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norma nº 931/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 931 / 2023
Date 2023-06-20
EmentaAltera os artigos "19" e "21" da Lei n°. 744/2013, de 10 de março de 2013, que dispõe sobre Estrutura Administrativa com o Respectivo Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Caetité-Bahia e inclui os artigos 30-A, 30-13, 30-C, 30-13, 30-E, 30-F, 30-G, 30-H, 30-1, 30-J e 30-L e dá outras providências.
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&.. & V..~ a. 
09 a. d4 à. 1810 
LEI N° 931 DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
Altera os artigos "19" e "21" da Lei n°. 744/2013, de 10 de 
março de 2013, que dispõe sobre Estrutura 
Administrativa com o Respectivo Plano de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de 
Caetité-Bahia e inclui os artigos 30-A, 30-13, 30-C, 30-13, 
30-E, 30-F, 30-G, 30-H, 30-1, 30-J e 30-L e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que 
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10 
- A Lei n°. 744/2013, de 10 de março de 2013, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
"Art. 19. A estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores é constituída 
dos seguintes órgãos￾1 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA; 
II -DIRETORIA ADMINISTATIVA: 
II - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO: 
IV - DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO; 
V - DIRETORIA LEGISLATIVA,-
Vi 
EGISLATIVA;
VI - DIRETORIA DE TESOURARIA: 
VII - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS: 
VIII - DIRETORIA DE CONTABILIDADE 
Praça Rodrigues Lima, n. 010 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP]: 01.926.487/0001-09 
&,,. & V..'a.. a. 
09 1810 
IX - DIRETORIA DE CPD; 
X - DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO; 
XI- GABINETE DOS VEREADORES'. 
"Art. 21 A estrutura do Gabinete da Presidência é composta de: 
Chefe de Gabinete da Presidência; 
II- Assessor da Presidência: 
III - Assessor Parlamentar; 
IV - Assessor Legislativo; 
V - Assessor Jurídico 1,-
Vi 
;
VI -Assessor Jurídico II; 
VII - Assessor Jurídico III; 
VIII - Secretária; 
Parágrafo Único: Os cargos dispostos nos incisos 1, II, III, IV, V, VI e VII 
deste artigo são de livre nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório 
e atribuições previstas nos Anexos desta Lei. 
Art. 21- Acrescenta-se os seguintes artigos: 
"Art. 30-A. A Diretoria Legislativa é composta de: 
- Diretor Legislativo; 
II - Assessor Legislativo". 
Parágrafo único: À 
Diretoria Legislativa compete: 
- Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo 
legislativo e os de secretaria com ele relacionados; 
II - Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da 
Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de 
leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e 
demais documentos; 
Praça Rodrigues Lima, n. 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 7734541008 
CNP/: 01.926.487/0001-09 
&.. & V..a.. a. 
e,n 09 1. d14 a. 1810 
III - Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca 
e documentação da Câmara,- 
IV 
âmara;
IV - Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração 
de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do 
parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes: 
V - Promover o assessoramento técnico e jurídico aos vereadores; 
VI - Dar sequência à tramitação de processos legislativos; 
VII - Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos 
arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um,- 
V111 
m;
VIII - Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que 
lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa,- 
IX 
esa;
IX - Coordenar as atividades de assessoramento técnico; 
X - Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões 
da Câmara; 
XI - Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos 
vereadores: 
XII - Ordenar a divulgação dos atos de Plenário através da Imprensa; 
XIII - Prestar assistência jurídica aos membros da Mesa; 
XIV - Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara; 
XV - Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões 
especiais, quando realizadas no recinto do Plenário: 
XVI - Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos 
encaminhados à Câmara; 
XVII - Orientar o registro, o recebimento e o envio da correspondência 
oficial da Câmara; 
XVIII - Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos 
demais membros da Mesa; 
XIX - Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo 
Presidente. 
'Art. 30-13. A Diretoria de Tesouraria é composta de: 
- Diretor de Tesouraria; 
Praça Rodrigues Lima, n. 910 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&,,.. a V...a.. a. 
€ 09 à. JJ à. 1810 
CAETIT 
471810 
II - Assessor de Tesouraria; 
Parágrafo único: À Diretoria de Tesouraria compete: 
- Controlar os saldos disponíveis em bancos e ou caixa; 
ti - Programar e executar os desembolsos financeiros; III 
- Controlar o recebimento de duodécimos; 
IV - Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas; 
V - Promover as compras, licitações analises de documentos, e outras 
atividades a fins. 
VI - Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão 
das faturas correspondentes". 
"Art. 30-C. A Diretoria de Recursos Humanos é composta de: 
- Diretor de Recursos Humanos; 
11 - Assessor de Recursos Humanos: 
Parágrafo único: À Diretoria de Recursos Humanos compete: 
- Manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos 
funcionais dos servidores do Poder Legislativo: 
II - Coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem, 
controle de frequência, desligamento, quitação do contrato de trabalho. 
III - Manter o controle do pessoal inativo; 
IV - Praticar os atos constitutivos e declaratórios dos direitos e deveres dos 
servidores e agentes políticos; 
V - Elaboração e confecção de folha de pagamento, com registros 
individualizados de proventos e descontos,- 
Vi 
escontos;
VI - Fiscalizar o desempenho dos servidores na Instituição". 
"Art. 30-D. A Diretoria de Contabilidade é composta de: 
- Diretor de Contabilidade: 
II - Assessor de Contabilidade; 
Praça Rodri,ques Lima, n. 2 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
a 
La&t.tn09 a g.4a4. 1810 
Parágrafo único: À Diretoria de Contabilidade compete: 
- Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações 
do Poder Legislativo: 
- Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios: 
III - Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas 
para consolidação pelo Poder Executivo: 
IV - Elaborar e disponibilizar para a Diretoria de Imprensa e Comunicação 
os relatórios de gestão fiscal nos termos da lei complementar 101/2001, para 
publicação; 
V - Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem 
como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente: 
VI - Orientar quanto aos procedimentos de licitação a ser adotados nos 
termos da legislação vigente. 
VII - Registrar, controlar e demonstrar a execução orçamentária, 
financeira e patrimonial, bem como suas variações". 
"Art. 30-E. A Diretoria de Centro de Processamento de Dados é composta de: 
- Diretor de CPD: 
II -Assessor de Telefonia: 
III -Assessor Técnica de Manutenção: 
IV IV - Assessor Técnica de CPD. 
Parágrafo Único: À Diretoria de centro de Processamento de Dados (CPD) 
compete: 
- Planejar, implantar e executar fornecendo todos os subsídios para 
funcionamento de todas as áreas do Poder Legislativo que exija softwares, 
hardwares e rede de dados; 
II - Fazer backup da rede de dados regularmente: 
III - Fazer manutenção de softwares e hardwares sempre que necessário, 
bem como providenciar os registros e licenciamentos, icenciamentos; - 
Praçaça Rodrigues Lima, n. ° 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
Cá,.. & V..ã..a. '... a. Cw￾09 3€. 1810 
IV - Instalar e implantar sistemas oficiais de informação; 
V - Definir acompanhar e avaliar os equipamentos adquiridos e gerir os 
contratos de aquisição e prestação de serviços de informática; 
VI - Coordenar e controlar as atividades de processamentos de dados, 
fornecendo relatórios gerenciais para tomada de decisão. 
