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norma nº 992/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 992 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA "ESTUDA COMIGO" NO AMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Câmara de V&eadoi'es de Caetité 
RECEBIDO 
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Matícufa 5009 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
"ESTUDA COMIGO" NO AMBITO DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAETITÉ 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
LEI N° 992, DE 08 DE JULHO DE 2024. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, incertas no art. 164, inciso II e 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa "Estuda Comigo" com o objetivo de inserir alunos monitores, 
das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, em todas as turmas de 8° (oitavo ano) e 91 
(nono ano) do ensino fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino visando: 
- Dispor auxílio à aprendizagem dos estudantes das escolas públicas municipais através das 
atividades realizadas pelos monitores; 
II - Contribuir com o fortalecimento da relação educador/educando: 
III - Promover o apoio entre colegas para com a construção da aprendizagem dos 
componentes curriculares das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, através de 
atividade presenciais; 
IV - Estimular o trabalho em equipe e a cooperatividade entre educandos: 
V - Despertar o interesse nos monitores pela prática docente, assim como a empatia para com 
o próximo; 
Art. 21 Serão dispo nibilizadas vagas para monitores em cada sala de aula das turmas do 81 
(oitavo ano) e 90 (nono ano) das escolas públicas municipais para os componentes curriculares 
das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática, respectivamente. 
- As vagas de monitoria serão disponibilizadas no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de 
Caetité e no Site Oficial de Gestão do Programa "Estuda Comigo", omigo"; - 
Prefeitura Prefeitura de Caetité cNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida ProF Marlene cerqueira de Oliveira. n° 1000- centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www caetite.ba.00v br 
E -1 
Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
II - Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para monitores em cada uma das turmas de 80 
(oitavo ano) e 90(nono ano) das escolas públicas municipais, sendo um monitor para o 
componente curricular da disciplina Língua Portuguesa e um outro para a disciplina 
Matemática; 
III - As vagas disponibilizadas à uma unidade de ensino, caso não sejam preenchidas até a 
data de término do edital do projeto, serão remanejadas à outras unidades escolares, conforme 
a necessidade das demais instituições; 
Art. 30Para que os estudantes possam participar do Projeto "Estuda Comigo" deverão ser 
respeitados os requisitos a seguir: 
- O estudante deverá estar matriculado na unidade escolar na qual pretende concorrer a vaga 
de monitor; 
II - Ter média escolar no ano anterior igual ou superior que 8 (oito); 
§ 11 caso não seja possível avaliar o último ano letivo do estudante, deve-se avaliar as médias 
do seu último trimestre o qual antecede o início da seleção; 
lii - Após a análise das notas do ano anterior ou do último trimestre será divulgada lista dos 
candidatos pré-habilitados no sítio do Diário Oficial da Prefeitura Municipal e no Site Oficial de 
Gestão do Programa Estuda Comigo; 
IV - Possuir CPF (Cadastro de Pessoa Física) devidamente regularizado junto a Receita 
Federal do Brasil; 
V - Possuir disponibilidade de carga horária de 08h (oito horas) semanais disponíveis para 
realização das atividades propostas pela equipe gestora e, também, pela equipe pedagógica 
escolar; 
VI - Não estar atuando em outra monitoria; 
VII - O estudante oriundo de outra rede de ensino que não tenha registro de notas no Sistema 
Municipal deverá ter o histórico escolar como documento comprobatório das notas exigidas 
pelo inciso 20 deste artigo; 
Art. 41 Para aderir ao Programa "Estuda Comigo", o gestor escolar deve: 
Prefeitura de Caetité cNpJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof' Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite. ba.gov.br 
Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
- Inscrever a unidade escolar no site oficial de Gestão do "Programa Estuda Comigo" no 
prazo fixado no edital de seleção: 
II - Mobilizar os coordenadores pedagógicos para que esses possam ser supervisores das 
atividades de monitoria: 
III - Mobilizar os estudantes a atuarem como monitores, de modo a colaborar com o processo 
de ensino e aprendizagem: 
Art. 5° Cabe à Gestão Escolar criar a Comissão de Seleção dos Monitores, já listados na pré￾seleção, aptos a realizar as atividades de monitoria, os quais ficarão sob a responsabilidade do 
monitor. 
§ 10A Comissão de Seleção de Monitores deve ser composta pelo diretor e/ou vice-diretor, um 
coordenador pedagógico, um professor de Língua Portuguesa e um de Matemática: 
§ 2° As orientações para a criação e distribuição dos grupos de estudo para cada turma será 
especificada no Documento de Orientações Pedagógicas do Programa Estuda Comigo, que 
será disponibilizado por meio da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 61 A seleção dos estudantes monitores ocorrerá em cada unidade escolar inscrita no site 
oficial de Gestão do "Programa Estuda Comigo", a ser coordenada pela Secretaria Municipal 
de Educação. 
