| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 991 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 934 DE 28 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité LEI N°. 991, DE 08 DE JULHO DE 2024. •2' Câmara de €'&eadoís de Caetité RECEBIDO EMJ5_I O - 1ât Às »D' hs Carta XaFpe Sacramento S. «eira ssessora de Protocolo at'1uí OO9 ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 934 DE 28 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 164, inciso II e 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10O 1 do art. 40 da Lei Municipal n° 934 de 28 de junho de 2023 que prevê as prioridades da gestão pública municipal para o exercício financeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes redações: "Art.4°( ... ) 1. Fortalecimento e expansão da Política de Assistência Social: Promover a ampliação dos recursos e investimentos destinados à assistência social, visando garantir o funcionamento adequado dos serviços e programas socioassistenciais. Integração do SUAS com outras políticas públicas: Promover a integração entre a política de assistência social e outras políticas públicas, como a saúde, a educação, o trabalho e a habitação, visando garantir a efetividade das ações e a superação das desigualdades e disparidades sociais. Art. 21 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições sem contrário. em 08 de julho de 2024. EVES AGUIAR PRE ITO MUNICIPAL GABINETE DO P EFEITO 'E Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.47610001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www caetite ha (mv hr