabilizar-se pela execução das atividades de competência dos
órgãos;
111 - Assessorar os Diretores, Vereadores e o Presidente, nos assuntos
pertinentes ao respectivo órgão;
IV - Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos:
V - Submeter ao Presidente, Vereadores os processos sujeitos aos
despachos do mesmo;
VI - Prestar as informações solicitadas pelo Presidente, Vereadores e
munícipes;
VII - Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos
trabalhos desenvolvidos pelo órgão;
VIII - Zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei e das normas e
instruções visando a boa execução dos serviços:
IX - Sugerir à Diretoria o abono de faltas, propor elogios, aplicar punições
que lhe forem delegadas, e propor instauração de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
X - Participar de programa de treinamento e aperfeiçoamento profissional:
XI - Cumprir e observar as prescrições legais, regimentais e
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem
cometidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular
sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele
desenvolvido.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 30-1. Aos ocupantes dos Cargos da Presidência, Vereadores,
Diretores, Procuradoria Geral, Adjunta e Chefia de Gabinete, compete:
- Convocar e presidir reuniões periódicas com seus subordinados
imediatos, visando o aprimoramento dos serviços;
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
&.,.. a a0
Ü4141 n 09 à J4 à 1810
11 - Organizar e encaminhar a Diretoria de Recursos Humanos, até a data
a ser definida, a escala de férias dos servidores subordinados ao órgão que
dirige:
III - Assinar documentos expedidos pelo órgão sob sua direção e aqueles
cuja assinatura lhe seja delegada;
IV - Baixar circulares, instruções e ordens de serviços para melhor
regularidade dos trabalhos afetos ao seu órgão, e assessorar o superior imediato
em assuntos pertinentes;
V - Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do serviço que dirige e
distribuir o trabalho a seus subordinados, controlando sua execução, xecução; -
VII - Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente,
dos membros da Mesa ou da Diretoria:
VII - Emitir parecer ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao
órgão que dirige.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
Art. 30-J - Ficam criados os cargos, de provimento em comissão,
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, sendo com suas descrições,
quantitativos e códigos abaixo relacionados, ratificando os já existentes:
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO
Diretor Administrativo 01 CC3
Diretor Legislativo 01 CC3
Diretor de Imprensa e Comunicação 01 CC6
Diretor de Tesouraria 01 CC6
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité- Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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mt. 09 & JJ à 1810
Diretoria de Patrimônio 01 CC7
Diretor de Recursos Humanos 01 CC6
Diretor de Contabilidade 01 CC4
Diretor deCPD 01 CC7
Diretor de Controle Interno 01 CC5
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC7
Chefe de Gabinete de Vereadores 14 CC8
Assessor de Presidência 02 CC1 1
Assessor Administrativo 02 CC1 1
Assessor de Protocolo 01 CC11
Assessor Legislativo 15 CCI1
Assessor de Imprensa 01 CCII
Assessor de Suporte e Imagem 01 CCII
Assessor Técnico de Comunicação 01 CCII
Assessor de Tesouraria 01 CCII
Assessor de Recursos Humanos 01 CCII
Assessor de Contabilidade 01 CC9
Assessor de Telefonia 02 CCII
Assessor Técnico de Manutenção 01 CCI O
Assessor Técnico de CPD 01 CCIO
Assessor de Controle Interno 01 CC9
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
&.,.. à. V..a.~ a.
09 à JU & 1810
Diretor de Patrimônio 01 CC7
Assessor Parlamentar 15 CC9
Assessor Jurídico 1 01 001
Assessor Jurídico II 02 CC2
Assessor Jurídico III 01 CC3
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 30-L - Ficam criados os cargos de provimentos efetivos, cuja
investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade dos cargos abaixo
relacionados, ratificando os já existentes.
DESIGNAÇÃO QUANTITATIVO TABELA
Agente Administrativo 1 01 1
Agente Administrativo II 01 2
Digitador 01 3
Auxiliar Administrativo 04 4
Vigilante -. 02 5
Auxiliar de Serviços Gerais 03 6
Motorista 05 3
Secretária 04 6
Telefonista 03 6
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CNPJ: 01.926.487/0001-09
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nior Eima4ondm
ÇPresiéente
Auxiliar de Portaria 04 5
Auxiliar de Limpeza 03 6
§ 10- Aplica-se aos servidores estáveis da Câmara Municipal de Caetité as
determinações do art. 19, e seus respectivos parágrafos, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).
