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norma nº 821/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS E ACRESCENTA OUTROS NA LEI MUNICIPAL Nº 651, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007, QUE DEFINE A IMPLANTAÇÃO DA ZONA AZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAETITÉ
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RECEBIO ORIGIT.IAL
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i:ÔMULO ÂN|SIO F. DE SOUZA
LEI NO 82í, DE 20 DE SETEMBRO DE2O17.
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA DISPOSITIVOS E ACRESCENTA
OUTROS NA LEI IYIUNICIPAL N" 65í, DE 23
DE OUTUBRO DE 2007, QUE DEFINE A
IMPLANTAÇÂO DA ZONA AZUL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCNS.
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O PREFE]TO DO MUMCíP|o DE CAETTÉ, ESTADO DA BAHIA, FAZ SABER, qUE
a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. ío - Fica modificado o artigo 'to, da Lei em epígrafie (suprimindo-se o
parágrafo úníco e acrescentando três incisos), passando esse aÉigo a têÍ a
seguinte redação:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar ou contratar,
mediante licitação na modalidade de Conconência para Concessão Onerosa, empresa
paÍa opeÍar o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos nas vias e
logradouros públicos do Município de Caetité, denominado Zona Azul.
| - O sistema Zona A.z,ul, consiste na utilizaÉo onerosa de vias e logradouros públicos,
na área demarcada para o estacionamento Íotativo pago de veículos, mediante o
pagamento de taÍifa, durante período determinado.
ll - A licitaçáo de que tráa o caput dêste arligo será processada nos termos da Lei
Federal no 8.987, de 13 de fevereiro de '1995 e suas alterações, na modalidade
conconência pública, tipo tecnica e preço.
Art. 2o - Fica alterado o aÉ. 5o, da mencionada lei, passando a teÍ a sêguintê
redaçáo:
Art. 50 - Excluem-se de obrigaçâo de pagar a tarifa pela utilizaçáo de vâga no
estacionamento rotativo:
| - As ambulâncias;
ll - Os veículos oÍiciais da Administração Municipal, Estatual e Federal a serviço de
órgãos públicos;
lll - Os veículos oficiais, devidamente identificados dos Poderes Legislativo e
Judiciário;
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PREFEITURA OE
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lll - O prazo da concesúo de que trata esta Lei, será de no máximo de 4 (quatro)
anos, pronogável uma vez, por igual periodo, desde que autorizado pelo Poder
Legislativo.
P.efertun de càetrÉ CNPJ: r3.8u.476l0001-54
Avenida Proíà l'laÍleÍE Ceíqreira de Oliveird, S/N - Ceíüo Administrdti\,/o de Càetité,
Bairo Prrro yranâ, Caetite - BA CEP 46.4@m0 - Fone: (77)34í.8000 / www.cietite.ba.oov.bí
ELCAEilTÉ GABINETE DO PREFEITO
lV - Os veiculos destinados ao transporle de deÍicientes e idosos, devidamente
identiÍicados, nos teÍmos da legislação especial vigente;
V - Os veículos dos serviços de água, luz e comunicaçáo, devidamente idenliflcados
no exercício da funçáo;
Vl - Os veículos da Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros.
Parágrafo Unico - Náo estaráo inclusas no Sisiema de Estacionamento Rotativo,
quando devidamente sinalizadas:
a) As áreas situadas em frente aos estabelecimentos hospitalares, ccntros de
atendimentos de emergência e píontos-socorros;
b) As vagas deslinadas ao estarcionamento de FaÍmácias, desde que por um
período máximo de 't5 (quinze) minúos, devendo o motorista manter o pisca￾alerta do veículo ligado durante este período;
c) As vagas situadas em frente aos hotéis, teatros, cinemas e templos, destinadas
ao embarque e desembarque de passagêiros;
d) As vagas destinadas ao estacionamenlo para operaÉes de carga e descarga,
em dias e horários definidos em legislação própria;
e) As vagas destinadas ao estacionamento exclusivo de motocicletas e similares.
