| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | INSTITUI A ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE b CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO flretfl' tr So LEI N° 957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI A ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ POR za PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, VALTÉCIO NEVES AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 11 Institui-se o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município de Caetité, objetivando: - melhorar as condições de uso dos locais públicos, proporcionando assim mais segurança e aconchego: li - aprimorar os serviços de manutenção dos espaços públicos; III - promover a integração da sociedade nos ambientes, a partir dos cuidados para com o patrimônio público; IV - estimular uma maior participação no uso de praças, parques e demais áreas de lazer e recreação, incentivando a prática de atividades físicas, proporcionando momentos de integração entre os munícipes; V - buscar a recuperação de áreas verdes, cuidando assim da biodiversidade municipal, minimizando impactos das chamadas 1lhas de calor; VI - despertar a compreensão da população sobre a importância de se cuidar dos ambientes públicos, colaborando assim com a preservação de nossas praças, parques e demais áreas; VII - promover a participação de toda a sociedade na urbanização e na manutenção dos logradouros públicos no município de Caetité, em conjunto com o Poder Público Municipal,- Parágrafo unicipal: Parágrafo único. Consideram-se logradouros públicos para os fins dispostos nesse Artigo, as praças, parques, jardins ambientais, espaços livres de uso público, rotatórias, monumentos, canteiros centrais de ruas e avenidas, quadras poliesportivas. Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.47610001 -54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, PREFEITURA DE ,'NJ (ATIT& Cámar unIcpat d? Caetité RECEBIDO EM: PREFEITURA DE CAETITÉ 1 -"... CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO Art. 20 Os logradouros públicos municipais poderão ser adotados por pessoas físicas residentes na cidade, e por pessoas jurídicas com sede no município de Caetité, a fim de colaborar com a preservação dos espaços a partir de reformas, manutenção, revitalização de áreas verdes, implantação ou melhorias de equipamentos. Parágrafo único. para os fins contidos nesse capítulo, compreende-se: - reformas: reconstrução, ou modificação de infraestruturas já existentes no logradouro com a finalidade de atender as demandas da população, mediante projeto arquitetônico e, também, ao Termo De Cooperação a ser apresentado e aprovado pelo Poder Público Municipal; II - manutenção: serviços gerais de limpeza e reparo de lagos, áreas plantadas, passarelas, jardins, e outras estruturas; podas em árvores, trepadeiras, e em arbustos; controle de pragas e insetos; III - revitalização de áreas verdes: recuperação de áreas verdes mediado através de um projeto paisagístico, podendo assim haver, ou não a retirada de espécimes, a serem destinadas aos órgãos competentes; IV - implantação: construção de infraestrutura, ou de área verde necessária para atender as demandas do local, ou da população que nele frequenta; V - adotante: pessoa jurídica ou física, residente no município, com a intenção de firmar parceria com o Poder Público e assim adotar um logradouro. Art. 30 A adoção de logradouros públicos deve ser respaldada pelas condições estabelecidas no Termo de Cooperação, firmado entre a pessoa física ou jurídica com o Poder Público municipal, orientados pela Administração Municipal, a qual é a responsável pelo zelo dos referidos espaços. Art. 40 Para participação no Programa será necessária à assinatura de Termo de Cooperação entre a pessoa física, ou jurídica que vai assumir a adoção do logradouro e o Poder Público Municipal, onde deve conter as competências e responsabilidades respaldadas nesta lei. § 11 Para dar início ao processo de adoção com vistas à assinatura do Termo de Cooperação, o adotante deve dar entrada à proposta de adoção na Secretaria de Serviços Públicos do Município, anexando ao formulário disponibilizado pelo Poder Público o necessário projeto ou atividade a ser desenvolvida. Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro Administrativo de Caetité, PREFEITURA DE NJ fATIT& PREFEITURA DE CAETITÉ CONSTRUINDOUMNOVOTEMPO GABINETE DO PREFEITO § 20 - Cabe ao Poder Público municipal disponibilizar, através do site da Prefeitura Municipal as seguintes informações para consulta: - dados sobre os logradouros públicos disponíveis à adoção, tal como os equipamentos e mobiliários urbanos que nela existam, bem como obras a serem realizadas pelos adotantes. II - dados sobre os logradouros públicos já adotados. com o seu respectivo Termo de Cooperação, e especificação das obras e serviços já realizados, bem como das atividades que estão acontecendo e aquelas que ainda acontecerão: § 30 - caso seja de interesse da pessoa física ou jurídica a adoção de espaços não cadastrados no site oficial do Município, poderá apresentar proposta formal junto ao Poder Público solicitando a adoção do logradouro, nos termos do § 10deste artigo; § 40- Na hipótese de determinado logradouro seja requerido por mais de um proponente à adoção, deverá ser priorizado na proposta a seguinte