| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | INSTITUI A NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CAETITÉ, CRIA O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CAETITÉ, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N° 687/2009 E N° 733/2012 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO ) PREFEITURA DE A CAETIT( -."- CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO Câmara Municipal de Caetité RECEBIDO EM: RõmuIo Anisio 'retor Adminis LEI N° 958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. INSTITUI A NOVA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CAETITÉ, CRIA O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DE CAETITÉ, REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS N° 687/2009 E N° 733/2012 QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL E O FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, VALTÉCIO NEVES AGUIAR, no uso de suas atribuições legais. faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DA POLÍTICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ Seção 1 Dos objetivos, princípios e diretrizes Art. l - Fica instituída a nova Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS: a qual reger-se-á pelos dispositivos desta Lei e de seu Regimento Interno, levando-se em consideração a Política Nacional de Habitação de Interesse Social, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Direitos e a Lei Federal n O 11 .124/2005, e tem como objetivos: - Viabilizar para a população de baixa renda o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável; II - Implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação voltada à população de baixa renda; e III - Articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor de habitação. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE NJ #%Aleyeré PREFEITURA DE CAETIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO Art. 21 - A Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS observará os seguintes princípios: - O reconhecimento do direito à moradia digna como direito fundamental e inclusão social; II - A moradia como construção e exercício da cidadania, como acesso a justiça social e a igualdade material entre as pessoas; III - O acesso à habitação e ao meio ambiente equilibrado, como garantia da qualidade de vida: IV - A função social da propriedade urbana e rural visando garantir a atuação direcionada a coibir à especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e rural e o pleno desenvolvimento da função social da cidade e da propriedade; V - A participação da sociedade na definição da Política Habitacional de Interesse Social e sua gestão: VI - A democratização, descentralização, controle social e transparência dos procedimentos decisórios; VII - A integração com as demais políticas públicas,- VIII úblicas; VIII - A articulação das ações de habitação à política urbana; IX - A questão habitacional como uma política de Estado. X - Implementação de planos, programas e projetos habitacionais para a população de baixa renda articulados no âmbito municipal; XI - Assegurar e universalizar o respeito e a proteção do direito à moradia digna e sustentável, o acesso à terra urbanizada e titulada para a população de baixa renda urbana, rural e para as populações tradicionais: Art. 30 - Para os fins desta Lei compreende-se por: - População de Baixa Renda: população urbana ou rural sem renda ou com renda familiar mensal equivalente de até 03 (três) salários mínimos vigentes; II - Habitação de Interesse Social: têm como objetivo viabilizar à população de baixa renda o acesso à moradia adequada e regular, bem como aos serviços públicos, reduzindo a desigualdade social e promovendo a ocupação urbana planejada,- 111 lanejada: III - Moradia Digna: aquela que ofereça condições de salubridade, segurança e conforto aos seus habitantes, acesso aos serviços básicos e que esteja livre de qualquer discriminação no que se refere à habitação ou à garantia legal da posse; IV - Populações Tradicionais: aquelas comunidades ou grupos humanos organizados por gerações sucessivas e que se reconhecem como tais, localizados em área urbana ou rural, Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE 'ii. É" Acareará PREFEITURA DE ãk Á'I 1 1 11 GABINETE DO PREFEITO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO de forma permanente ou temporária, cujos meios de vida e de reprodução mantém preservadas as especificidades de seus usos, costumes, tradições, cultura, lazer, organização social e formas de moradia; V— Regularização Fundiária: intervenção pública que busca o reconhecimento de direitos e situações consolidadas das populações de baixa renda, com objetivo de promover a segurança da posse e a integração sócio espacial, articulando-se com as políticas públicas de desenvolvimento urbano. A Regularização Fundiária está dividida em Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) e Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), obedecendo as normas gerais estabelecidas pela Lei Federal n° 13.465, de 11 de julho de 2017 (LREURB), a ser também regulamentada por legislação municipal especifica. CAPÍTULO II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Art. 40 - A Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social, será convocada pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, observado o calendário nacional de conferências, e será articulado com o Sistema de Participação do Ministério do Desenvolvimento Regional, representando etapa preparatória para as conferências estadual e nacional das cidades. § 11 - Alternativamente ao calendário nacional e à convocação pelo CMHIS, o prefeito pode convocar extraordinariamente a Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social, determinando seus objetivos e competências. § 21 - A composição e as atribuições da Comissão Preparatória para a Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social, deverão atender as normas do Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades. § 30 - Caberá a Conferência Municipal de Habitação de Interesse Social: - Avaliar e propor diretrizes para a aplicabilidade da Política Municipal de Habitação de Interesse Social -PMHIS; II - Sugerir propostas para a aplicabilidade do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social - PLMHIS e de legislação complementar se assim for necessária, que devem ser consideradas no momento de sua modificação ou revisão; Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-570.4 PREFEITURA DE 'N ATIT PREFEITURA DE 1 CAETIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO III - Eleger membros da sociedade civil para o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, quando os calendários forem compatíveis. CAPÍTULO III DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção 1 Dos objetivos e atribuições Art. 50 - Fica mantido o Conselho Municipal de Habitação de Caetité, que passa a se chamar Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité- CMHIS, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e deliberativo, tem como finalidade assegurar o cumprimento dos programas de habitação deste Município, além de garantir a participação da comunidade na elaboração e implantação de programas da área social de habitação, saneamento básico e urbanismo. Parágrafo Único: O CMHIS fica vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 60- A função de membro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité- CMHIS é considerada de interesse público relevante, sendo seu exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros serviços, quando determinadas pelo comparecimento a sessões do CMHIS ou pela participação em diligências autorizadas por este, e não será remunerada em qualquer hipótese. Art. 70 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité- CMHIS tem como finalidade em conjunto com a sociedade e o Poder Público Municipal, garantir a execução e o acompanhamento da Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS e Regularização Fundiária no Município. Art. 81 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité - CMHIS possui os seguintes objetivos: - Definir as prioridades dos investimentos públicos na área habitacional,- 11 abitacional: II - Elaborar, propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução da Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS; III - Discutir e participar das ações de intervenção pública em assentamentos precários; Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira. n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEi'URA DE ' 1rAITIT -;,. PREFETUPA DE COETIÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO IV - Desenvolver políticas visando o acesso à moradia com condições de habitabilidade, priorizando as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza segundo o Cadastro Único. V - Articular, compatibilizar, fiscalizar e apoiar a atuação das entidades que desempenham funções no setor da habitação. Art. 90 - No município haverá um único Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, garantida a participação popular no processo de discussão, deliberação e controle. Parágrafo Único: As decisões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, no âmbito de suas atribuições e competências, vinculam as ações governamentais e as ações da sociedade civil organizada, em respeito aos princípios constitucionais da democracia participativa. Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de CaetitéCMHIS, dentre outras ações alocadas em Lei Federal e Estadual, bem como Regimento Interno: - Fiscalizar e cumprir a Política Municipal de Habitação de Interesse Social - PMHIS; II - Auxiliar na elaboração dos programas municipais de habitação e analisar a alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- FMIHS; III - Fiscalizar a atuação do presidente do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS; IV - Desenvolver estudos, propor medidas que visem à integração dos assentamentos precários ao tecido urbano e rural, através de programas de regularização fundiária, urbanística e jurídica; V - Definir critérios para a inclusão das famílias de baixa renda nos programas habitacionais; VII - Estimular o desenvolvimento de programas de pesquisa e assistência, voltados à melhoria da qualidade e à redução de custos das unidades habitacionais: VIII - Apoiar políticas de incentivo a associações e cooperativas habitacionais do Município, sem fins lucrativos; IX - Discutir e apoiar as iniciativas de regularização fundiária urbana, individuais ou coletivas, que tenham como propósito, áreas habitadas por população de baixa renda; X - Fiscalizar os programas que exigem aporte de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, bem como regulamentar no que lhe competir para Prefeitura de Caetiló CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene CerqUeira de Oliveira, n° i000 - Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE ,?i 1 --I.. rATITé PREFEITURA DE LE GABINETE DO PREFEITO CAETIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO sua operacionalização, com vistas a melhor adequação das decisões e diretrizes traçadas pelo Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS: XII - Regulamentar o seu regimento interno; XIII - Criar as câmaras técnicas setoriais; XIV - Desenvolver projetos sociais de geração de trabalho, renda e capacitação profissional nas áreas de habitação; XV - Convocar e organizar a Conferência Municipal da Habitação de Interesse Social, que tem a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social (SMHIS); XVI - Incentivar a participação popular na discussão, formulação e acompanhamento das políticas habitacionais e seu controle social; XVII- Fiscalizar os convênios destinados à execução de projetos de habitação, de melhorias das condições de habitabilidade, de urbanização e de regularização fundiária, ou demais relacionados à Política Habitacional: XVIII - Constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporários