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norma nº 955/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA.
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LEI N° 955, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. 
Câmara Municipal de Caetité 
RECEBIDO EM: 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A 
CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE 
ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 147 e art. 164, II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar à Câmara dos Dirigentes Lojistas 
de Caetité— CDL, inscrita no CNPJ sob o n°02.162.913./0001-30, com endereço na Rua 
Rui Barbosa, n° 71. Centro, neste Município, um imóvel descrito como "Lote 03, da 
Quadra "Q", do Loteamento Bela Vista, no Bairro Prisco \'iana. Cidade de Caetité/Ba, 
com 308,55 m2(trezentos e oito metros e cinquenta e cinco centímetros), sendo 10,00 
(dez metros) pela frente, com a Rua 06 (rua de localização); 10,00 (dez metros) pelos 
fundos, com Almir José de Magalhães; 30,79 (trinta metros e setenta e nove 
centímetros,), pela !atera! esquerda, com o lote 04; 30,92 (trinta metros e noventa e dois 
centímetros). pela lateral direita, com o lote 02, com matrícula original de n° 15.849, R4 
- datado de 30/11/2018, Livro 2CF F.171 e inscrição imobiliária: 01.05.124.0135.001. 
registrado no livro de n° 35-N E. 132, adquirido pelo Município através de Escritura 
Pública de Doação, Lavrada no Livro 35-!'!, Folhas 132, no Tabelionato de Caetité °, que 
se destina à construção da sede da entidade. 
Parágrafo único. Para a concretização da permuta discriminada no caput do presente 
artigo, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caetité, devolverá ao Município de Caetité, 
através do mesmo instrumento púb!ico, a posse, a propriedade e suas eventuais 
benfeitorias, o imóvel que foi obejto de autorização da Câmara de Vereadores do 
Município de Caetité e doado para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caetité através 
da Lei Municipal n° 785, de 18 de dezembro de 2014. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811476/0001-54 
Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetitê. 
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Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
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em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. 28 de novembro de 2023. 
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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811476/0001-54 
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