classificação: - aquele que residir ou ter a sede da pessoa jurídica mais próxima do logradouro requisitado: II - quem primeiro apresentou a solicitação junto ao órgão municipal; § 5° - O Termo de Cooperação terá, inicialmente, 1 ano de tempo probatório, onde será averiguado o pleno cumprimento daquilo acordado, onde ao final desse tempo de averiguação, poderá ser firmada a renovação do Termo de Cooperação por mais 4 anos, totalizando assim 5 anos de duração. - o Termo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer momento caso haja o descumprimento das cláusulas acordadas. Art. 51 - O interessado em adotar o logradouro público deverá apresentar-se a Secretaria de Serviços Públicos do Município, portando o formulário devidamente preenchido indicando o logradouro ser adotado juntamente com documentos de qualificação e com a apresentação de uma das propostas previstas no art. 20 desta Lei. § 11 - Tratando de pessoa física, deverá ser apresentada as seguintes documentações: - documento original de identidade contendo CPF: II - cópia do documento de identidade contendo CPF; III - comprovante de residência em mãos IV - cópia do comprovante de residência; § 20- Tratando de pessoa jurídica, deverá ser apresentada as seguintes documentações: - Cópia da última alteração do contrato social, do estatuto ou de qualquer cubo ato constitutivo: Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811147610001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. PREFEITURA DE ,'NJ 1ATIT& PREFEITURA DE )1' CAETIT É CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO II - Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; III - Cópia do documento de identidade do responsável legal da pessoa jurídica, signatário do termo, conforme previsão no seu estatuto ou contrato social, ou do instrumento de mandato, no caso de a pessoa jurídica estar agindo por intermédio de procurador devidamente constituído. Art. 60 - O adotante poderá, como preferir, contratar serviços especializados para que seja cumprido aquilo acordado pelo Termo de Cooperação, ooperação; - Art. 70 - Os adotantes serão integralmente responsáveis pela execução das obras e serviços acordados no Termo de Cooperação, sendo também responsabilizados por quaisquer danos ao Poder Público e a terceiros; - cabe por assim ao Poder Público disponibilizar acesso à rede de água e luz nos casos que sua utilização é indispensável; II - o adotante, como bem preferir poderá indicar coparceiros para ajudarem na execução do Termo de Cooperação, tendo em mente que responderá sozinho por eventuais danos; Art. 81 0 Termo de Cooperação será rescindido nas seguintes ocasiões: - por deixar de se cumprir o Termo de Cooperação; II - pelo não cumprimento do tempo; III - por abandono do adotante; IV - pela falta de manutenção adequada; Parágrafo único. Cabe a ouvidoria da prefeitura municipal acolher as denúncias populares quanto a eventuais descumprimentos dos Termos de Cooperação. Art. 90 Adotante ficará autorizado, após a assinatura e inicio da execução do Termo de Cooperação a veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, no interior da área adotada conforme padrões e critérios abaixo estabelecidos: - 1 placa em áreas de até 1000 (1 mil) metros quadrados; II - 2 placas em áreas que possuam entre 1000 (1 mil) metros quadrados e 5000 (5 mil) metros quadrados; III —3 placas em áreas que possuam entre 5000 (5 mil) metros quadrados e 10000 (10 mil) metros quadrados; IV - 4 placas em áreas com mais de 10000 (10 mil) metros quadrados; Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Pror Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité. PREFElTURA DE /N1. 1 AITIT& VALTÉCI PREFEITO DO N VES AGUIAR UNICÍPIO DE CAETITÉ PREFEITURA DE )L CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO V - em canteiros de pista, é autorizada a colocação de placas à cada 125 metros umas das outras: § 10 - as placas devem seguir o modelo disponibilizado pelo Poder Público; § 21 - outros tipos de publicidade podem ser utilizados em equipamentos presentes nas áreas adotadas, porém cabe ao Termo de Cooperação prescrever sua autorização; § 30 - caso o Termo de Cooperação autorize a criação de um "ESPAÇO PET" nas áreas adotadas, deve-se respeitar: - permitir que o animal realize atividades de integração, devendo assim realizar atividades físicas e sensoriais: 11 - indicar, através de placas e avisos sobre a importância da integração dos animais de estimação com o convívio urbano; III - a área do ESPAÇO PET deve ser cercada. preservando a integridade de todos os animais, assim como dos outros cidadãos que circulam pelo espaço; IV - promover a participação da sociedade na manutenção das áreas destinadas aos animais domésticos: § 41 - cabe ao Poder Executivo estabelecer critérios para a colocação de placas indicativas de parcerias nos parques municipais, respeitando as regras para a colocação de certa quantidade de placas em área com certa quantidade de metros quadrados: § 50 - todas as benfeitorias resultantes da intervenção entre pessoa física/jurídica com o Poder Público serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou retenção por parte do adotante: Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE ' E. 20 de dezembro de 2023. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 ,,-,Ç3 In 'a,.-,, i'd. O 1 flfr 4... PREFEITURA DE A