§ 20 - A carga horária dos servidores efetivos será de 40 horas semanais,
exceto a de telefonista que será de 30 horas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.30- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários próprios.
Art.40- A Mesa Diretora promoverá as alterações regulamentares e regimentais
para a adequação das modificações decorrentes desta Lei.
Art.50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 20 de junho de 2023.
Praça Rodrigues Lima, n, 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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ANEXO 1
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
SÍMBOLO TABELA
CC1 R$ 8.000,00
CC2 R$ 7.000,00
CC3 R$ 5.000,00
CC4 R$ 4.000,00
CC5 R$ 3.500,00
CC6 R$ 3.000,00
CC7 R$ 2.500,00
CC8 R$ 2.000,00
CC9 R$1.800,00
CC1O R$ 1.500,00
CCI1 R$1.320,00
Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro -Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNP1: 01.926.487/0001-09
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ANEXO II
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 1- SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material,
patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do
órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades
administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do
planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de
elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos
estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos
e eletrônicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos
custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas
e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos específicos de sua
área: controlar e executar tarefas de recebimento. registro. tramitação,
conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar tarefas de apuração
de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar,
estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas
unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à
admissão e demissão de servidores: participar de tarefas relativas a coordenar,
orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; controlar os
registros, descontos e recolhimentos de encargos, impôs, taxas e outros
emolumentos e contribuições; compartilhar dados para fins de promoção e
acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos
administrativos de que decorram alteração de situação funcional; coordenar e
executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos,
apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos:
providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar
assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar
imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos: orientar e controlar
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
&..,. aV..2.. a.
09 à JU a. 1810
atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e
executar atividades administrativas de apoio inerentes a shows, levantamentos,
participar da elaboração e a implantação de normas, manuais e roteiros de
serviços: elaborara, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar
nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias: interpretar informações de
documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e
orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedido, elaborar
demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em
conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material de consumo
permanente e equipamentos e, ainda:estudar pedidos de cessão, troca, doação
ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões:
auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atuação de
linguagem; participar da normatização e apresentação de documentos e dos
métodos de sua indexação e fusão: acompanhar e coordenar os contratos,
convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços: conferir toda
documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais,
tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores
de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e
proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais, bem como do
movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores
pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros
encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos
exatores: examinar os recolhimentos de saldoe de descontos de institutos e caixa
econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos
comprovantes: elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza
das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores
lotados no interior do Estado: controlar a receita arrecada, a despesa realizada e a
movimentação de estampilhas em cada categoria, através de fichários próprios;
formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por
Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas: desempenhar outras
tarefas semelhantes.
Praça Rodrigues Lima, ri. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926,487/0001-09
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09 1810
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio:
- Digitação, Informática:
- Experiência na área.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material,
patrimônio e de recursos humanos e outras ligada às atividades meio e fim do
órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral;
executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações,
recebendo e transmitindo mensagens: auxiliar na implantação e execução de
normas, regulamentos e roteiros de serviços, prestar informações e
esclarecimentos sobre o órgão; auxiliar na elaboração e conferências de listagens,
dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais,
elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografia, e de secretaria em geral;
controlar externamente, o andamento de processos e documentos; efetuar
registros em livros, fichas e formulários: auxiliar em trabalhos de pesquisa;
tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos; auxiliar
nas tarefas relativas à aquisição de materiais e nos controles internos, bem
como nas distribuição: identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material
permanente e equipamentos: auxiliar no exame e controle dos pedidos e do
fornecimento de material permanente e equiparar levantamento de material
inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis;
relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no
preparo e controle de fichas de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo
dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; auxiliar nas
tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras
publicação, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho
de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e
Praça Rodrigues Lima, n. P 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
&.,..
09 à JU a 1810
documentos, auxiliar nos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas
semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO.-
-
ROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Completo:
- Curso de Informática.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências
internas e externas da Câmara, utilizando os materiais e instrumentos adequados
e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservaçãode utensílios,
móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condiçõesde uso; auxiliar
na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para
descarte; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de
atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança
e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério da Administração.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ensino Fundamental Incompleto;
CARGO: MOTORISTA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ônibus e semelhantes;
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
09 a. d4 a. 1810
radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o
funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétricos do veículo
sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus,
testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar
pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de
serviços recebidas: recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou
quando forem exigidos, zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte: executar outras
tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas
atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas
semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Incompleto:
- Experiência na área:
- Carteira de Habilitação com Categoria "D" (Profissional).
