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norma nº 979/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 979 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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Câmara Muncipi 
RECEBIDO EM: 
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PREFEITURA DE 4 f CAETITÉ 
CONSTRUNDOUMN. 
Gabinete do Prefeito 
LEI N°. 979, DE 27 DE MARÇO DE 2024. 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU 
PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTÍCIPES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas nos arts. 19, parágrafo único, 108, inciso XXXI, 164, incisos 
II e XXIII, e 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de setembro de 2024, a celebrar 
convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não 
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos partícipes, nas seguintes áreas: 
- Educação; 
II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo￾111 — 
urismo;
III— Saúde; 
IV - Assistência e Desenvolvimento Social; 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; 
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura; 
VII - Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnologia; 
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; 
X - Transportes; 
XI - Minas e Energia; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811476/0001-54 
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Gabinete do Prefeito 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
XII - Segurança Pública; 
XIII - Judiciário; 
XIV - Trabalho; 
XV - Recursos Hídricos. 
Art. 20Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do 
mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado 
por igual período, contados a partir da data de sua celebração. 
Art. 31 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 27 de março de 2024. 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 

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