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norma nº 958/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaINSTITUI A NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CAETITÉ, CRIA O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CAETITÉ, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N° 687/2009 E N° 733/2012 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO PREFEITO 
) 
PREFEITURA DE 
A CAETIT( 
-."- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
Câmara Municipal de Caetité 
RECEBIDO EM: 
RõmuIo Anisio 
'retor Adminis 
LEI N° 958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
INSTITUI A NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 
DE INTERESSE SOCIAL DE CAETITÉ, CRIA O 
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE 
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CAETITÉ, 
REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N° 687/2009 E N° 733/2012 
QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL E O FUNDO 
MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, VALTÉCIO NEVES AGUIAR, 
no uso de suas atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
CAETITÉ 
Seção 1 
Dos objetivos, princípios e diretrizes 
Art. l - Fica instituída a nova Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS: 
a qual reger-se-á pelos dispositivos desta Lei e de seu Regimento Interno, levando-se em 
consideração a Política Nacional de Habitação de Interesse Social, a Lei Orgânica Municipal, 
o Plano Direitos e a Lei Federal n O 11 .124/2005, e tem como objetivos: 
- Viabilizar para a população de baixa renda o acesso à terra urbanizada e à habitação 
digna e sustentável; 
II - Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e 
viabilizando o acesso à habitação voltada à população de baixa renda; e 
III - Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que 
desempenham funções no setor de habitação. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
NJ #%Aleyeré 
PREFEITURA DE 
CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 21 - A Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS observará os 
seguintes princípios: 
- O reconhecimento do direito à moradia digna como direito fundamental e inclusão social; 
II - A moradia como construção e exercício da cidadania, como acesso a justiça social e a 
igualdade material entre as pessoas; 
III - O acesso à habitação e ao meio ambiente equilibrado, como garantia da qualidade de 
vida: 
IV - A função social da propriedade urbana e rural visando garantir a atuação direcionada a 
coibir à especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e rural e o pleno 
desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade; 
V - A participação da sociedade na definição da Política Habitacional de Interesse Social e 
sua gestão: 
VI - A democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos 
decisórios; 
VII - A integração com as demais políticas públicas,-
VIII 
úblicas;
VIII - A articulação das ações de habitação à política urbana; 
IX - A questão habitacional como uma política de Estado. 
X - Implementação de planos, programas e projetos habitacionais para a população de 
baixa renda articulados no âmbito municipal; 
XI - Assegurar e universalizar o respeito e a proteção do direito à moradia digna e 
sustentável, o acesso à terra urbanizada e titulada para a população de baixa renda urbana, 
rural e para as populações tradicionais: 
Art. 30 - Para os fins desta Lei compreende-se por: 
- População de Baixa Renda: população urbana ou rural sem renda ou com renda familiar 
mensal equivalente de até 03 (três) salários mínimos vigentes; 
II - Habitação de Interesse Social: têm como objetivo viabilizar à população de baixa renda o 
acesso à moradia adequada e regular, bem como aos serviços públicos, reduzindo a 
desigualdade social e promovendo a ocupação urbana planejada,- 
111 
lanejada:
III - Moradia Digna: aquela que ofereça condições de salubridade, segurança e conforto aos 
seus habitantes, acesso aos serviços básicos e que esteja livre de qualquer discriminação 
no que se refere à habitação ou à garantia legal da posse; 
IV - Populações Tradicionais: aquelas comunidades ou grupos humanos organizados por 
gerações sucessivas e que se reconhecem como tais, localizados em área urbana ou rural, 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
'ii. É" Acareará 
PREFEITURA DE ãk 
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1 11 
GABINETE DO PREFEITO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
de forma permanente ou temporária, cujos meios de vida e de reprodução mantém 
preservadas as especificidades de seus usos, costumes, tradições, cultura, lazer, 
organização social e formas de moradia; 
V— Regularização Fundiária: intervenção pública que busca o reconhecimento de direitos e 
situações consolidadas das populações de baixa renda, com objetivo de promover a 
segurança da posse e a integração sócio espacial, articulando-se com as políticas públicas 
de desenvolvimento urbano. A Regularização Fundiária está dividida em Regularização 
Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico 
(REURB-E), obedecendo as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal n° 13.465, de 11 
de julho de 2017 (LREURB), a ser também regulamentada por legislação municipal 
especifica. 
