| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DAS MULHERES QUE FIZERAM E FAZEM HISTÓRIA NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, DESTINADA Á PARTICIPAÇÃO DE TODA A POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROUDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
LEI NO. 1026, DE 13 DE MAIO DE 2025.
INSTITUIA SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAçÃO
DAS MULHERES QUE FIZERAM E FAZEM HISTORIA
NO MUNICíPIO DE CAETITÉ, DESTINADA Á
PARTICIPAçÃO DE TODA A POPULAÇÃO, E DÁ
OUTRAS PROUDÊNCIAS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITÉ, ESTADO OA BAHIA, no uso de suas atribuiçôes
legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Município de Caetité, a Semana Municipal de
Valorizaçâo das Mulheres que Fizeram e Fazem História no Município de Caetité, a ser
realizada anualmente na semana que compreende o dia 08 de março, em alusão ao Dia
lntemacional da Mulher.
Parágrafo único. A presente Lei tem como objetivo promover atividades voltadas para
toda a população, complementando a iniciativa da Lei Federal no 14.986/2024, q)e
estabelece a Semana de Valorização das Mulheres que Fizeram e Fazem História nas
escolas de educação básica, mas sem se restringir ao ambiente escolar.
Art. 20 A Semana Municipal de valorização das mulheres que Íizeram história no
município de Caetité têm como objetivo:
| - Valorizar e divulgar a trajetória dê mulheres que contribuíram significativamente para o
desenvolvimento social, cultural, político e econômico do município de Caetité;
ll - Destacar a importância das mulheres em diversas áreas, como educação, saúde,
cultura, política, esporte, empreendedorismo, movimentos sociais e outras frentes de
atuaçáo;
lll - Realizar atividades voltadas para toda a comunidade, promovendo reflexões sobre o
papel da mulher na sociedade e incentivando a igualdade de gênero;
Pr8Íeitura de Caetité CNPJ: 13.El 1.i176l0001-54
Avenida Ma.lsne MoÍ{enooÍo Ceíquoira d6 Oliveira, '1000
- Contro Admini*ativo de Caeüté,
8aiíÍo PÍisco \rl!na. Caetitá - 8A 45,a0G@0 - Fonô: (77) $54€704
tvlt}v.caqütÊ.ba.gov.br #
PNEFE IÍÚEA DE
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinete do Prefeito
lV - criar êspaços de diálogo e reconhecimento, incentivando a participação de
instituiçôes públicas, privadas, organizações sociais e a comunidade em geral;
V - Conscientizar sobre direitos das mulheres, incentivando políticas públicas voltadas
para a equidade de gênero e o combate à violência contra a mulher'
Art. 30 Durante a semana Municipal de Valorização das Mulhercs que Fizeram e
Fazem História no Município de Caetité, @erão ser realizadas as seguintes atividades:
| - Palêstras, painéis e debates sobre o protagonismo feminino em diversas áreas da
sociedade;
ll - Exposições, feiras culturais e homenagens a mulheres que marcaram a história de
Caetité;
lll - Produçâo e divulgaçâo de conteúdos sobre mulhêÍe§ que sê dêstacaram no
município, incluindo vídeos, publicaçóes e entrevistas;
lV - sessôes solenes na câmara Municipal para reconhecer e homenagear mulheres
influentes;
v - Eventos culturais e esportivos quê promovam a valorização das mulheres;
vl - campanhas de conscientização sobre direitos das mulheres, empderamênto
Eminino e combate à violência de gênero;
Vll - Atividades em espaços públicos como praças, centros comunitários, casas de
cultura e demais locais acessíveis à população.
Art. 40 O poder Executivo poderá firmar parcerias com instituiSes públicas e privadas,
associações comunitárias, organizaçôes não govemamentais (ONGs) e demais entidades
para a realiza$o das atividades previstas nêsta Lei.
PÍsfsihra de Castitá CNPJ: 1 3.8í , .'f76,/0001 -54
Avenida Marlen€ MoúenegÍo CeÍquêiÍa d€ OliveiÍa, 1000 - Cento AdminEfstivo de Caotité,
Bairo Prirco Vhna. Caetité - BA't§.40&000 - Fonê: 07) 3tí-5704
rllrw.cã€üte b6.gov.br
CAETITE üi
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Art. 50 A Semana Municipal de Valorização das Mulheres que Fizeram e Fazem História
no Município de Caetité passará a integrar o Calendário Oficial de Evêntos do Município
de Caetité.
PPEFEITUPA DE
Estado da Bahia
Prefeitura do Município de Caetité
Gabinetê do Prefeito
Art 60 As despesas decorrentes da execuçáo desta Lei correrão por conta das
dota@es orçamentárias próprias, suplementadas se necessário'
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
GABINETE DO PREFEITO DE CAETIÉ, em 13 de maio de 2025'
/. I
VALTÉC NEVES AGUIAR
PREFE MUNICIPAL
PÍefelh.rE dr C!.tlta CNPJ: 13.8í 1.47€U0001-í
Avênlda MaíÊnâ MontenegÍo Cêrqu.[â ds Ollveira. 1000 - Cênbo Adminisdlvo de Ctêtlté,
Baino Prlsco Mana. Caotté - BA i18.400-000 - Fonê: (77) 32tí-570i1
s,ulv.caeüte.ba. gov.br
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CAETITE