| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A SEGURANÇA ESCOLAR NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
PREFEITURA DE É
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°. 936, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
ESTABELECE AS POLÍTICAS PÚBLICAS
Câmara Municipal decaetité PARA A SEGURANÇA ESCOLAR NAS
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS
DE ENSINO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
Rcm - o DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, incertas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1° A presente Lei estabelece as políticas públicas voltadas para a prevenção e o
controle da violência nas escolas privadas e da rede pública de Caetité.
Artigo 21 São diretrizes para a efetivação da segurança escolar:
- Elaboração e implementação das medidas necessárias para prevenir e combater
situações de insegurança e violência escolar:
II - Estabelecimento das prioridades de intervenção e parcerias com outras entidades
da administração pública:
III - Implementação e desenvolvimento de procedimentos de monitoramento e
acompanhamento em matéria de segurança escolar,-
IV
scolar:
IV - Criar mecanismos de monitoramento, atualização e manutenção periódica dos
sistemas de vigilância das escolas;
V - Promover e acompanhar programas de intervenção na área da segurança,
garantindo a necessária articulação com os órgãos e entes da administração pública;
VI - Conceber instrumentos, procedimentos e recursos que contribuam para a
resolução de problemas identificados pelas escolas,-
Vil
scolas;
VII - Poderá o Município, através da Secretaria Municipal de Educação e o
DEMUTRAN - Departamento Municipal de Trânsito a realizar visitas anuais e reuniões
de trabalho nas escolas, junto à Comissão de Educação da Câmara Municipal, ao
RECEBIDO EM:
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
r,fa A. ..o L. PREFEITURA DE
A —
CAETIT
PREFEITURA DE
É
CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO
III
GABINETE DO PREFEITO
Conselho Municipal de Educação, em parceria com o Corpo de Bombeiros e a Polícia
Militar, em articulação com a comunidade escolar;
VIII - Implementar ações de formação específica sobre segurança escolar, dirigidas ao
pessoal docente e não docente das escolas, em parceria com o Corpo de Bombeiros, a
Polícia Militar e órgãos de segurança:
IX - Planejamento e implementação de simulações de emergência, não só para testar
os meios exteriores envolvidos como para fomentar uma maior consciência da
segurança escolar e uma habituação aos planos de segurança
e acompanhar o cumprimento do plano de emergência das escolas, em parceria com a
Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e órgãos de Segurança;
X - Manutenção de uma permanente articulação e cooperação com as estruturas
conexas em matéria de segurança escolar nas escolas;
XI - Acompanhar experiências e modelos de intervenção em execução noutros entes
da federação e países.
§ 10 Considera-se como comunidade escolar, alunos, professores, pais ou
responsáveis, servidores, funcionários terceirizados ou não, identificados pela escola.
Artigo 30 Planejamento e implementação de medidas de controle de entrada e saída
de pessoas estranhas nas escolas, por meio de recursos tecnológicos que a
administração escolar julgar mais conveniente e adequado à sua realidade;
§ 1° Com impedimento a ambulantes e vendedores de produtos não conexos à
comunidade escolar.
Artigo 40 Fica autorizada a delimitação de área como de segurança escolar pelo Poder
Público, através de estudo técnico, com o objetivo de garantir, através de ações
sistemáticas e prenunciadas, a realização dos objetivos das instituições educacionais,
cuja finalidade é proporcionar a tranquilidade de alunos, professores e pais.
Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo poderá corresponder a
círculos de raio correspondente a 100 (cem) metros, com centro nos portões de
entrada e saída ou de acordo com a necessidade de cada escola, cuja área poderá ser
identificada.
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Prof' Marlene Cerouejra de Oliveira n° 1úflO - (.ntrr AfIminiOrntrxin d tit
PREFEITURA DE
A
PREFEITURA DE CAETITÉ
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 50 Poderá o Poder Público Municipal realizar parcerias com as direções das
escolas, conselho escolar e comunidade escolar, com o objetivo de promover, ações,
palestras ou eventos que colaborem com a prevenção à violência e criminalidade
locais
Artigo 60O presente Projeto de Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 71 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 29 de agosto de 2023.
VALTÉClOEVES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Prcfa MrIn ('Prnijpirn eio Olivoira n0 1flfl( - L PREFEITURA DE
A ffl~E~ML
XXII ENCONTRO REGIONAL DE SURDOS - CAET1TÉIBAHIA
Contato: (77) 99101-0548 E-mail: xxiiencontroregionaldesurdosgrnail.com
Oficio n° 08
Caetité-BA, 13 de setembro de 2023
Ao Sr. Rodrigo Junior Lima Gondim
Presidente da Câmara de Vereadores de Caetité
Assunto: XXII Encontro Regional de Surdos
A Comunidade Surda de Caetité realizará nos dias 21 e 22 de outubro do ano em curso
o )(Xll Encontro Regional de Surdos que será sediado no município de Caetité. Este evento
tem a finalidade de integrar a comunidade surda caetiteense e os demais surdos da região
sudoeste da Bahia, para promover a inclusão destes na sociedade. E para a realização deste
evento necessitamos da colaboração de parceiros, colaboradores, simpatizantes, familiares e
amigos que de maneira sensível se interessem em investir na luta por direitos e valorização
da cultura e identidade surda, ainda invisibilizada. É sabido que sem o apoio dos parceiros
que estamos buscando e da sociedade civil organizada, será impossível proporcionar à
comunidade surda da região momento de formação, debates, diálogos, lazer e poderem
ampliar sua rede de comunicação aos usuários da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Neste sentido, solicitamos um espaço na sessão do dia 25 de setembro do corrente ano,
da Câmara de Vereadores de Caetité, a fim de apresentarmos a proposta do evento em
plenária e firmar parceria com os membros da Casa. Sem mais para o momento,
aproveitamos o ensejo para manifestar nossas afirmações de estima e consideração na certeza
de que teremos uma resposta agradável às nossas necessidades.
Desde já agradecemos a valiosa contribuição!
Atenciosamente,
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Nayra Lavine dos Santos Pinheiro Porto
Presidente da comissao organizadora
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