| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024, CONFORME LEI 964/2023 COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Vice-Prefeito
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Carfa 5{a9ne Sztinmento S. «eitu SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024,
flssessora & e~olo CONFORME LEI 964/2023 COMO ABAIXO SE ESPECIFICA
9trfrifa 5009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, constitucionais e com base nos arts. 21 a 80da Lei n. 4.320/64 e Art. 165,
§91 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Suplementar de
até 15% (quinze por cento) do total do orçamento para o exercício financeiro de 2024, para
cobrir deficiência de dotações orçamentárias, passando a vigorar a partir da data de sua
aprovação e publicação.
Parágrafo único. O percentual previsto a título de autorização para fins de abertura de crédito
suplementar, apontado no caput do art. 10 desta Lei, deverá ser somado ao autorizado no art.
71, inciso!, alínea a), da Lei 964/2023.
Art. 2° As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão
cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 11, incisos 1, II e III da Lei Federal
4.320/64.
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE CAETITÉ, em 22 de outubro de 2024.
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WALMIQUE DA FRINDADE SILVA
VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura de Caetité cNPJ: 13.811 476/0001-54
Avenida ProM Marlene cerqueira de Oliveira, n° 1000 - centro Administrativo de Caetité,
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704
www.caetite.ba.gov.br
LEI N°. 1003, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
Câmara de Vereadores de Caetité
RECEBIDO
EM 3O lo
Às, j4 :05 hs