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norma nº 953/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 953 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO, A "FESTA DE SANTA LUZIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CONSIRUtNDO UM NOVO TEMPO 
PREFE ITURA DE 
CAETIT 1 
'i-Ti--i GABINETE DO PREFEITO 
Rômulo Anis Souza 
1 
Diretor Administrativo 
LEI N°. 953, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Câmara Mun,ciDai de Caetité 
RECEBIDO EM: 
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO, A "FESTA DE SANTA LUZIA", E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. l Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município, a Festa de Santa 
Luzia", situado no Povoado de Santa Luzia. Zona rural, nesta cidade de Caetité. 
Art. 20O órgão da administração municipal de proteção do Patrimônio Cultural deverá 
adotar as medidas necessárias à preservação e conservação em cumprimento ao 
disposto no art. 11 desta Lei. 
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 23 de novembro de 2023. 
L 
VAL ' GUIA 
PREFElT'1 UNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811 476/0001-54 
Avenida Prof Marlene cerqueira de Oliveira. ri01000 - Centro Administrativo de Caetité, 
PREFEITURA DE 11 
ATIT 

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