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norma nº 957/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 957 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaINSTITUI A ADOÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
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LEI N° 957, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
INSTITUI A ADOÇÃO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS NO 
MUNICÍPIO DE CAETITÉ POR 
za PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, VALTÉCIO NEVES AGUIAR, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 11 Institui-se o Programa de Adoção de Logradouros Públicos, no âmbito do Município 
de Caetité, objetivando: 
- melhorar as condições de uso dos locais públicos, proporcionando assim mais 
segurança e aconchego: 
li - aprimorar os serviços de manutenção dos espaços públicos; 
III - promover a integração da sociedade nos ambientes, a partir dos cuidados para com o 
patrimônio público; 
IV - estimular uma maior participação no uso de praças, parques e demais áreas de lazer 
e recreação, incentivando a prática de atividades físicas, proporcionando momentos de 
integração entre os munícipes; 
V - buscar a recuperação de áreas verdes, cuidando assim da biodiversidade municipal, 
minimizando impactos das chamadas 1lhas de calor; 
VI - despertar a compreensão da população sobre a importância de se cuidar dos 
ambientes públicos, colaborando assim com a preservação de nossas praças, parques e 
demais áreas; 
VII - promover a participação de toda a sociedade na urbanização e na manutenção dos 
logradouros públicos no município de Caetité, em conjunto com o Poder Público Municipal,-
Parágrafo 
unicipal:
Parágrafo único. Consideram-se logradouros públicos para os fins dispostos nesse Artigo, 
as praças, parques, jardins ambientais, espaços livres de uso público, rotatórias, 
monumentos, canteiros centrais de ruas e avenidas, quadras poliesportivas. 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.47610001 -54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
PREFEITURA DE 
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RECEBIDO EM: 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 20 Os logradouros públicos municipais poderão ser adotados por pessoas físicas 
residentes na cidade, e por pessoas jurídicas com sede no município de Caetité, a fim de 
colaborar com a preservação dos espaços a partir de reformas, manutenção, revitalização 
de áreas verdes, implantação ou melhorias de equipamentos. 
Parágrafo único. para os fins contidos nesse capítulo, compreende-se: 
- reformas: reconstrução, ou modificação de infraestruturas já existentes no logradouro 
com a finalidade de atender as demandas da população, mediante projeto arquitetônico e, 
também, ao Termo De Cooperação a ser apresentado e aprovado pelo Poder Público 
Municipal; 
II - manutenção: serviços gerais de limpeza e reparo de lagos, áreas plantadas, 
passarelas, jardins, e outras estruturas; podas em árvores, trepadeiras, e em arbustos; 
controle de pragas e insetos; 
III - revitalização de áreas verdes: recuperação de áreas verdes mediado através de um 
projeto paisagístico, podendo assim haver, ou não a retirada de espécimes, a serem 
destinadas aos órgãos competentes; 
IV - implantação: construção de infraestrutura, ou de área verde necessária para atender 
as demandas do local, ou da população que nele frequenta; 
V - adotante: pessoa jurídica ou física, residente no município, com a intenção de firmar 
parceria com o Poder Público e assim adotar um logradouro. 
Art. 30 A adoção de logradouros públicos deve ser respaldada pelas condições 
estabelecidas no Termo de Cooperação, firmado entre a pessoa física ou jurídica com o 
Poder Público municipal, orientados pela Administração Municipal, a qual é a responsável 
pelo zelo dos referidos espaços. 
Art. 40 Para participação no Programa será necessária à assinatura de Termo de 
Cooperação entre a pessoa física, ou jurídica que vai assumir a adoção do logradouro e o 
Poder Público Municipal, onde deve conter as competências e responsabilidades 
respaldadas nesta lei. 
§ 11 Para dar início ao processo de adoção com vistas à assinatura do Termo de 
Cooperação, o adotante deve dar entrada à proposta de adoção na Secretaria de Serviços 
Públicos do Município, anexando ao formulário disponibilizado pelo Poder Público o 
necessário projeto ou atividade a ser desenvolvida. 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
PREFEITURA DE 
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PREFEITURA DE CAETITÉ 
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§ 20 - Cabe ao Poder Público municipal disponibilizar, através do site da Prefeitura 
Municipal as seguintes informações para consulta: 
- dados sobre os logradouros públicos disponíveis à adoção, tal como os equipamentos e 
mobiliários urbanos que nela existam, bem como obras a serem realizadas pelos 
adotantes. 
II - dados sobre os logradouros públicos já adotados. com o seu respectivo Termo de 
Cooperação, e especificação das obras e serviços já realizados, bem como das atividades 
que estão acontecendo e aquelas que ainda acontecerão: 
§ 30 - caso seja de interesse da pessoa física ou jurídica a adoção de espaços não 
cadastrados no site oficial do Município, poderá apresentar proposta formal junto ao Poder 
Público solicitando a adoção do logradouro, nos termos do § 10deste artigo; 
§ 40- Na hipótese de determinado logradouro seja requerido por mais de um proponente à 
adoção, deverá ser priorizado na proposta a seguinte classificação: 
- aquele que residir ou ter a sede da pessoa jurídica mais próxima do logradouro 
requisitado: 
II - quem primeiro apresentou a solicitação junto ao órgão municipal; 
§ 5° - O Termo de Cooperação terá, inicialmente, 1 ano de tempo probatório, onde será 
averiguado o pleno cumprimento daquilo acordado, onde ao final desse tempo de 
averiguação, poderá ser firmada a renovação do Termo de Cooperação por mais 4 anos, 
totalizando assim 5 anos de duração. 
