| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 985 / 2024 |
| Date | 2024-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. |
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li 1 1 ,i_.I PREFEITURA DE Gabinete do Prefeito 1 CAETIT É CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO LEI N° 985, DE 24 DE MAIO DE 2024. AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR NEGÓCIO JURÍDICO QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sancionei a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar à COOPERATIVA EDUCACIONAL DE CAETITE - COOPEC, inscrita no CNPJ sob o n. 42.011.163/0001-1 0, com sede na Rua Bárbara lvo, n. 380, Bairro Santa Rita, Cidade de Caetité/Ba, um imóvel descrito como "terreno urbano localizado na Rua Maria de Lourdes Vasconcelos, Loteamento Pedro Rodrigues, Bairro Santa Rita, Cidade de Caetité/Ba, com área de 90,28 m2, que faz divisa ao Leste por 10,0 metros com a Rua Maria de Lourdes Vasconcelos, a Oeste por 10,08 metros com o fundo do Prédio do Colégio da COOPEC, ao Norte por 9,67 metros com o Lote 08 da Quadra "F" de propriedade da COOPEC, ao Sul por 8,39 com o Lote 10 da Quadra "1" de propriedade da COOPEC, ambos do Loteamento Pedro Rodrigues, localizado nesta Cidade de Caetité/Ba", com a finalidade específica de construção ampliação do imóvel do Colégio da COOPEC. Parágrafo Único - Fica estipulado o prazo de dois anos, a partir da data da efetiva imissão de posse do imóvel para que a Cooperativa Educacional de Caetité inicie a edificação no referido imóvel, caso contrário a área objeto da presente doação será revertida para o patrimônio do Município. Art. 20Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 24 de maio de 2024. VALTÉCIO PREFEITO DO MU VES AGUIAR ICÍPIO DE CAETITÉ Prefeitura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 ,.-.;..., ,4^r\c;,,...;..... ._o Annn.-._-. . PREFEITURA DE da A