br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 933/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2023
Date 2023-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA E O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E SEUS INSTRUMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1057

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PRFFE'U R A DE AL 
'1í' CAETI1 ~LI CQNSTRvNOO ,'. 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 933, DE 28 DE JUNHO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA E O PLANO 
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E 
DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E 
SEUS INSTRUMENTOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
TÍTULO 1 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 
CAPITULO 1 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1 0 Esta Lei institui a Política Municipal de Saneamento Básico do município 
Caetité, dispondo sobre seus princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, e 
estabelece normas relativas à gestão dos serviços de saneamento básico, em regime 
de cooperação com o setor público e os demais segmentos da sociedade civil, e institui 
o Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
do município. 
Art. 20 A Política Municipal de Saneamento Básico integra as Diretrizes Nacionais para 
o Saneamento Básico, instituída pela Lei Federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007. e 
a Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela Lei Estadual n° 11.172, de 
01 de dezembro de 2008, vinculando-se, do ponto de vista institucional, aos seus 
respectivos Sistemas. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/000154 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFETUA DE 
AETITÉ 
á:!" 
PREFE:TURA DE 'N CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
$UMPO 
Art. 30 No tocante aos resíduos sólidos, a Política Municipal de Saneamento Básico 
integra a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal n° 12.305, 
de 02 de agosto de 2010, e a Política Estadual de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 
Estadual n° 12.932. de 01 de janeiro de 2014, vinculando-se, do ponto de vista 
institucional, aos seus respectivos Sistemas. 
Art. 40Os órgãos municipais serão incumbidos de implementar, coordenar, monitorar e 
avaliar a Política Municipal de Saneamento Básico. 
Art. 50A Política Municipal de Saneamento Básico articula-se com: a Lei Orgânica 
Municipal. a Lei Municipal n° 809/2016 que institui o Código Municipal de Meio 
Ambiente, a Lei Municipal n° 632/2006 que institui o Plano de Desenvolvimento 
Municipal, a Lei Municipal n 730/2011, a Lei Municipal n°790/2015, e a Lei Municipal 
n° 896/2021 que alteram a Lei n° 632/2006. a Lei Complementar n° 002/2003 institui o 
Código de Obras do município, bem como, com as políticas, planos, programas e 
projetos municipais de resíduos sólidos, meio ambiente e desenvolvimento sustentável, 
educação ambiental, agricultura, recursos hídricos, saúde pública, mudanças 
climáticas, desenvolvimento econômico, desenvolvimento urbano e promoção da 
inclusão social. 
CAPÍTULO II 
DOS FUNDAMENTOS 
Art. 60A Política Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelas disposições desta 
lei, de seus regulamentos e das normas administrativas deles decorrentes e tem por 
finalidade assegurar a promoção e proteção da saúde da população e a salubridade do 
meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das 
ações, obras e serviços de Saneamento Básico:estabelecer diretrizes e definir os 
instrumentos para a Regulação e Fiscalização da prestação dos serviços de 
Saneamento Básico do Município de Caetité. 
Art. 71 Para os efeitos desta lei considera-se: 
- saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais 
de: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
'REFE:TUA DE 
AETITÉ 
PPFF'E TURA DE 
CAE TIT 
csmoo. • 
GABINETE DO PREFEITO 
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades e pela disponibilização 
e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias ao 
abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e 
seus instrumentos de medição: 
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades e pela disponibilização e 
manutenção de infraestruturas e instalações operacionais necessárias à coleta, ao 
transporte, ao tratamento e à disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde 
as ligações prediais até sua destinação final para produção de água de reuso ou seu 
lançamento de forma adequada no meio ambiente,- 
c) 
mbiente:
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela 
disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, 
varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, 
tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos 
domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana: 
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: constituídos pelas atividades, pela 
infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, 
transporte. detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, 
tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a 
fiscalização preventiva das redes; 
II - gestão associada: associação voluntária de entes federados, por convênio de 
cooperação ou consórcio público, conforme disposto no art. 241 da Constituição 
Federal e previsão da Lei Federal n° 11.107/2005; 
III - universalização: atendimento pleno dos serviços públicos de saneamento básico, 
sob os aspectos quantitativo e qualitativo, a todos os domicílios ocupados e aos locais 
de trabalho e de convivência social em um determinado território, considerando-se o 
seu caráter dinâmico, frente ao incremento da ocupação territorial, sem distinção de 
condição social ou renda, observado o gradualismo planejado da eficácia das soluções, 
sem prejuízo da adequação às características locais, da saúde pública e de outros 
interesses coletivos. 