VII - Controlar, fazer manutenção e emitir relatórios de gastos referentes 
a telefonia fixa, celular e internet: 
VIII - Coordenar, supervisionar, executar a transmissão ao vivo das 
sessões, bem como disponibilizar os vídeos gravados para a Diretoria de 
Imprensa e Comunicação.' 
"Art. 30-F. Compõe a Estrutura Administrativa de Imprensa e Comunicação: 
- Diretor de Imprensa e Comunicação; 
II - Assessor de Imprensa; 
III - Assessor de Suporte e Imagem: 
IV - Assessor Técnica de Comunicação; 
Parágrafo único: À Diretoria de Imprensa e Comunicação compete: 
- Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do 
legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos; 
- Cuidar da promoção com fins educativo, informativos e de 
esclarecimentos a população caetiteense. dos atos e fatos praticados pelo Poder 
Legislativo: 
II - Distribuir (releese) diários às rádios e televisão, das ações do Poder 
Legislativo, bem como a jornais e revistas. 
III - Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da 
Instituição; 
IV - Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e 
responder a demandas relacionada a mídia; 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 10 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&,,,. & V..a.. a. 
un 09 1810 
- ----- _- -- -- 
V - Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares 
em vigor indispensáveis a comunicação e marketing: 
VI - Planejar, implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de 
informações, notícias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de 
prestação de contas, relatórios de gestão fiscal e etc. 
VII - Efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, 
sessões itinerantes e solenes." 
Art. 30-G. Compõe a Estrutura Administrativa de Gabinete de Vereadores: 
- Chefe de Gabinete dos Vereadores, ereadores; - 
11 II- Assessor Parlamentar; 
III - Assessor Legislativo. 
Parágrafo Único: Aos Chefes de Gabinetes dos Vereadores competem: 
- Supervisionar, controlar, coordenar as atividades dos gabinetes dos 
vereadores; 
II - Organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e 
agendar compromissos dos Vereadores; 
III - Manter intercâmbio dos Gabinetes dos Vereadores com os diversos 
órgãos da Câmara, preparando expediente a ser despachado, receber, 
encaminhar e arquivar correspondências e controlar atividades parlamentares. 
TÍTULO II 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS OCUPANTES DE CARGOS E 
FUNÇÕES DE ASSESSORIAS 
"Art. 30-H. Aos Assessores competem: 
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das 
unidades: 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&.. 3e V..a..4â. 
em 09 & aUí & 1810 
II - Responsabilizar-se pela execução das atividades de competência dos 
órgãos; 
111 - Assessorar os Diretores, Vereadores e o Presidente, nos assuntos 
pertinentes ao respectivo órgão; 
IV - Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos: 
V - Submeter ao Presidente, Vereadores os processos sujeitos aos 
despachos do mesmo; 
VI - Prestar as informações solicitadas pelo Presidente, Vereadores e 
munícipes; 
VII - Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos 
trabalhos desenvolvidos pelo órgão; 
VIII - Zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei e das normas e 
instruções visando a boa execução dos serviços: 
IX - Sugerir à Diretoria o abono de faltas, propor elogios, aplicar punições 
que lhe forem delegadas, e propor instauração de sindicâncias e inquéritos 
administrativos; 
X - Participar de programa de treinamento e aperfeiçoamento profissional: 
XI - Cumprir e observar as prescrições legais, regimentais e 
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem 
cometidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular 
sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele 
desenvolvido. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS 
Art. 30-1. Aos ocupantes dos Cargos da Presidência, Vereadores, 
Diretores, Procuradoria Geral, Adjunta e Chefia de Gabinete, compete: 
- Convocar e presidir reuniões periódicas com seus subordinados 
imediatos, visando o aprimoramento dos serviços; 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&.,.. a a0 
Ü4141 n 09 à J4 à 1810 
11 - Organizar e encaminhar a Diretoria de Recursos Humanos, até a data 
a ser definida, a escala de férias dos servidores subordinados ao órgão que 
dirige: 
III - Assinar documentos expedidos pelo órgão sob sua direção e aqueles 
cuja assinatura lhe seja delegada; 
IV - Baixar circulares, instruções e ordens de serviços para melhor 
regularidade dos trabalhos afetos ao seu órgão, e assessorar o superior imediato 
em assuntos pertinentes; 
V - Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do serviço que dirige e 
distribuir o trabalho a seus subordinados, controlando sua execução, xecução; - 
VII - Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, 
dos membros da Mesa ou da Diretoria: 
VII - Emitir parecer ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao 
órgão que dirige. 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 
Art. 30-J - Ficam criados os cargos, de provimento em comissão, 
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, sendo com suas descrições, 
quantitativos e códigos abaixo relacionados, ratificando os já existentes: 
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO 
Diretor Administrativo 01 CC3 
Diretor Legislativo 01 CC3 
Diretor de Imprensa e Comunicação 01 CC6 
Diretor de Tesouraria 01 CC6 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité- Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&... & V..I..4 a. 
mt. 09 & JJ à 1810 
Diretoria de Patrimônio 01 CC7 
Diretor de Recursos Humanos 01 CC6 
Diretor de Contabilidade 01 CC4 
Diretor deCPD 01 CC7 
Diretor de Controle Interno 01 CC5 
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC7 
Chefe de Gabinete de Vereadores 14 CC8 
Assessor de Presidência 02 CC1 1 
Assessor Administrativo 02 CC1 1 
Assessor de Protocolo 01 CC11 
Assessor Legislativo 15 CCI1 
Assessor de Imprensa 01 CCII 
Assessor de Suporte e Imagem 01 CCII 
Assessor Técnico de Comunicação 01 CCII 
Assessor de Tesouraria 01 CCII 
Assessor de Recursos Humanos 01 CCII 
Assessor de Contabilidade 01 CC9 
Assessor de Telefonia 02 CCII 
Assessor Técnico de Manutenção 01 CCI O 
Assessor Técnico de CPD 01 CCIO 
Assessor de Controle Interno 01 CC9 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&.,.. à. V..a.~ a. 
09 à JU & 1810 
Diretor de Patrimônio 01 CC7 
Assessor Parlamentar 15 CC9 
Assessor Jurídico 1 01 001 
Assessor Jurídico II 02 CC2 
Assessor Jurídico III 01 CC3 
CAPÍTULO V 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 30-L - Ficam criados os cargos de provimentos efetivos, cuja 
investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade dos cargos abaixo 
relacionados, ratificando os já existentes. 
