| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 990 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 958 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité LEI N°. 990, DE 08 DE JULHO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 958 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Câmara ,...eads de Caetité RECEBIDO EM )5 1 6!,2(\t Às..to.Ç_hs Car!i WaFpze Sacramento S. «ei,u fissessora de Protocolo it,kua 501)9 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 164, inciso II e 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. lD O artigo 29 da Lei Municipal n° 958 de 20 de dezembro de 2023 versa sobre a constituição do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e, especialmente, em seu inciso 1, que dispõe sobre as suas dotações, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29(...) 1. Dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de habitação. Art. 20Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições sem contrário. GABINETE DO PREFEITO D _.. TITÉ, em 08 de julho de 2024. VALT . ' EVES AGUIAR PREFEITI MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br