IV - controle e participação social: conjunto de mecanismos e procedimentos que 
garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos 
processos de formulação de políticas, de planejamento, de regulação, de fiscalização e 
de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico; 
j\ cÀÉríiÊ Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n21000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br COI6T1U4NOO UM NOVO liMPO 
PFFETUR.A D A ET I T É 
t.;2L 'JZ.JI 
GABINETE DO PREFEITO 
V - regulação: refere-se à organização e normatização do serviço público, 
compreendendo tanto a definição das condições do serviço prestado nos aspectos 
sociais, econômicos, técnicos e jurídicos, quanto a estruturação do próprio serviço no 
que diz respeito à qualidade, direitos e obrigações dos usuários e dos prestadores do 
serviço, política pública e cobrança, e a incorporação das questões ambientais na 
regulação, 
VI - fiscalização: conjunto de atividades que se referem ao acompanhamento, 
monitoramento, controle e avaliação do serviço conforme previsto nos instrumentos 
regulatórios e aplicação de penalidades, no sentido de garantir a utilização, efetiva ou 
potencial, do serviço público: 
VII - prestação regionalizada: aquela em que um único prestador atende a 2 (dois) ou 
mais titulares: 
VIII - subsídios: instrumento econômico de política social para garantir a 
universalização do acesso ao saneamento básico, especialmente para populações e 
localidades de baixa renda: 
a) os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico￾financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos 
serviços: poderão ser adotados subsídios tarifários e não tarifários para os usuários e 
localidades que não tenham capacidade de pagamento ou escala econômica suficiente 
para cobrir o custo integral dos serviços,- 
b) 
erviços;
b) os subsídios necessários ao atendimento de usuários e localidades de baixa renda 
serão. dependendo das características dos beneficiários e da origem dos recursos: - 
diretos, quando destinados a usuários determinados, ou indiretos, quando destinados 
ao prestador dos serviços; - tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou 
fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio 
de subvenções: - internos a cada titular ou entre localidades, nas hipóteses de gestão 
associada e de prestação regional. 
IX - localidade de pequeno porte: vilas, aglomerados rurais, povoados, núcleos, 
lugarejos e aldeias, assim definidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE. 
X - modicidade da tarifa: a justa correlação entre os encargos e a remuneração do 
prestador dos serviços públicos de saneamento básico, regulada e fiscalizada pelo 
Poder Público Municipal: 
DREFUTURA DE 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, nQ 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
,j- j -í\ CAETIT 
www.caetite.ba.gov.br . 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
COGTRUNOO UM NOVO TAMPO 
É 
'k CAETITÉ IL - ' . . UM ~." 
PPFFE:TUR, E 
GABINETE DO PREFEITO 
XI - desenvolvimento sustentável: conjunto de políticas públicas destinadas a induzir ou 
dirigir o desenvolvimento econômico e social em harmonia com a preservação 
ambiental e a racional utilização das riquezas naturais, garantindo às atuais e futuras 
gerações o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 
XII - Ecossaneamento: modo de fazer saneamento básico baseado no caminho natural 
das águas, no fluxo natural dos ecossistemas e no ciclo fechado de materiais e 
energia, onde as excretas humanas (fezes e urina) bem como as demais águas 
residuárias domésticas e resíduos sólidos gerados, são reconhecidas como um recurso 
que pode ser disponível para o reuso e reaproveitamento. 
Art. 81 Os serviços públicos de saneamento básico possuem natureza essencial e é 
direito de todos receber serviços públicos de saneamento básico adequadamente 
planejados, regulados. prestados, fiscalizados e submetidos ao controle social. 
Art. 90 Não constitui serviço público a ação de saneamento executada por meio de 
soluções individuais, desde que o usuário não dependa de terceiros para operar os 
serviços, bem como as ações e serviços de saneamento básico de responsabilidade 
privada, incluindo o manejo de resíduos de responsabilidade do gerador. 
Parágrafo Único - Para os fins do caput deste artigo considera-se solução individual a 
que atenda diretamente o usuário, dela se excluindo: 
- a solução que atenda condomínios ou localidades de pequeno porte, na forma 
prevista no § 1° do art. 10 da Lei Federal n° 11.445, de 05 de janeiro de 2007,- 
11 
007:
II - soluções individuais como a fossa séptica e a bacia de eva potra nspiração, quando 
norma específica atribua ao Poder Público a responsabilidade por sua operação. 
Art. 10. Compete ao Município organizar e prestar diretamente, ou autorizar a 
delegação dos serviços de saneamento básico de interesse local, mediante concessão, 
nos termos da legislação vigente. 
§ 11 Os serviços de saneamento básico deverão integrar-se com as demais funções 
essenciais de competência municipal, de modo a assegurar prioridade para a 
segurança sanitária, para o bem-estar de seus habitantes e preservação do meio 
ambiente. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREE:TiJ E AETITÉ 
PRfF:TURA DF 
'I+ CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
COMTUNDO UM$OflMPO 
§ 20 A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não 
integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a 
sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de 
natureza precária. 
