| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 953 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO, A "FESTA DE SANTA LUZIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CONSIRUtNDO UM NOVO TEMPO PREFE ITURA DE CAETIT 1 'i-Ti--i GABINETE DO PREFEITO Rômulo Anis Souza 1 Diretor Administrativo LEI N°. 953, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. Câmara Mun,ciDai de Caetité RECEBIDO EM: DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO, A "FESTA DE SANTA LUZIA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. l Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município, a Festa de Santa Luzia", situado no Povoado de Santa Luzia. Zona rural, nesta cidade de Caetité. Art. 20O órgão da administração municipal de proteção do Patrimônio Cultural deverá adotar as medidas necessárias à preservação e conservação em cumprimento ao disposto no art. 11 desta Lei. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. em 23 de novembro de 2023. L VAL ' GUIA PREFElT'1 UNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811 476/0001-54 Avenida Prof Marlene cerqueira de Oliveira. ri01000 - Centro Administrativo de Caetité, PREFEITURA DE 11 ATIT