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norma nº 936/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 936 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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)'NN CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE É 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°. 936, DE 29 DE AGOSTO DE 2023. 
ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS 
Câmara Municipal decaetité PARA A SEGURANÇA ESCOLAR NAS 
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS 
DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
Rcm - o DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Artigo 1° A presente Lei estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o 
controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de Caetité. 
Artigo 21 São diretrizes para a efetivação da segurança escolar: 
- Elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater 
situações de insegurança e violência escolar: 
II - Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades 
da administração pública: 
III - Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e 
acompanhamento em matéria de segurança escolar,- 
IV 
scolar:
IV - Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção periódica dos 
sistemas de vigilância das escolas; 
V - Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança, 
garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública; 
VI - Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a 
resolução de problemas identificados pelas escolas,- 
Vil 
scolas;
VII - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação e o 
DEMUTRAN - Departamento Municipal de Trânsito a realizar visitas anuais e reuniões 
de trabalho nas escolas, junto à Comissão de Educação da Câmara Municipal, ao 
RECEBIDO EM: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
r,fa A. ..o L. PREFEITURA DE 
A — 
CAETIT 
PREFEITURA DE 
 É 
CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO 
III 
GABINETE DO PREFEITO 
Conselho Municipal de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia 
Militar, em articulação com a comunidade escolar; 
VIII - Implementar ações de formação específica sobre segurança escolar, dirigidas ao 
pessoal docente e não docente das escolas, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a 
Polícia Militar e órgãos de segurança: 
IX - Planejamento e implementação de simulações de emergência, não só para testar 
os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciência da 
segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança 
e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas, em parceria com a 
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança; 
X - Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com as estruturas 
conexas em matéria de segurança escolar nas escolas; 
XI - Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros entes 
da federação e países. 
§ 10 Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores, pais ou 
responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não, identificados pela escola. 
Artigo 30 Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída 
de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnológicos que a 
administração escolar julgar mais conveniente e adequado à sua realidade; 
§ 1° Com impedimento a ambulantes e vendedores de produtos não conexos à 
comunidade escolar. 
Artigo 40 Fica autorizada a delimitação de área como de segurança escolar pelo Poder 
Público, através de estudo técnico, com o objetivo de garantir, através de ações 
sistemáticas e prenunciadas, a realização dos objetivos das instituições educacionais, 
cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais. 
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo poderá corresponder a 
círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de 
entrada e saída ou de acordo com a necessidade de cada escola, cuja área poderá ser 
identificada. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof' Marlene Cerouejra de Oliveira n° 1úflO - (.ntrr AfIminiOrntrxin d tit 
PREFEITURA DE 
A 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 50 Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com as direções das 
escolas, conselho escolar e comunidade escolar, com o objetivo de promover, ações, 
palestras ou eventos que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade 
locais 
Artigo 60O presente Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Artigo 71 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 29 de agosto de 2023. 
VALTÉClOEVES AGUIAR 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prcfa MrIn ('Prnijpirn eio Olivoira n0 1flfl( - L PREFEITURA DE 
A ffl~E~ML 
XXII ENCONTRO REGIONAL DE SURDOS - CAET1TÉIBAHIA 
Contato: (77) 99101-0548 E-mail: xxiiencontroregionaldesurdosgrnail.com 
Oficio n° 08 
Caetité-BA, 13 de setembro de 2023 
Ao Sr. Rodrigo Junior Lima Gondim 
Presidente da Câmara de Vereadores de Caetité 
Assunto: XXII Encontro Regional de Surdos 
A Comunidade Surda de Caetité realizará nos dias 21 e 22 de outubro do ano em curso 
o )(Xll Encontro Regional de Surdos que será sediado no município de Caetité. Este evento 
tem a finalidade de integrar a comunidade surda caetiteense e os demais surdos da região 
sudoeste da Bahia, para promover a inclusão destes na sociedade. E para a realização deste 
evento necessitamos da colaboração de parceiros, colaboradores, simpatizantes, familiares e 
amigos que de maneira sensível se interessem em investir na luta por direitos e valorização 
da cultura e identidade surda, ainda invisibilizada. É sabido que sem o apoio dos parceiros 
que estamos buscando e da sociedade civil organizada, será impossível proporcionar à 
comunidade surda da região momento de formação, debates, diálogos, lazer e poderem 
ampliar sua rede de comunicação aos usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). 
Neste sentido, solicitamos um espaço na sessão do dia 25 de setembro do corrente ano, 
da Câmara de Vereadores de Caetité, a fim de apresentarmos a proposta do evento em 
plenária e firmar parceria com os membros da Casa. Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo para manifestar nossas afirmações de estima e consideração na certeza 
de que teremos uma resposta agradável às nossas necessidades. 
Desde já agradecemos a valiosa contribuição! 
Atenciosamente, 
'/a 4(9 (/rt-2% 
Nayra Lavine dos Santos Pinheiro Porto 
Presidente da comissao organizadora 
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