Art. 11. Os contratos de concessão para prestação de serviços públicos de 
saneamento básico, sempre apreciados pela Câmara de Saneamento Básico e 
Ambiental, autorizados por lei específica, formalizados mediante prévia licitação, 
estabelecerão as condições de seu controle e fiscalização pelo poder concedente, 
término, reversão dos bens e serviços, direitos dos concessionários ou permissionários, 
prorrogação, caducidade e remuneração, que permitam o atendimento das 
necessidades de saneamento básico da população e que disciplinem os aspectos 
econômico-financeiros dos contratos. 
CAPÍTULO III 
DOS PRINCÍPIOS 
Art. 12. A Política Municipal de Saneamento Básico orientar-se-á pelos seguintes 
princípios: 
- A prevalência do interesse público; 
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e 
componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à 
população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia 
das ações e resultados; 
III - O combate aos efeitos da miséria, que prejudicam a qualidade de vida, os 
assentamentos humanos e as riquezas naturais. 
IV - A participação social e o controle social nos processos de formulação das políticas, 
planejamento e definição das estratégias e investimentos. 
V - A universalização do acesso a soluções e/ou serviços prestados, com a equidade e 
a integralidade dos serviços de saneamento básico. 
VI - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento 
dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400000 - Fone: (77) 3454-5704 ,- 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFE.TURA DE 
AETITÉ 
2f CAEtItÉ FFEUA 
GABINETE DO PREFEITO 
VII - a adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as características 
locais e regionais e peculiaridades culturais relativas às comunidades e povos 
tradicionais 
VIII - a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável, 
esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de 
formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; 
IX - a disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços públicos de drenagem e 
de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do 
patrimônio público e privado: 
X - a disponibilidade, em toda área rural e urbana, do manejo natural das águas de 
chuva com definição dos ecossistemas e áreas protegidas para tal fim: 
Xl - a eficiência e sustentabilidade econômica, social e ambiental: 
XII - a transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos 
decisórios institucionalizados: 
XIII - a segurança, qualidade e regularidade do serviço prestado; 
XIV - a integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos 
hídricos-, 
XV - segurança, qualidade e regularidade; 
XVI - a proteção dos ecossistemas naturais que facilitam a prestação dos serviços de 
saneamento básico no território municipal: 
XVIII - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de 
habitação, de combate à pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde e 
outras de relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, 
para as quais o saneamento básico seja fator determinante: 
XIX - a adoção dos princípios do ecossaneamento para a prestação dos serviços de 
saneamento básico. 
CAPÍTULO IV 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 13. A formulação, implantação, funcionamento e aplicação dos instrumentos da 
Política Municipal de Saneamento Básico orientar-se-ão pelas seguintes diretrizes. iretrizes: - 
Prefeitura Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, nt 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFETUA DE AETITÉ 
FFE UR.A D 
-(kPCAETITÉ 
'iL'JJ'.J' ZkLj 
GABINETE DO PREFEITO 
- A destinação de recursos financeiros administrados pelo Município far-se-á segundo 
critérios de melhoria da saúde pública e do meio ambiente, de maximização da relação 
benefício/custo, da maximização do uso de serviços ecossistêmicos e preservação dos 
ecossistemas e da maximização do aproveitamento das instalações existentes, bem 
como do desenvolvimento da capacidade técnica, gerencial e financeira das 
instituições contempladas. 
II - O planejamento deverá valorizar o processo decisório sobre medidas preventivas ao 
crescimento urbano e rural de qualquer tipo, objetivando resolver problemas de 
escassez de recursos hídricos, qualidade da água, ordenamento dos aglomerados 
urbanos, dificuldades do manejo e da drenagem de águas pluviais, da disposição 
adequada de esgotos, da poluição, das enchentes, da destruição de áreas verdes, do 
assoreamento de rios e outras consequências. 
III - Coordenação e integração das políticas. planos, programas e ações 
governamentais de saneamento básico, saúde, meio ambiente, recursos hídricos, 
desenvolvimento urbano e rural, habitação, uso e ocupação do solo, e outras de 
relevante interesse social, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais 
o saneamento básico seja fator determinante. 
IV - Busca da atuação integrada dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais 
de saneamento básico. 
V - Deverão ser consideradas as exigências e características locais, a organização 
social e as demandas socioeconômicas da população. para a concepção das soluções 
de saneamento básico. 
VI - A prestação dos serviços públicos de saneamento básico será orientada pela 
busca permanente da máxima produtividade, da aplicação do ecossaneamento e da 
melhoria da qualidade. 
VII - As ações, obras e serviços de saneamento básico serão planejados e executados 
de acordo com as normas relativas ao ordenamento urbano, à proteção ao meio 
ambiente e à saúde pública, cabendo aos órgãos e entidades por elas responsáveis o 
licenciamento, fiscalização e controle dessas ações, obras e serviços, nos termos de 
sua competência legal. 
