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norma nº 951/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2023
Date 2023-11-08
EmentaDispõe sobre os cargos de Recreadores e Berçaristas, altera a lei N° 824/2017 e o anexo IV da Lei 747/2013, e dá outras providências.
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11 
CONSTRUINDO UM NOVO TEM 
PREFEITURA DE 
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Câmara Murucinal f.le Caetité 
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DiretorAd'inistrati . 
LEI N°951, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre os cargos de Recreadores e 
Berçaristas, altera a lei N° 824/2017 e o 
anexo IV da Lei 747/2013, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO de CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, faz saber, que a 
CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei 824 de 30 de novembro de 2017, que alterou o 
Anexo IV, da Lei 747 de 02 de abril de 2013, no que se refere ao cargo de provimento 
efetivo de BERÇARISTA, que passa a integrar o Grupo IV do Anexo IV do Plano de 
Cargos. Salários, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração 
Direta do Munícipio Caetité, com as seguintes descrições de requisitos mínimos para 
provimento, jornada de trabalho e atribuições: 
- Requisito mínimo: ensino médio incompleto; 
II - Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, em turno de 6 horas diárias, 
ininterruptas. 
III - Atribuições: Dar assistência ao docente que atua com grupos de bebês, nas 
creches municipais, auxiliando as atividades de rotina diária da criança (alimentação e 
higiene); executar funções de apoio a pratica pedagógica durante atividades 
desenvolvidas pelos professores e pedagogos. 
Art. 2° Fica alterado o Anexo IV, da lei n° 747, de 02 d abril de 2013, no que se refere 
ao cargo de provimento efetivo de RECREADOR, que passa a dispor as seguintes 
descrições de requisitos mínimos para provimento, jornada de trabalho e atribuições: 
1- Requisito mínimo: ensino médio completo; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
PREFEITURA DE 
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PREFEITURA DE 
CAETIT GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
II — Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em turno de 4 horas 
diárias, sendo 4 horas de planejamento e confecção de materiais e 16 horas de 
preparação do espaço e execução de atividades de recreação.- 
111 
ecreação:
III - Atribuições: Promover atividades recreativas diversificadas visando à integração 
socioeducativa e o desenvolvimento integral das crianças em Unidade de Educação 
Infantil - creches municipais, para tanto, a equipe de recreação elabora, juntamente 
com os seus pares, atividades recreativas, a serem desenvolvidas com grupos de 
crianças, devidamente, acompanhadas do professor/pedagogo regente, em 
consonância com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino. Coordenam 
setores de recreação. administram equipamentos e materiais para a recreação, 
colaborando com a segurança dos envolvidos. 
Art. 30As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias, desde que não ultrapassem os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e percentual de despesas com o pessoal elencados na lei 
14.113/2020. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 08 de novembro de 2023. 
VALTE ti,NEVES AGUIAR 
PREFEI O MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 
Prnfa Marlene Cerqueira de Oliveira, n0 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
- ' flfl .4Q Aflfl flOn C.......... /77 nAta CYflA 
PREFEITURA DE 
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