DESIGNAÇÃO QUANTITATIVO TABELA 
Agente Administrativo 1 01 1 
Agente Administrativo II 01 2 
Digitador 01 3 
Auxiliar Administrativo 04 4 
Vigilante -. 02 5 
Auxiliar de Serviços Gerais 03 6 
Motorista 05 3 
Secretária 04 6 
Telefonista 03 6 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&n 3e & 
. 09 à. JU à. 1810 
/ 
nior Eima4ondm 
ÇPresiéente 
Auxiliar de Portaria 04 5 
Auxiliar de Limpeza 03 6 
§ 10- Aplica-se aos servidores estáveis da Câmara Municipal de Caetité as 
determinações do art. 19, e seus respectivos parágrafos, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias (ADCT). 
§ 20 - A carga horária dos servidores efetivos será de 40 horas semanais, 
exceto a de telefonista que será de 30 horas. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.30- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários próprios. 
Art.40- A Mesa Diretora promoverá as alterações regulamentares e regimentais 
para a adequação das modificações decorrentes desta Lei. 
Art.50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões em 20 de junho de 2023. 
Praça Rodrigues Lima, n, 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&nattaae «4eaaaa . 
&iaaaanOø aSGdLtaS 1810 
ANEXO 1 
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO 
SÍMBOLO TABELA 
CC1 R$ 8.000,00 
CC2 R$ 7.000,00 
CC3 R$ 5.000,00 
CC4 R$ 4.000,00 
CC5 R$ 3.500,00 
CC6 R$ 3.000,00 
CC7 R$ 2.500,00 
CC8 R$ 2.000,00 
CC9 R$1.800,00 
CC1O R$ 1.500,00 
CCI1 R$1.320,00 
Praça Rodrigues Lima, n. 910- Centro -Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP1: 01.926.487/0001-09 
&..,. a. V..ã..4 a. 
&taàa em 09 & JÏ & 1810 
ANEXO II 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 1- SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, 
patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do 
órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades 
administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do 
planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de 
elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos 
estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos 
e eletrônicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos 
custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas 
e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos específicos de sua 
área: controlar e executar tarefas de recebimento. registro. tramitação, 
conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar tarefas de apuração 
de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, 
estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas 
unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à 
admissão e demissão de servidores: participar de tarefas relativas a coordenar, 
orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; controlar os 
registros, descontos e recolhimentos de encargos, impôs, taxas e outros 
emolumentos e contribuições; compartilhar dados para fins de promoção e 
acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos 
administrativos de que decorram alteração de situação funcional; coordenar e 
executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, 
apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos: 
providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar 
assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar 
imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos: orientar e controlar 
Praça Rodrigues Lima, n. 9 10 - Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&..,. aV..2.. a. 
09 à JU a. 1810 
atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e 
executar atividades administrativas de apoio inerentes a shows, levantamentos, 
participar da elaboração e a implantação de normas, manuais e roteiros de 
serviços: elaborara, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar 
nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias: interpretar informações de 
documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e 
orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedido, elaborar 
demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatórios; em 
conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material de consumo 
permanente e equipamentos e, ainda:estudar pedidos de cessão, troca, doação 
ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões: 
auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atuação de 
linguagem; participar da normatização e apresentação de documentos e dos 
métodos de sua indexação e fusão: acompanhar e coordenar os contratos, 
convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços: conferir toda 
documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, 
tributárias e orçamentárias, e proceder à classificação dos respectivos valores 
de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e 
proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais, bem como do 
movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores 
pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros 
encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos 
exatores: examinar os recolhimentos de saldoe de descontos de institutos e caixa 
econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos 
comprovantes: elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza 
das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores 
lotados no interior do Estado: controlar a receita arrecada, a despesa realizada e a 
movimentação de estampilhas em cada categoria, através de fichários próprios; 
formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por 
Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas: desempenhar outras 
tarefas semelhantes. 
Praça Rodrigues Lima, ri. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926,487/0001-09 
&.. à€ Va..a. 
09 1810 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio: 
- Digitação, Informática: 
- Experiência na área. 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, 
patrimônio e de recursos humanos e outras ligada às atividades meio e fim do 
órgão; auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral; 
executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, 
recebendo e transmitindo mensagens: auxiliar na implantação e execução de 
normas, regulamentos e roteiros de serviços, prestar informações e 
esclarecimentos sobre o órgão; auxiliar na elaboração e conferências de listagens, 
dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, 
elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografia, e de secretaria em geral; 
controlar externamente, o andamento de processos e documentos; efetuar 
registros em livros, fichas e formulários: auxiliar em trabalhos de pesquisa; 
tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos; auxiliar 
nas tarefas relativas à aquisição de materiais e nos controles internos, bem 
como nas distribuição: identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material 
permanente e equipamentos: auxiliar no exame e controle dos pedidos e do 
fornecimento de material permanente e equiparar levantamento de material 
inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; 
relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no 
preparo e controle de fichas de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo 
dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento; auxiliar nas 
tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras 
publicação, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho 
de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e 
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CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&.,.. 
09 à JU a 1810 
documentos, auxiliar nos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas 
semelhantes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO.- 
- 
ROVIMENTO:
- Ensino Fundamental Completo: 
- Curso de Informática. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências 
internas e externas da Câmara, utilizando os materiais e instrumentos adequados 
e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservaçãode utensílios, 
móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condiçõesde uso; auxiliar 
na remoção de móveis e equipamentos; separar os materiais recicláveis para 
descarte; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; 
controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de 
atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; 
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança 
e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e 
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do 
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais 
provenientes do seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério da Administração. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ensino Fundamental Incompleto; 
CARGO: MOTORISTA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ônibus e semelhantes; 
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
09 a. d4 a. 1810 
radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o 
funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétricos do veículo 
sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, 
testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar 
pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de 
serviços recebidas: recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou 
quando forem exigidos, zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua 
guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte: executar outras 
tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas 
atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas 
semelhantes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Fundamental Incompleto: 
- Experiência na área: 
- Carteira de Habilitação com Categoria "D" (Profissional). 
CARGO: SECRETÁRIA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Organizar o local de trabalho, executar trabalhos de digitação; operar máquinas e 
equipamentos manuais elétricos e eletrônicos; efetuar anotações de ligações, 
visitas, compromissos, convites; cuidar da agenda do vereador: controlar e 
executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de 
papéis e documentos; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, e 
outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e 
documentos; controlar; conferir toda escrituração de documentos. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio; 
- Cursos de digitação, computação, informática em geral. 
Praça Rodrigues Lima, n. 2 iO -Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
&..,. & V...'a.. a. 
09 a J,4 à. 1810 
CARGO: TELEFONISTA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Operar troncos e ramais telefônicos, fazer atender e completar ligações internas 
e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias 
e mensais; receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e 
comerciais do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e 
guardando o devido sigilo; organizar e manter atualizados fichários e listas 
telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão; desempenhar 
outras tarefas semelhantes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Fundamental Completo: 
- Curso de Informática. 