CARGO: SECRETÁRIA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar o local de trabalho, executar trabalhos de digitação; operar máquinas e
equipamentos manuais elétricos e eletrônicos; efetuar anotações de ligações,
visitas, compromissos, convites; cuidar da agenda do vereador: controlar e
executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de
papéis e documentos; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, e
outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e
documentos; controlar; conferir toda escrituração de documentos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio;
- Cursos de digitação, computação, informática em geral.
Praça Rodrigues Lima, n. 2 iO -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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09 a J,4 à. 1810
CARGO: TELEFONISTA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar troncos e ramais telefônicos, fazer atender e completar ligações internas
e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias
e mensais; receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e
comerciais do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e
guardando o devido sigilo; organizar e manter atualizados fichários e listas
telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão; desempenhar
outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Completo:
- Curso de Informática.
CARGO: VIGILANTE - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de
inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e
saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de
incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas,
portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações
sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas
semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
- Ensino Fundamental Incompleto.
Praça Rodrigues Lima, n. 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
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ANEXO III
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
SÍMBOLO VALOR
TABELA-1 R$ 5.000,00
TABELA-2 R$ 4.000,00
TABELA-3 R$ 2.015,67
TABELA-4 R$ 2.000,00
TABELA-5 R$ 1.500,00
TABELA-6 R$ 1.320,00
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CRI' 46400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPI: 01.926.487/0001-09
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ANEXO
ATO DE PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr.
Rodrigo Júnior Lima Gondim, no uso de suas atribuições regimentais e de
acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126, inciso VI
desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 1021
de 07 de junho de 2023, aprovado no dia 12 de junho de 2023,
PROMULGO a Lei n°. 931 de 20 de junho de 2023, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Presidência em, 20 de junho de 2023.
Praça Rodrigues Lima, ti. 2 l0- Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 7734541008
CWPJ: 01.926.487/0002-09
I)ttRtft 0171CI41,
CÂMARA MUNICIPAL I)E
CAEM Í7
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Ano XV, Edição no. 621
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LEI N° 931 DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Altera os artigos "19" e "21" da Lei n°. 744/2013, de 10de
março de 2013, que dispõe sobre Estrutura
Administrativa com o Respectivo Plano de Cargos e
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Caetité-Bahia e inclui os artigos 30-A, 30-13, 30-C, 30-13,
30-E, 30-F, 30-G, 30-1—1, 30-1, 30-J e 30-L e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÈ. Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10 - A Lei n°. 744/2013, de 10de março de 2013, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"Art. 19. A estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores é constituída
dos seguintes órgãos:
- GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
II -DIRETORIA ADMINISTATIVA;
II - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO;
IV - DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO;
V - DIRETORIA LEGISLATIVA;
VI - DIRETORIA DE TESOURARIA;
VII - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS;
VIII - DIRETORIA DE CONTABILIDADE
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
LWPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: çamarocaetite ãgmai .com Site: wwiv.caetite.ba.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL 1)E
CA TITÉ I
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IX - DIRETORIA DE CPD;
X - DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO;
XI- GABINETE DOS VEREADORES".
"Art. 21. A estrutura do Gabinete da Presidência é composta de:
1- Chefe de Gabinete da Presidência;
II- Assessor da Presidência;
III - Assessor Parlamentar;
IV - Assessor Legislativo;
V - Assessor Jurídico 1;
VI - Assessor Jurídico II;
VII - Assessor Jurídico III;
VIII - Secretária;
Parágrafo Único: Os cargos dispostos nos incisos 1, II, III, IV, V, VI e VII
deste artigo são de livre nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório
e atribuições previstas nos Anexos desta Lei.
Art. 20- Acrescenta-se os seguintes artigos:
Art. 30-A. A Diretoria Legislativa é composta de:
- Diretor Legislativo;
II - Assessor Legislativo".