CAPÍTULO II 
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
Art. 40 - A Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social, será convocada pelo 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, observado o calendário 
nacional de conferências, e será articulado com o Sistema de Participação do Ministério do 
Desenvolvimento Regional, representando etapa preparatória para as conferências estadual 
e nacional das cidades. 
§ 11 - Alternativamente ao calendário nacional e à convocação pelo CMHIS, o prefeito pode 
convocar extraordinariamente a Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social, 
determinando seus objetivos e competências. 
§ 21 - A composição e as atribuições da Comissão Preparatória para a Conferência 
Municipal de Habitação de Interesse Social, deverão atender as normas do Conselho das 
Cidades, do Ministério das Cidades. 
§ 30 - Caberá a Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social: 
- Avaliar e propor diretrizes para a aplicabilidade da Política Municipal de Habitação de 
Interesse Social -PMHIS; 
II - Sugerir propostas para a aplicabilidade do Plano Municipal de Habitação de Interesse 
Social - PLMHIS e de legislação complementar se assim for necessária, que devem ser 
consideradas no momento de sua modificação ou revisão; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-570.4 
PREFEITURA DE 
'N ATIT 
PREFEITURA DE 
1 CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
III - Eleger membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Habitação de 
Interesse Social - CMHIS, quando os calendários forem compatíveis. 
CAPÍTULO III 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 
Seção 1 
Dos objetivos e atribuições 
Art. 50 - Fica mantido o Conselho Municipal de Habitação de Caetité, que passa a se chamar 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité- CMHIS, órgão colegiado 
de caráter normativo, consultivo e deliberativo, tem como finalidade assegurar o 
cumprimento dos programas de habitação deste Município, além de garantir a participação 
da comunidade na elaboração e implantação de programas da área social de habitação, 
saneamento básico e urbanismo. 
Parágrafo Único: O CMHIS fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Social. 
Art. 60- A função de membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de 
Caetité- CMHIS é considerada de interesse público relevante, sendo seu exercício prioritário 
e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo 
comparecimento a sessões do CMHIS ou pela participação em diligências autorizadas por 
este, e não será remunerada em qualquer hipótese. 
Art. 70 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité- CMHIS tem 
como finalidade em conjunto com a sociedade e o Poder Público Municipal, garantir a 
execução e o acompanhamento da Política Municipal de Habitação de Interesse Social - 
PMHIS e Regularização Fundiária no Município. 
Art. 81 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité - CMHIS possui 
os seguintes objetivos: 
- Definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional,- 
11 
abitacional:
II - Elaborar, propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de 
Habitação de Interesse Social - PMHIS; 
III - Discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira. n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEi'URA DE 
' 1rAITIT -;,. 
PREFETUPA DE COETIÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
IV - Desenvolver políticas visando o acesso à moradia com condições de habitabilidade, 
priorizando as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza segundo o Cadastro 
Único. 
V - Articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham 
funções no setor da habitação. 
Art. 90 - No município haverá um único Conselho Municipal de Habitação de Interesse 
Social - CMHIS, garantida a participação popular no processo de discussão, deliberação e 
controle. 
Parágrafo Único: As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - 
CMHIS, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais 
e as ações da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da 
democracia participativa. 
Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité￾CMHIS, dentre outras ações alocadas em Lei Federal e Estadual, bem como Regimento 
Interno: 
- Fiscalizar e cumprir a Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS; 
II - Auxiliar na elaboração dos programas municipais de habitação e analisar a alocação de 
recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMIHS; 
III - Fiscalizar a atuação do presidente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 
- FMHIS; 
IV - Desenvolver estudos, propor medidas que visem à integração dos assentamentos 
precários ao tecido urbano e rural, através de programas de regularização fundiária, 
urbanística e jurídica; 
V - Definir critérios para a inclusão das famílias de baixa renda nos programas habitacionais; 
VII - Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à 
melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais: 
VIII - Apoiar políticas de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, 
sem fins lucrativos; 
IX - Discutir e apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, 
que tenham como propósito, áreas habitadas por população de baixa renda; 
X - Fiscalizar os programas que exigem aporte de recursos do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social - FMHIS, bem como regulamentar no que lhe competir para 
Prefeitura de Caetiló CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene CerqUeira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
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PREFEITURA DE 
LE GABINETE DO PREFEITO 
 CAETIT 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
sua operacionalização, com vistas a melhor adequação das decisões e diretrizes traçadas 
pelo Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS: 
XII - Regulamentar o seu regimento interno; 
XIII - Criar as câmaras técnicas setoriais; 
XIV - Desenvolver projetos sociais de geração de trabalho, renda e capacitação profissional 
nas áreas de habitação; 
XV - Convocar e organizar a Conferência Municipal da Habitação de Interesse Social, que 
tem a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para aperfeiçoamento do Sistema 
Municipal de Habitação de Interesse Social (SMHIS); 
XVI - Incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das 
políticas habitacionais e seu controle social; 
XVII- Fiscalizar os convênios destinados à execução de projetos de habitação, de melhorias 
das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização fundiária, ou demais 
relacionados à Política Habitacional: 
XVIII - Constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporários ou permanentes, para 
melhorar o desempenho de suas funções, quando necessário; 
IX - Propor, apreciar e promover informações sobre matérias e técnicas construtivas 
alternativas, com finalidade de aprimorar quantitativa e qualitativamente os custos das 
unidades habitacionais. 
Seção II 
Da estrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de 
Interesse Social 
Art. 11. Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Social, fornecer recursos humanos, estrutura técnica, administrativa e 
institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal 
de Habitação de Interesse Social. 
§ 11 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social manterá uma Secretaria Executiva 
para o Conselho, destinada ao suporte administrativo necessário ao funcionamento deste, 
na qual serão lotados três servidores públicos municipais, um Secretário Executivo. 
§ 21 - O Secretário Executivo do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - 
CMHIS será indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que 
Prefeitura de CaeUté CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEiTURA DE 
1 / 1 -. rATITé 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
ll 'i 1 CAETIT 
GABINETE DO PREFEITO 
proporcionará os recursos humanos, o apoio técnico-administrativo necessário ao seu 
funcionamento. 
Seção III 
Da Publicação dos Atos Deliberativos 
Art. 12 - Os atos deliberativos do CMHIS deverão ser publicados no Diário Oficial do 
Município - DOM, seguindo as mesmas regras de publicação dos demais atos solenes do 
Poder Executivo. 
Parágrafo único - Todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as reuniões 
das comissões temáticas do CMHIS serão registradas em ata, com numeração contínua, 
destacando-se que todas as votações deverão ser públicas e nominais, em prestígio ao 
princípio da publicidade e da moralidade administrativa. 
Seção IV 
Da Constituição e Composição do Conselho Municipal 
Art. 13 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité- CMHIS, 
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, será constituído por 8 (oito) 
membros titulares e respectivos suplentes, na seguinte conformidade: 
- 4 (quatro) representantes do Poder Público, a saber: 
a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 
b) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
c) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; 
d) representante da Secretaria Municipal de Saúde: 
II - 4 (quatro) membros titulares representantes da sociedade civil, e os respectivos 
suplentes, serão eleitos, em processo eleitoral designado em edital do CMHIS, junto a 
entidades não governamentais representativas desse seguimento, sindicatos, entidades 
sociais de atendimento as causas habitacionais de interesse social, organizações 
profissionais interessadas entidades representativas do pensamento científico, religioso e 
filosófico, movimentos populares, outros nessa linha, que tenham entre seus objetivos 
estatutários: 
a) o atendimento habitacional de interesse social; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
'i& 1'ATIT 
II PREFEITURA DE 
,,i-1 -.CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
b) defesa a moradia digna,-
c) 
igna;
c) defesa da melhoria de condições de vida da população ou atuação em setores sociais 
estratégicos da economia e do comércio local, cuja incidência político-social propicie o 
fortalecimento, direto ou indireto, do posicionamento do setor; 
§ 11 - Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social -CMHIS, e 
respectivos suplentes. serão nomeados por meio de decreto pelo Prefeito Municipal para um 
mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 
§ 21 - O suplente substituirá o titular, em suas faltas e impedimentos e o sucederá para lhe 
completar o mandato, em caso de vacância. 