CARGO: VIGILANTE - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de 
inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e 
saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de 
incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, 
portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações 
sobre qualquer ameaça ao patrimônio municipal; desempenhar outras tarefas 
semelhantes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: 
- Ensino Fundamental Incompleto. 
Praça Rodrigues Lima, n. 1O- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
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&iaaaanog a€0t4a 1810 
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ANEXO III 
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 
SÍMBOLO VALOR 
TABELA-1 R$ 5.000,00 
TABELA-2 R$ 4.000,00 
TABELA-3 R$ 2.015,67 
TABELA-4 R$ 2.000,00 
TABELA-5 R$ 1.500,00 
TABELA-6 R$ 1.320,00 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CRI' 46400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPI: 01.926.487/0001-09 
cff!1rÉ 
Caa€oa€ abril aeisio 
ANEXO 
ATO DE PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. 
Rodrigo Júnior Lima Gondim, no uso de suas atribuições regimentais e de 
acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126, inciso VI 
desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 1021 
de 07 de junho de 2023, aprovado no dia 12 de junho de 2023, 
PROMULGO a Lei n°. 931 de 20 de junho de 2023, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação. 
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. 
Gabinete da Presidência em, 20 de junho de 2023. 
Praça Rodrigues Lima, ti. 2 l0- Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 7734541008 
CWPJ: 01.926.487/0002-09 
I)ttRtft 0171CI41, 
CÂMARA MUNICIPAL I)E 
CAEM Í7 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição no. 621 
3o a (&u 
&u,a, wi 09 3e a4 3€. 181 o 
LEI N° 931 DE 20 DE JUNHO DE 2023. 
Altera os artigos "19" e "21" da Lei n°. 744/2013, de 10de 
março de 2013, que dispõe sobre Estrutura 
Administrativa com o Respectivo Plano de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de 
Caetité-Bahia e inclui os artigos 30-A, 30-13, 30-C, 30-13, 
30-E, 30-F, 30-G, 30-1—1, 30-1, 30-J e 30-L e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETITÈ. Estado da Bahia, 
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber, que 
a Câmara de Vereadores aprovou, e eu, promulgo a presente Lei: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 10 - A Lei n°. 744/2013, de 10de março de 2013, passa a vigorar com 
as seguintes alterações: 
"Art. 19. A estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores é constituída 
dos seguintes órgãos: 
- GABINETE DA PRESIDÊNCIA; 
II -DIRETORIA ADMINISTATIVA; 
II - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO; 
IV - DIRETORIA DE CONTROLE INTERNO; 
V - DIRETORIA LEGISLATIVA; 
VI - DIRETORIA DE TESOURARIA; 
VII - DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS; 
VIII - DIRETORIA DE CONTABILIDADE 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
LWPJ: 01.926.487/0001-09 
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Dhitlll() OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)E 
CA TITÉ I 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 4 
LEIS 
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(!aaa i 09 & Ld 3e 1810 
IX - DIRETORIA DE CPD; 
X - DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO; 
XI- GABINETE DOS VEREADORES". 
"Art. 21. A estrutura do Gabinete da Presidência é composta de: 
1- Chefe de Gabinete da Presidência; 
II- Assessor da Presidência; 
III - Assessor Parlamentar; 
IV - Assessor Legislativo; 
V - Assessor Jurídico 1; 
VI - Assessor Jurídico II; 
VII - Assessor Jurídico III; 
VIII - Secretária; 
Parágrafo Único: Os cargos dispostos nos incisos 1, II, III, IV, V, VI e VII 
deste artigo são de livre nomeação do Presidente da Câmara, com padrão remuneratório 
e atribuições previstas nos Anexos desta Lei. 
Art. 20- Acrescenta-se os seguintes artigos: 
Art. 30-A. A Diretoria Legislativa é composta de: 
- Diretor Legislativo; 
II - Assessor Legislativo". 
Parágrafo único: À 
Diretoria Legislativa compete: 
- Supervisionar o andamento dos serviços relacionados com o processo 
legislativo e os de secretaria com ele relacionados; 
II - Promover a elaboração e determinar a expedição de atos da Mesa, da 
Presidência e das Comissões, resoluções, decretos legislativos, autógrafos de 
leis, certidões, leis promulgadas pelo legislativo, convocações em geral, avisos e 
demais documentos; 
Praça Rodrigues Lima, n. 210— Centro - Caetitá - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP]. 01.926.487/0001-09 
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CA,ETT 
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o DIÁRIO OFICIAL 
CÂMiI1tA MIJMCI1'MJ DE 
CAE'I"I'I'É 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 
LEIS 
(â4n4L4a ae 4La3Ot4 a0 3e 
&4aa.09 3ea&4e 1810 
III — Promover os serviços de registro e referência legislativa, de biblioteca 
e documentação da Câmara; 
IV — Organizar e manter o serviço de efetivação de estudos e elaboração 
de documentos relacionados com matéria legislativa e de interesse do 
parlamentar e de suas prerrogativas legiferantes; 
V — Promover o assessoramento técnico e jurídico aos vereadores; 
VI — Dar sequência à tramitação de processos legislativos; 
VII — Rever, periodicamente, os processos e documentos legislativos 
arquivados, propondo a destinação mais adequada a cada um; 
VIII — Minutar e expedir certidões a respeito de decisões legislativas que 
lhe sejam determinadas pelo Presidente e demais membros da Mesa; 
IX — Coordenar as atividades de assessoramento técnico; 
X — Supervisionar a elaboração da pauta da Ordem do Dia das sessões 
daCâmara; 
Xl - Expedir relatórios sobre o andamento de processos legislativos aos 
vereadores; 
XII — Ordenar a divulgação dos atos de Plenário através da Imprensa; 
XIII - Prestar assistência jurídica aos membros da Mesa; 
XIV — Supervisionar a redação das atas das sessões da Câmara; 
XV — Acompanhar o desenrolar de quaisquer reuniões ou sessões 
especiais, quando realizadas no recinto do Plenário; 
XVI — Supervisionar o protocolo de papéis, documentos e processos 
encaminhados à Câmara; 
XVII — Orientar o registro, o recebimento e o envio da correspondência 
oficial da Câmara; 
XVIII — Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente e dos 
demais membros da Mesa; 
XIX — Desincumbir-se de outras atividades que lhe sejam conferidas pelo 
Presidente. 
"Art. 30-13. A Diretoria de Tesouraria é composta de: 
— Diretor de Tesouraria; 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
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CÂMARA MIJMCIPAL DE 
CA TITÉ I 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição no. 621 ') 
LEIS 
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-r. 09 & U ae 1810 
II - Assessor de Tesouraria; 
Parágrafo único: À Diretoria de Tesouraria compete: 
- Controlar os saldos disponíveis em bancos e ou caixa; 
Ii - Programar e executar os desembolsos financeiros; iii 
Controlar o recebimento de duodécimos; 
IV - Autorizar abertura de procedimentos para contratação de despesas; 
V - Promover as compras, licitações analises de documentos, e outras 
atividades a fins. 
