| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2023 |
| Date | 2023-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre os cargos de Recreadores e Berçaristas, altera a lei N° 824/2017 e o anexo IV da Lei 747/2013, e dá outras providências. |
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11 CONSTRUINDO UM NOVO TEM PREFEITURA DE jcAETIT GABINETE DO PREFEITO Câmara Murucinal f.le Caetité EB:;L;U EM: Rôm - • DiretorAd'inistrati . LEI N°951, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispõe sobre os cargos de Recreadores e Berçaristas, altera a lei N° 824/2017 e o anexo IV da Lei 747/2013, e dá outras providências". O PREFEITO DO MUNÍCIPIO de CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei 824 de 30 de novembro de 2017, que alterou o Anexo IV, da Lei 747 de 02 de abril de 2013, no que se refere ao cargo de provimento efetivo de BERÇARISTA, que passa a integrar o Grupo IV do Anexo IV do Plano de Cargos. Salários, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Munícipio Caetité, com as seguintes descrições de requisitos mínimos para provimento, jornada de trabalho e atribuições: - Requisito mínimo: ensino médio incompleto; II - Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais, em turno de 6 horas diárias, ininterruptas. III - Atribuições: Dar assistência ao docente que atua com grupos de bebês, nas creches municipais, auxiliando as atividades de rotina diária da criança (alimentação e higiene); executar funções de apoio a pratica pedagógica durante atividades desenvolvidas pelos professores e pedagogos. Art. 2° Fica alterado o Anexo IV, da lei n° 747, de 02 d abril de 2013, no que se refere ao cargo de provimento efetivo de RECREADOR, que passa a dispor as seguintes descrições de requisitos mínimos para provimento, jornada de trabalho e atribuições: 1- Requisito mínimo: ensino médio completo; Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, PREFEITURA DE ,NJ. 0% AETIT& PREFEITURA DE CAETIT GABINETE DO PREFEITO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO II — Jornada de trabalho: 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em turno de 4 horas diárias, sendo 4 horas de planejamento e confecção de materiais e 16 horas de preparação do espaço e execução de atividades de recreação.- 111 ecreação: III - Atribuições: Promover atividades recreativas diversificadas visando à integração socioeducativa e o desenvolvimento integral das crianças em Unidade de Educação Infantil - creches municipais, para tanto, a equipe de recreação elabora, juntamente com os seus pares, atividades recreativas, a serem desenvolvidas com grupos de crianças, devidamente, acompanhadas do professor/pedagogo regente, em consonância com o Projeto Político Pedagógico da instituição de ensino. Coordenam setores de recreação. administram equipamentos e materiais para a recreação, colaborando com a segurança dos envolvidos. Art. 30As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, desde que não ultrapassem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e percentual de despesas com o pessoal elencados na lei 14.113/2020. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 08 de novembro de 2023. VALTE ti,NEVES AGUIAR PREFEI O MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 Prnfa Marlene Cerqueira de Oliveira, n0 1000— Centro Administrativo de Caetité. - ' flfl .4Q Aflfl flOn C.......... /77 nAta CYflA PREFEITURA DE rATITé