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norma nº 946/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAETITÉ, BAHIA, A IMPLANTAR O PAGAMENTO CONFORME PISO NACIONAL SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIROS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.434/2023 QUE ALTEROU A LEI N° 7.498/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N°. 946, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAETITÉ, 
BAHIA, A IMPLANTAR O PAGAMENTO CONFORME 
PISO NACIONAL SALARIAL DOS ENFERMEIROS, 
TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM E PARTEIROS NOS TERMOS DA LEI 
FEDERAL N° 14.434/2023 QUE ALTEROU A LEI N° 
7.498/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 147 e art. 164, II, da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte 
Lei: 
Art. l O Poder Executivo de Caetité, Bahia, fica autorizado a repassar os valores 
disponibilizados pela União Federal referente a complementação do piso salarial 
nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da 
Parteira, de acordo com o disposto na Lei Federal n° 14.434/2022, de 04 de agosto de 
2022, Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022; Portaria GM/MS n° 
597, de 12 de maio de 2023; Portaria GM/MS n° 1.063, de 08 de agosto de 2023. 
§10Para fins de apontamento dos valores a título de complementação para se atingir o 
piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 70, 80e 90 da Lei Federal n° 
7.498/1986, serão adotadas as seguintes referências: 
- Enfermeiros receberão o piso no valor de R$ 4.750,00 (quatro mi!, setecentos e 
cinquenta reais). 
II - O piso salarial dos demais profissionais da área de enfermagem é fixado com base 
no piso estabelecido no inciso 1 deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: 
a) 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem o que corresponde ao valor 
de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais); 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 — — _ 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
GABINETE DO PREFEITO 
b) 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira o que 
corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). 
Art. 21 O Município deverá considerar como parâmetro a carga horária mínima de 44h 
(quarenta e quatro) horas semanais, 8h horas diárias ou 220 horas mensais, para fins 
de percepção integral do piso mínimo salarial a que se refere o artigo anterior. 
Art. 3° Caberá a União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, 
conforme previsão da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022 e 
Portaria GM/MS n° 1 .063, de 08 de agosto de 2023. 
§1° Fica autorizado o repasse retroativo, desde maio de 2023, referente aos valores 
recebidos pelo Município da diferença existente entre o salário atual e o piso 
estabelecido no art. 1, em razão do quanto previsto no caput, 
§2° Somente farão jus ao recebimento do repasse os servidores cujo nomes constarem 
no sistema do Ministério da Saúde e que o Município tenha recebido as respectivas 
verbas vez que os repassem ocorrem de forma vinculada aos Cadastros de Pessoa 
Física; 
§30 Não haverá, em hipótese alguma, incorporação dos valores previstos a título de 
complementação, objeto de autorização contida na presente lei, ao salário mensal dos 
servidores. 
§4° Dada a inexistência de fonte de custeio permanente, os repasses e pagamentos 
dos valores a título de complementação. previstos na presente lei para fins de 
pagamento do Piso Nacional, ficarão condicionados as transferências de recursos pelo 
Governo Federal, ficando cessado automaticamente caso haja interrupção por parte da 
União. 
§51 Os servidores efetivos regidos pela Lei n° 747, de 02 de abril de 2013, terão os 
valores complementados pelo Fundo Municipal de Saúde, a partir de 10 de novembro 
de 2023, em rubrica específica, para atingir o Piso Nacional referente a carga horária 
anterior ao enquadramento previsto na referida lei. 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ, 13.811.476/0031-54 
PREFEITURA DE 
L CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
GABINETE DO PREFEITO 
§6° Caso necessário, poderão ser utilizadas as dotações consignadas no orçamento 
anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n° 127, 
de 22 de dezembro de 2022, para atendimento. exclusivamente, ao quanto previsto no 
§5° deste artigo. 
Art.4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por canta de dotações consignadas 
no orçamento anual do Funda Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda 
Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022. 
Art.50 O Poder Executiva Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 11 de outubro de 2023. 
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