Parágrafo único: À
Diretoria Legislativa compete:
- Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo
legislativo e os de secretaria com ele relacionados;
II - Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da
Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de
leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e
demais documentos;
Praça Rodrigues Lima, n. 210— Centro - Caetitá - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNP]. 01.926.487/0001-09
E-mail: çamaracaetíte(gmail.com.Çjte: www.caetite.ba, !eg.hr
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o DIÁRIO OFICIAL
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(â4n4L4a ae 4La3Ot4 a0 3e
&4aa.09 3ea&4e 1810
III — Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca
e documentação da Câmara;
IV — Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração
de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do
parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes;
V — Promover o assessoramento técnico e jurídico aos vereadores;
VI — Dar sequência à tramitação de processos legislativos;
VII — Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos
arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um;
VIII — Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que
lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa;
IX — Coordenar as atividades de assessoramento técnico;
X — Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões
daCâmara;
Xl - Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos
vereadores;
XII — Ordenar a divulgação dos atos de Plenário através da Imprensa;
XIII - Prestar assistência jurídica aos membros da Mesa;
XIV — Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara;
XV — Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões
especiais, quando realizadas no recinto do Plenário;
XVI — Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos
encaminhados à Câmara;
XVII — Orientar o registro, o recebimento e o envio da correspondência
oficial da Câmara;
XVIII — Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos
demais membros da Mesa;
XIX — Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo
Presidente.
"Art. 30-13. A Diretoria de Tesouraria é composta de:
— Diretor de Tesouraria;
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: çamaracaetite(õJgmail.comSite: www.caetite.ba.leg.br
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-r. 09 & U ae 1810
II - Assessor de Tesouraria;
Parágrafo único: À Diretoria de Tesouraria compete:
- Controlar os saldos disponíveis em bancos e ou caixa;
Ii - Programar e executar os desembolsos financeiros; iii
Controlar o recebimento de duodécimos;
IV - Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas;
V - Promover as compras, licitações analises de documentos, e outras
atividades a fins.
Vi - Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão
das faturas correspondentes".
"Art. 30-C. A Diretoria de Recursos Humanos é composta de:
- Diretor de Recursos Humanos;
II - Assessor de Recursos Humanos;
Parágrafo único: À Diretoria de Recursos Humanos compete:
- Manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos
funcionais dos servidores cio Poder Legislativo;
II - Coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem,
controle de frequência, desligamento, quitação do contrato de trabalho.
III - Manter o controle do pessoal inativo;
IV - Praticar os atos constitutivos e declaratórios dos direitos e deveres dos
servidores e agentes políticos;
V - Elaboração e confecção de folha de pagamento, com registros
individualizados de proventos e descontos;
Vi - Fiscalizar o desempenho dos servidores na Instituição".
"Art. 30-D. A Diretoria de Contabilidade é composta de:
- Diretor de Contabilidade;
li - Assessor de Contabilidade;
Praça Rodrigues Limo, n. aio - centro - caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNP]. 01.926.487/0001-09
E-mail: çumaracoetite(ã)gmail. comSite: www,caetite. ba.leg.hr
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CAI TITÉ
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i. 09& u 3 1810
Parágrafo único: À Diretoria de Contabilidade compete:
- Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações
do Poder Legislativo;
II - Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios;
III - Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas
para consolidação pelo Poder Executivo;
IV - Elaborar e disponibilizar para a Diretoria de Imprensa e Comunicação
os relatórios de gestão fiscal nos termos da lei complementar 101/2001, para
publicação;
V - Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem
como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente;
VI - Orientar quanto aos procedimentos de licitação a ser adotados nos
termos da legislação vigente.
VII - Registrar, controlar e demonstrar a execução orçamentária,
financeira e patrimonial, bem como suas variações".
"Art. 30-E. A Diretoria de Centro de Processamento de Dados é composta de:
- Diretor de CPD;
II - Assessor de Telefonia;
III - Assessor Técnica de Manutenção;
IV - Assessor Técnica de CPD.
Parágrafo Único: À Diretoria de centro de Processamento de Dados (CPD)
compete:
- Planejar, implantar e executar fornecendo todos os subsídios para
funcionamento de todas as áreas do Poder Legislativo que exija softwares,
hardwares e rede de dados;
II - Fazer backup da rede de dados regularmente;
III - Fazer manutenção de softwares e hardwares sempre que necessário,
bem como providenciar os registros e licenciamentos;
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNP]. 01.926.487/0001-09
E-mail: cumaracoetite(agmail.comSite: www.caetite.ba.leg.br
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. 09 & dd & 1810
IV - Instalar e implantar sistemas oficiais de informação:
V - Definir acompanhar e avaliar os equipamentos adquiridos e gerir os
contratos de aquisição e prestação de serviços de informática:
VI - Coordenar e controlar as atividades de processamentos de dados,
fornecendo relatórios gerenciais para tomada de decisão.
