| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2024 |
| Date | 2024-03-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE VAGAS DE CARGOS PARA NEGROS EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS SELETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
CONSTRUINDOUM NOVO TEMPO.
PREFEITURA DE
'1 1 CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO
Câmara MunIClPI de Caetité
RECEBIDO EM:
Rômu
DretOí AdmflStr
de Souz2
vo
LEI N°. 976, DE 11 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
RESERVA DE VAGAS DE CARGOS PARA NEGROS
EM CONCURSOS PÚBLICOS E PROCESSOS
SELETIVOS DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, incertas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 11 Fica estabelecida que sejam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas em
cargos oferecidos em concursos públicos e processos seletivos do Município de Caetité
no quadro permanente da administração pública direta e indireta a negros.
§ 1° A quantidade de vagas reservadas para pessoas negras deve estar explicitamente
indicada no edital do concurso ou do processo seletivo;
§ 20 Ao se calcular a reserva de 20% do número de vagas estabelecidas pelo concurso
público à lei de cotas, caso o resultado seja número com casa decimal igual ou superior
a metade de um inteiro deve-se adotar o inteiro imediatamente superior; caso o
resultado seja número com casa decimal menor que a metade de um inteiro deve-se
adotar inteiro imediatamente inferior.
Art. 20 Aqueles que se adequarem legalmente a Lei de Cotas devem concorrer por
obrigação a todas as vagas existentes, não podendo ser restringido o seu acesso às
mesmas.
Art. 30 O candidato deve declarar-se expressamente a condição de negro no ato da
inscrição do concurso público, ou do processo seletivo, sendo vedada a declaração em
momento posterior.
§ 11 A declaração é facultativa, ficando o candidato sujeito às regras gerais
estabelecidas no edital do concurso, ou do processo seletivo caso não se declare
optante por cotas no ato da inscrição.
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
RA.-.I....,. . A-r,i,.._,..... _n ,'_... , -
PREFEITURA DE
ÁM A ~~E~&
PREFEITURA DE
)'['N CAETITÉ CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO
GABINETE DO PREFEITO
§ 20 O candidato aprovado no certame deverá apresentar, no ato da convocação, sua
declaração, com foto e análise de fenótipo, validada e expedida por uma comissão
constituída pelo Conselho Municipal para Igualdade Racial.
§ 3° Caso seja verificada a falsidade da declaração de que diz respeito esse artigo, o
candidato será eliminado automaticamente do presente concurso, ou do processo
seletivo, e o ato de admissão será anulado caso tenha sido indicado sem prejuízo de
outras sanções cabíveis.
Art. 4° Os destinatários desta presente Lei devem atingir como critério a nota mínima
estabelecida para todos os candidatos e atender integralmente os demais itens e
condições especificados no edital do concurso ou do processo seletivo.
Art. 50 Nos concursos e processos seletivos o resultado deverá ser divulgado em duas
listagens, onde a primeira listagem deve conter a nota geral de todos os candidatos; a
segunda com apenas as notas daqueles que atendem as condições específicas
previstas nessa Lei.
Parágrafo único. Em casos em que um candidato negro aprovado desista, a vaga será
preenchida, obrigatoriamente, por outro candidato negro, respeitando a ordem de
classificação na lista de espera específica para optantes por cotas.
Art. 6° Vagas reservadas e não preenchidas serão revertidas e destinadas aos demais
candidatos, obedecendo à ordem de classificação.
Art. 70 A implementação do sistema de cotas previsto nesta Lei vigorará por uma
década (dez anos), cabendo ao Conselho Municipal para Igualdade Racial promover o
acompanhamento e o estudo de seus resultados que devem ser analisados para
possível renovação desta lei.
Art. 80 As vagas destinadas aos cargos de professor e coordenador pedagógico para
as escolas quilombolas ou que se localizem em território com forte presença
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Jçnd pr,,fa MorIn ('a,.,,, , 1 flflfl A^
PREFEITURA DE
i A
PREFEITURA DE :AE TITÊ
quilombola, deverão prever uma reserva de 20% das vagas
para candidatos oriundos de comunidades quilombolas.
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único. Não havendo inscritos ou candidatos aprovados para essas vagas,
deve-se aplicar a regra geral para provimento das vagas.
Art. 90 As disposições concursos públicos e processos seletivos futuros ao
sancionamento desta Lei devem respeitar por obrigação a reserva de cotas para
negros da mesma.
Art. 100 Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 11 de março de 2024.
VALT
PREFEIT
EVES AGUIAR
MUNICIPAL
PREFEITURA DE
Prefeitura deCaetitéCNPj: 13.811.476/0001-54 A