| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara de V&eadores de Caetité RECEBIDO IZLÀsJo3&hs Carta íWa#ne Sacra mento S. T"i€im fissessora dTe (hvtocO1) ¶Matilcu&2 5009 Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité LEI N°. 995, DE 08 DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas no art. 147, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10 A presente lei regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Caetité/BA, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, criado pela Portaria 1708IGMIMS, de 16 de agosto de 2013, que tem como objetivo promover o aperfeiçoamento e qualificação das ações de vigilância em saúde. Parágrafo único - O PQA-VA é composto por Fase de Adesão e Fase de Avaliação, conforme as disposições da Portaria do Ministério da Saúde N° 1.708, de 16 de agosto de 2013, bem como em outros dispositivos aplicáveis à matéria editados pelo Ministério da Saúde. Art. 21 São diretrizes do PQA-VS: - O processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados; II - A gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas e indicadores pactuados, constantes das normativas do Ministério da Saúde que regulamentam e instituem o PQA-VS; III - Adesão voluntária dos Entes Federativos. Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811476/0001-54 Avenida Prof' Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Art. 30 A Fase de Avaliação do PQA-VS é composta pelas seguintes etapas: - A extração dos dados existentes no Banco Nacional do Sistema de Informação correspondente, referente a cada indicador pactuado; II - A extração de resultados entre as metas e porcentagem obtidas e as metas estabelecidas; III - A quantificação do número de metas alcançadas de acordo com a estratificação estabelecida polo PQA-VS com base na população residente no Município de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). §1°. A quantificação de que trata o inciso 111 deste artigo, será base para o recurso financeiro a ser repassado para os Municípios aderidos ao PQA-VS. §2°. A Fase de Avaliação é efetuada anualmente no segundo trimestre do ano subsequente ao da adesão do ente federativo, diretamente pelo Ministério da Saúde, para apuração e repasse dos valores do incentivo, segundo metas e indicadores pactuados ealcançados. Art. 40 Os valores dos recursos financeiros do PQA-VS a serem transferidos para o Município de Caetité, será definido pelo número de metas alcançadas de acordo com a estratificação definida nas normativas especificas pelo Ministério da Saúde. Art. 50Os valores percebidos pelo Município de Caetité, decorrente da apuração, pelo Ministério da Saúde, das metas e resultados será processado mediante rateio, nos seguintes termos: - 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, referentes ao PQA-VS, será aplicado no fomento das ações compreendidas como melhoria nos processos de trabalho e das estruturas físicas dos serviços inerentes às metas e indicadores; II - 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, será convertido em Incentivo (rateio) de Qualificação a ser pago aos servidores e/ou equipe que tenha aderido e alcançado as metas. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000 - centro Administrativo de Caetité. Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Parágrafo Único. O rateio dos valores será feito com acompanhamento de Comissão composta por representantes efetivos dos Serviços e membros da Associação das categorias envolvidas, junto à Gestão Setorial. Art. 60Recebidos os valores pelo Ministério da Saúde, serão calculados pela Secretaria Municipal de Saúde conforme indicadores enviados ao setor de recursos humanos do Município de Caetité para o devido pagamento do incentivo, a ser processado mediante folha específica, sob a rubrica INCENTIVO PQA-VS. Art. 70 Não fará jus ao incentivo PQA-VS o servidor que: - Tenha 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas no período referente a parcela repassada pelo Ministério da Saúde; a) São faltas justificadas todas as previstas em Legislações Municipais que sejam inseridas no Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Carreira ou na Lei Orgânica Municipal, na ausência de previsão legal no âmbito da Legislação Municipal aplicarse-á o quanto estabelecido na Lei Federal 8.112/90; II - Estiver se afastado de suas atividades por mais de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, no ano de referência para o repasse do recurso, sem motivo justificado ou não esteja em efetivo exercício, nos termos legais definidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município quando do período de avaliação e pagamento. III - estiver cedido ou à disposição, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações em nível municipal, estadual e federal. IV - não cumprir as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para manutenção do financiamento do PQA-VS. §11 - Caberá ao Secretário Municipal de Saúde o envio regular ao Setor de Recursos Humanos a relação de servidores que farão jus ao recebimento do incentivo do PQAVS. Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof' Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone' (77) 3454-5704 www caetite.ba.qov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Art. 80 Terão direito ao recebimento dos valores referentes ao Incentivo de Qualificação, os profissionais que desempenharem diretamente as atividades exigidas pelos indicadores cumpridos na avaliação, sendo: 1. Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador; II. Vigilância Epidemiológica; III. Serviço de Atendimento Especializado e Centro do Testagem e Aconselhamento - SAE/CTA; W. Agentes de Combates às endemias, no exercício de suas funções. §10Sendo ampliados os serviços que integrem as metas, pelo Ministério da Saúde, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão respectiva e complementar do disposto neste artigo, via decreto. §2° Para fins do disposto no inciso IV deste artigo, entende-se por exercício de suas funções do Agente de Combate a Endemias - ACE, o servidor que se encontre em Supervisão de área ou equipe de ACE que tenham atuação direta no campo com interferência no alcance da meta/indicador ou que atuem com os sistemas de informação da meta definida para os agentes de combate as endemias. §30 A parcela do PQA-VS, correspondentes aos servidores, nos termos dispostos nesta Lei, será repassada a título de incentivo conforme número de metas/indicadores alcançados, sendo paga proporcionalmente por bloco de ação, incluindo Gerência de Vigilância em Saúde, Dirigentes, Coordenadores e Técnicos responsáveis pelos Sistemas de Informação em Saúde, SINAN, SINASC, SIM e SIPNI, que tenham atribuições específicas relacionadas ao lançamento dos indicadores, consolidação de dados e análise. §40 Terão direito ao Incentivo os servidores que desempenharem suas funções dentro do período de referência correspondente ao valor enviado pelo Ministério da Saúde. Art. 91 Aos setores, unidades e serviços citados no artigo anterior, ficam definidas, segundo disposições das metas e indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde para pagamento do PQA-VS. Prefeitura de Caetité cNPJ 13.811.476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana Caetité - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 www.caetite,ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Art. 10. Em caso de afastamentos ou transferência de lotação de servidor das unidades ou serviços dispostos nos incisos do art. 8, desta Lei, ainda que integrantes do quadro de servidores do Município, não farão jus ao percebimento do incentivo. §1° Não farão jus ao recebimento do incentivo, o setor, unidade ou serviço que não alcançar as metas/indicadores correspondentes no período em análise. §2° Em caso de remoção ou transferência de Servidor entre Serviços da Vigilância em Saúde, será considerado para recebimento do Incentivo, a referência de Metas/Indicadores do Serviço onde permaneceu maior parte do período de análise. Art. 11. Havendo alteração na legislação federal quanto ao PQA-VS, de que trata esta Lei inclusive quanto a alteração de metas, indicadores, inclusão ou exclusão de serviços e programas, deverá o Poder Executivo, no âmbito das alterações normativas federais, promover, a edição correspondente de Decreto para regulamentação complementar. Art. 12. Ocorrendo a suspensão ou revogação do repasse do PQA-VS pelo Ministério da Saúde, o Município ficará desobrigado ao pagamento do incentivo PQA- VS de que trata esta Lei, salvo valores remanescentes já recebidos. Art. 13. O incentivo PQA-VS constitui-se uma parcela autônoma, não incorporará, para nenhum efeito legal ou financeiro, os vencimentos ou remuneração do servidor, bem como não incidirá para efeitos de pagamento de férias ou décimo terceiro. Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE C ETITÉ. em 08 d- o de 2024. VALTECIO VES AGUIAR PREFEIt MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.476/0001.54 Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira. n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.baqov.br