Vi - Emitir ordens de fornecimento, bem como acompanhar a emissão 
das faturas correspondentes". 
"Art. 30-C. A Diretoria de Recursos Humanos é composta de: 
- Diretor de Recursos Humanos; 
II - Assessor de Recursos Humanos; 
Parágrafo único: À Diretoria de Recursos Humanos compete: 
- Manter permanentemente atualizado e organizado os assuntos 
funcionais dos servidores cio Poder Legislativo; 
II - Coordenar e executar os atos de admissão, treinamento, reciclagem, 
controle de frequência, desligamento, quitação do contrato de trabalho. 
III - Manter o controle do pessoal inativo; 
IV - Praticar os atos constitutivos e declaratórios dos direitos e deveres dos 
servidores e agentes políticos; 
V - Elaboração e confecção de folha de pagamento, com registros 
individualizados de proventos e descontos; 
Vi - Fiscalizar o desempenho dos servidores na Instituição". 
"Art. 30-D. A Diretoria de Contabilidade é composta de: 
- Diretor de Contabilidade; 
li - Assessor de Contabilidade; 
Praça Rodrigues Limo, n. aio - centro - caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP]. 01.926.487/0001-09 
E-mail: çumaracoetite(ã)gmail. comSite: www,caetite. ba.leg.hr 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAI TITÉ 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 7 
LEIS 
ae G ae 
i. 09& u 3 1810 
Parágrafo único: À Diretoria de Contabilidade compete: 
- Escrituração dos atos contábeis de todos os bens, direitos e obrigações 
do Poder Legislativo; 
II - Prestação de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios; 
III - Encaminhar os dados magnéticos dos registros de receitas e despesas 
para consolidação pelo Poder Executivo; 
IV - Elaborar e disponibilizar para a Diretoria de Imprensa e Comunicação 
os relatórios de gestão fiscal nos termos da lei complementar 101/2001, para 
publicação; 
V - Emitir relatórios formais da execução orçamentária e financeira, bem 
como propor medidas preventivas ao fiel cumprimento da legislação vigente; 
VI - Orientar quanto aos procedimentos de licitação a ser adotados nos 
termos da legislação vigente. 
VII - Registrar, controlar e demonstrar a execução orçamentária, 
financeira e patrimonial, bem como suas variações". 
"Art. 30-E. A Diretoria de Centro de Processamento de Dados é composta de: 
- Diretor de CPD; 
II - Assessor de Telefonia; 
III - Assessor Técnica de Manutenção; 
IV - Assessor Técnica de CPD. 
Parágrafo Único: À Diretoria de centro de Processamento de Dados (CPD) 
compete: 
- Planejar, implantar e executar fornecendo todos os subsídios para 
funcionamento de todas as áreas do Poder Legislativo que exija softwares, 
hardwares e rede de dados; 
II - Fazer backup da rede de dados regularmente; 
III - Fazer manutenção de softwares e hardwares sempre que necessário, 
bem como providenciar os registros e licenciamentos; 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNP]. 01.926.487/0001-09 
E-mail: cumaracoetite(agmail.comSite: www.caetite.ba.leg.br 
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IWIRIO OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE, 
CAETITÉ 
Terça-feira 
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Ano XV, Edição n°. 621 8 
LEIS 
ae «eoe 3' . r . 
. 09 & dd & 1810 
IV - Instalar e implantar sistemas oficiais de informação: 
V - Definir acompanhar e avaliar os equipamentos adquiridos e gerir os 
contratos de aquisição e prestação de serviços de informática: 
VI - Coordenar e controlar as atividades de processamentos de dados, 
fornecendo relatórios gerenciais para tomada de decisão. 
VII - Controlar, fazer manutenção e emitir relatórios de gastos referentes 
a telefonia fixa, celular e internet; 
VIII - Coordenar, supervisionar, executar a transmissão ao vivo das 
sessões, bem como disponibilizar os vídeos gravados para a Diretoria de 
Imprensa e Comunicação." 
"Art. 30-F. Compõe a Estrutura Administrativa de Imprensa e Comunicação: 
- Diretor de Imprensa e Comunicação; 
TI - Assessor de Imprensa; 
III - Assessor de Suporte e Imagem; 
IV - Assessor Técnica de Comunicação; 
Parágrafo único: À Diretoria de Imprensa e Comunicação compete: 
- Coletar, organizar e informar ao presidente as matérias de interesse do 
legislativo e da municipalidade constantes de jornais, revistas e periódicos; 
- Cuidar da promoção com fins educativo, informativos e de 
esclarecimentos a população caetiteense, dos atos e fatos praticados pelo Poder 
Legislativo; 
II - Distribuir (releese) diários às rádios e televisão, das ações do Poder 
Legislativo, bem como a jornais e revistas. 
III - Divulgar a imagem, missão, ações e objetivos estratégicos da 
Instituição; 
IV - Organizar, coordenar os eventos e campanhas publicitárias e 
responder a demandas relacionada a mídia; 
Praça Rodri,ques Lima, ri. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
£WPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: çamoracaetiregmajj. com Site: WWw.caetite. ha. leg. h r 
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09 3e JU & 1810 
DhitRU) OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)1 
CAE'I' 1 T 1 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 
LEIS 
£LTI L 
V — Zelar pelos cumprimentos das disposições legais e regulamentares 
em vigor indispensáveis a comunicação e marketing; 
VI - Planejar. implantar e manter o site oficial da Câmara munindo-o de 
informações, noticias, fotos, vídeos, projetos de leis, leis aprovadas, relatórios de 
prestação de contas, relatórios de gestão fiscal e etc.: 
VII - Efetuar a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, 
sessões itinerantes e solenes 
Art. 30-G. Compõe a Estrutura Administrativa de Gabinete de Vereadores: 
- Chefe de Gabinete dos Vereadores: 
11 - Assessor Parlamentar; 
III - Assessor Legislativo. 
Parágrafo Único: Aos Chefes de Gabinetes dos Vereadores competem: 
— Supervisionar, controlar, coordenar as atividades dos gabinetes dos 
vereadores; 
II — Organizar o atendimento ao público, audiências e entrevistas e 
agendar compromissos dos Vereadores; 
III - Manter intercâmbio dos Gabinetes dos Vereadores com os diversos 
órgãos da Câmara, preparando expediente a ser despachado, receber, 
encaminhar e arquivar correspondências e controlar atividades parlamentares. 
