| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. |
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Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito LEI N°. 999, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. Câmara Veadores de Caetité RECEBIDO EM /2-1 OI Às.jo.shs Cada Wa5ne Sacramentos. «eira sse.ssora de cProtoco1, 1tijfa 5009 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, incertas nos arts. 19, parágrafo único, 108, inciso XXXI, 164, incisos II e XXIII, e 147 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 10 Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 10 de março de 2025, a celebrar convênios com entidades públicas de qualquer espécie, organizações não governamentais e/ou particulares, para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes, nas seguintes áreas: - Educação; II -Cultura, Esporte. Lazer e Turismo; III - Saúde; IV - Assistência e Desenvolvimento Social; V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Indústria e Comércio; VI - Serviços Públicos e Infraestrutura; Vil - Comunicações; VIII - Ciência e Tecnologia; IX - Meio Ambiente e Limpeza Pública; Prefeitura de Caetité CNPJ 13811 476/0001-54 Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana Caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.bagov br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito X - Transportes; XI - Minas e Energia; XII -Segurança Pública; XIII - Judiciário; XIV - Trabalho; XV - Recursos Hídricos. Art. 21 Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de sua celebração. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 02 de setembro de 2024. mo VALTEC 1 EVES AGUIAR PREFEI ib MUNICIPAL Prefeitura de Caetité CNPJ 13 811 476/0001-54 Avenida Profa Marlene Cerqueira de Oliveira, n° 1000 - Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana. Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 www r.atitp h2 clriv hr