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norma nº 993/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 993 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE O INCENTIVO POR DESEMPENHO INDIVIDUAL VARIÁVEL - IDIV, COM RECURSOS PREVISTOS NA PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
Câmara de Vsreadores de Caetité LEI Na. 993, DE 08 DE JULHO DE 2024. 
RECEBIDO 
EMLç_IC I221 
ÀSJO2_hs DISPÕE SOBRE O INCENTIVO POR DESEMPENHO 
INDIVIDUAL VARIÁVEL - IDIV, COM RECURSOS 
PREVISTOS NA PORTARIA GM/MS N° 3.493, DE 10 
DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 147, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Caetité/BA, 
gratificação transitória denominada "Incentivo por Desempenho Individual Variável - 
1D 1V51 . 
Art. 21 O incentivo variável de gratificação a que se refere o artigo 10desta Lei será 
pago com base na nova metodologia de Cofinanciamento Federal do Piso de 
Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), que é 
transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos parâmetros 
previstos na Portaria Ministerial n° 3.493/2024 ou outra que vier a substituir, para as 
equipes de Saúde da Família (eSF), equipes de Atenção Primária (eAP), equipes de 
Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti). 
Art. 30A avaliação dos indicadores do componente de qualidade com o desempenho 
das equipes é publicada pelo Ministério da Saúde por meio de sistema de informação, 
q uadrimestralmente. 
§ 11 O Município fica desobrigado do pagamento da gratificação em referência, caso 
o Ministério da Saúde deixe de repassar recursos pertinentes ao componente 
Prefeitura de Caetité CNPJ. 13 811476/0001-54 
Avenida Prof Marlene Cera ueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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Carf Wayne Sacramento S. Viefta 
Assessora ée Prvtoco(o 
c'íu14 5009 
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qualidade ou caso haja suspensão da transferência desses incentivos financeiros 
pela referida Portaria. 
§ 2° Caberá ao Município modificar e atualizar a presente Lei, mediante quaisquer 
alterações da referida Portaria ou na hipótese de substituição por outros programas 
de financiamento Federal para qualificação dos serviços de saúde e melhoria do 
atendimento da população. 
Art. 40O montante recebido a titulo de Componente de Qualidade, instituído pela 
Portaria GMIMS n° 3.493. de 10 de abril de 2024, será rateado entre os profissionais 
das eSF, das eSB, eMulti, eAP e a gestão, na forma que segue: 
a. 15% (quinze por cento) do montante caberá à gestão, para a melhor 
estruturação das Unidades de Saúde,- 
b. 
aúde;
b. 80% (oitenta por cento) será destinado ao pagamento da gratificação IDIV, 
para as Equipes de Atenção Básica, EAP, Equipes de Saúde Bucal, eMulti, 
Apoiadores de Atenção Básica; 
c. 5% (cinco por cento) a serem divididos percentualmente entre as 
Coordenações envolvidas diretamente no processo. 
Art. 50O valor do incentivo financeiro pago aos profissionais será repassado na folha 
de pagamento, nos meses subsequentes ao do repasse do componente de qualidade. 
Parágrafo Único. No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao 
último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, 
em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá 
ser destinado aos integrantes das equipes, conforme estabelecido na Portaria GMIMS 
n°3493 de 10 de abril de 2024. 
Art. 6° Farão jus ao Incentivo por Desempenho Individual Variável - DIV todos os 
profissionais de Saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde, dentre eles, 
Médicos, Enfermeiros, Odontólogos, Técnicos de Enfermagem, Técnicos de Saúde 
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Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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Bucal, Auxiliares de Consultório Dentário, Agentes Comunitários de Saúde e demais 
profissionais que estejam vinculados às equipes de Estratégia da Saúde da Família, 
Equipe de Atenção Primária, equipe de Saúde e equipe Multi, com vínculo direto com 
o Município. 
Parágrafo Único. Para ter direito ao recebimento do prêmio, os profissionais definidos 
no caput deste artigo devem estar lotados e em exercício junto à Estratégia de Saúde 
da Família, Equipes de Atenção Primária, Equipes de Saúde Bucal e Equipes 
Multiprofissionais, com comprovado exercício no Município de Caetité e devidamente 
incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 
Art. 70Não terá direito à gratificação o profissional que: 
§ 11 Obtiver faltas mensais ao serviço sem justificativa; 
- São faltas justificadas todas as previstas em Legislações Municipais que sejam 
inseridas no Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Carreira ou na Lei Orgânica 
Municipal sendo na ausência de previsão legal no âmbito da Legislação Municipal 
aplicar-se a o quanto estabelecido na Lei Federal 8.112/90; 
§ 20Deixar de comparecer sem justificativas às atividades educativas, palestras 
capacitações, reuniões de equipe, e de planejamento, quando convocados pela EAP, 
ESF ou Secretaria Municipal de Saúde: 
§ 
30 Estiverem no gozo de licença médica por mais de 15 dias; 
§40Praticar falta grave no exercício de suas atribuições, devidamente apurado em 
Processo Administrativo Disciplinar, em que se garanta a ampla defesa e o 
contraditório, durante o tempo determinado na própria decisão administrativa, ou pelo 
período da pena de suspensão conforme o caso. 