VIII - A bacia hidrográfica é a unidade de referência para o planejamento e elaboração 
do Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
de Caetité: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 ,'- 1 'CAETIT 
www.caetite.ba.gov.br J.aastW COGT1U$NOO UM a a 
PREFE:TUR A DE 
t+CAETIT GABINETE DO PREFEITO 
IX - Incentivo ao desenvolvimento científico na área de saneamento básico, a 
capacitação tecnológica, a formação de recursos humanos e a busca de alternativas 
adaptadas às condições de cada local: 
X - Adoção de indicadores e parâmetros sanitários, epidemiológicos, ambientais, 
socloeconômicos e de qualidade de vida da população como norteadores do 
planejamento e definição dos programas, projetos e ações de saneamento básico. 
XI - Promoção de programas de Educação Ambiental. Participação e Mobilização 
Social, com ênfase em saneamento básico. 
XII - Promover a investigação e divulgação sistemática de informações sobre o 
diagnóstico de saneamento básico e educação ambiental e seus impactos nas 
condições de vida. 
XIII - O sistema municipal de informações sobre saneamento básico deverá ser 
compatibilizado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico e 
com os sistemas de informações sobre meio ambiente, recursos hídricos, 
desenvolvimento urbano e saúde. naprodução de suas análises. 
XIV - A participação e o controle social devem ser amplamente garantidos no decorrer 
do processo de planejamento e execução das ações de saneamento básico. 
XV - Estabelecer os instrumentos e mecanismos que garantam o acesso à informação 
e a participação e controle social na gestão da política de saneamento básico, 
envolvendo as atividades de planejamento, regulação:fiscalização e avaliação dos 
serviços. 
XVI - A educação ambiental e mobilização social como estratégia permanente, para o 
fortalecimento da participação e controle social, respeitando as peculiaridades locais e 
assegurando os recursos e condições necessárias para sua viabilização. 
XVII - Definição de estratégias de comunicação e canais de acesso às informações, 
com linguagem acessível a todos os segmentos sociais. 
XVIII - Visão integrada e a articulação dos componentes dos serviços públicos de 
saneamento básico nos seus aspectos técnico, institucional, legal, econômico e 
ambiental. 
XIV - Acompanhar e demandar a atuação do ente responsável pela regulação e 
fiscalização dos serviços, inclusive os procedimentos de sua atuação, e os 
mecanismos de controle social. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n21000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
RErE TUA DE 
AETITÉ 
:.1 
1 PRFFEUR A tr CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
XX - Realizar a compatibilização do Plano Municipal de Saneamento Básico e de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos com os Planos Municipais de Saúde e de Meio 
Ambiente, com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e de Habitação e com o 
Plano Diretor de Recursos Hídricos da região:caso existam. 
XXI - Deverão ser considerados para todos o corpos d'água (rios, riachos, lagoas: 
represas e outros) urbanos na zona habitada da sede ações que visem à sua 
restauração por meio da retirada total do volume de esgoto já existente em seus leitos, 
das ligações de esgoto doméstico diretas nos riachos, bem como qualquer tipo de 
despejos líquidos e sólidos, proibindo a canalização e cobertura/tamponamento dos 
mesmos com qualquer tipo de material, deixando os riachos intermitentes secos a fim 
de garantir a drenagem de águas pluviais. 
XXII - Deverão ser rigorosamente fiscalizadas as Áreas de Proteção Permanente - 
APP, nas margens de nascentes, rios e reservatórios de todo território municipal, 
dentro e fora do perímetro urbano, de acordo com a Lei Federal n° 12.727/2012, que 
dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. 
Art. 14. O Município poderá realizar programas conjuntos com o Estado, mediante 
convênios de mútua cooperação, assistência técnica e apoio institucional, com vistas a: 
- Assegurar a operação e a administração eficiente do serviço público de saneamento 
básico que seja de interesse local e da competência do município: 
li - Implantação progressiva de modelo gerencial descentralizado que valoriza a 
capacidade municipal de gerir suas ações: 
III - Assistência técnica e o apoio institucional do Estado ao Município, que deverão ser 
realizados pelo prestador de serviço, quer seja pela concessionária estadual, por 
autarquia, por fundação, por consórcio, etc. 
Art. 15. Para a adequada execução dos serviços públicos de saneamento básico, deles 
se ocuparão profissionais qualificados e legalmente habilitados. 
