| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. |
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CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO PREFEITURA DE fl CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO ' . Va - ' 'AGU1A14 PREFEITO DO UNICIPIO DE CAETITÉ GABINETE DO PREF TE 20 de dezembro de 2023. LEI N° 959, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Cmara Municipal de Caetité RECEBIDO EM: 2 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. r)iretorAd inistr O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, Estado da Bahia, VALTÉCIO NEVES AGUIAR, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o SINDICADO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, inscrito no CNPJ sob o n° 16.423.246/0001-06, com sede própria localizada na Rua Raimundo Coelho da Silva, n. 630, Bairro Prisco Viana, Cidade de Caetité/Ba. 'Um lote de terreno urbano para construção, localizado na Rua Projetada "A", Bairro Prisco Viana, nesta Cidade de Caetité/Ba, com área total de 196,00 m2(cento e noventa e seis metros quadrados), sendo 10,00 (dez) metros de frente e fundo, com a frente confrontando com a rua de localização, o fundo com imóvel do SINDSERV, na lateral esquerda por 19,81 (dezenove virgula oitenta e um) metros com área de propriedade do Município, e na lateral direta por 21,45 (vinte e um vírgula quarenta e cinco) metros com imóvel do SINDSERV", a ser desmembrado do imóvel com matrícula de n° 7.172 datados de 0810511995 livro 2AD. Parágrafo Único. A donatária terá o prazo de dois (2) anos, a partir da publicação da presente lei, para efetuar construção no imóvel, findo o qual, sem a efetiva construção, implicará na reversão da doação, para todos os fins de direito. Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.47610001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. EIT li PREFEITURA DE 'Nl. fA TlT&