| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023, CONFORME LEI 921/2022 COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO PREFEITURA DE '1 1 1 1CAETIT GABINETE DO PREFEITO Rômu Diretor .'rf!, •: Souza •.mt' rativo VA PREFEITO DO 'E.. -. EAUIAR NICÍPIO DE CAETITÉ LEI N° 962, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Câmara Municipal de Caetité RECEBIDO EM: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2023, CONFORME LEI 921/2022 COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e com base nos Arts. 2.1 a 8.1 da Lei n.° 4.320/64 e Art. 165, Parágrafo 9.° da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Suplementar até 8% (oito por cento) do total do Orçamento para o exercício financeiro de 2023, para cobrir insuficiências de dotações orçamentárias. Parágrafo Único - O percentual previsto a título de autorização para fins de abertura de crédito suplementar, apontado no caput do artigo 1.° desta Lei, deverá ser somado ao autorizado no artigo 7 0 , inciso 1, alínea c). da Lei 921/2022. Art. 21 As despesas decorrentes de abertura do presente Crédito Adicional Suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 10. inciso 1, II e III da Lei Federal 4.320/64. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario GABINETE DO PREFEI • DE CAETI . 20 de dezembro de 2023. PREFEITURA DE *