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norma nº 975/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2023
Date 2023-12-26
EmentaESTABELECE A FESTA DE REIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ.
native_id1099

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PREFEITURA DE CAETITÉ 1 N. 
'- i 1 GABINETE DO PREFEITO 
CONSTRUINDO UM NOVOTEMPO 
LEI N°. 975, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
' ara MuCiP de am RECEBIDO EM: 
:3; 
Rã D%retOt Admfl de So 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município a "Festa de Reis", no 
município de Caetité. 
Art. 20 O órgão da Administração Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural deverá 
adotar as medidas necessárias à preservação e conservação em cumprimento ao 
disposto no art. 10 desta Lei. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 26 de dezembro de 2023. 
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VALTÉCIO 'VES AGUIAR 
PREFEITO UNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13811.476/0001-54 
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ESTABELECE A FESTA DE REIS COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO 
DE CAETITÉ. 

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