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norma nº 977/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaAltera o Art. 51-A da Lei n° 744/2013, de 1 de março de 2013, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Salários da Câmara Municipal de Caetité
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LEI N -977 DE 18 DE MARÇO DE 2024. 
-Altera o Art. 51- A da Lei n° 744/2013, de 1 
de março de 2013, que dispõe sobre o 
Plano de Carreira, Cargos e Salários da 
Câmara Municipal de Caetité". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAET!TÉ, 
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
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Art. 12_O art. 51 - A e §11 da Lei n° 744/2013 passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 51-A - Ficam instituídas gratificações mensais a serem 
atribuídas aos servidores ora designados para atuarem nos 
processos licitatórios, exercendo a função de Pregoeiro, Agente de 
Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, para a 
função de Pregoeiro, a gratificação será no valor de R$ 700,00 
(setecentos reais) e para demais funções especificadas neste artigo o 
valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
§1° Caso o servidor seja nomeado ou designado 
simuitaneamente como Pregoeiro e Agente de Contratação, deverá optar, 
expressamente, sob quai atividade pretende perceber a Gratificação 
referida na presente Lei. ficando vedada a percepção cumulativa da 
gratificação pelo exercício de mais de uma função. 
Praça Rodrigues Lima, ii. 910 - Centro - Caedté - Bahia C'EP46.400-000 - Telefax: 7734541003 
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Art. 32 - A Mesa Diretora promoverá as alterações 
regulamentares e regimentais para a adequação das modificações 
decorrentes desta Lei. 
Art. 4 - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das 5essns em, 18 de março de 2024 
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Rgérigo Júnior £fma Qindim 
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Praça Radrigues Lima, ri. iO - t'enfro - £'aellté - Bahia CEP 46.400-COO - Telefax: 9AC4 1 / a,.rr 1008 
mor Lima 
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ANEXO 
ATO DE PROMULGAÇÃO 
O Presidente da Câmara Municipal de Caetité, Estado da Bahia, Sr. 
Rodriqo Júnior Lima Gondim, no uso de suas atribuições regimentais e de 
acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126. inciso VI 
desta Casa de Leis;tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 1078 
de 26 de fevereiro de 2024, Aprovado no dia 14 de m.rço de 2024, 
PROMULGO a Lei no. 977 de 18 de março de 2024, cujo conteúdo faz 
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Gabinete da Piesidência ciii, 18 de março de 2023. 
Praça Rodri9iJa-s Lima, n. 1O - Centro - caetité - Bahia cEP46MO-000 TeIex: 773454 1008 
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Terça-feira 
19 de março de 2024 
Ano XVI, Edição n°. 723 
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LEI N -977 DE 18 DE MARÇO DE 2024. 
"Altera o Art. 51- A da Lei n° 744/2013, de 10 
de março de 2013, que dispõe sobre o 
Plano de Carreira, Cargos e Salários da 
Câmara Municipal de Caetité". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNiCiPAL DE CAETÍTÉ, 
ztdr, e3 Rr,hjz nr i i inQ ntriinitir-é:~on ç kri,iQ rcnfçrir4c raI2 1 
Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara de Vereadores aprovou, e 
eu, promulgo a presente Lei: 
Art. 1 - O art. 51 - A e §11 da Lei n° 744/2013 passam a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 51-A - Ficam instituídas gratificações mensais a serem 
atribuídas aos servidores ora designados para atuarem nos 
processos licitatórios, exercendo a função de Pregoeiro, Agente de 
Contratação, Membro da Equipe de Apoio e Fiscal de Contrato, para a 
.. N.. - .. - - - - ._ - . 1_ - rd' 7fl 1I iuiiau de ri eytieui j, a auii,.a.a,j d iii.., valos de r i UU,Uu 
(setecentos reais) e para demais funções especificadas neste artigo o 
valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais). 
§1° Caso o servidor sela nomeado ou desianado 
simultaneamente como Pregoeiro e Agente de Contratação, deverá optar, 
expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação 
referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da 
- -___.._I._____ e...: .-. .1 -. _:_, - yd1IIfLdao Jeiu Xerisu ue IIIdt ue UiIIc lUIILc1U. 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46400-000 - Telefax: 773454 7008 
CNPJ: 01.926.487/0001-09 
E-mail:corrwr(iccietiteZiigmai1.comSite. t'tvw.ca 7naraca etitv.I,a.govbr 
Edição disponível em: https://dianooflcial.brasilpubhcacoes.com.brlba/caetitelcamara 
Este documento foi assinado digitalmente por BRASIL PUBLICACOES E GESTAO PUBLICA LTDA. Para verificar a validade das assinaturas 
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Terça-feira 
19 de março de 2024 
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regulamentares e regimentais para a adequação das modificações 
decorrentes desta Lei. 
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Sala das Sessões em, 18 de março de 2024. 
Rpdrígo Júnior Lima Çoiufim 
'Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000- Telefax: 7734541008 
CNP1: 01.926.487/0001-09 
E-mail: camaracaetite@gmaiLcom Site: www.camaracaetite.ba.got'.br 
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Terça-feira 
19 de março de 2024 
Ano XVI, Edição n°. 723 
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Rodrigo Júnior Lima Gondim, no uso de suas atribuições regimentais e de 
acordo com a Lei Orgânica de Caetité nos termos do art. 126, inciso VI 
desta Casa de Leis, tendo em vista a aprovação do Projeto de Lei n°. 1078 
de 26 de teverelro de 2024, aprovado no dia 14 de março de 2024, 
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parte integrante do presente ato de promulgação. 
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. 
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1...IC4LJ*I 101.0 LACA 1 LA.IULAI LAICA Liii, 1 LI tALA 'março I5 1J LALA 4_.LA_'..). 
RgdgoJúniorLima Çoiufim 
Presidente 
Praça Rodrigues Lima, n. p10- Centro - Caetité - Bahia CEP 46.400-000 - Telefax: 773454 1008 
CWPj: 01.926.487/0001-09 
E-mail:camaracaetiteqrnaiL comSito:wwwcomo o co etire.ba.qovbr 
Edição disponível em: https:l/diariooficial.brasilpublicacoes.com.br/ba/caetitelcamara 
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