TÍTULO II 
CAPÍTULO II 
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS OCUPANTES DE CARGOS E 
FUNÇÕES DE ASSESSORIAS 
Art. 30-H. Aos Assessores competem: 
— Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades das 
unidades: 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008 
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E-mail:çamaracaetite gmuil. com .Site:wwi,v.coptite. ba. ?. 1r 
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ftJRi() OFJCIíL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)1 
CAEM Á 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 'o 
LEIS 
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(B. 09 3e d4 J. 1810 
II - Responsabilizar-se pela execução das atividades de competência dos 
órgãos: 
III - Assessorar os Diretores. Vereadores e o Presidente, nos assuntos 
pertinentes ao respectivo órgão; 
IV - Zelar pela disciplina do pessoal nos respectivos órgãos: 
V - Submeter ao Presidente, Vereadores os processos sujeitos aos 
despachos do mesmo; 
VI - Prestar as informações solicitadas pelo Presidente, Vereadores e 
munícipes; 
VII - Apresentar anualmente, ou quando for solicitado, o relatório dos 
trabalhos desenvolvidos pelo órgão; 
VIII - Zelar pelo cumprimento das disposições desta Lei e das normas e 
instruções visando a boa execução dos serviços; 
IX - Sugerir à Diretoria o abono de faltas, propor elogios, aplicar punições 
que lhe forem delegadas, e propor instauração de sindicâncias e inquéritos 
administrativos; 
X - Participar de programa de treinamento e aperfeiçoamento profissional; 
XI - Cumprir e observar as prescrições legais, regimentais e 
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem 
cometidas, cumprir ordens, determinações e instruções superiores e formular 
sugestões para o aprimoramento e aperfeiçoamento do trabalho por ele 
desenvolvido. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS 
Art. 30-1. Aos ocupantes dos Cargos da Presidência, Vereadores, 
Diretores, Procuradoria Geral, Adjunta e Chefia de Gabinete, compete: 
- Convocar e presidir reuniões periódicas com seus subordinados 
imediatos, visando o aprimoramento dos serviços; 
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Praça Rodrigues Lima, n. 9io - centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
C'NPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: çamaracaetjte ãginail.comSite: ww. coetite.ha. leg. hr 
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DIARI() OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)E 
CAET ITÉ 
Terça-feira 
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Ano XV, Edição no. 621 11 
LEIS 
3e 'rW4LGtC G ae ttt 
09 & aLda 1810 
II - Organizar e encaminhar a Diretoria de Recursos Humanos, até a data 
a ser definida, a escala de férias dos servidores subordinados ao órgão que 
dirige: 
III - Assinar documentos expedidos pelo órgão sob sua direção e aqueles 
cuja assinatura lhe seja delegada: 
IV - Baixar circulares, instruções e ordens de serviços para melhor 
regularidade dos trabalhos afetos ao seu órgão, e assessorar o superior imediato 
em assuntos pertinentes; 
V - Responsabilizar-se pelo bom funcionamento do serviço que dirige e 
distribuir o trabalho a seus subordinados, controlando sua execução: 
VI - Exercer outras tarefas que lhe forem conferidas por ato do Presidente, 
dos membros da Mesa ou da Diretoria; 
VII - Emitir parecer ou prestar informações sobre assuntos pertinentes ao 
órgão que dirige. 
CAPÍTULO IV 
DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO 
Art. 30-J - Ficam criados os cargos, de provimento em comissão, 
declarados em lei de livre nomeação e exoneração, sendo com suas descrições, 
quantitativos e códigos abaixo relacionados, ratificando os já existentes: 
TABELA DE QUANTITATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO QUANTITATIVO SÍMBOLO 
Diretor Administrativo 01 CC3 
Diretor Legislativo 01 CC3 
Diretor de Imprensa e Comunicação 01 CC6 
Diretor de Tesouraria 01 CC6 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite(gmail,com Site: www.caetite.ba.leg. br 
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DhilItI() OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)E 
CITIÉ E 'I' 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição no. 621 
19 
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LEIS 
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edaa. €n. 09 44 1810 
Diretoria de Patrimônio 01 CC7 
Diretor de Recursos Humanos 01 CC6 
Diretor de Contabilidade 01 CC4 
Diretor de CPD 01 CC7 
Diretor de Controle Interno 01 CC5 
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC7 
Chefe de Gabinete de Vereadores 14 CC8 
Assessor de Presidência 02 CC 11 
Assessor Administrativo 02 CC11 
Assessor de Protocolo 01 CC11 
Assessor Legislativo 15 CCII 
Assessor de Imprensa 01 CC11 
Assessor de Suporte e Imagem 01 CCI1 
Assessor Técnico de Comunicação 01 CCII 
Assessor de Tesouraria 01 CC1I 
Assessor de Recursos Humanos 01 CC1 1 
Assessor de Contabilidade 01 CC9 
Assessor de Telefonia 02 CCII 
Assessor Técnico de Manutenção 01 CCIO 
Assessor Técnico de CPD 01 CCIO 
Assessor de Controle Interno 01 CC9 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 7734541008 
CNPJ: 01.926487/0001-09 
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1)IitRI() OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAETITÉ 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 
LEIS 
a0 ae (a4tt 
e4a0. ^ 09 & 0L4 & 1810 
Diretor de Patrimônio 01 CC7 
Assessor Parlamentar 15 CC9 
Assessor Jurídico 1 01 CCI 
Assessor Jurídico II 02 CC2 
Assessor Jurídico III 01 CC3 
CAPÍTULO V 
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
Art. 30-L - Ficam criados os cargos de provimentos efetivos, cuja 
investidura depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de 
provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade dos cargos abaixo 
relacionados, ratificando os já existentes. 
DESIGNAÇÃO QUANTITATIVO TABELA 
Agente Administrativo 1 01 1 
Agente Administrativo II 01 2 
Digitador 01 3 
Auxiliar Administrativo 04 4 
Vigilante 02 5 
Auxiliar de Serviços Gerais 03 6 
Motorista 05 3 
Secretária 04 6 
Telefonista 03 6 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Coetitá - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CM P1: 01.926.487/0001-09 
E-moi!: çomaracaetite(agmaílcom Site: www.caetite.ba. leg.br 
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MÁRIO OFICIAL 
CÂMiI1tA MUNICIPAL 1)E 
CAE'I"I'I"É 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 14 
LEIS 
&na,ta 2c a0 a (t 
a&1441.09 &43e 1810 
Auxiliar de Portaria 04 5 
Auxiliar de Limpeza 03 6 
§ 10- Aplica-se aos servidores estáveis da Câmara Municipal de Caetité as 
determinações do art. 19. e seus respectivos parágrafos, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias (ADCT). 
§ 20 - A carga horária dos servidores efetivos será de 40 horas semanais, 
exceto a de telefonista que será de 30 horas. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.30- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos 
recursos orçamentários próprios. 
Art.4°- A Mesa Diretora promoverá as alterações regulamentares e regimentais 
para a adequação das modificações decorrentes desta Lei. 
Art.50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
Sala das Sessões em 20 de junho de 2023. 