Art. 16. Ficam obrigados os agentes prestadores de serviços públicos de saneamento 
básico a divulgar a planilha de custos dos serviços, obedecendo ao princípio da 
transparência das ações. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n21000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 34545704 
www.caetite.ba.gov.br 
'REFETuA DL 
AETITÉ 
J 
1± CAET TÉ 
1 
GABINETE DO PREFEITO 
ONflNtO UMNOYOTUQ 
Art. 17. Para a ampliação da capacidade de melhoria da gestão do saneamento 
básico, deverão ser observadas e consideradas na sua atuação, as políticas públicas 
municipais elencadas a seguir. e outras de igual relevância que passem a existir: 
- A Lei Orgânica do Município de Caetité; 
II - A Lei Complementar n° 002/2003 institui o Código de Obras de Caetité,- 
111 
aetité;
III - A Lei Municipal n° 809/2016 que institui o Código de Meio Ambiente de Caetité; 
IV - A Lei Municipal n° 632/2006 que institui o Plano de Desenvolvimento Municipal de 
Caetité, e as leis que alteram seu conteúdo: Lei Municipal n° 730/2011 Lei Municipal n° 
790/2015, Lei Municipal n°896/2011: 
TÍTULO II 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 
CAPÍTULO 1 
DA COMPOSIÇÃO 
Art. 18. A Política Municipal de Saneamento Básico contará, para execução das ações 
dela decorrentes, com o Sistema Municipal de Saneamento Básico - SMSB. 
Art. 19. O Sistema Municipal de Saneamento Básico fica definido como o conjunto de 
agentes institucionais que, no âmbito das respectivas competências, atribuições, 
prerrogativas e funções, integram-se, de modo articulado e cooperativo, para a 
formulação das políticas, definição de estratégias e execução das ações de 
saneamento básico. 
Art. 20. O Sistema Municipal de Saneamento Básico (SMSB) é composto dos 
seguintes instrumentos: 
- O órgão executivo da Política Municipal de Saneamento Básico; 
II - Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos 
de Caetité,- 
111 - Conferência Municipal de Saneamento Básico - Comusab; 
IV - Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente - Codemac: 
V- Fundo Municipal de Meio Ambiente,- 
Vi 
mbiente;
VI - Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico - SMISB. 
11, 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 ,I'CAETIT 
www.caetite.ba.govbr -.....J.. 
RE TUA DE 
 É 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
COGT*U$NOO UM NOVO TO 
r'.rrr. IJ(U LJ 
/j --- i P-CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
CISTRUINOO ' • TEMPO 
SEÇÃO i 
DO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO E DE GESTÃO INTEGRADA DE 
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CAETITÉ 
Art. 21. O Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos de Caetité na sua primeira edição é parte integrante da presente Lei, como 
Anexo Único, e destina-se a articular, integrar e coordenar recursos tecnológicos, 
humanos, econômicos e financeiros, com vistas ao alcance de níveis crescentes de 
salubridade ambiental. 
Parágrafo único. Os recursos financeiros para a implantação do Plano Municipal de 
Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Caetité deverão 
constar do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do 
Município. 
Art. 22. O Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos de Caetité terá alcance de vinte anos e conterá, dentre outros, os seguintes 
elementos: 
- Avaliação e caracterização da situação de saneamento básico do Município, por 
meio de indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais, socioeconômicos e de 
qualidade de vida da população: 
II - Objetivos e diretrizes gerais, definidos mediante planejamento integrado: 
observando outros planos setoriais e regionais. 
III - Estabelecimento de metas de curto, médio e longo prazos. 
IV - Identificação dos obstáculos de natureza político-institucional, legal, econômico￾financeira: administrativa: cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos 
objetivos e metas propostos. 
V - Formulação de estratégias e diretrizes para a superação dos obstáculos 
identificados. 
VI - Caracterização e quantificação dos recursos humanos: materiais: tecnológicos. 
institucionais e administrativos necessários à execução das ações propostas. 
VII - Cronograma de execução das ações formuladas. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
CAETITÉ 
COGT1($NDOUM NOVO lIMPO 
P, R E r E TLA DE 
AETITÉ 
+' CAETITÉ PRE:IjR, DE T 
COdTIUOOuN 
GABINETE DO PREFEITO 
VIII - Definição dos recursos financeiros necessários, das fontes de financiamento e 
cronograma de aplicação. 
IX - Programa de investimentos em obras e outras medidas relativas à utilização, 
recuperação. conservação e proteção dos sistemas de saneamento básico, em 
consonância com o Plano Plurianual de Ação Governamental. 
Art. 23. O Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos de Caetité será revisto periodicamente, em prazo não superior a 10 (dez) anos, 
anteriormente à elaboração do Plano Plurianual. 
Art. 24. O Projeto de Lei relativo à revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico e 
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Caetité, ouvida instância de controle 
social, será encaminhado pelo Prefeito do Município à Câmara de Vereadores, no 
máximo 2 meses após a sua atualização. 
Parágrafo único. A previsão orçamentária para a implantação e revisão do Plano 
Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de 
Caetité deverá constar das leis sobre o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e 
Orçamento Anual do Município. 
Art. 25. Os recursos financeiros para a implementação do Plano Municipal de 
Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Caetité deverão 
constar no Plano Plurianual, nas Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos Anuais do 
Município. 
