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norma nº 938/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 938 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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PREFEITURA DE 
CAETITE 1 —N. 'L LL CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Gabinete do Prefeito 
Câmara MunIdPa de Caetité 
RECEBIDO EM: 
1 
t)iretOr .mintst' 
LEI N°. 938, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU 
PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTÍCIPES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 68, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que 
a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de março de 2024, a celebrar 
convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não 
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos participes, nas seguintes áreas: 
- Educação; 
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; 
III - Saúde; 
IV - Assistência e Desenvolvimento Social; 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; 
VI - Serviços Públicos e lnfraestrutura; 
VII - Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnología; 
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; 
X - Transportes; 
Xl - Minas e Energia; 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 
PREFEITURA DE 
11N AETITÉ 
CONSTRUINDOUM NO 
Gabinete do Prefeito 
XII - Segurança Pública; 
XIII - Judiciário,-
XIV 
udiciário:
XIV - Trabalho; 
XV - Recursos Hídricos. 
Art. 20 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia 
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de 
sua celebração. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 13 de setembro de 2023. 
/j 
VALTÉCK NEVES AGUIAR 
PREFEI10 MUNICIPAL 

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