NgdTrigo Júnior Lima Çon&m 
Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. Q 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 7734541008 
CNP1: 01.926.487/0001.09 
E-mail: comaracaetitegmail.com.Çite: www.caetite.ba.leg.br 
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ANEXO 1 
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
hhilItIO OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)E 
CAL TITÉ 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 
LEIS 
EM COMISSÃO 
SÍMBOLO TABELA 
CCI R$ 8.000,00 
CC2 R$ 7.000,00 
CC3 R$ 5.000,00 
CC4 R$ 4.000,00 
CC5 R$ 3.500,00 
CC6 R$ 3.000,00 
CC7 R$ 2.500,00 
CC8 R$ 2.000,00 
CC9 R$1.800,00 
cCiü R$ 1.500,00 
Ccli R$ 1.320,00 
Praça Rodrigues Limo, n. io- Centro -Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
Cl/PI: 01.926.487/0001-09 
E-mail: çamarocaetite(õgmail.comSite: wwcaetiteba.leg.br 
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DIiIRIO OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAE'ITI'É 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 
LEIS 
e 4eaote a0 a €u 
m. 09 & &J 3.1810 
ANEXO II 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO 1- SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Controlar e executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentárias, de material, 
patrimonial, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do 
órgão; orientar e executar o trabalho de equipes que desenvolvam atividades 
administrativas e operacionais de grau médio; auxiliar o pessoal técnico do 
planejamento, na execução e avaliação de suas atividades, participar de 
elaboração de pesquisas, levantamentos, tabulação de dados e cálculos 
estatísticos e matemáticos; operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos 
e eletrônicos, propor medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução dos 
custos operacionais, revisar e corrigir trabalhos datilográficos, listar dados, notas 
e documentos, esclarecer e informar o público sobre trabalhos específicos de sua 
área; controlar e executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, 
conservação e arquivo de papéis e documentos, coordenar tarefas de apuração 
de pontualidade, assiduidade e tempo de serviço dos servidores; organizar, 
estudar e executar tarefas sobre lotação e relotação de pessoal nas diversas 
unidades administrativas; preparar, controlar e coordenar tarefas relativas à 
admissão e demissão de servidores; participar de tarefas relativas a coordenar, 
orientar e elaborar folhas de pagamento, listagens e relações; controlar os 
registros, descontos e recolhimentos de encargos, impôs, taxas e outros 
emolumentos e contribuições; compartilhar dados para fins de promoção e 
acesso de servidores; preparar, sob supervisão e orientação, expedientes e atos 
administrativos de que decorram alteração de situação funcional; coordenar e 
executar a redação de ofícios, cartas, declarações, pareceres, despachos, 
apostilas, diplomas e informações em processos e outros documentos; 
providenciar a correção de erros e omissões em sua área de trabalho; prestar 
assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; relatar 
imediatamente a falha no serviço, máquinas e equipamentos; orientar e controlar 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caedté - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: çamoracaetite(õgmaiLcorn Site: wvr.v.caetite.ba.leg.br 
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09 3e iMa. 1810 
DIitRI() OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)1 
CAEM Í? 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição a°. 621 17 
LEIS 
atividades e tarefas da área de manutenção geral, participar, controlar e 
executar atividades administrativas de apoio inerentes a shows, levantamentos, 
participar da elaboração e a implantação de normas, manuais e roteiros de 
serviços; elaborara, controlar e emitir notas financeiras, emitir cheques, auxiliar 
nos registros contábeis e fazer conciliações bancárias; interpretar informações de 
documentos contábeis para determinar itens a serem registrados sob supervisão e 
orientação, acompanhar os adiantamentos e suprimentos concedido, elaborar 
demonstrativos, mapas, balanços, balancetes e controlar processos licitatonos; em 
conjunto, realizar estudos para previsão de estoques de material de consumo 
permanente e equipamentos e, ainda, estudar pedidos de cessão, troca, doação 
ou venda de material em desuso, participar de grupos de trabalhos e comissões; 
auxiliar nos serviços de indexação, inclusive o estabelecimento e atuação de 
linguagem; participar da normatização e apresentação de documentos e dos 
métodos de sua indexação e fusão; acompanhar e coordenar os contratos, 
convênios, acordos, termos e propostas de material e serviços; conferir toda 
documentação que acompanhe os balancetes tendo em vista as leis fiscais, 
tributárias e orçamentárias. e proceder à classificação dos respectivos valores 
de acordo com plano contábil vigente; conferir toda escrituração de documentos e 
proceder ao encerramento dos diários e balancetes mensais, bem como do 
movimento dos Fundos Rotativos e demais contas dos responsáveis por valores 
pertencentes à Fazenda Estadual; apontar e fundamentar as diferenças e erros 
encontrados durante o exame das contas, responsabilizando os respectivos 
exatores; examinar os recolhimentos de saldoe de descontos de institutos e caixa 
econômica quanto à exatidão das importâncias à data e à autenticidade dos 
comprovantes; elaborar a relação de "Restos a Pagar", discriminando a natureza 
das despesas correspondentes ao pessoal do Fisco em geral e demais servidores 
lotados no interior do Estado; controlar a receita arrecada, a despesa realizada e a 
movimentação de estampilhas em cada categoria, através de fichários próprios; 
formalizar os processos de tomada de contas dos exatores e responsáveis por 
Fundos Rotativos e encaminhá-los ao Tribunal de Contas; desempenhar outras 
tarefas semelhantes. 
Praça Rodri,gues 1.imo, n. 910- Centro -Coetitá - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: í.amaracaetiteJgmaiI.comSite: wvw.caetite. ha.Ie,g. br 
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09 3e. d4 3e 1810 
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CÂMARA MUNICIPAL 1)1 
C AE'II'FÉ 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 18 
LEIS 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio; 
- Digitação, Informática; 
- Experiência na área. 
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Auxiliar na execução de tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, de material, 
patrimônio e de recursos humanos e outras ligada às atividades meio e fim do 
órgão: auxiliar no controle das atividades e tarefas da área de manutenção geral: 
executar, sob supervisão, tarefas inerentes às comunicações e telecomunicações, 
recebendo e transmitindo mensagens; auxiliar na implantação e execução de 
normas, regulamentos e roteiros de serviços, prestar informações e 
esclarecimentos sobre o órgão: auxiliar na elaboração e conferências de listagens, 
dados, notas, faturas e documentos, operar máquinas e equipamentos manuais, 
elétricos e eletrônicos, executar tarefas de datilografia, e de secretaria em geral; 
controlar externamente, o andamento de processos e documentos; efetuar 
registros em livros, fichas e formulários: auxiliar em trabalhos de pesquisa; 
tabulação de dados e em pequenos cálculos matemáticos e estatísticos: auxiliar 
nas tarefas relativas à aquisição de materiais e nos controles internos, bem 
como nas distribuição; identificar, afixando as devidas plaquetas em todo material 
permanente e equipamentos; auxiliar no exame e controle dos pedidos e do 
fornecimento de material permanente e equiparar levantamento de material 
inservível e inexistente para fins de baixa; auxiliar no cadastro de bens e imóveis; 
relatar, imediatamente, a falta dos serviços, máquinas e equipamentos, auxiliar no 
preparo e controle de fichas de frequência, cartões de ponto e apurar o tempo 
dos servidores; auxiliar na elaboração de folhas de pagamento: auxiliar nas 
tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, jornais, periódicos e outras 
publicação, colaborar na montagem de prestação de contas, auxiliar em trabalho 
de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e 
Praça Rodri,gues Lima. n. 910 -Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 773454 1008 
CWPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: rumararaetite(gtnaiJ.comSjte: wv.wcaeti te. ba.le,g.br 
Edição disponível em: https://diariooficiat.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara 
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CAETI11.. 
