| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAETITÉ, BAHIA, A IMPLANTAR O PAGAMENTO CONFORME PISO NACIONAL SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIROS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.434/2023 QUE ALTEROU A LEI N° 7.498/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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f CAETIT GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA DE É Câmara Municipal de Caetité RECEDO EM: desouza -'iietor Administra Ç" Rômu CONSTRUINDO UM NOVO TEM LEI N°. 946, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE CAETITÉ, BAHIA, A IMPLANTAR O PAGAMENTO CONFORME PISO NACIONAL SALARIAL DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E PARTEIROS NOS TERMOS DA LEI FEDERAL N° 14.434/2023 QUE ALTEROU A LEI N° 7.498/1986 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 147 e art. 164, II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. l O Poder Executivo de Caetité, Bahia, fica autorizado a repassar os valores disponibilizados pela União Federal referente a complementação do piso salarial nacional do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, de acordo com o disposto na Lei Federal n° 14.434/2022, de 04 de agosto de 2022, Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022; Portaria GM/MS n° 597, de 12 de maio de 2023; Portaria GM/MS n° 1.063, de 08 de agosto de 2023. §10Para fins de apontamento dos valores a título de complementação para se atingir o piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 70, 80e 90 da Lei Federal n° 7.498/1986, serão adotadas as seguintes referências: - Enfermeiros receberão o piso no valor de R$ 4.750,00 (quatro mi!, setecentos e cinquenta reais). II - O piso salarial dos demais profissionais da área de enfermagem é fixado com base no piso estabelecido no inciso 1 deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de: a) 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem o que corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais); PREFEITURA DE Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.47610001-54 — — _ PREF E ITU RA DE A--~-í,CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO b) 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira o que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais). Art. 21 O Município deverá considerar como parâmetro a carga horária mínima de 44h (quarenta e quatro) horas semanais, 8h horas diárias ou 220 horas mensais, para fins de percepção integral do piso mínimo salarial a que se refere o artigo anterior. Art. 3° Caberá a União prestar assistência financeira complementar aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022 e Portaria GM/MS n° 1 .063, de 08 de agosto de 2023. §1° Fica autorizado o repasse retroativo, desde maio de 2023, referente aos valores recebidos pelo Município da diferença existente entre o salário atual e o piso estabelecido no art. 1, em razão do quanto previsto no caput, §2° Somente farão jus ao recebimento do repasse os servidores cujo nomes constarem no sistema do Ministério da Saúde e que o Município tenha recebido as respectivas verbas vez que os repassem ocorrem de forma vinculada aos Cadastros de Pessoa Física; §30 Não haverá, em hipótese alguma, incorporação dos valores previstos a título de complementação, objeto de autorização contida na presente lei, ao salário mensal dos servidores. §4° Dada a inexistência de fonte de custeio permanente, os repasses e pagamentos dos valores a título de complementação. previstos na presente lei para fins de pagamento do Piso Nacional, ficarão condicionados as transferências de recursos pelo Governo Federal, ficando cessado automaticamente caso haja interrupção por parte da União. §51 Os servidores efetivos regidos pela Lei n° 747, de 02 de abril de 2013, terão os valores complementados pelo Fundo Municipal de Saúde, a partir de 10 de novembro de 2023, em rubrica específica, para atingir o Piso Nacional referente a carga horária anterior ao enquadramento previsto na referida lei. PREFEITURA DE Prefeitura de Caetité CNPJ, 13.811.476/0031-54 PREFEITURA DE L CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO §6° Caso necessário, poderão ser utilizadas as dotações consignadas no orçamento anual do Fundo Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, para atendimento. exclusivamente, ao quanto previsto no §5° deste artigo. Art.4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por canta de dotações consignadas no orçamento anual do Funda Municipal de Saúde e nas previstas na Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022. Art.50 O Poder Executiva Municipal regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 11 de outubro de 2023. ( VALTE • S AGUIAR PREFEIT.\ MUNICIPAL PREFEITURA DE ..-. r.-,...,;,Á. fl,an 1 1') 044 A7f!nr)na CÁ