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norma nº 1030/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1030 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaCRIA OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DEFINE OS PARAMETROS PARA ELABORAÇÂO E IMPLEMENTAÇÂO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCNS.
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEt No. 1030, oÊ27 DE MAIO DE 2025.
CRIA OS COMPONENTES MUNICIPAIS DO
SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DEFINE OS
PARAMETROS PARA ELABORAÇÂO E
IMPLEMENTAÇÂO DO PLANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCNS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE CAETIÉ, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
CAPíTULO I
DrsPosrçÕEs GERÀS
Art. 1o Estia Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como deÍine parâmetros
para elaboraÉo e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei no
11.346, de 15 de setembro de 200ô, com o Decreto no 6.272, de 2A07, o Decreto no
6.273, de 2OO7 , e o Decreto no 7 .272, de 2010, com o propósito de garantir o Direito
Humano à Alimentação Adeguada.
Art. 20 A alimentação adequada é direito básico do ser humano, indispensável à
realização dos seus direitos consagrados na Constituição Federal e Estadual, cabendo
ao poder público adotar as polÍticas e açÓes que se façam necessárias para respeitar,
proteger, promover e prover o Direito Humano à AlimentaÉo Adequada e Segurança
Alimentar e Nutricional de toda a populaçâo.
Preíeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54
Avenida Marlene Mortenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 - Ceúa Administrativo de Caáité,
Bairro PÍisc! Mana, Caetité - BA 46.400{00 - Fone: (77) 345it-5704
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PEEFEIIURÂ OE
Estado da Bahia
Prefeitura do MunicÍpio de Caetité
Gabinete do Prefeito
§ í. A adoçáo dessas políticas e ações, deverá levar em conte as dimensôes ambientais'
culturais, econômicas, regionais e Sociais do MuniCípio, com prioridade para as regióês
e populaçÕes mais vulneráveis.
§ 2o É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e
monitorar a realizaçâo do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e
fodalecer os mecanismos para §ua exigibilidade.
Art. 3o A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao
acesso regular e permanente a alimentos de quâlidade, em quantidade suficiente, Sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, têndo COmo baSe práticas
alimentares promotoras de Saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam
ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.
parágrafo único. A Segurança Alimentar e NutÍicional inclui a realizaçâo do direito de
todas as pessoas terem acesso à orientação que contribue para o ênftentamento ao
sobrepeso, a obesidade, contaminaÇáo de alimentos e mais doençâs consequentes da
alimentação inadequada.
Art. 4o A Segurança Alimentar e Nutricional abrange:
I - A ampliação das condições de ofêrta aces§ível de alimentos, por meio do
incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no
processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na
distribuição, nos recursos de água, akançando também a geração de emprego e a
redistribuição da renda, como fatores de ascensão social;
ll - A conservaçáo da biodiversidade e a uülização sustentável dos recursos
naturais;
lll - A promoçâo da saúde, da nutriÉo e da alimentaçáo da população, incluindo-se
grupos populacionais especÍÍicos e popula@es em situaçâo de vulnerabilidade social;
lV - A garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos
alimentos consumidos pela populaÉo, bem como seu aproveitamento, promovendo a
PrêfeituÍa de Caetité CNPJ: '13.81 1.476,/000í-54
Avenila Ma.leie Montenegío CeÍqueira d€ Olúeira, í@0 - Ceíüro Admini*ativo de Ca€titê,
Beirro Prisco Mana, Caêtité - BA,16.4«!000 - Fone: (77) 3454§704
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PREFEIIURÂ DE
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Estado da Bahia
Prefeitura clo Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
sintonia entre instituiçÕes com responsabilidades afins para que estimulêm práticas e
açÕes alimentares e estilos de vida saudáveis;
V-Aproduçãodeconhecimentoseinformaçõesúteisàsaúdealimentar,
promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a populaçâo;
vl - A implementação de políticas públicas, dê estratégias sustentáveis e
participativas de produÉo, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as
múltiplas características tenitoriais e etno- culturais do Estado;
vll - A adoÉo de urgentes correçÕes quanto aos controles públicos sobre qualidade
nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentaÍes, quanto à
desinformação sobre saúde alirnentar Úgente na sociedade em geral e nos ambientes
sob gestão direta e indireta do Estado, quanto à falta de sintonia entre as açôes das
diversas áreas com responsabilidacles afins, como educaÉo, saúde, publicidade'
pesquisa estimulada e/ou apoiacla por entes públicos, produção estimulada de alimentos
mediante critérios fu ndamentados, dentre outros.