Parágrafo único. O Plano Municipal de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de 
Resíduos Sólidos de Caetité deverá ser atualizado, no mínimo, a cada 10 (dez) anos 
com objetivo de atualizar e aprimorar as informações sobre a qualidade ambiental do 
Município, observando: 
- Atualização do diagnóstico do município: 
II - Avaliação e caracterização da situação da salubridade do Município. por meio de 
indicadores sanitários, epidemiológicos e ambientais; 
III - Avaliação do nível de integração com outros planos setoriais e regionais: 
IV - Avaliação do cumprimento das metas estabelecidas; 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, nt 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
REFETURA DE 
AETITE 
PFFETUA DF 'NÍ CAETIT GABINETE DO PREFEITO 
CONDO 
V - Identificação dos obstáculos de natureza político-institucional, legal, econômico￾financeira, administrativa, cultural e tecnológica que se interpõem à consecução dos 
objetivos e metas propostos e formulação de estratégias e diretrizes para a superação 
dos obstáculos identificados; 
VI - Avaliação do cronograma de execução das ações propostas. 
Art. 26. Todas as revisões do Plano deverão ser elaboradas por órgão do executivo 
municipal responsável pela coordenação da gestão do saneamento básico no 
Município, mediante aprovação do Comitê de Coordenação, formado por 
representantes do poder público e sociedade civil que atuam no saneamento básico do 
Município, e acompanhado pela instância de controle social, conforme decreto 
regulamentador. 
SEÇÃO II 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO 
Art. 27. A Conferência Municipal de Saneamento Básico - Comusb reunir-se-á a cada 
02 (dois) anos, com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a 
situação de saneamento básico e propor diretrizes para a reformulação da Política 
Municipal de Saneamento Básico, convocada pelo Poder Executivo ou, 
extraordinariamente, pela instância de controle social. 
§ 
lO Sempre que possível deverão ser realizadas Pré-Conferências de Saneamento 
Básico como parte do processo e contribuição para a Conferência Municipal de 
Saneamento Básico. 
§ 20 A representação dos usuários pertencentes ao segmento que congrega as 
'associações comunitárias" ou "sociedade civil" na Conferência Municipal de 
Saneamento Básico será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. 
§ 
30 A Conferência Municipal de Saneamento Básico terá sua organização e normas de 
funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pela instância de controle 
social. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n9 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
CAETIT 
pPFF(:TUR A Dt É GABINETE DO PREFEITO 
CM1M O UM NOVO flO 
SEÇÃO III 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E DEFESA DO MEIO 
AMBIENTE 
Art. 28. O Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Caetité 
- CODEMAC, cumprirá a função de Instância de Controle Social do Saneamento 
Básico, parte integrante do Sistema Municipal de Saneamento Básico. 
Art. 29. A estrutura do CODEMAC seguirá o definido na sua lei de criação. 
Parágrafo Único: Poderá ser criado no âmbito do CODEMAC um Grupo de Trabalho 
para fundamentar e complementar suas atividades, garantido a presença das 
diferentes instituições que atuam no Saneamento Básico. 
SEÇÃO IV 
DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Art. 30. Fica o Fundo Municipal de Meio Ambiente, destinado a financiar, isolada ou 
complementarmente, os instrumentos da Política Municipal de Saneamento Básico 
previstos nesta lei, cujos programas tenham sido aprovados pelo Codemac, buscando 
a universalização do acesso dos serviços de saneamento básico. 
Art. 31. Serão beneficiários dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, 
mediante apresentação de contrapartida, órgão ou entidades do Município vinculados a 
área de saneamento básico, que atuarem como prestador de serviços nos moldes do 
Art. 90 desta lei, tais como: 
- Pessoas jurídicas de direito público. 
II - Empresas públicas ou sociedades de economia mista. 
III - Fundações ou autarquias vinculadas a Administração Pública Municipal. 
Parágrafo Único - Sempre que definidos pelo CODEMAC os beneficiários estarão 
desobrigados da apresentação de contrapartida. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFETUA DE 
i-~-i\ CAETITÉ 
COT1LNOO UM NOVO TtMPO 
'rrc.u(u )! 
t-t CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
Art. 32. Fica vedada a consignação de recursos financeiros de qualquer origem para 
aplicação em ações de saneamento básico pelo Município que não seja por meio do 
Fundo Municipal de Meio Ambiente. 
Parágrafo único. Em relação ao caput do artigo ficam ressalvados aqueles recursos 
financeiros oriundos de transferência de programas e/ou fundos federais e/ou estaduais 
que tenham como objeto de suas ações o saneamento básico, com regras previamente 
estabelecidas. 
SEÇÃO V 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO EM SANEAMENTO BÁSICO 
Art. 33. Fica instituído o Sistema Municipal de Informação em Saneamento Básico - 
Smisb. destinado a possibilitar o acesso aos dados de saneamento básico do 
Município, no que tange os quatro componentes do saneamento básico. 
