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norma nº 995/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 995 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO FINANCEIRO REFERENTE AO PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara de V&eadores de Caetité 
RECEBIDO 
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Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
LEI N°. 995, DE 08 DE JULHO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DO INCENTIVO 
FINANCEIRO REFERENTE AO PROGRAMA 
NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE 
VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PQA-VS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas no art. 147, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10 A presente lei regulamenta, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de 
Caetité/BA, o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde - PQA-VS, 
criado pela Portaria 1708IGMIMS, de 16 de agosto de 2013, que tem como objetivo 
promover o aperfeiçoamento e qualificação das ações de vigilância em saúde. 
Parágrafo único - O PQA-VA é composto por Fase de Adesão e Fase de Avaliação, 
conforme as disposições da Portaria do Ministério da Saúde N° 1.708, de 16 de agosto 
de 2013, bem como em outros dispositivos aplicáveis à matéria editados pelo Ministério 
da Saúde. 
Art. 21 São diretrizes do PQA-VS: 
- O processo contínuo e progressivo de melhoria das ações de vigilância em saúde 
que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados; 
II - A gestão baseada em compromissos e resultados, expressos em metas e 
indicadores pactuados, constantes das normativas do Ministério da Saúde que 
regulamentam e instituem o PQA-VS; 
III - Adesão voluntária dos Entes Federativos. 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811476/0001-54 
Avenida Prof' Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www caetite.ba.gov.br 
Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
Art. 30 A Fase de Avaliação do PQA-VS é composta pelas seguintes etapas: 
- A extração dos dados existentes no Banco Nacional do Sistema de Informação 
correspondente, referente a cada indicador pactuado; 
II - A extração de resultados entre as metas e porcentagem obtidas e as metas 
estabelecidas; 
III - A quantificação do número de metas alcançadas de acordo com a estratificação 
estabelecida polo PQA-VS com base na população residente no Município de acordo 
com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
§1°. A quantificação de que trata o inciso 111 deste artigo, será base para o recurso 
financeiro a ser repassado para os Municípios aderidos ao PQA-VS. 
§2°. A Fase de Avaliação é efetuada anualmente no segundo trimestre do ano 
subsequente ao da adesão do ente federativo, diretamente pelo Ministério da Saúde, 
para apuração e repasse dos valores do incentivo, segundo metas e indicadores 
pactuados ealcançados. 
Art. 40 Os valores dos recursos financeiros do PQA-VS a serem transferidos para o 
Município de Caetité, será definido pelo número de metas alcançadas de acordo com 
a estratificação definida nas normativas especificas pelo Ministério da Saúde. 
Art. 50Os valores percebidos pelo Município de Caetité, decorrente da apuração, pelo 
Ministério da Saúde, das metas e resultados será processado mediante rateio, nos 
seguintes termos: 
- 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, 
referentes ao PQA-VS, será aplicado no fomento das ações compreendidas como 
melhoria nos processos de trabalho e das estruturas físicas dos serviços inerentes às 
metas e indicadores; 
II - 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos pelo Fundo Municipal de Saúde, 
será convertido em Incentivo (rateio) de Qualificação a ser pago aos servidores e/ou 
equipe que tenha aderido e alcançado as metas. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, no 1000 - centro Administrativo de Caetité. 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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Prefeitura do Município de Caetité 
Parágrafo Único. O rateio dos valores será feito com acompanhamento de 
Comissão composta por representantes efetivos dos Serviços e membros da 
Associação das categorias envolvidas, junto à Gestão Setorial. 
Art. 60Recebidos os valores pelo Ministério da Saúde, serão calculados pela 
Secretaria Municipal de Saúde conforme indicadores enviados ao setor de recursos 
humanos do Município de Caetité para o devido pagamento do incentivo, a ser 
processado mediante folha específica, sob a rubrica INCENTIVO PQA-VS. 
Art. 70 Não fará jus ao incentivo PQA-VS o servidor que: 
- Tenha 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas no período referente a parcela 
repassada pelo Ministério da Saúde; 
a) São faltas justificadas todas as previstas em Legislações Municipais que sejam 
inseridas no Estatuto dos Servidores Públicos, Plano de Carreira ou na Lei Orgânica 
Municipal, na ausência de previsão legal no âmbito da Legislação Municipal aplicar￾se-á o quanto estabelecido na Lei Federal 8.112/90; 
II - Estiver se afastado de suas atividades por mais de 60 (sessenta) dias, 
consecutivos ou não, no ano de referência para o repasse do recurso, sem motivo 
justificado ou não esteja em efetivo exercício, nos termos legais definidos pelo 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município quando do período de avaliação e 
pagamento. 