§ 31 - Os representantes da sociedade civil e dos movimentos populares serão indicados 
pelas entidades representativas nos termos do regulamento, garantido o princípio 
democrático de escolha. 
§ 41 - Os representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal serão de livre 
escolha do Executivo Municipal. 
§ 50 - As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções com quórum de 
maioria absoluta dos conselheiros presentes na reunião. 
§60 - A substituição do conselheiro. titular ou suplente, deverá ser comunicada por meio de 
ofício ao CMHIS e em Plenário. 
§71 - Os órgãos governamentais que compõem o CMHIS terão o prazo de 15 (quinze) dias, 
contados a partir do envio do ofício para que seja formalizada a indicação das respectivas 
representantes; 
§81 - Os membros suplentes, tanto representantes dos órgãos governamentais quanto da 
sociedade civil organizada, uma vez presentes às reuniões, substituindo o titular, terão 
direito a voto. 
§91 - O mandato dos conselheiros terá início logo após serem nomeados pelo decreto do 
Prefeito Municipal. 
§10 - O CMHIS deverá instaurar o processo de escolha dos representantes não 
governamentais até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, designando uma 
comissão eleitoral composta por conselheiros representantes da sociedade civil e do Poder 
Público, para organizar e realizar processo eleitoral, a qual no momento da inscrição deverá 
indicar o representante titular e suplente; 
§11 - É vedado ao cidadão representar mais de uma entidade junto à assembleia: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira. ç0 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
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 UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
I CAETITÉ 1 
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'-I L. RUINDO GABINETE DO PREFEITO 
§12 - As entidades mais votadas serão consideradas titulares e as seguintes, por ordem 
decrescente de quantidade de votos, serão as suplentes. 
Seção V 
Da Estrutura Básica do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS 
Art. 14 - O CMHIS terá a seguinte estrutura administrativa: 
- Plenário,- 
11 
lenário;
li - Diretória Executiva; 
III - Comissões Temáticas: 
Parágrafo único: A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos referidos 
no caput deste artigo, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão definidas no 
regimento. 
Art. 15 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, será 
administrado por uma Diretoria Executiva escolhida entre seus membros, por eleição, 
composta por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário. 
§ 11. Para todos os cargos da Diretoria será observada alternância entre os representantes 
do governo e da sociedade civil organizada: 
§ 20. A escolha dos membros da diretoria dar-se-á na primeira sessão subsequente ao 
término do mandato da diretoria anterior, sendo a inscrição efetuada verbalmente pelo 
aspirante ao cargo e a votação tomada de forma nominal entre os Conselheiros presentes; 
§ 30. Havendo empate na votação, será considerado eleito, para cada um dos cargos da 
Diretoria, o concorrente mais idoso: 
§ 41. Na hipótese de renúncia ou vacância dos cargos da Diretoria, proceder-se-á a nova 
eleição para o preenchimento do cargo respectivo, na primeira sessão ordinária ou 
extraordinária subsequente à renúncia ou vacância, ficando o escolhido na função pelo 
período remanescente do mandato de seu antecessor: 
§ 51 - Na escolha dos conselheiros para os cargos referidos neste artigo, será exigida a 
presença maioria absoluta dos membros do órgão. 
§ 60- O Regimento Interno definirá as competências das funções referidas neste artigo. 
Art. 16 - As Câmaras Temáticas serão formadas pelos membros titulares e suplentes do 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, sendo respeitada a paridade, 
e facultada à participação de convidados, técnicos e especialistas. 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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PREFEITURA DE 
'NJ rATlTé 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único: As Câmaras Temáticas terão caráter consultivo e serão vinculadas ao 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS. 
Art. 17 - A Plenária é composta pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do 
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, sendo a instância máxima de 
deliberação e funcionará de acordo com o Regimento do Conselho. 
Art. 18 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS deverá 
apresentar, até o dia 30 de novembro de cada ano, um Plano de Ação Municipal para ser 
executado no decorrer do ano seguinte. 
Parágrafo Único: O Plano de Ação Municipal deverá ser configurado como diretriz para 
elaboração e execução de políticas públicas voltadas à Habitação de Interesse Social. 
