| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. |
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Câmara Muncipi RECEBIDO EM: de So Eiretorninitrativ Rô PREFEITURA DE 4 f CAETITÉ CONSTRUNDOUMN. Gabinete do Prefeito LEI N°. 979, DE 27 DE MARÇO DE 2024. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas nos arts. 19, parágrafo único, 108, inciso XXXI, 164, incisos II e XXIII, e 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de setembro de 2024, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas: - Educação; II - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo111 — urismo; III— Saúde; IV - Assistência e Desenvolvimento Social; V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; VI - Serviços Públicos e Infraestrutura; VII - Comunicações; VIII - Ciência e Tecnologia; IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; X - Transportes; XI - Minas e Energia; Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811476/0001-54 Aur,ir1 Prr,f3 ror-,-ir d O 1 ((V PREFEITURA DE 1 A PI VAL PREFEI EVES AGUIAR MUNICIPAL PREFEITURA DE 0 " CAETITÉ 1 11-1 .- 1 Gabinete do Prefeito CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO XII - Segurança Pública; XIII - Judiciário; XIV - Trabalho; XV - Recursos Hídricos. Art. 20Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de sua celebração. Art. 31 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 27 de março de 2024. PREFEITURA DE Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54