§51 Licença prêmio por tempo de serviço, licença sem vencimento, licença médica por 
tempo indeterminado: 
§60Por motivo de doença em pessoas da família: 
§70Atividade política que não seja concernente com suas atribuições na entidade 
sindical; 
§80Estiver em gozo de licença maternidade; 
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Avenida Prof° Martene Cerqueira de Oliveira, n° iooü - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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§91 Não terá direito ao prêmio os profissionais que não tiver o cadastro individual nas 
equipes da atenção Primária (CNES); 
§10. Servidores cedidos de outros órgãos do Poder Público Estadual ou Federal, ainda 
que junto à Atenção Básica do Município; 
§11. Profissional que integre o Programa Mais Médicos, Médicos pelo Brasil, 
Programas de Residência Multiprofissionais ou qualquer outro que tratar-se de servidor 
vinculado diretamente ao Estado e ao Governo Federal. 
Art. 80Esta Lei não se aplica aos servidores que venham a ser contratados através de 
convênios ou terceirizados, uma vez que as verbas relativas aos pagamentos destes se 
darão diretamente pelo conveniado ou por força de contrato. 
Art. 91 O pagamento da gratificação por desempenho do componente de qualidade 
de que trata esta Lei, dada a sua não habitualidade e sua natureza jurídica 
indenizatória, não tem natureza salarial ou remuneratória, não incorpora a 
remuneração da gratificação para nenhum efeito jurídico, não é considerado para 
efeito de pagamento do 130(décimo terceiro) salário e férias, não constitui base de 
cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à saúde, e não configura 
rendimento tributável ao servidor. 
Art. 10. O cumprimento dos indicadores das equipes será avaliado quadrimestralmente 
pelo Ministério de Saúde, podendo o Município, após o período de transição, 
estabelecer mecanismos próprios de avaliação individual quadrimestral, com objetivo 
de não comprometer o desempenho da equipe. 
§11 Os mecanismos de avaliação individual, deverão ser instituídos com a participação 
dos beneficiários do IDIV, do Conselho Municipal de Saúde e dos respectivos 
sindicados e associações dos profissionais. 
§21 Uma vez instituída a avaliação individual quadrimestral do atingimento de 
indicadores, a Secretaria Municipal de Saúde elaborará um relatório de metas 
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correspondente a cada servidor e submeterá à análise da Comissão de Avaliação de 
Metas. 
§30 Para avaliar o relatório de metas, fica instituída uma Comissão de Avaliação de 
Metas - CAM, composta 05 membros, sendo: 02 (dois) indicados pela Secretaria 
Municipal de Saúde, 01 (um) indicado pelo SINDSERV - CAETITÉ, 01 (um) indicado 
pelo AMTC - ACS/ACE e 01 (um) indicado pelo Conselho Municipal de Saúde. 
- Para cada membro titular da aludida Comissão será indicado um respectivo membro 
suplente. 
§40Após a Comissão de Avaliação de Metas - CAM avaliar o relatório correspondente 
a cada servidor, esse será encaminhado para Secretaria Municipal, competente efetuar 
o pagamento em até 30 dias. 
§50O pagamento do lDlV será autorizado e pago, proporcionalmente, ao resultado 
aferido na avaliação individual. 
§60Não sendo efetuada a aferição dos indicadores alcançados por cada servidor, o 
DIV será pago considerando o resultado potencial de 80% (oitenta por cento) do 
alcance dos indicadores. 
§ 71 O servidor que não atingir suas metas individuais será notificado pela Secretaria 
Municipal de Saúde, e terá um prazo improrrogável de até 10 (dez) dias, para 
comprovar que o não atingimento das metas decorreu de motivos alheio a seus 
esforços. 
§81 Nos casos em que o servidor comprovar que não atingiu suas metas, por motivos 
alheios aos seus esforços, o pagamento será mantido, salvo se for comprovada a má 
fé ou inércia do servidor. 
Art. 11. O saldo correspondente ao que o servidor deixar de receber por não atingir 
suas metas individuais, e os decorrentes de afastamento, será incorporado 
automaticamente ao valor global da sua equipe e pago aos demais membros que a 
compõe. 
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Avenida ProM Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
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Art. 12. Para o recebimento da gratificação serão levados em conta as metas 
individuais, assiduidade e pontualidade. 
Art. 13. Os atos necessários a implementação e controle do pagamento do IDIV 
poderão ser regulamentados por Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 14. O município de Caetité fica autorizado a repartir as verbas eventualmente 
recebidas em razão da Portaria GMIMS n° 3.493, de 10 de abril de 2024, antes da 
entrada em vigor desta lei, respeitadas as disposições dos artigos anteriores. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 08 de julho de 2024. 
VALTÉC 
PREFEI 
S AGUIAR 
O MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof' Marlene Cerqueira de Oliveira. ri0 1000 - centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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