| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2024 |
| Date | 2024-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção no âmbito do município de Caetité - BA, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e de direitos a ele relativos a unidades habitacionais produzidas com recursos integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. |
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PREFEITURA DE CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO jJ CAETITÉ GABINETE DO PREFEITO LEI N° 981, DE 28 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre a isenção no âmbito do município de Caetité - BA, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e de direitos a ele relativos a unidades habitacionais produzidas com recursos integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV. Câmara Mun3C8 de Caetité RECE8DO EM (22-1(0 j/ - Rõ Diretor AdmifliStr 'vo uza O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, faz saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1° Ficam isentas no âmbito do Município de Caetité, do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e dos direitos a ele relacionados, como transferência de propriedade de unidades habitacionais produzidas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), nos termos da Lei Federal n. 14.620 de 13/07/2023, e das Portarias MOIO n°724/2023, n° 725/2023 e n° 727/2023 - referente ao programa de habitação social - "Minha Casa, Minha Vida". Art. 20 Para efeitos desta lei considera-se unidade habitacional produzida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) destinada aos beneficiários do Programa "Minha Casa, Minha Vida", conforme definido na legislação aplicável. Art. 31 Esta autorização será aplicada a todas as solicitações de propriedade de unidades habitacionais produzidas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, ocorridas após os dados de publicação desta Lei. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avnnirin Prrf MrIn ,,O 1Çflfl . PR E FEITURA DE A PREFEITURA DE CAETITÉ TRUINDO UM NOVO TEMPO GABINETE DO PREFEITO Art. 40Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições e contrário. GABINETE DO PREFEITIs DE CAETI 28 de março de 2024. VALT •" SAGUIAR PREFEITÓ DE CAETITÉ PREFEITURA DE Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.47610001-54 L^ ÁIL --a—