§ 11 Deverá ser feita pela Comissão de Seleção de Monitores, através do Documento de 
Orientações Pedagógicas do Programa Estuda Comigo, a avaliação qualitativa do estudante 
candidato à monitoria, considerando assim aquele que obtiver maior nota no componente 
curricular para a vaga concorrida: 
§ 21 Em casos de empate na seleção deve-se adotar como critério de desempate a inscrição 
do candidato no cadastro único, e em casos de prevalência do empate deve-se considerar a 
autodeclaração étnico-racial. 
Art. 71 São atribuições dos monitores: 
- Realizar as ações de monitoria com base nas orientações dos Coordenadores Pedagógicos: 
II - Auxiliar os estudantes que compõe o grupo de estudo na realização de atividades práticas 
que sejam compatíveis com o seu grau de conhecimento: 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
III - Cumprir as horas semanais de monitoria conforme previsto no edital disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Educação: 
IV - Cooperar com o atendimento e orientações aos colegas na realização de atividades. 
esclarecendo dúvidas dos estudantes do grupo de estudos: 
V - Desenvolver de forma respeitosa às atividades em turno oposto ao horário de aula, 
propostas no Plano de Atividade de Monitoria, elaborado de forma conjunta com o coordenador 
pedagógico; 
VI - Preencher o Formulário de Acompanhamento Pedagógico da Monitoria no site oficial de 
Gestão do Programa Estuda Comigo", nos prazos definidos pela Secretaria Municipal de 
Educação previamente divulgados á coordenação pedagógica da unidade escolar: 
VII - Registrar. no Site Oficial de Gestão do Programa Estuda Comigo, ou em diário de 
registros, a relação nominal dos estudantes que estão participando dos encontros dos grupos 
de estudos, as horas de monitoria, o objeto de estudo e os materiais utilizados. 
Art. 80São denominadas atribuições do coordenador pedagógico: 
- Planejar as atividades do Plano de Monitoria, de maneira conjunta com o monitor: 
II - Orientar e acompanhar as atividades previstas no Plano de Monitoria, o qual deve ser 
apresentado para os grupos de monitores no início e. também, no decorrer das atividades 
presenciais: 
III - Instruir o monitor quanto aos recursos a serem utilizados durante a aprendizagem dos 
demais estudantes; 
IV - Instigar e viabilizar que o monitor aprofunde seus conhecimentos sobre a referente 
disciplina: 
V - Acompanhar a elaboração e estruturação dos diários de registro mensais: 
VI - Orientar os monitores e avaliá-los a partir dos critérios presentes no Documento de 
Orientações Pedagógicas do Programa Estuda Comigo,- 
Vil 
omigo;
VII - Organizar os grupos de estudos que serão auxiliados pelo monitor: 
VIII - Acompanhar o desempenho dos estudantes durante os momentos de monitoria para que 
não haja interferências que os prejudiquem durante o momento atuação; 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerquetra de Oliveira, n° 1000 - centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.govbr 
Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
IX - Diagnosticar, por intermédio do professor, monitor e demais educandos, acerca dos 
assuntos que devem ser revisados nos momentos de monitoria; 
X - Promover um encontro mensal com o monitor para que sejam estabelecidas metas 
mensais e também debates acerca dos resultados obtidos. 
Art. 90Os estudantes selecionados para atuação como monitores receberão uma bolsa mensal 
no valor mínimo de R$150,00 (cento e cinquenta reais), durante o período de vinculação ao 
"Programa Estuda Comigo": 
Art. 10. Para que haja manutenção da bolsa os estudantes selecionados, deverão: 
- Manter a média necessária para ingressar no programa; 
II - Manter-se atuante em todos os momentos com os respectivos grupos de estudo, exceto em 
casos justificáveis: 
III - cumprir a carga horária de 8h (oito horas) semanais de monitoria; 
Art. 11. O educando monitor poderá pedir desligamento do "Programa Estuda Comigo" assim 
que desejar, apenas informando oficialmente ao professor supervisor, o qual deverá tomar as 
medidas necessárias para posterior convocação de um novo monitor, devendo respeitar o 
quanto previsto nos artigos 2° e 3° que norteiam esse projeto. 
Art. 12. A data de início e término do "'Programa Estuda Comigo" será prevista no edital de 
seleção, não podendo extrapolar o tempo correspondente ao respectivo ano letivo. 
Art. 13. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Educação a publicar Decreto visando 
regulamentar os eventuais casos omissos e necessários à execução do "Programa Estuda 
Comigo". 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 08 de julho de 2024. 
VALT IN V S UIÂ -oà 7R 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de caetité cNPJ: 13811476/0001-54 
Avenida Proff Marlene cerqueira de Oliveira, n° 1000 - centro Administrativo de caetité, 
Bairro Prisco Viana. caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www caetite.ba.aov.br 

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