| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Altera o Art. 51-A da Lei n° 744/2013, de 1 de março de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Caetité |
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LEI N -977 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
-Altera o Art. 51- A da Lei n° 744/2013, de 1
de março de 2013, que dispõe sobre o
Plano de Carreira, Cargos e Salários da
Câmara Municipal de Caetité".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAET!TÉ,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
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Art. 12_O art. 51 - A e §11 da Lei n° 744/2013 passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 51-A - Ficam instituídas gratificações mensais a serem
atribuídas aos servidores ora designados para atuarem nos
processos licitatórios, exercendo a função de Pregoeiro, Agente de
Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, para a
função de Pregoeiro, a gratificação será no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) e para demais funções especificadas neste artigo o
valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§1° Caso o servidor seja nomeado ou designado
simuitaneamente como Pregoeiro e Agente de Contratação, deverá optar,
expressamente, sob quai atividade pretende perceber a Gratificação
referida na presente Lei. ficando vedada a percepção cumulativa da
gratificação pelo exercício de mais de uma função.
Praça Rodrigues Lima, ii. 910 - Centro - Caedté - Bahia C'EP46.400-000 - Telefax: 7734541003
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Art. 32 - A Mesa Diretora promoverá as alterações
regulamentares e regimentais para a adequação das modificações
decorrentes desta Lei.
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das 5essns em, 18 de março de 2024
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Rgérigo Júnior £fma Qindim
ïPresidnte
Praça Radrigues Lima, ri. iO - t'enfro - £'aellté - Bahia CEP 46.400-COO - Telefax: 9AC4 1 / a,.rr 1008
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ANEXO
ATO DE PROMULGAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr.
Rodriqo Júnior Lima Gondim, no uso de suas atribuições regimentais e de
acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126. inciso VI
desta Casa de Leis;tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 1078
de 26 de fevereiro de 2024, Aprovado no dia 14 de m.rço de 2024,
PROMULGO a Lei no. 977 de 18 de março de 2024, cujo conteúdo faz
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Gabinete da Piesidência ciii, 18 de março de 2023.
Praça Rodri9iJa-s Lima, n. 1O - Centro - caetité - Bahia cEP46MO-000 TeIex: 773454 1008
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19 de março de 2024
Ano XVI, Edição n°. 723
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LEI N -977 DE 18 DE MARÇO DE 2024.
"Altera o Art. 51- A da Lei n° 744/2013, de 10
de março de 2013, que dispõe sobre o
Plano de Carreira, Cargos e Salários da
Câmara Municipal de Caetité".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNiCiPAL DE CAETÍTÉ,
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Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e
eu, promulgo a presente Lei:
Art. 1 - O art. 51 - A e §11 da Lei n° 744/2013 passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 51-A - Ficam instituídas gratificações mensais a serem
atribuídas aos servidores ora designados para atuarem nos
processos licitatórios, exercendo a função de Pregoeiro, Agente de
Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, para a
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(setecentos reais) e para demais funções especificadas neste artigo o
valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§1° Caso o servidor sela nomeado ou desianado
simultaneamente como Pregoeiro e Agente de Contratação, deverá optar,
expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação
referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da
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Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 773454 7008
CNPJ: 01.926.487/0001-09
E-mail:corrwr(iccietiteZiigmai1.comSite. t'tvw.ca 7naraca etitv.I,a.govbr
Edição disponível em: https://dianooflcial.brasilpubhcacoes.com.brlba/caetitelcamara
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regulamentares e regimentais para a adequação das modificações
decorrentes desta Lei.
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Sala das Sessões em, 18 de março de 2024.
Rpdrígo Júnior Lima Çoiufim
'Presidente
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 7734541008
CNP1: 01.926.487/0001-09
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Ano XVI, Edição n°. 723
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Rodrigo Júnior Lima Gondim, no uso de suas atribuições regimentais e de
acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126, inciso VI
desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 1078
de 26 de teverelro de 2024, aprovado no dia 14 de março de 2024,
DDfRFif II 11'I -, 1 1 p.,O fl77 €4-. 1 O €4 A ')fV)fl i 1111 +€SI.A€! f • U L. o * 1 . ti 1 1 Li LA 1 Li 1.4 ¼.. 1 1 1 CAI lyLi Li Li A.. LA £..t 1 LALIJ Li LALAI 1 LO tALA LI 1 LiA..
parte integrante do presente ato de promulgação.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
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RgdgoJúniorLima Çoiufim
Presidente
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008
CWPj: 01.926.487/0001-09
E-mail:camaracaetiteqrnaiL comSito:wwwcomo o co etire.ba.qovbr
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