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norma nº 978/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 978 / 2024
Date 2024-03-25
EmentaALTERA O ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 747 DE 02 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N°. 978, DE 25 DE MARÇO DE 2024. 
Câmara 
RECEBD0 EM; 
z￾ALTERA O ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL N. 
747 DE 02 DE ABRIL DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
() 
Rôrn 
Diretor A M 
Sou 
ti 
PREFEITURA DE 
'N CAETITÉ Gabinete do Prefeito 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 155 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 10 O artigo 43 da Lei n. 747 de 02 de abril de 2013, que trata do Plano de Cargos, 
Salários, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Direta do 
Município de Caetité, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 43. Faz jus aos adicionais as seguintes categorias.-
IV— 
ategorias:
IV— Perículosidade - 30% (trinta por cento) do vencimento base devido aos 
Agentes de Trânsito, pelos riscos de colisões, atropelamentos ou outras 
espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos 
agentes das autoridades de trânsito." 
Art. 20As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações 
orçamentárias próprias, desde que não ultrapassem os limites da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 25 de março de 2024. 
VALTÉCIÔ ÃGUIAR 
PREFEITO UNICIPA 
PREFEITURA DE 
Prefeitura deCaetitéCNPJ:13.811.476/000j-54 A 

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