Art. 34. O Município de Caetité organizará e manterá o Sistema Municipal de 
Informações sobre o Saneamento Básico, articulado com o Sistema Nacional de 
Informações em Saneamento Básico - Sinisa, instituído pela Lei Federal n°. 
11.445/2007, com o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos 
Sólidos - Sinir. instituído pela Lei Federal n° 12.305/2010, o Sistema Estadual de 
Informações de Saneamento Básico, instituído pela Lei Estadual n° 11.172/2008, e com 
o Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos - Seia, 
instituído pela Lei Estadual n° 10.431/2006, e com demais sistemas de informação 
estaduais e municipais aderentes, nos termos do regulamento, com os objetivos de: 
- disponibilizar as informações quanto às ações públicas e privadas relacionadas com 
a gestão municipal de saneamento básico; 
II - subsidiar os órgãos municipais na definição e acompanhamento dos indicadores de 
desempenho dos Planos de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos 
Sólidos. 
III - identificar os problemas e auxiliar a tomada de decisão em tempo hábil para a 
resolução dos problemas relacionados com os serviços de saneamento básico. 
R TUA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, na 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br CONSYRUNOO UM NO TO 
PREFE:-URA DE CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
§ 10 As informações referidas no caput deste artigo serão repassadas, conforme norma 
federal, aos órgãos públicos coordenadores do Sistema Nacional de Informações sobre 
a Gestão dos Resíduos Sólidos - Sinir e do Sistema Nacional de Informações em 
Saneamento Básico - Sinisa. 
§ 21 Incumbe às entidades prestadoras dos serviços de saneamento básico fornecer 
ao órgão municipal, responsável pela coordenação do Sistema Municipal de 
Informações de Saneamento Básico, todas as informações necessárias sobre os 
serviços sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em 
regulamento. 
§ 30 Incumbe às entidades privadas geradoras de resíduos sólidos fornecer ao órgão 
municipal, responsável pela coordenação do Sistema Municipal de Informações de 
Saneamento Básico, todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua 
esfera de competência. naforma e na periodicidade estabelecidas em regulamento. 
Art. 35. O Sistema Municipal de Informação em Saneamento Básico - Smisb deverá: 
- Conter banco de dados, com levantamento dos dados locais, secundários e 
primários dos diversos componentes do saneamento básico, podendo estar associado 
a ferramentas de geoprocessamento. 
II - Ser composto por indicadores de fácil obtenção, apuração e compreensão, 
confiáveis do ponto de vista do seu conteúdo e fontes. 
III - Ser capaz de medir os objetivos e as metas, a partir dos princípios estabelecidos 
no PMSB e no PMGIRS. 
IV - Contemplar os critérios analíticos da eficácia, eficiência e efetividade da prestação 
dos serviços públicos de saneamento básico. 
V - Contemplar indicadores para as funções de gestão: planejamento, prestação, 
regulação, fiscalização e controle social. 
VI - Considerar as fontes secundárias de informações existentes, tais como: IBGE. 
Snis, Datasus, Cadúnico/MDS, Sedec, ANA, dentre outros, e de diagnósticos e estudos 
realizados por órgãos ou instituições regionais, estaduais ou por programas específicos 
em áreas afins ao saneamento básico. 
VII - Ser alimentado periodicamente para que o PMSB e o PMGIRS possam ser 
avaliados, possibilitando verificar a sustentabilidade da prestação dos serviços públicos 
de saneamento básico no município. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000- Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - 8446.400-000-- Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
cÀ'síTÊ 
COGTRUtHOO UM NOVO TEMPO 
NDO1*flMQ 
PRFFE70P4 DE 
± CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
Art. 36. As informações serão públicas, ressalvadas as protegidas por sigilo assim 
demonstrado e comprovado pelos interessados, respeitando-se as normas sobre direito 
autoral e propriedade industrial. 
Parágrafo único. Os dados e informações produzidos por entidades privadas ou por 
organizações não governamentais, com a participação de recursos públicos, deverão 
ser disponibilizados sem ônus para o Poder Público. 
Art. 37. Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão 
atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do 
Sisnama e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a 
operacionalização do plano sob sua responsabilidade. 
§ 11 Para a consecução do disposto no caput, sem prejuízo de outras exigências 
cabíveis por parte das autoridades, será implementado sistema declaratório com 
periodicidade, no mínimo, anual, na forma do regulamento. 
§ 20 As informações referidas no caput serão repassadas pelos órgãos públicos ao 
Sistema Municipal de Informações de Saneamento Básico, 
TÍTULO III 
DA PARTICIPAÇÃO E DO CONTROLE SOCIAL 
Art. 38. A participação social deve ocorrer por meio de mecanismos e procedimentos 
que garantam à sociedade informações, representações técnicas e participações nos 
processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados 
aos serviços públicos de saneamento básico. 