VII - Controlar, fazer manutenção e emitir relatórios de gastos referentes
a telefonia fixa, celular e internet;
VIII - Coordenar, supervisionar, executar a transmissão ao vivo das
sessões, bem como disponibilizar os vídeos gravados para a Diretoria de
Imprensa e Comunicação."
"Art. 30-F. Compõe a Estrutura Administrativa de Imprensa e Comunicação:
- Diretor de Imprensa e Comunicação;
TI - Assessor de Imprensa;
III - Assessor de Suporte e Imagem;
IV - Assessor Técnica de Comunicação;
Parágrafo único: À Diretoria de Imprensa e Comunicação compete:
- Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do
legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos;
- Cuidar da promoção com fins educativo, informativos e de
esclarecimentos a população caetiteense, dos atos e fatos praticados pelo Poder
Legislativo;
II - Distribuir (releese) diários às rádios e televisão, das ações do Poder
Legislativo, bem como a jornais e revistas.
III - Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da
Instituição;
IV - Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e
responder a demandas relacionada a mídia;
Praça Rodri,ques Lima, ri. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
£WPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: çamoracaetiregmajj. com Site: WWw.caetite. ha. leg. h r
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V — Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares
em vigor indispensáveis a comunicação e marketing;
VI - Planejar. implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de
informações, noticias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de
prestação de contas, relatórios de gestão fiscal e etc.:
VII - Efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias,
sessões itinerantes e solenes
Art. 30-G. Compõe a Estrutura Administrativa de Gabinete de Vereadores:
- Chefe de Gabinete dos Vereadores:
11 - Assessor Parlamentar;
III - Assessor Legislativo.
Parágrafo Único: Aos Chefes de Gabinetes dos Vereadores competem:
— Supervisionar, controlar, coordenar as atividades dos gabinetes dos
vereadores;
II — Organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e
agendar compromissos dos Vereadores;
III - Manter intercâmbio dos Gabinetes dos Vereadores com os diversos
órgãos da Câmara, preparando expediente a ser despachado, receber,
encaminhar e arquivar correspondências e controlar atividades parlamentares.
TÍTULO II
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS OCUPANTES DE CARGOS E
FUNÇÕES DE ASSESSORIAS
Art. 30-H. Aos Assessores competem:
— Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das
unidades:
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.48710001-09
E-mail:çamaracaetite gmuil. com .Site:wwi,v.coptite. ba. ?. 1r
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LEIS
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(B. 09 3e d4 J. 1810
II - Responsabilizar-se pela execução das atividades de competência dos
órgãos:
III - Assessorar os Diretores. Vereadores e o Presidente, nos assuntos
pertinentes ao respectivo órgão;
IV - Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos:
V - Submeter ao Presidente, Vereadores os processos sujeitos aos
despachos do mesmo;
VI - Prestar as informações solicitadas pelo Presidente, Vereadores e
munícipes;
VII - Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos
trabalhos desenvolvidos pelo órgão;
VIII - Zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei e das normas e
instruções visando a boa execução dos serviços;
IX - Sugerir à Diretoria o abono de faltas, propor elogios, aplicar punições
que lhe forem delegadas, e propor instauração de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
X - Participar de programa de treinamento e aperfeiçoamento profissional;
XI - Cumprir e observar as prescrições legais, regimentais e
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem
cometidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular
sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele
desenvolvido.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 30-1. Aos ocupantes dos Cargos da Presidência, Vereadores,
Diretores, Procuradoria Geral, Adjunta e Chefia de Gabinete, compete:
- Convocar e presidir reuniões periódicas com seus subordinados
imediatos, visando o aprimoramento dos serviços;
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Praça Rodrigues Lima, n. 9io - centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
C'NPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: çamaracaetjte ãginail.comSite: ww. coetite.ha. leg. hr