AÉ. 3o - Fica inserido o aÉigo 60-A, que apresenta a sêguinte rêdação:
Art.60 A - Na hipótese do Município contratar, mediante licitação na modalidade de
Conconência para Concessão Onerosa, o edital de mnconência pública e respectivo
contrato a ser Íirmado com o ven@doÍ, dentre outras dáusulas indispensáveis ao
procedimento, dêveráo constar as sêguintes disposiçôes:
| - Prazo de concessão, de, no máximo, 4 (quatro) anos, prcrrogável uma vez por igual
período;
ll - Obrigação do concessionário de arcar com as despesas de pessoal, encargos
trabalhistas, previdenciários e mateÍial necessários à administraçáo, execuçâo e
fiscalizaÉo dos serviços;
lll - Obrigaçao de assumir o ônus do pagamento de eventuais indenizaÉes ao
usuário do serviço em virtude da operação do sistema;
lV - Obrigação do concessionário de manter sinalizaçáo - vertical e horizontal, relativa
ao estacionamento rotativo pago das áreas definidas para tal, nas vias logradouros
públicos, na forma autorizada pelo Departamento de Trânsúo Municipal;
V - ObrigaÇao de o concessionário auferir como receita da concessáo unicamente o
valor da tarifa Íixada pelo Poder Executivo Municipal para a utilizaçáo do
estacionamento rotativo pago, cabendo ao concessionário a própria arrecadaçáo;
Prefetuía de càetité cNpJ: 13.811.476lm0t-54
,larlene Ceíquerra de Oliveira, S/N - Cenúo AdminisÍáivo de Cô€tite,
BA CtP 46.40G000 - FoíE: (r)3454.8000 / www.caetite.ba.got .bí
Aveodâ Pml
BaiÍro Prisco Manà. Cãetitr
ELCAETITE GABINETE DO PREFEITO
Vll - Obrigaçáo de efetuar a instalação e reparos necessários à manutenção do
seÍviço de estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos.
Art. 4., - Fica suprimido o parágrafo § 10 (e o § 20 passa a ser inciso lV), do
artigo 70, da Lei no 65112017, ê âcrescentados, ao referido artigo, os
incisos l, ll, lll e lV, com a seguinte redação:
| - Em todas as áreas regulamentadas para estacionamento de veículos, localizadas
em vias ou em espaços públicos, deveráo seÍ reseÍvadas vagas próximas dos acessos
de circulaçáo de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem
pessoas com deficiência e com dificuldade de locomoçâo.
ll - As vagas a que se refere o inciso I deste artigo deveráo ser em número equivalente
a 2olo (dois por cento) do total, confoÍme Lei Federal no 10.098 de 19 de dezembro de
2000, sendo devidamente sinalizada com as especificaçôes técnicas de desenho e
traçado de acordo com as normas técnicas vigentes￾GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 20 de setembrc de2017
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CAETITE
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Vl - ObrigaÉo do concessionário de repassar mensalmente ao Poder Executivo
Municipal, o valor oneroso da concessão, que náo podeÉ ser Íixado em percentual
inferior a 15% (quínze por cento) do valor bruto mensal arrecadado pela
concessionária, sendo a sua utilizaçáo para manutenÉo, conservaçâo e sinalizaÉo
do trânsito e logradouros do Município de Caetité;
lll - Para utilizar as vagas de estacionamento, reservadas nos termos do presente
artigo, o veículo deverá estar autorizado na forma da Resoluçáo 304/2008 do
CONTRAN.
lV - Fica o Poder Executivo obrigado a dar ciência ao Legisláivo, num prazo de 30
(trinta dias), das áreas em que fora implantada a zona azul e de sua regulamentação.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeturô ê Cnetité CNPJ: 13.811.476,/@01-54
Aveflidô Proíã l,laíeÍle CerqueiÍa de Giveira, 5/N - Centro Mminisrdti\,/o de Caetite,
Baino hisco VBna, Caetrté - 8A CEP 46.40G000 - Fone: (77)345a.8000 / lr,ww.câetite.ba.gov.bÍ

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