Seção VI 
Dos Requisitos para ser Conselheiro 
Art. 19 - São requisitos para ser Conselheiro Municipal de Habitação de Interesse Social - 
CMHIS: 
- Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de 
antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e 
Secretaria Estadual de Segurança Pública; 
II - Possuir capacidade civil plena, alcançada pela maioridade civil ou emancipação, nos 
termos do novo Código Civil: 
III - Residir no município a pelo menos 2 (dois) anos; 
IV - Estar em gozo de seus direitos políticos; 
V - comprovar, no momento da posse. ter concluído o ensino médio. 
Art. 20 - As substituições em caráter temporário pelos suplentes somente poderão ocorrer 
em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento dos titulares às reuniões 
ordinárias e extraordinárias, o que deverá constar sempre das atas. Eventuais documentos 
comprobatórios dos motivos da ausência do conselheiro titular serão arquivados no 
Conselho. 
Art. 21 - Salvo situações excepcionais. decorrentes de caso fortuito ou força maior, e sob 
pena de configurar falta injustificada. os titulares deverão comunicar a impossibilidade de 
comparecimento às reuniões ao Presidente com antecedência mínima de três dias, de 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
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PREFEITURA DE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
j CAETITÉ 
GABINETE DO PREFEITO 
preferência por ofício protocolado na Secretaria Executiva do Conselho ou por e-mail 
eletrônico oficial, a fim de que se possa convocar o conselheiro suplente. 
Art. 22 - A substituição dos membros representantes da sociedade civil, quando desejada 
pelas organizações das entidades civis deverá ser solicitada por escrito e 
fundamentadamente ao Conselho, que homologará a medida e providenciará a substituição. 
§ 10 - Verificando desvio de finalidade na motivação da substituição ou qualquer outra 
situação que se traduza em prejuízo ao funcionamento do CMHIS, o Conselho, ao deliberar 
sobre o assunto, remeterá cópia do expediente ao Ministério Público para as providências 
porventura cabíveis. 
§ 20 - A substituição dos representantes da sociedade civil quando entendida necessária por 
deliberação do Conselho, deverá ser formalizada por escrito e justificadamente, pedido que 
será apreciado pelas organizações das entidades civis, que poderão vetar a substituição, por 
votação em reunião extraordinária convocada para esta finalidade. 
§ 3° O Presidente do Conselho instalará, em caráter extraordinário, assembleia da 
sociedade civil para analisar e deliberar sobre a situação decorrente da hipótese descrita no 
parágrafo anterior. 
Art. 23 - Durante o afastamento provisório ou definitivo do membro titular, o membro 
suplente terá direito a voz e voto nas deliberações ordinárias e extraordinárias. 
Art. 24 - Qualquer cidadão e o membro suplente. mesmo estando presente o titular, terão 
assegurado o direito a voz nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal 
de Habitação de Interesse Social 
Seção VII 
Das Assembleias 
Art. 25 - As reuniões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse social - CMHIS 
serão realizadas, no mínimo, uma vez por mês, em data, horário e local definidos no 
Regimento Interno, garantindo-se ampla publicidade. 
§ 11. A realização de reuniões do Conselho em local diverso do usual deverá ser 
devidamente justificada, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e 
amplamente divulgada, orientando o público acerca da mudança e de sua transitoriedade; 
§ 20. As sessões serão consideradas instaladas após atingidos o horário regulamentar e o 
quórum mínimo da metade dos membros do Conselho 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro 
Prisco 
 Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
/\ CTITÉ! 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
PREFEITURA DE 
CAETIT 'r' 1 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 30- As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, 50%, mais um. dos 
Conselheiros presentes à sessão. 
Art. 26 - A cada sessão do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS 
será lavrada à respectiva ata em livro próprio, que será assinada pelo Presidente e demais 
Conselheiros presentes, contendo em resumo, todos os assuntos tratados e deliberações 
tomadas. 
§ 10 - Para efeito de apuração de votos ou quórum, somente serão considerados os 
conselheiros titulares ou conselheiros suplentes no exercício da titularidade. 
§ 20- As comissões de trabalho poderão ser permanentes ou temporárias, formadas em 
assembleia. 
§ 
30 - As resoluções do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS 
deverão ser aprovadas pela metade mais um de seus membros e com validade a partir da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Caetité - DOM. 
