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norma nº 1003/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1003 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024, CONFORME LEI 964/2023 COMO ABAIXO SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
Gabinete do Vice-Prefeito 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO 
Carfa 5{a9ne Sztinmento S. «eitu SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024, 
flssessora & e~olo CONFORME LEI 964/2023 COMO ABAIXO SE ESPECIFICA 
9trfrifa 5009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, constitucionais e com base nos arts. 21 a 80da Lei n. 4.320/64 e Art. 165, 
§91 da Constituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a 
seguinte Lei: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal de Caetité autorizado a abrir Crédito Suplementar de 
até 15% (quinze por cento) do total do orçamento para o exercício financeiro de 2024, para 
cobrir deficiência de dotações orçamentárias, passando a vigorar a partir da data de sua 
aprovação e publicação. 
Parágrafo único. O percentual previsto a título de autorização para fins de abertura de crédito 
suplementar, apontado no caput do art. 10 desta Lei, deverá ser somado ao autorizado no art. 
71, inciso!, alínea a), da Lei 964/2023. 
Art. 2° As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar serão 
cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 11, incisos 1, II e III da Lei Federal 
4.320/64. 
Art. 30Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE CAETITÉ, em 22 de outubro de 2024. 
c7( 
WALMIQUE DA FRINDADE SILVA 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura de Caetité cNPJ: 13.811 476/0001-54 
Avenida ProM Marlene cerqueira de Oliveira, n° 1000 - centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana, Caetité - BA 46400-000 - Fone: (77) 3454-5704 
www.caetite.ba.gov.br 
LEI N°. 1003, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024. 
Câmara de Vereadores de Caetité 
RECEBIDO 
EM 3O lo 
Às, j4 :05 hs 

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