| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2023 |
| Date | 2023-12-26 |
| Ementa | ESTABELECE A FESTA DE REIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ. |
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PREFEITURA DE CAETITÉ 1 N.
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CONSTRUINDO UM NOVOTEMPO
LEI N°. 975, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, incertas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1° Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município a "Festa de Reis", no
município de Caetité.
Art. 20 O órgão da Administração Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural deverá
adotar as medidas necessárias à preservação e conservação em cumprimento ao
disposto no art. 10 desta Lei.
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 26 de dezembro de 2023.
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PREFEITO UNICIPAL
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13811.476/0001-54
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ESTABELECE A FESTA DE REIS COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO
DE CAETITÉ.