| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2023 |
| Date | 2023-11-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. |
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LEI N° 955, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Câmara Municipal de Caetité
RECEBIDO EM:
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A
CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, incertas no art. 147 e art. 164, II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a permutar à Câmara dos Dirigentes Lojistas
de Caetité— CDL, inscrita no CNPJ sob o n°02.162.913./0001-30, com endereço na Rua
Rui Barbosa, n° 71. Centro, neste Município, um imóvel descrito como "Lote 03, da
Quadra "Q", do Loteamento Bela Vista, no Bairro Prisco \'iana. Cidade de Caetité/Ba,
com 308,55 m2(trezentos e oito metros e cinquenta e cinco centímetros), sendo 10,00
(dez metros) pela frente, com a Rua 06 (rua de localização); 10,00 (dez metros) pelos
fundos, com Almir José de Magalhães; 30,79 (trinta metros e setenta e nove
centímetros,), pela !atera! esquerda, com o lote 04; 30,92 (trinta metros e noventa e dois
centímetros). pela lateral direita, com o lote 02, com matrícula original de n° 15.849, R4
- datado de 30/11/2018, Livro 2CF F.171 e inscrição imobiliária: 01.05.124.0135.001.
registrado no livro de n° 35-N E. 132, adquirido pelo Município através de Escritura
Pública de Doação, Lavrada no Livro 35-!'!, Folhas 132, no Tabelionato de Caetité °, que
se destina à construção da sede da entidade.
Parágrafo único. Para a concretização da permuta discriminada no caput do presente
artigo, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caetité, devolverá ao Município de Caetité,
através do mesmo instrumento púb!ico, a posse, a propriedade e suas eventuais
benfeitorias, o imóvel que foi obejto de autorização da Câmara de Vereadores do
Município de Caetité e doado para a Câmara de Dirigentes Lojistas de Caetité através
da Lei Municipal n° 785, de 18 de dezembro de 2014.
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811476/0001-54
Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetitê.
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Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
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em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ. 28 de novembro de 2023.
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