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DIARI() OFICIAL
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09 & aLda 1810
II - Organizar e encaminhar a Diretoria de Recursos Humanos, até a data
a ser definida, a escala de férias dos servidores subordinados ao órgão que
dirige:
III - Assinar documentos expedidos pelo órgão sob sua direção e aqueles
cuja assinatura lhe seja delegada:
IV - Baixar circulares, instruções e ordens de serviços para melhor
regularidade dos trabalhos afetos ao seu órgão, e assessorar o superior imediato
em assuntos pertinentes;
V - Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do serviço que dirige e
distribuir o trabalho a seus subordinados, controlando sua execução:
VI - Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente,
dos membros da Mesa ou da Diretoria;
VII - Emitir parecer ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao
órgão que dirige.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
Art. 30-J - Ficam criados os cargos, de provimento em comissão,
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, sendo com suas descrições,
quantitativos e códigos abaixo relacionados, ratificando os já existentes:
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO
Diretor Administrativo 01 CC3
Diretor Legislativo 01 CC3
Diretor de Imprensa e Comunicação 01 CC6
Diretor de Tesouraria 01 CC6
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: camaracaetite(gmail,com Site: www.caetite.ba.leg. br
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Fste ctncijmentn foi assinado dinitalmp.nte nor BRASIL PURLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificara validade das assinaturas
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edaa. €n. 09 44 1810
Diretoria de Patrimônio 01 CC7
Diretor de Recursos Humanos 01 CC6
Diretor de Contabilidade 01 CC4
Diretor de CPD 01 CC7
Diretor de Controle Interno 01 CC5
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC7
Chefe de Gabinete de Vereadores 14 CC8
Assessor de Presidência 02 CC 11
Assessor Administrativo 02 CC11
Assessor de Protocolo 01 CC11
Assessor Legislativo 15 CCII
Assessor de Imprensa 01 CC11
Assessor de Suporte e Imagem 01 CCI1
Assessor Técnico de Comunicação 01 CCII
Assessor de Tesouraria 01 CC1I
Assessor de Recursos Humanos 01 CC1 1
Assessor de Contabilidade 01 CC9
Assessor de Telefonia 02 CCII
Assessor Técnico de Manutenção 01 CCIO
Assessor Técnico de CPD 01 CCIO
Assessor de Controle Interno 01 CC9
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 7734541008
CNPJ: 01.926487/0001-09
E-mail: CamaracaetiteOjUmaiLcom Site: www.caetite.ba.frg.br
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CAETITÉ
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Diretor de Patrimônio 01 CC7
Assessor Parlamentar 15 CC9
Assessor Jurídico 1 01 CCI
Assessor Jurídico II 02 CC2
Assessor Jurídico III 01 CC3
CAPÍTULO V
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 30-L - Ficam criados os cargos de provimentos efetivos, cuja
investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade dos cargos abaixo
relacionados, ratificando os já existentes.
DESIGNAÇÃO QUANTITATIVO TABELA
Agente Administrativo 1 01 1
Agente Administrativo II 01 2
Digitador 01 3
Auxiliar Administrativo 04 4
Vigilante 02 5
Auxiliar de Serviços Gerais 03 6
Motorista 05 3
Secretária 04 6
Telefonista 03 6
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Coetitá - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CM P1: 01.926.487/0001-09
E-moi!: çomaracaetite(agmaílcom Site: www.caetite.ba. leg.br
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MÁRIO OFICIAL
CÂMiI1tA MUNICIPAL 1)E
CAE'I"I'I"É
Terça-feira
20 de junho de 2023
Ano XV, Edição n°. 621 14
LEIS
&na,ta 2c a0 a (t
a&1441.09 &43e 1810
Auxiliar de Portaria 04 5
Auxiliar de Limpeza 03 6
§ 10- Aplica-se aos servidores estáveis da Câmara Municipal de Caetité as
determinações do art. 19. e seus respectivos parágrafos, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT).
§ 20 - A carga horária dos servidores efetivos será de 40 horas semanais,
exceto a de telefonista que será de 30 horas.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.30- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos
recursos orçamentários próprios.
Art.4°- A Mesa Diretora promoverá as alterações regulamentares e regimentais
para a adequação das modificações decorrentes desta Lei.
Art.50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 20 de junho de 2023.
