| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 998 / 2024 |
| Date | 2024-08-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024, CONFORME LEI 964/2023 COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité LEI N°. 998. DE 21 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024, CONFORME LEI 964/2023 COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação pertinente, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Suplementar no limite de até 2% (dois por cento) do total do Orçamento para o exercício financeiro de 2024, para cobrir insuficiência de dotações orçamentárias, e autoriza também, a abrir Crédito Suplementar no limite de até 3% (três por cento) do total do orçamento da unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O percentual previsto a título de autorização para fins de abertura de crédito suplementar, apontado no caput do art. 11 desta Lei, deverá ser somado ao autorizado no art. 70, inciso 1, alínea a): da Lei 964/2023. Art. 21 As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 11, incisos 1, II e III da Lei Federal 4.320/64. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETi #e agosto de 2024. VALTECI • NEVES AGUIAR PREFEI O MUNICIPAL Prefeitura de Caetité cNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Prof2 Marlene cerqueira de Oliveira, n° 1000— Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www caetite.ba.qov.br