| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2024 |
| Date | 2024-03-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 747 DE 02 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N°. 978, DE 25 DE MARÇO DE 2024. Câmara RECEBD0 EM; zALTERA O ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL N. 747 DE 02 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. () Rôrn Diretor A M Sou ti PREFEITURA DE 'N CAETITÉ Gabinete do Prefeito O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 155 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art. 10 O artigo 43 da Lei n. 747 de 02 de abril de 2013, que trata do Plano de Cargos, Salários, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Caetité, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43. Faz jus aos adicionais as seguintes categorias.- IV— ategorias: IV— Perículosidade - 30% (trinta por cento) do vencimento base devido aos Agentes de Trânsito, pelos riscos de colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito." Art. 20As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, desde que não ultrapassem os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 25 de março de 2024. VALTÉCIÔ ÃGUIAR PREFEITO UNICIPA PREFEITURA DE Prefeitura deCaetitéCNPJ:13.811.476/000j-54 A