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norma nº 1018/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1018 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM ENTIDADES PÚBLICAS DE QUALQUER ESPÉCIE, ORGANIZAÇOES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS PARTÍCIPES.
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PÍrÉocoio
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEr No. 1018, DE 25 DE MARçO OE2025.
AUTORIZA O PREFEITO MUN]CIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIOS NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, COM
ENTIDADES PÚBLrcAS DE QUALQUER ESPÉCIE,
ORGANIZAçõES NÃO GOVERNAMENTAIS E/OU
PARTICULARES PARA A REALIZAçÃO DE
OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM DOS
PARTíCIPES.
O PREFEITO MUNICiPAL DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, NO USO dC SUAS
atribuições legais, incertas nos arts. 19, parágrafo único, í08, inciso XXXI, 164, incisos
ll eXXlll, e147daLei OrgânicaMunicipal,fazsaberqueaCâmaraMunicipal APROVOU
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. ío Fica autorizado o Prefeito Municipal, até o dia 31 de dezembro de2O26, a celebrar
convênios com enüdades públicas de quaisquer esÉcies, organizações não
govemamentais e/ou particulares, para a realizacfio de objetivos de interesse comum
dos partícipes, nas seguintes áreas:
l- Educação;
ll - Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
lll - Saúde;
lV - Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Desenvolvimento Econômico, Agricultura, lndústria e Comércio;
Vl - Serviços Públicos e lnfraestrutura;
Vll - Comunicações;
Vlll - Ciência e Tecnologia;
lX - Meio Ambiente e Limpeza Pública;
X - Transportes;
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PÍêfêitura d6 Caciité CNPJ: 13.811.476rc01-54
Aveíúra Maíene Montenegro CeÍqueirâ d,e Oliveira, 1 (x)O 
- Ceobo Adminktréúirc de C*tité,
BairÍo PÍÉco Mana, Caetité - BA 46.40(N)00 - Fonq 07) 34t4-57(X
wwtr.caetite.ba.go\r.bí
CAETITE
ii;;
ü*
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
Xl -MinaseEnergia;
Xll - Segurança Pública;
Xlll - Judiciário;
XIV - Trabalho;
XV - Recursos Hídricos.
Art. ? Após a celebração do convênio o Prefeito Municipal deverá encaminhar cópia do
mesmo à Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado
por igual período, contados a partir da data de sua celebração.
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições
em contrário.
VALTEc AGUIAR
PREFEIT
Prefeitura de Caotité CNPJ: í 3.81í.476/000Í-í
Avenila MaÍlene Montenegro Ceíqueira d€ Oliveirâ, 10OO - Cênúo AdminÉtrativo de Ca€titá,
BaiÍÍo PÍisco Viana, Caetité - BA 46.400{00 - Fone:. Vn YY-57U
wl\,v.caetite.ba. gor. bí # CAETITE
GABINETE DO PREFEITO DE CAEflTÉ, em 25 de março de 2025.
t
MUNICIPAL
PPÊFEITUPÂ OE

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