Art. 5o A consecuçáo do Direito Humano à AlimentaÉo Adquada e da Segurança
Alimentar e Nutricional requer o respeito à soberania do E§tado Sobre a produÉo e o
@nsumo de alimentos.
Art. 60 0 Município de caetité, Estaclo da Bahia, deve empenhar-se na promoÉo de
cooperaÉo técnica com o Governo Estadual e com os demais municÍpios do estado,
contribuindo para a realização do Direito Humano à Alimentaçâo Adequada'
CAP|TULO II
DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 70 A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da segurança
Alimentar e Nutricional da populaçáo far-se-á por meio do slsAN, integrado, no
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PÍefeitura de Caetrté CNPJ: 13.81 1.476/0001-54
Avenida Martene Montenegro CeÍqueira de OlÚeiía, 1000 - CefltÍo AdministratÚo de Ca€tité,
Bairío Prisco Vienâ, caetitê - BA 46 40G00() - Fonêr (77) 345'l-5704
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cadite. ba.gcrÀr. tr
pÊÉFElTUSÀ OE
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinête do Prefeito
Município de caetité, Estado da Bahie, por um conjunto cle Órgáos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. A Gâmara lntersetorial Municipal de segurança Alimentar e Nutricional
- cAlsAN Municipal e o conselho Municipal de segurança Alimentar e Nutricional -
coNSEA Municipal seráo regularnentados por DecÍeto do PodeÍ Executivo, respeitada
a legislação aPlicável.
Art. 80 0 slsAN rege-se pêlos seguintes princípios e diretrizes dispostos na Lei í1 346
de setembro de 2006.
Art. 90 São componentes municipais do SISAN:
I - A conferência Municipal de segurança Alimentar e Nutricional, instância
responsável pela inclicação ao CONSEA Municipal das diretrizese prioridades da Política
e do Plano Municipal de segurança Alimêntar e Nutricional, bem como pela avaliaçáo do
SISAN no âmbito do municíPio;
ll - o coNsEA Municipal, órgáo vinculado à secretaria Municipal de Assistência
Social;
lll - A Câmara lnte§etorial Municipal de segurança Alimentar e Nutricional -
cAlsAN Municipal - integrada por secretários Municipais responsáveis pelas pastas
afetas à consecução da segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes
atribuiçoes, dentÍe outras:
a) Elaborar, considerando as especificidades locais, o Plano Municipal de segurança
Alimêntar e Nutricional, ob§ervando os requi§itos, as dimensÕes, a§ diretrizes e os
conteúdos êxpostos no DecÍeto no 7.27212010, bem como os demais dispositivos do
marco legal vigente, a§ diíetíizes emanadas da conferência Municipal de segurança
Alimentar ê Nutricional e do CONSEA Municipal, indicando diretrizês, metas, fontes de
recursos e os inStrumentos de acompanhamento, monitoramento e avalíaçáo de sua
implementaÇâo;
b) Monitorar e avaliar a execução da Política e do Plano
Prefeíura de caetitê CNPJ: í3.811.476l0m1-54
Avenida Marlene MontenegÍo CeÍqueira de oliveiÍa, 1000 - Centro Administ'ativo de Caetité,
Bairío Písc! Mane, caetité - BA 46.400-000 - Fone: (77\ 3454-5704
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CAETITE
PAEFEITIJRÀ 98,
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Estado da Bahia
PreÍeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
parágrafo único: A Câmara lntersetorial Municipal de segurança Alimentar e Nutricional,
cAlsAN Municipal, será presidida pelo titular da secretaria Municipal de Assistência
social, e seus procedimentos operacionais serão coordênados no âmbito da secretaria
Executiva da CAISAN MuniciPal.
lv - os órgãos e entidades de segurança Alimenlar e Nutricional, instituições
privadas,comousemfinSlucrativos,quemanifesteminteressenaadesãoeque
respeitemoscritérios,princípiosediretrizesdoslsAN,nostermosregulamentadospela
Câmara lnterministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN'
DAS DISPOSIÇOEs rtrurus E TRANSITORIAS
Art.lo.oPrefeitoMunicipaleditaránormarêgulamentandoapresenteLeinoprazode
90 (noventa) dias.
Art. 1 1. Esta Lei êntra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DE CAEITÉ, em27 de maio de 2025
V
PREFEITO DO
NEVES AGUIAR
UNICíPIO DE CAEITÉ
EE FEIÍ!FÀ 9E
Avenida Marrene Mort"n"g.o c",qu"i," o" irl"§,ll'.lffi:11H,:H*;,:,:liÍ',t"*t * 'iii#
Baiíro Prisco viana, ceetité - BA 46 oGooo -ffi:J'#"ffiflft üH

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