Art. 39. O controle social é definido como um dos princípios fundamentais da prestação 
dos serviços públicos de saneamento básico e, visa assegurar a ampla divulgação do 
Plano e de seus estudos, prevendo-se a realização de audiências ou consultas 
públicas. 
Art. 40. A participação social deve ser minimamente garantida pelos seguintes meios: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n2 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
CAETITÉ 
COt'6TRUNDO UM NOVO TEMPO 
PRFFE: TURA DE 
'+ CAETITI GABINETE DO PREFEITO 
- Participação direta da comunidade por meio de apresentações, debates, pesquisas e 
qualquer meio que possibilite a expressão de opiniões individuais ou coletivas, cursos 
ou oficinas de capacitação, etc. 
li - Participação em atividades coordenadas, como audiências públicas, consultas 
públicas, conferências e seminários. 
III - Participação em fases determinadas da elaboração do PMSB e PMGIRS, por meio 
de sugestões ou alegações, apresentadas na forma escrita; 
IV - Participação por meio de representantes no Comitê de Coordenação e no Comitê 
Executivo da elaboração do PMSB e PMGIRS. 
V - Participação nas etapas de monitoramento e avaliação, bem como na revisão do 
PMSB e PMGIRS. 
VI - Participação e controle social no órgão ou ente responsável pela regulação ou 
fiscalização. 
VII - Participação social nas contratações de serviços públicos de saneamento básico, 
como condição para a validade dos contratos de prestação de serviços, por meio da 
realização prévia de audiência e consultas públicas. 
TÍTULO IV 
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE SANEAMENTO BÁSICO 
Art. 41 A regulação deverá atender aos princípios da: independência decisória, 
incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora; 
e, da transparência, da tecnicidade, da celeridade e da objetividade das decisões. 
§ 10 O Município deverá estabelecer o responsável pela regulação e fiscalização dos 
serviços de saneamento básico em até 24 meses a partir da data de publicação dessa 
Lei. 
§ 2° A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública, tem a competência 
de acompanhar, estimular e apoiar o desenvolvimento das atividades de regulação e 
fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico em todo o território municipal. 
Art. 42. Os objetivos da regulação são.: - 
Prefeitura Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
E 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n9 1000— Centro Administrativo de Caetité, / 1 CÀÉTÍTÉ 1 1 Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400.000— Fone: (77) 3454-5704 
,•-. j 
www.caetite.ba.gov.br COTRU4N00 UM NOVO TfMPO 
- UR DE 
4+CAETIT GABINETE DO PREFEITO 
CCI4T*UINDO UM N.! - 
- Estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a 
satisfação dos usuários. 
II - Garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas: prevenir e reprimir o 
abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do 
sistema nacional de defesa da concorrência. 
III - Definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos 
contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência 
e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de 
produtividade. 
Art. 43. Para a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico 
- deve ser elaborado atos normativos sobre: 
- das normas técnicas relativas à qualidade, quantidade e regularidade dos serviços 
prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores envolvidos, considerando: 
padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços: requisitos operacionais 
e de manutenção dos sistemas: as metas progressivas de expansão e de qualidade 
dos serviços e os respectivos prazos: regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os 
procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão: medição, faturamento e 
cobrança de serviços: monitoramento dos custos: avaliação da eficiência e eficácia dos 
serviços prestados: plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e 
certificação: subsídios tarifários e não tarifários: padrões de atendimento ao público e 
mecanismos de participação e informação: e, medidas de contingências e de 
emergências, inclusive racionamento. 
II - das normas econômicas e financeiras relativas às tarifas, aos subsídios e aos 
pagamentos por serviços prestados aos usuários e entre os diferentes prestadores 
envolvidos: 
III - dos mecanismos de pagamento de diferenças relativas a inadimplemento dos 
usuários, perdas comerciais e físicas e outros créditos devidos, quando for o caso: 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÕRIAS 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, nQ 1000— Centro Administrativo de Caetité, / 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 4- 1 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFE'TURA DE 
AETITÉ 
CONSTRUNOO UM NOVO T&WO 
PPFFE DE 
AET 
1 ITÉ GABINETE DO PREFEITO 
Art. 44. A Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de 
Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Caetité, serão 
disponibilizados, via internet, a todos os municípios após aprovação na Câmara de 
Vereadores. 
Art. 45. Os órgãos e entidades municipais da área de saneamento básico serão 
reorganizados para atender o disposto no Plano Municipal de Saneamento Básico e de 
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Caetité e na Política Municipal de 
Saneamento Básico, conforme definido nesta lei. 
Art. 46. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 47. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO ''_- ITÉ, em 28 de junho de 2023. 
VALTÉCRDEVES AGUIAR 
PREFElT' MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, nQ 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
PREFE:TUA DE 
AETITÉ 

open original →