ou permanentes, para melhorar o desempenho de suas funções, quando necessário; IX - Propor, apreciar e promover informações sobre matérias e técnicas construtivas alternativas, com finalidade de aprimorar quantitativa e qualitativamente os custos das unidades habitacionais. Seção II Da estrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social Art. 11. Cabe ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fornecer recursos humanos, estrutura técnica, administrativa e institucional necessários ao adequado e ininterrupto funcionamento do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. § 11 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social manterá uma Secretaria Executiva para o Conselho, destinada ao suporte administrativo necessário ao funcionamento deste, na qual serão lotados três servidores públicos municipais, um Secretário Executivo. § 21 - O Secretário Executivo do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS será indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que Prefeitura de CaeUté CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000 - Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEiTURA DE 1 / 1 -. rATITé CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE ll 'i 1 CAETIT GABINETE DO PREFEITO proporcionará os recursos humanos, o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento. Seção III Da Publicação dos Atos Deliberativos Art. 12 - Os atos deliberativos do CMHIS deverão ser publicados no Diário Oficial do Município - DOM, seguindo as mesmas regras de publicação dos demais atos solenes do Poder Executivo. Parágrafo único - Todas as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as reuniões das comissões temáticas do CMHIS serão registradas em ata, com numeração contínua, destacando-se que todas as votações deverão ser públicas e nominais, em prestígio ao princípio da publicidade e da moralidade administrativa. Seção IV Da Constituição e Composição do Conselho Municipal Art. 13 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social de Caetité- CMHIS, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, será constituído por 8 (oito) membros titulares e respectivos suplentes, na seguinte conformidade: - 4 (quatro) representantes do Poder Público, a saber: a) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c) representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; d) representante da Secretaria Municipal de Saúde: II - 4 (quatro) membros titulares representantes da sociedade civil, e os respectivos suplentes, serão eleitos, em processo eleitoral designado em edital do CMHIS, junto a entidades não governamentais representativas desse seguimento, sindicatos, entidades sociais de atendimento as causas habitacionais de interesse social, organizações profissionais interessadas entidades representativas do pensamento científico, religioso e filosófico, movimentos populares, outros nessa linha, que tenham entre seus objetivos estatutários: a) o atendimento habitacional de interesse social; Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE 'i& 1'ATIT II PREFEITURA DE ,,i-1 -.CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO b) defesa a moradia digna,- c) igna; c) defesa da melhoria de condições de vida da população ou atuação em setores sociais estratégicos da economia e do comércio local, cuja incidência político-social propicie o fortalecimento, direto ou indireto, do posicionamento do setor; § 11 - Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social -CMHIS, e respectivos suplentes. serão nomeados por meio de decreto pelo Prefeito Municipal para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. § 21 - O suplente substituirá o titular, em suas faltas e impedimentos e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância. § 31 - Os representantes da sociedade civil e dos movimentos populares serão indicados pelas entidades representativas nos termos do regulamento, garantido o princípio democrático de escolha. § 41 - Os representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal serão de livre escolha do Executivo Municipal. § 50 - As decisões do CMHIS serão consubstanciadas em resoluções com quórum de maioria absoluta dos conselheiros presentes na reunião. §60 - A substituição do conselheiro. titular ou suplente, deverá ser comunicada por meio de ofício ao CMHIS e em Plenário. §71 - Os órgãos governamentais que compõem o CMHIS terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do envio do ofício para que seja formalizada a indicação das respectivas representantes; §81 - Os membros suplentes, tanto representantes dos órgãos governamentais quanto da sociedade civil organizada, uma vez presentes às reuniões, substituindo o titular, terão direito a voto. §91 - O mandato dos conselheiros terá início logo após serem nomeados pelo decreto do Prefeito Municipal. §10 - O CMHIS deverá instaurar o processo de escolha dos representantes não governamentais até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, designando uma comissão eleitoral composta por conselheiros representantes da sociedade civil e do Poder Público, para organizar e realizar processo eleitoral, a qual no momento da inscrição deverá indicar o representante titular e suplente; §11 - É vedado ao cidadão representar mais de uma entidade junto à assembleia: Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira. ç0 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE / 1 —K UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE I CAETITÉ 1 -0' '-I L. RUINDO GABINETE DO PREFEITO §12 - As entidades mais votadas serão consideradas titulares e as seguintes, por ordem decrescente de quantidade de votos, serão as suplentes. Seção V Da Estrutura Básica do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS Art. 14 - O CMHIS terá a seguinte estrutura administrativa: - Plenário,- 11 lenário; li - Diretória Executiva; III - Comissões Temáticas: Parágrafo único: A organização