III - estiver cedido ou à disposição, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações em nível municipal, estadual e federal. 
IV - não cumprir as metas mínimas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para 
manutenção do financiamento do PQA-VS. 
§11 - Caberá ao Secretário Municipal de Saúde o envio regular ao Setor de Recursos 
Humanos a relação de servidores que farão jus ao recebimento do incentivo do PQA￾VS. 
Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof' Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone' (77) 3454-5704 
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Prefeitura do Município de Caetité 
Art. 80 Terão direito ao recebimento dos valores referentes ao Incentivo de 
Qualificação, os profissionais que desempenharem diretamente as atividades exigidas 
pelos indicadores cumpridos na avaliação, sendo: 
1. Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador; 
II. Vigilância Epidemiológica; 
III. Serviço de Atendimento Especializado e Centro do Testagem e Aconselhamento 
- SAE/CTA; 
W. Agentes de Combates às endemias, no exercício de suas funções. 
§10Sendo ampliados os serviços que integrem as metas, pelo Ministério da Saúde, 
fica o Poder Executivo autorizado a proceder a inclusão respectiva e complementar do 
disposto neste artigo, via decreto. 
§2° Para fins do disposto no inciso IV deste artigo, entende-se por exercício de suas 
funções do Agente de Combate a Endemias - ACE, o servidor que se encontre em 
Supervisão de área ou equipe de ACE que tenham atuação direta no campo com 
interferência no alcance da meta/indicador ou que atuem com os sistemas de 
informação da meta definida para os agentes de combate as endemias. 
§30 A parcela do PQA-VS, correspondentes aos servidores, nos termos dispostos 
nesta Lei, será repassada a título de incentivo conforme número de 
metas/indicadores alcançados, sendo paga proporcionalmente por bloco de ação, 
incluindo Gerência de Vigilância em Saúde, Dirigentes, Coordenadores e Técnicos 
responsáveis pelos Sistemas de Informação em Saúde, SINAN, SINASC, SIM e 
SIPNI, que tenham atribuições específicas relacionadas ao lançamento dos 
indicadores, consolidação de dados e análise. 
§40 Terão direito ao Incentivo os servidores que desempenharem suas funções 
dentro do período de referência correspondente ao valor enviado pelo Ministério da 
Saúde. 
Art. 91 Aos setores, unidades e serviços citados no artigo anterior, ficam definidas, 
segundo disposições das metas e indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde 
para pagamento do PQA-VS. 
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Bairro Prisco Viana Caetité - BA 46.400-000 - Fone (77) 3454-5704 
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Art. 10. Em caso de afastamentos ou transferência de lotação de servidor das 
unidades ou serviços dispostos nos incisos do art. 8, desta Lei, ainda que integrantes 
do quadro de servidores do Município, não farão jus ao percebimento do incentivo. 
§1° Não farão jus ao recebimento do incentivo, o setor, unidade ou serviço que não 
alcançar as metas/indicadores correspondentes no período em análise. 
§2° Em caso de remoção ou transferência de Servidor entre Serviços da Vigilância 
em Saúde, será considerado para recebimento do Incentivo, a referência de 
Metas/Indicadores do Serviço onde permaneceu maior parte do período de análise. 
Art. 11. Havendo alteração na legislação federal quanto ao PQA-VS, de que trata esta 
Lei inclusive quanto a alteração de metas, indicadores, inclusão ou exclusão de 
serviços e programas, deverá o Poder Executivo, no âmbito das alterações normativas 
federais, promover, a edição correspondente de Decreto para regulamentação 
complementar. 
Art. 12. Ocorrendo a suspensão ou revogação do repasse do PQA-VS pelo Ministério 
da Saúde, o Município ficará desobrigado ao pagamento do incentivo PQA- VS de que 
trata esta Lei, salvo valores remanescentes já recebidos. 
Art. 13. O incentivo PQA-VS constitui-se uma parcela autônoma, não incorporará, 
para nenhum efeito legal ou financeiro, os vencimentos ou remuneração do servidor, 
bem como não incidirá para efeitos de pagamento de férias ou décimo terceiro. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE C ETITÉ. em 08 d- o de 2024. 
VALTECIO VES AGUIAR 
PREFEIt MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13.811.476/0001.54 
Avenida Prof Marlene Cerqueira de Oliveira. n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
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