NgdTrigo Júnior Lima Çon&m
Presidente
Praça Rodrigues Lima, n. Q 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 7734541008
CNP1: 01.926.487/0001.09
E-mail: comaracaetitegmail.com.Çite: www.caetite.ba.leg.br
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C)
-
4n4e 3e
. 09 ae d4 .€. 1810
ANEXO 1
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
hhilItIO OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL 1)E
CAL TITÉ
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Ano XV, Edição n°. 621
LEIS
EM COMISSÃO
SÍMBOLO TABELA
CCI R$ 8.000,00
CC2 R$ 7.000,00
CC3 R$ 5.000,00
CC4 R$ 4.000,00
CC5 R$ 3.500,00
CC6 R$ 3.000,00
CC7 R$ 2.500,00
CC8 R$ 2.000,00
CC9 R$1.800,00
cCiü R$ 1.500,00
Ccli R$ 1.320,00
Praça Rodrigues Limo, n. io- Centro -Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
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DIiIRIO OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAE'ITI'É
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Ano XV, Edição n°. 621
LEIS
e 4eaote a0 a €u
m. 09 & &J 3.1810
ANEXO II
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 1- SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material,
patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do
órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades
administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do
planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de
elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos
estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos
e eletrônicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos
custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas
e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos específicos de sua
área; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação,
conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar tarefas de apuração
de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar,
estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas
unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à
admissão e demissão de servidores; participar de tarefas relativas a coordenar,
orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; controlar os
registros, descontos e recolhimentos de encargos, impôs, taxas e outros
emolumentos e contribuições; compartilhar dados para fins de promoção e
acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos
administrativos de que decorram alteração de situação funcional; coordenar e
executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos,
apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos;
providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar
assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar
imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caedté - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: çamoracaetite(õgmaiLcorn Site: wvr.v.caetite.ba.leg.br
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e í2wao 3a
09 3e iMa. 1810
DIitRI() OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL 1)1
CAEM Í?
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20 de junho de 2023
Ano XV, Edição a°. 621 17
LEIS
atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e
executar atividades administrativas de apoio inerentes a shows, levantamentos,
participar da elaboração e a implantação de normas, manuais e roteiros de
serviços; elaborara, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar
nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de
documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e
orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedido, elaborar
demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatonos; em
conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material de consumo
permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação
ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões;
auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atuação de
linguagem; participar da normatização e apresentação de documentos e dos
métodos de sua indexação e fusão; acompanhar e coordenar os contratos,
convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda
documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais,
tributárias e orçamentárias. e proceder à classificação dos respectivos valores
de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e
proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais, bem como do
movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores
pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros
encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos
exatores; examinar os recolhimentos de saldoe de descontos de institutos e caixa
econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos
comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza
das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores
lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecada, a despesa realizada e a
movimentação de estampilhas em cada categoria, através de fichários próprios;
formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por
Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras
tarefas semelhantes.
Praça Rodri,gues 1.imo, n. 910- Centro -Coetitá - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: í.amaracaetiteJgmaiI.comSite: wvw.caetite. ha.Ie,g. br
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ea. í'e4oe a0
09 3e. d4 3e 1810
nitiuo OFIUL'IL
CÂMARA MUNICIPAL 1)1
C AE'II'FÉ
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LEIS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio;
- Digitação, Informática;
- Experiência na área.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material,
patrimônio e de recursos humanos e outras ligada às atividades meio e fim do
órgão: auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral:
executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações,
recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de
normas, regulamentos e roteiros de serviços, prestar informações e
esclarecimentos sobre o órgão: auxiliar na elaboração e conferências de listagens,
dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais,
elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografia, e de secretaria em geral;
controlar externamente, o andamento de processos e documentos; efetuar
registros em livros, fichas e formulários: auxiliar em trabalhos de pesquisa;
tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos: auxiliar
nas tarefas relativas à aquisição de materiais e nos controles internos, bem
como nas distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material
permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e do
fornecimento de material permanente e equiparar levantamento de material
inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis;
relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no
preparo e controle de fichas de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo
dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento: auxiliar nas
tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras
publicação, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho
de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e
Praça Rodri,gues Lima. n. 910 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 773454 1008
CWPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: rumararaetite(gtnaiJ.comSjte: wv.wcaeti te. ba.le,g.br
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CAETI11..
