br-locleg corpus explorer

← Caetité (BA)

norma nº 999/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
native_id1124

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
Gabinete do Prefeito 
LEI N°. 999, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. 
Câmara Veadores de Caetité 
RECEBIDO 
EM /2-1 OI 
Às.jo.shs 
Cada Wa5ne Sacramentos. «eira 
sse.ssora de cProtoco1, 
1tijfa 5009 
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM 
ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, 
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU 
PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE 
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS 
PARTÍCIPES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas nos arts. 19, parágrafo único, 108, inciso XXXI, 164, incisos 
II e XXIII, e 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 10 Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de março de 2025, a celebrar 
convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não 
governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum 
dos partícipes, nas seguintes áreas: 
- Educação; 
II -Cultura, Esporte. Lazer e Turismo; 
III - Saúde; 
IV - Assistência e Desenvolvimento Social; 
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; 
VI - Serviços Públicos e Infraestrutura; 
Vil - Comunicações; 
VIII - Ciência e Tecnologia; 
IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13811 476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.bagov br 
Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
Gabinete do Prefeito 
X - Transportes; 
XI - Minas e Energia; 
XII -Segurança Pública; 
XIII - Judiciário; 
XIV - Trabalho; 
XV - Recursos Hídricos. 
Art. 21 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia 
do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser 
prorrogado por igual período, contados a partir da data de sua celebração. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 02 de setembro de 2024. 
mo 
VALTEC 1 EVES AGUIAR 
PREFEI ib MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité CNPJ 13 811 476/0001-54 
Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www r.atitp h2 clriv hr 

open original →