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norma nº 1004/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "LELY FRANCISCO XAVIER" NO BAIRRO PRISCO VIANA NESTE MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia 
Prefeitura do Município de Caetité 
Gabinete do Vice-Prefeito 
LEI N°. 1004, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
Câmara de Vei jadores de Caetité 
RECEBIDO 
EM C ir !±j 
Àsj1.oÇhs 
Carfa Xalyne SacramentoS. «eira 
)4ssesora & ~molo 
(a 5009 
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "LELY FRANCISCO 
XAVIER" NO BAIRRO PRISCO VIANA NESTE 
MUNICÍPIO DE CAETITÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas 
atribuições legais, incertas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica denominada de Rua Lely Francisco Xavier, localizada próximo a Rua 
Silvina José Lopes e Rua Vereador Ovídio Rochael, no Bairro Prisco Viana. 
Art. 20A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 30 Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO VICE-PREFEITO DE CAETITÉ, em 23 de outubro de 2024. 
WALMIQUE DA TRINDADE SILVA fc￾VICE-PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO 
Prefetura de Caetité CNPJ. 13.811.476/0001-54 
Avenida Prof° Marlene Cerqueira de Oliveira, n° iODO - centro Administrativo de Caetité, 
Bairro Prisco Viana Caetité - BA 46.400-000 - Fone. (77) 3454-5704 
ww caetite.ba.govbr 

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