interna, competência e funcionamento dos órgãos referidos no caput deste artigo, bem como as atribuições dos respectivos titulares, serão definidas no regimento. Art. 15 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, será administrado por uma Diretoria Executiva escolhida entre seus membros, por eleição, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e Secretário. § 11. Para todos os cargos da Diretoria será observada alternância entre os representantes do governo e da sociedade civil organizada: § 20. A escolha dos membros da diretoria dar-se-á na primeira sessão subsequente ao término do mandato da diretoria anterior, sendo a inscrição efetuada verbalmente pelo aspirante ao cargo e a votação tomada de forma nominal entre os Conselheiros presentes; § 30. Havendo empate na votação, será considerado eleito, para cada um dos cargos da Diretoria, o concorrente mais idoso: § 41. Na hipótese de renúncia ou vacância dos cargos da Diretoria, proceder-se-á a nova eleição para o preenchimento do cargo respectivo, na primeira sessão ordinária ou extraordinária subsequente à renúncia ou vacância, ficando o escolhido na função pelo período remanescente do mandato de seu antecessor: § 51 - Na escolha dos conselheiros para os cargos referidos neste artigo, será exigida a presença maioria absoluta dos membros do órgão. § 60- O Regimento Interno definirá as competências das funções referidas neste artigo. Art. 16 - As Câmaras Temáticas serão formadas pelos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, sendo respeitada a paridade, e facultada à participação de convidados, técnicos e especialistas. Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 llí PREFEITURA DE 'NJ rATlTé PREFEITURA DE CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO Parágrafo Único: As Câmaras Temáticas terão caráter consultivo e serão vinculadas ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS. Art. 17 - A Plenária é composta pelo colegiado dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, sendo a instância máxima de deliberação e funcionará de acordo com o Regimento do Conselho. Art. 18 - O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS deverá apresentar, até o dia 30 de novembro de cada ano, um Plano de Ação Municipal para ser executado no decorrer do ano seguinte. Parágrafo Único: O Plano de Ação Municipal deverá ser configurado como diretriz para elaboração e execução de políticas públicas voltadas à Habitação de Interesse Social. Seção VI Dos Requisitos para ser Conselheiro Art. 19 - São requisitos para ser Conselheiro Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS: - Possuir reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual, Justiça Federal e Secretaria Estadual de Segurança Pública; II - Possuir capacidade civil plena, alcançada pela maioridade civil ou emancipação, nos termos do novo Código Civil: III - Residir no município a pelo menos 2 (dois) anos; IV - Estar em gozo de seus direitos políticos; V - comprovar, no momento da posse. ter concluído o ensino médio. Art. 20 - As substituições em caráter temporário pelos suplentes somente poderão ocorrer em caso de comprovada impossibilidade de comparecimento dos titulares às reuniões ordinárias e extraordinárias, o que deverá constar sempre das atas. Eventuais documentos comprobatórios dos motivos da ausência do conselheiro titular serão arquivados no Conselho. Art. 21 - Salvo situações excepcionais. decorrentes de caso fortuito ou força maior, e sob pena de configurar falta injustificada. os titulares deverão comunicar a impossibilidade de comparecimento às reuniões ao Presidente com antecedência mínima de três dias, de Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE 'N. AETIT& PREFEITURA DE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO j CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO preferência por ofício protocolado na Secretaria Executiva do Conselho ou por e-mail eletrônico oficial, a fim de que se possa convocar o conselheiro suplente. Art. 22 - A substituição dos membros representantes da sociedade civil, quando desejada pelas organizações das entidades civis deverá ser solicitada por escrito e fundamentadamente ao Conselho, que homologará a medida e providenciará a substituição. § 10 - Verificando desvio de finalidade na motivação da substituição ou qualquer outra situação que se traduza em prejuízo ao funcionamento do CMHIS, o Conselho, ao deliberar sobre o assunto, remeterá cópia do expediente ao Ministério Público para as providências porventura cabíveis. § 20 - A substituição dos representantes da sociedade civil quando entendida necessária por deliberação do Conselho, deverá ser formalizada por escrito e justificadamente, pedido que será apreciado pelas organizações das entidades civis, que poderão vetar a substituição, por votação em reunião extraordinária convocada para esta finalidade. § 3° O Presidente do Conselho instalará, em caráter extraordinário, assembleia da sociedade civil para analisar e deliberar sobre a situação decorrente da hipótese descrita no parágrafo anterior. Art. 23 - Durante o afastamento provisório ou definitivo do membro titular, o membro suplente terá direito a voz e voto nas deliberações ordinárias e extraordinárias. Art. 24 - Qualquer cidadão e o membro suplente. mesmo estando presente o titular, terão assegurado o direito a voz nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social Seção VII Das Assembleias Art. 25 - As reuniões do Conselho Municipal de Habitação de Interesse social - CMHIS serão realizadas, no mínimo, uma vez por mês, em data, horário e local definidos no Regimento Interno, garantindo-se ampla publicidade. § 11. A realização de reuniões do Conselho em local diverso do usual deverá ser devidamente justificada, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e amplamente divulgada, orientando o público acerca da mudança e de sua transitoriedade; § 20. As sessões serão consideradas instaladas após atingidos o horário regulamentar