| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. |
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PREFEITURA DE CAETITE 1 —N. 'L LL CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Gabinete do Prefeito Câmara MunIdPa de Caetité RECEBIDO EM: 1 t)iretOr .mintst' LEI N°. 938, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10 Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de março de 2024, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos participes, nas seguintes áreas: - Educação; II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; III - Saúde; IV - Assistência e Desenvolvimento Social; V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; VI - Serviços Públicos e lnfraestrutura; VII - Comunicações; VIII - Ciência e Tecnología; IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; X - Transportes; Xl - Minas e Energia; PREFEITURA DE Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 PREFEITURA DE 11N AETITÉ CONSTRUINDOUM NO Gabinete do Prefeito XII - Segurança Pública; XIII - Judiciário,- XIV udiciário: XIV - Trabalho; XV - Recursos Hídricos. Art. 20 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua celebração. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de setembro de 2023. /j VALTÉCK NEVES AGUIAR PREFEI10 MUNICIPAL