4 aa.e.n09 &J4e 1810
DIAR1() OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL 1)1
CAE'I' II' É
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20 de junho de 2023
Ano XV, Edição n°. 621 19
LEIS
documentos, auxiliar nos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas
semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Completo;
- Curso de Informática.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências
internas e externas da Câmara, utilizando os materiais e instrumentos adequados
e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios,
móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso: auxiliar
na remoção de móveis e equipamentos: separar os materiais recicláveis para
descarte; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de
atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança
e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais
provenientes do seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade ou a critério da Administração.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Ensino Fundamental Incompleto;
CARGO: MOTORISTA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ônibus e semelhantes;
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no
Praça Rodrigues Lima, n. 010- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
C'NPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail: çamorqcaetitegmaiLcor Site: wvw.caetite.ba1e2,br
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flJ!%RiO OFICIAL
CÂMARA MUNICIPAL DE
CilL'I'ITÉ
Terça-feira
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Ano XV, Edição n°. 621 ~ 9 0
LEIS
CAETI11
&4fl4 3e 3o (U4tU
(üaa. n 09 3e 44 Jo 1810
radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o
funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétricos do veículo
sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus,
testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar
pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de
serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou
quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras
tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas
atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas
semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Incompleto;
- Experiência na área;
- Carteira de Habilitação com Categoria "D' (Profissional).
CARGO: SECRETÁRIA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Organizar o local de trabalho, executar trabalhos de digitação; operar máquinas e
equipamentos manuais elétricos e eletrônicos; efetuar anotações de ligações.
visitas, compromissos, convites; cuidar da agenda do vereador; controlar e
executar tarefas de recebimento, registro, tramitação. conservação e arquivo de
papéis e documentos; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, e
outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e
documentos; controlar; conferir toda escrituração de documentos.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Médio;
- Cursos de digitação, computação, informática em geral.
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008
CNP]. 01.926.487/0001-09
E-mail: rumarcicaetite('gmail.com Site: www. coetite. ha. leg. br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
CAE'I"I'i'É
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LEIS
2e aa
- 09 J4 a 1810
CARGO: TELEFONISTA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Operar troncos e ramais telefônicos, fazer atender e completar ligações internas
e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias
e mensais; receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e
comerciais do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e
guardando o devido sigilo; organizar e manter atualizados fichários e listas
telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão; desempenhar
outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Completo;
- Curso de Informática.
CARGO: VIGILANTE - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de
inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e
saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de
incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas,
portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações
sobre qualquer ameaça ao património municipal; desempenhar outras tarefas
semelhantes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS:
- Ensino Fundamental Incompleto.
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro -Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926487/0001-09
E-mail: çamaracaetite(agmaiLcuni Site: www,caetite.ha. leg.hr
Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpubticacoes.com.brlba/caetite/camara
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CÂIA1u1 MIJMCIPMJ DE
CAE'I"I'I'É
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Ano XV, Edição n°. 621
99
LEIS
U
&aa. -.. 09 ao J4 at 1810
ANEXO III
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO:
SÍMBOLO VALOR
TABELA-1 R$ 5.000,00
TABELA-2 R$ 4.000,00
TABELA-3 R$ 2.015,67
TABELA-4 R$ 2.000,00
TABELA-5 R$ 1.500,00
TABELA-6 R$ 1.320,00
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008
CNPJ: 01.926.487/0001.09
E-mail:çamaracaetite(Õqnail.com Site: www.caetite.ba.legbr
Edição disponível em: https:/ldianooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara
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3 a
e09 a LI14 3. 1810
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CÂMARA MUNICIPAL, 1)E
CAEM É
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Ano XV, Edição no. 621
9'
LEIS
ANEXO
ATO DE PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr.
Rodrigo Júnior Lima Gondim, no uso de suas atribuições regimentais e de
acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126, inciso VI
desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 1021
de 07 de junho de 2023, aprovado no dia 12 de junho de 2023,
PROMULGO a Lei n°. 931 de 20 de junho de 2023, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Gabinete da Presidência em, 20 de junho de 2023.
Rpdrigo Júnior Lima ÇondTim
Presi.tfente
Praça Rodrigues Lima, n. 910— Centro - Caetité -Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008
CNP1: 01.926.487/0001-09
E-mail: çamaracaetitecõ.gmail.comSite: www.coetite.ba. Ieg.br
Edição disponivel em: https://diariooficiaIbrasHpubIicacoes.com.brfba/cetite/camara
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