e o quórum mínimo da metade dos membros do Conselho Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE /\ CTITÉ! CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE CAETIT 'r' 1 GABINETE DO PREFEITO § 30- As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, 50%, mais um. dos Conselheiros presentes à sessão. Art. 26 - A cada sessão do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS será lavrada à respectiva ata em livro próprio, que será assinada pelo Presidente e demais Conselheiros presentes, contendo em resumo, todos os assuntos tratados e deliberações tomadas. § 10 - Para efeito de apuração de votos ou quórum, somente serão considerados os conselheiros titulares ou conselheiros suplentes no exercício da titularidade. § 20- As comissões de trabalho poderão ser permanentes ou temporárias, formadas em assembleia. § 30 - As resoluções do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS deverão ser aprovadas pela metade mais um de seus membros e com validade a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Caetité - DOM. Art. 27- Caberá ao secretário registrar, no Livro de Ata da Assembleia. os trabalhos realizados, colhendo a assinatura dos presentes. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ Seção 1 OBJETIVOS, FONTES E ADMINISTRAÇÃO. Art. 28 - Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS de natureza contábil. como objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de baixa renda. Art 29 - O FMHIS é constituído por: - Dotações do Orçamento Geral do Estado ou município. classificadas na função de habitação; II - Outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE A fTIT& PREFEITURA DE É 1 i2L-L CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO 1111 - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação: IV - Contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - Receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS: e VI - Outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Art. 30 - Fundo Municipal Habitação de Interesse Social - FMHIS será gerido pelo Conselho Gestor, instituído pela presente Lei, a quem cumprirá a deliberação final do CMHIS, com o apoio técnico do seu Presidente. Parágrafo único. A Diretoria ficará obrigada a prestar contas à Secretaria de Desenvolvimento Social, de suas atividades financeiras e da administração do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, com periodicidade igual ao tempo de seu mandato de 02 (dois) anos. Art. 31 - As aplicações dos recursos do FMHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: - Aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais: II - Produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - Urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social: IV - Implantação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social: V - Aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias: VI - Recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; VII - Outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho-Gestor do FMHIS. Parágrafo Único: Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. CAPÍTULO V DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE 11 tATIT CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO b CAETIT li PREFEITURA DE É GABINETE DO PREFEITO Art. 32 - A administração do FMHIS será exercida por um Conselho Gestor. Art. 33 - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como do segmento da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha, de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. § 10 - A composição, as atribuições e o regulamento do conselho Gestor serão estabelecidos pelo Poder Executivo, mediante decreto. § 21 - A Presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Social; § 30 As deliberações do Conselho Gestor do FMHIS serão tomadas por maioria dos presentes, tendo o seu Presidente o voto de qualidade. § 41 - - Competirá à Secretaria de Desenvolvimento Social proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. § 51 - O regimento interno do Conselho Gestor do FMHIS estabelecerá as normas de seu funcionamento, composição e atribuições, a ser homologado por ato do Chefe do Executivo. Art 34 - Compete ao Conselho Gestor: - Estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta Lei, a política e o plano (estadual ou municipal) de habitação,- 11 abitação; II - Aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS: III - Fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV - Deliberar sobre as contas do FMHIS; V - Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FHIS, nas matérias de sua competência; VI - Aprovar seu regimento interno. § 11 As diretrizes e critérios previstos no inciso 1 do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124. de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FHIS vier a receber recursos federais. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 PREFEITURA DE Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, III Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3.454-5704 r A ui.iu,ii PREFEITURA DE CAETITÉ -. - CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO § 21 O Conselho Gestor do FMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 31 O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 35 - O CMHIS, para o melhor desempenho de suas funções, poderá solicitar, ao Poder Executivo Municipal e às entidades de classe, a indicação de profissionais para prestar serviços de assessoria ao Conselho, sempre que se fizer necessário, mediante previa aprovação. Art. 36 - Está Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 37 - Revoga-se as Leis Municipais n° 687/2009 e n° 733/2012 que instituiu o Conselho Municipal e o Fundo Municipal de Habitação de Caetité. Art. 38 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, 20 de dezembro de 2023. ( VALTÉCIO''ErES AGUIAR PREFEITO DO Mli ICÍPIO DE CAETITÉ Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 PREFEITURA DE ,NJ 01ACTIT