4 aa.e.n09 &J4e 1810 
DIAR1() OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL 1)1 
CAE'I' II' É 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 19 
LEIS 
documentos, auxiliar nos serviços de contabilidade, desempenhar outras tarefas 
semelhantes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Fundamental Completo; 
- Curso de Informática. 
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências 
internas e externas da Câmara, utilizando os materiais e instrumentos adequados 
e rotinas previamente definidas; efetuar a limpeza e conservação de utensílios, 
móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso: auxiliar 
na remoção de móveis e equipamentos: separar os materiais recicláveis para 
descarte; reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; 
controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de 
atuação; executar outras atividades de apoio operacional ou correlata; 
desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança 
e/ou segurança do trabalho; zelar pela guarda, conservação, manutenção e 
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do 
local de trabalho; executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais 
provenientes do seu local de trabalho; executar outras tarefas correlatas, conforme 
necessidade ou a critério da Administração. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO 
- Ensino Fundamental Incompleto; 
CARGO: MOTORISTA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Dirigir, com documentação legal, os veículos de passeio, ônibus e semelhantes; 
manter o veículo abastecido de combustível e lubrificante; completar água no 
Praça Rodrigues Lima, n. 010- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
C'NPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail: çamorqcaetitegmaiLcor Site: wvw.caetite.ba1e2,br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
CilL'I'ITÉ 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 ~ 9 0 
LEIS 
CAETI11 
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(üaa. n 09 3e 44 Jo 1810 
radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria, verificar o 
funcionamento e manter em perfeitas condições, o sistema elétricos do veículo 
sob sua responsabilidade, verificar e manter a pressão normal dos pneus, 
testando-os, quando em serviço, e substituindo-os, quando necessário, executar 
pequenos reparos de emergência, respeitar as leis de trânsito e as ordens de 
serviços recebidas; recolher à garagem o veículo quando concluir o serviço e/ou 
quando forem exigidos; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua 
guarda, cumprir com a regulamentação do setor de transporte; executar outras 
tarefas que contribuam, direta ou indiretamente para o bom desempenho de suas 
atividades ou a critério do seu chefe imediato, desempenhar outras tarefas 
semelhantes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Fundamental Incompleto; 
- Experiência na área; 
- Carteira de Habilitação com Categoria "D' (Profissional). 
CARGO: SECRETÁRIA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Organizar o local de trabalho, executar trabalhos de digitação; operar máquinas e 
equipamentos manuais elétricos e eletrônicos; efetuar anotações de ligações. 
visitas, compromissos, convites; cuidar da agenda do vereador; controlar e 
executar tarefas de recebimento, registro, tramitação. conservação e arquivo de 
papéis e documentos; redigir relatórios, ofícios, cartas, atestados, declarações, e 
outros documentos, coordenar e executar tarefas de correções em dados e 
documentos; controlar; conferir toda escrituração de documentos. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Médio; 
- Cursos de digitação, computação, informática em geral. 
Praça Rodrigues Lima, n. 10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008 
CNP]. 01.926.487/0001-09 
E-mail: rumarcicaetite('gmail.com Site: www. coetite. ha. leg. br 
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DIÁRIO OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAE'I"I'i'É 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 
LEIS 
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- 09 J4 a 1810 
CARGO: TELEFONISTA - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Operar troncos e ramais telefônicos, fazer atender e completar ligações internas 
e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias 
e mensais; receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados pessoais e 
comerciais do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e 
guardando o devido sigilo; organizar e manter atualizados fichários e listas 
telefônicas com todos os dados importantes para contatos do órgão; desempenhar 
outras tarefas semelhantes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
- Ensino Fundamental Completo; 
- Curso de Informática. 
CARGO: VIGILANTE - SINTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; fazer ronda de 
inspeção de acordo com os intervalos fixados; observar e fiscalizar a entrada e 
saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; verificar perigos de 
incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias, abrir e fechar portas, 
portões, janelas e ligar e desligar equipamentos e máquinas; fazer comunicações 
sobre qualquer ameaça ao património municipal; desempenhar outras tarefas 
semelhantes. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTOS: 
- Ensino Fundamental Incompleto. 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro -Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926487/0001-09 
E-mail: çamaracaetite(agmaiLcuni Site: www,caetite.ha. leg.hr 
Edição disponível em: https://diariooficial.brasilpubticacoes.com.brlba/caetite/camara 
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CÂIA1u1 MIJMCIPMJ DE 
CAE'I"I'I'É 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição n°. 621 
99 
LEIS 
U 
&aa. -.. 09 ao J4 at 1810 
ANEXO III 
TABELA DE VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO: 
SÍMBOLO VALOR 
TABELA-1 R$ 5.000,00 
TABELA-2 R$ 4.000,00 
TABELA-3 R$ 2.015,67 
TABELA-4 R$ 2.000,00 
TABELA-5 R$ 1.500,00 
TABELA-6 R$ 1.320,00 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008 
CNPJ: 01.926.487/0001.09 
E-mail:çamaracaetite(Õqnail.com Site: www.caetite.ba.legbr 
Edição disponível em: https:/ldianooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetite/camara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
3 a 
e09 a LI14 3. 1810 
MÁRIO OFICIAL 
CÂMARA MUNICIPAL, 1)E 
CAEM É 
Terça-feira 
20 de junho de 2023 
Ano XV, Edição no. 621 
9' 
LEIS 
ANEXO 
ATO DE PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. 
Rodrigo Júnior Lima Gondim, no uso de suas atribuições regimentais e de 
acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126, inciso VI 
desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 1021 
de 07 de junho de 2023, aprovado no dia 12 de junho de 2023, 
PROMULGO a Lei n°. 931 de 20 de junho de 2023, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação. 
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. 
Gabinete da Presidência em, 20 de junho de 2023. 
Rpdrigo Júnior Lima ÇondTim 
Presi.tfente 
Praça Rodrigues Lima, n. 910— Centro - Caetité -Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 773454 1008 
CNP1: 01.926.487/0001-09 
E-mail: çamaracaetitecõ.gmail.comSite: www.coetite.ba. Ieg.br 
Edição disponivel em: https://diariooficiaIbrasHpubIicacoes.com.brfba/cetite/camara 
Este documento foi assinado dioitalmente nor RPAII P1 ]RI I('.A('.C)rS F (FSTAfl P1 IRI ICA 1 TflA Pqrn vrifier n vnfieincha tine arcinntiarnQrJ 

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