- o Termo de Cooperação poderá ser rescindido a qualquer momento caso haja o 
descumprimento das cláusulas acordadas. 
Art. 51 - O interessado em adotar o logradouro público deverá apresentar-se a Secretaria 
de Serviços Públicos do Município, portando o formulário devidamente preenchido 
indicando o logradouro ser adotado juntamente com documentos de qualificação e com a 
apresentação de uma das propostas previstas no art. 20 desta Lei. 
§ 11 - Tratando de pessoa física, deverá ser apresentada as seguintes documentações: 
- documento original de identidade contendo CPF: 
II - cópia do documento de identidade contendo CPF; 
III - comprovante de residência em mãos 
IV - cópia do comprovante de residência; 
§ 20- Tratando de pessoa jurídica, deverá ser apresentada as seguintes documentações: 
- Cópia da última alteração do contrato social, do estatuto ou de qualquer cubo ato 
constitutivo: 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811147610001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
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II - Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; 
III - Cópia do documento de identidade do responsável legal da pessoa jurídica, signatário 
do termo, conforme previsão no seu estatuto ou contrato social, ou do instrumento de 
mandato, no caso de a pessoa jurídica estar agindo por intermédio de procurador 
devidamente constituído. 
Art. 60 - O adotante poderá, como preferir, contratar serviços especializados para que seja 
cumprido aquilo acordado pelo Termo de Cooperação, ooperação; - 
Art. 70 - Os adotantes serão integralmente responsáveis pela execução das obras e 
serviços acordados no Termo de Cooperação, sendo também responsabilizados por 
quaisquer danos ao Poder Público e a terceiros; 
- cabe por assim ao Poder Público disponibilizar acesso à rede de água e luz nos casos 
que sua utilização é indispensável; 
II - o adotante, como bem preferir poderá indicar coparceiros para ajudarem na execução 
do Termo de Cooperação, tendo em mente que responderá sozinho por eventuais danos; 
Art. 81 0 Termo de Cooperação será rescindido nas seguintes ocasiões: 
- por deixar de se cumprir o Termo de Cooperação; 
II - pelo não cumprimento do tempo; 
III - por abandono do adotante; 
IV - pela falta de manutenção adequada; 
Parágrafo único. Cabe a ouvidoria da prefeitura municipal acolher as denúncias populares 
quanto a eventuais descumprimentos dos Termos de Cooperação. 
Art. 90 Adotante ficará autorizado, após a assinatura e inicio da execução do Termo de 
Cooperação a veicular publicidade alusiva ao acordo celebrado, no interior da área 
adotada conforme padrões e critérios abaixo estabelecidos: 
- 1 placa em áreas de até 1000 (1 mil) metros quadrados; 
II - 2 placas em áreas que possuam entre 1000 (1 mil) metros quadrados e 5000 (5 mil) 
metros quadrados; 
III —3 placas em áreas que possuam entre 5000 (5 mil) metros quadrados e 10000 (10 mil) 
metros quadrados; 
IV - 4 placas em áreas com mais de 10000 (10 mil) metros quadrados; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Pror Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité. 
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
V - em canteiros de pista, é autorizada a colocação de placas à cada 125 metros umas 
das outras: 
§ 10 - as placas devem seguir o modelo disponibilizado pelo Poder Público; 
§ 21 - outros tipos de publicidade podem ser utilizados em equipamentos presentes nas 
áreas adotadas, porém cabe ao Termo de Cooperação prescrever sua autorização; 
§ 30 - caso o Termo de Cooperação autorize a criação de um "ESPAÇO PET" nas áreas 
adotadas, deve-se respeitar: 
- permitir que o animal realize atividades de integração, devendo assim realizar 
atividades físicas e sensoriais: 
11 - indicar, através de placas e avisos sobre a importância da integração dos animais de 
estimação com o convívio urbano; 
III - a área do ESPAÇO PET deve ser cercada. preservando a integridade de todos os 
animais, assim como dos outros cidadãos que circulam pelo espaço; 
IV - promover a participação da sociedade na manutenção das áreas destinadas aos 
animais domésticos: 
§ 41 - cabe ao Poder Executivo estabelecer critérios para a colocação de placas indicativas 
de parcerias nos parques municipais, respeitando as regras para a colocação de certa 
quantidade de placas em área com certa quantidade de metros quadrados: 
§ 50 - todas as benfeitorias resultantes da intervenção entre pessoa física/jurídica com o 
Poder Público serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem direito a indenização ou 
retenção por parte do adotante: 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE ' E. 20 de dezembro de 2023. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
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