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norma nº 981/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaDispõe sobre a isenção no âmbito do município de Caetité - BA, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e de direitos a ele relativos a unidades habitacionais produzidas com recursos integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV.
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PREFEITURA DE 
CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO 
jJ CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 981, DE 28 DE MARÇO DE 2024. 
Dispõe sobre a isenção no âmbito do município 
de Caetité - BA, do Imposto sobre a Transmissão 
de Bens Imóveis (ITBI) do Fundo de 
Arrendamento Residencial (FAR) e de direitos a 
ele relativos a unidades habitacionais produzidas 
com recursos integrantes do Programa Minha 
Casa, Minha Vida - PMCMV. 
Câmara Mun3C8 de Caetité 
RECE8DO EM 
(22-1(0 j/ - 
Rõ Diretor AdmifliStr 'vo 
uza 
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, faz saber, que a 
CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sancionei a seguinte lei: 
Art. 1° Ficam isentas no âmbito do Município de Caetité, do Imposto sobre a 
Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dos direitos a ele relacionados, como 
transferência de propriedade de unidades habitacionais produzidas com recursos do 
Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nos termos da Lei Federal n. 14.620 de 
13/07/2023, e das Portarias MOIO n°724/2023, n° 725/2023 e n° 727/2023 - referente 
ao programa de habitação social - "Minha Casa, Minha Vida". 
Art. 20 Para efeitos desta lei considera-se unidade habitacional produzida com recursos 
do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) destinada aos beneficiários do 
Programa "Minha Casa, Minha Vida", conforme definido na legislação aplicável. 
Art. 31 Esta autorização será aplicada a todas as solicitações de propriedade de 
unidades habitacionais produzidas com recursos do Fundo de Arrendamento 
Residencial (FAR) integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, ocorridas após os 
dados de publicação desta Lei. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avnnirin Prrf MrIn ,,O 1Çflfl . 
PR E FEITURA DE 
A 
PREFEITURA DE CAETITÉ 
TRUINDO UM NOVO TEMPO 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 40Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITIs DE CAETI 28 de março de 2024. 
VALT •" SAGUIAR 
PREFEITÓ DE CAETITÉ 
PREFEITURA DE 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.47610001-54 L^ ÁIL --a— 

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