Art. 27- Caberá ao secretário registrar, no Livro de Ata da Assembleia. os trabalhos 
realizados, colhendo a assinatura dos presentes. 
CAPÍTULO IV 
DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
CAETITÉ 
Seção 1 
OBJETIVOS, FONTES E ADMINISTRAÇÃO. 
Art. 28 - Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS de natureza 
contábil. como objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os 
programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de 
baixa renda. 
Art 29 - O FMHIS é constituído por: 
- Dotações do Orçamento Geral do Estado ou município. classificadas na função de 
habitação; 
II - Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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1111 - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de 
habitação: 
IV - Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de 
cooperação nacionais ou internacionais; 
V - Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS: 
e 
VI - Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. 
Art. 30 - Fundo Municipal Habitação de Interesse Social - FMHIS será gerido pelo Conselho 
Gestor, instituído pela presente Lei, a quem cumprirá a deliberação final do CMHIS, com o 
apoio técnico do seu Presidente. 
Parágrafo único. A Diretoria ficará obrigada a prestar contas à Secretaria de 
Desenvolvimento Social, de suas atividades financeiras e da administração do Fundo 
Municipal de Habitação de Interesse Social, com periodicidade igual ao tempo de seu 
mandato de 02 (dois) anos. 
Art. 31 - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos 
programas de habitação de interesse social que contemplem: 
- Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de 
unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais: 
II - Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; 
III - Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e 
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social: 
IV - Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, 
complementares aos programas habitacionais de interesse social: 
V - Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias: 
VI - Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais 
ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; 
VII - Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FMHIS. 
Parágrafo Único: Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de 
projetos habitacionais. 
CAPÍTULO V 
DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE 
SOCIAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
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GABINETE DO PREFEITO 
Art. 32 - A administração do FMHIS será exercida por um Conselho Gestor. 
Art. 33 - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por 
representantes de entidades públicas e privadas, bem como do segmento da sociedade 
ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha, de 
seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes de 
movimentos populares. 
§ 10 - A composição, as atribuições e o regulamento do conselho Gestor serão estabelecidos 
pelo Poder Executivo, mediante decreto. 
§ 21 - A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário de 
Desenvolvimento Social; 
§ 30 As deliberações do Conselho Gestor do FMHIS serão tomadas por maioria dos 
presentes, tendo o seu Presidente o voto de qualidade. 
§ 41 - - Competirá à Secretaria de Desenvolvimento Social proporcionar ao Conselho Gestor 
os meios necessários ao exercício de suas competências. 
§ 51 - O regimento interno do Conselho Gestor do FMHIS estabelecerá as normas de seu 
funcionamento, composição e atribuições, a ser homologado por ato do Chefe do Executivo. 
Art 34 - Compete ao Conselho Gestor: 
- Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de 
recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado 
o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação,- 
11 
abitação;
II - Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do 
FMHIS: 
III - Fixar critérios para a priorização de linhas de ações; 
IV - Deliberar sobre as contas do FMHIS; 
V - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas 
matérias de sua competência; 
VI - Aprovar seu regimento interno. 
§ 11 As diretrizes e critérios previstos no inciso 1 do caput deste artigo deverão observar 
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de 
Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124. de 16 de junho de 2005, nos casos 
em que o FHIS vier a receber recursos federais. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 PREFEITURA DE 
Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, III 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3.454-5704 r A ui.iu,ii 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
-. - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 
§ 21 O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de 
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de 
atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de 
origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos 
financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e 
fiscalização pela sociedade. 
§ 31 O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, 
representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de 
alocação de recursos e programas habitacionais existentes. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
Art. 35 - O CMHIS, para o melhor desempenho de suas funções, poderá solicitar, ao Poder 
Executivo Municipal e às entidades de classe, a indicação de profissionais para prestar 
serviços de assessoria ao Conselho, sempre que se fizer necessário, mediante previa 
aprovação. 
Art. 36 - Está Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação 
de Interesse Social. 
Art. 37 - Revoga-se as Leis Municipais n° 687/2009 e n° 733/2012 que instituiu o Conselho 
Municipal e o Fundo Municipal de Habitação de Caetité. 
Art. 38 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, 20 de dezembro de 2023. 
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PREFEITO DO Mli ICÍPIO DE CAETITÉ 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
PREFEITURA DE 
,NJ 01ACTIT 

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